TJMG 28/09/2021 / Doc. / 3 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 28 de Setembro de 2021 – 3
Minas Gerais Diário do Executivo
DELIBERAÇÃO Nº 27.701/CAP/21
M.R.T – Processo SEI Nº 1080.01.0012080/2021-82 – Conselheira
Gabriela Bernardes. Julgamento 22/07/2021.
Pagamento da Gratificação de Incentivo ao Exercício Continuado
(GIEC) – Ausência de negativa do órgão de Origem/Lotação – Pedido
originário – Não conhecimento.
É vedado ao Conselho de Administração de Pessoal decidir reclamação,
quanto ao mérito, se não comprovada ocorrência de indeferimento prévio do pedido do Reclamante no órgão de origem, nos termos do art. 45
do Decreto nº 46.120/2012.
1-Pauta para a segunda milésima octogésima sétima (2087ª) reunião ordinária a realizar-se no dia 30 de setembro de 2021 às 14h
por videoconferência. 1.Processo SEI 1080.01.0024690/2021-82
– Reclamante L.B.V –Conselheira Gabriela Bernardes. 2.Processo
SEI 1080.01.0062625/2021-60 – Reclamante F.D.S– Conselheira
Gabriela Bernardes. 3. Processo SEI 1080.01.0012927/2020-11–
Reclamante G.M.V – Conselheira Aline Cunha. 4.Processo SEI
1080.01.0060095/2020-85 – Reclamante N.S.F –– Conselheira Carolina Montolli.
27 1536559 - 1
DIRETORIA-GERAL
TORNA SEM EFEITO
Torna sem efeito os atos publicados no “MG” de 14.11.2019 e retificados no “MG” 20.11.2019, que concederam 5º, 6º, 7º, 8º, 9º quinquênios e adicional trintenário a servidora MASP 172.316-2, ANA MARIA
DE BARCELOS MARTINS, tendo em vista o Acórdão que reformou
a sentença e denegou a segurança que havia concedido a renúncia à
aposentadoria no cargo de Professor de Educação Básica - PEB da
servidora.
TORNA SEM EFEITO
Torna sem efeito o ato publicado no “MG” de 06.12.2019, que concedeu Abono de Permanência a servidora Masp 172.316-2, ANA MARIA
DE BARCELOS MARTINS, tendo em vista o Acórdão que reformou
a sentença e denegou a segurança que havia concedido a renúncia à
aposentadoria no cargo de Professor de Educação Básica - PEB da
servidora.
Geralda Almeida Affonso
Diretora-Geral
27 1536714 - 1
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
RESOLUÇÃO N. 326/2021
Dispõe sobre as remoções provenientes da Resolução n. 308/2021 e dá outras providências.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no art. 9º, incisos I, III e XII, e com fundamento nos artigos 59, caput, e parágrafo único, e 71, caput e §1º, todos da Lei Complementar Estadual n. 65/2003, tendo em vista os requerimentos apresentados com fundamento na Resolução n. 308/2021; considerando a auditoria final dos dados gerados pelo sistema de remoção dinâmica,
conforme protocolos de inscrição apresentados nos prazos previstos na Resolução n. 308/2021, e o interesse em garantir a continuidade, qualidade
e eficiência do serviço, RESOLVE:
Art. 1º. Ficam removidos(as) os(as) Defensores(as) Públicos(as) relacionados(as) no Anexo I desta Resolução para os órgãos de atuação
respectivos.
Art. 2º. Os Defensores Públicos movimentados por meio desta Resolução, bem como os defensores públicos não estáveis que se submeterão ao edital de consulta com data prevista de realização para o dia 01/10/2021, entrarão em exercício no respectivo órgão de atuação no qual foram lotados
em 04 de outubro de 2021.
§ 1º. Até a data de 01 de outubro de 2021, os Defensores Públicos regularizarão a ordem dos trabalhos no órgão de atuação em que se encontram,
mediante manifestação e devolução de autos com vista, realização de audiências para as quais foram intimados, interposição de recursos com prazo
em andamento, atendimentos agendados e outras providências afetas ao cargo, produzindo relatório destinado ao seu eventual substituto, a ser-lhe
entregue via e-mail institucional, com cópia ao atual Coordenador local e regional.
§ 2º. Os Defensores Públicos que não exerçam suas atribuições e nem residam na comarca para onde foram removidos/movimentados, ou em comarca
limítrofe, assim como os Defensores que farão a primeira escolha de comarca no dia 01/10/2021, terão o período de 04/10/2021 a 08/10/2021, como
de trânsito, com entrada em exercício no dia 11/10/2021.
Art. 3º. São oferecidas para titularidade aos Defensores Públicos não estáveis que ingressaram na carreira em 13/08/2021 e 16/08/2021, as vagas
relacionadas no Anexo II desta Resolução.
§1º. Ficam convocados os Defensores Públicos não estáveis que ingressaram na carreira em 13/08/2021 e 16/08/2021, para optarem pela lotação de
preferência dentre os órgãos de atuação que forem ofertados, conforme Anexo II desta Resolução, em evento que ocorrerá as 14h horas do dia 01 de
outubro de 2021, na sede da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, localizada na rua Guajajaras, 1707, 7° andar.
§ 2º Havendo mais interessados do que vagas para a mesma Defensoria ou órgão de atuação serão observadas a data da posse, seguida da ordem de
classificação no concurso, como critérios de preferência.
§ 3° As posições de escolha das pessoas com deficiência e para os negros (pretos e pardos) são as definidas pela ordem de classificação geral, na
forma da Deliberação n° 155/2020.
§ 4° A ausência de manifestação caracterizará renúncia ao direito de opção.
§ 5º Os Defensores Públicos que não manifestarem opção serão lotados a critério da Administração.
Art. 4º. Ao assumir suas funções no novo órgão de atuação, o Defensor Público fará imediata comunicação à Corregedoria-Geral, acompanhada de
declaração sobre a situação dos serviços que lhe forem afetos.
Art. 5º. Para início de exercício no novo órgão de atuação, os Defensores Públicos removidos/movimentados apresentar-se-ão ao respectivo Coordenador local e regional.
Art. 6°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de setembro de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
ANEXO I – Remoção
REGIONAL/COMARCA
CAPITAL
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
MATA II
VIÇOSA
PONTE NOVA
VALE DO AÇO
João Monlevade
Ipatinga
VALE DO RIO DOCE
Governador Valadares
NORTE
Montes Claros
Montes Claros
Montes Claros
Montes Claros
Montes Claros
CIRCUITO DAS ÁGUAS
Boa Esperança
METROPOLITANA
Pedro Leopoldo
Vespasiano
Igarapé
Ribeirão das Neves
Brumadinho
Contagem
Contagem
Contagem
Ibirité
Santa Luzia
ÓRGÃO DE ATUAÇÃO
3ª Def. Especializada 2ª Instância e Tribunais Superiores
Cível (Direito Público)
8ª Defensoria Cível
3ª Defensoria de Sucessões
4ª Defensoria de Sucessões
1ª Defensoria das Famílias
3ª Defensoria das Famílias
7° Defensoria das Famílias
10ª Defensoria das Famílias
10ª Defensoria das Famílias
14ª Defensoria das Famílias
14ª Defensoria das Famílias
1ª Defensoria de Tóxicos
2ª Defensoria de Tóxicos
3ª Defensoria de Tóxicos
17ª Defensoria Criminal
17ª Defensoria Criminal
17ª Defensoria Criminal
4ª Defensoria Pública de Infância e Juventude – Ato
Infracional
5ª Defensoria Pública de Infância e Juventude Cível
Defensoria Auxiliar
Defensoria Auxiliar
DEFENSOR(A) PÚBLICO(A)
CLAUDIO MIRANDA PAGANO
MARIA ANGÉLICA FELICIANO BARREIROS
ISMÉRIA TUPINAMBÁ DE LELIS BRANQUINHO
ALEXANDER FONSECA MELO ARAÚJO
MICHELLE LOPES MASCARENHAS GLAESER
CAROLINE LOUREIRO GOULART TEIXEIRA
RAQUEL VALE RODRIGUES
CIBELE DE CARVALHO RABELO
DIANA DE LIMA PRATA CAMARGOS
LÍVIA LINHARES RIBEIRO
ANA PAULA ANTUNES FERREIRA UGIMORI
GÉRIO PATROCÍNIO SOARES
FERNANDO LUIS CAMARGOS ARAÚJO
PAULA DE DEUS MENDES DO VALE
NESTOR SARAIVA PEREIRA NETO
VICTOR LUIZ SILVA DE FARIA
FILIPE GOMES BENJAMIM PEREIRA
LETÍCIA FONSECA CUNHA
WELLERSON EDUARDO DA SILVA CORRÊA
UDAYAM RAJAB BASSUL
PATRÍCIA OLIVEIRA DE ALMEIDA COELHO E SILVA
Defensoria de Cooperação e Conflitos
Defensoria de Cooperação e Conflitos
NILZA MARTINS PATARO MACHADO
RAQUEL FERNANDA TENÓRIO SECO
Defensoria das Famílias
1° Defensoria Criminal
FLÁVIA ALMEIDA RIBEIRO
THAÍS MARIA MARRA CORRÊA
Defensoria de Cooperação e Conflitos
BRUNO FIORIN HERNIG
Defensoria da Infância e Juventude
2ª Defensoria Criminal
Defensoria do Júri
1° Defensoria das Famílias
Defensoria de Cooperação e Conflitos
SAULO DUETTE PRATTES GOMES PEREIRA
LUANA BORBA ISERHARD
BRAULIO SANTOS RABELO DE ARAÚJO
CAMILA MACHADO UMPIERRE
LUCAS APARECIDO ALVES NUNES
Defensoria de Cooperação e Conflitos
MARINA DE ALMEIDA GUSSEM
Defensoria Criminal
Defensoria Criminal
Defensoria de Execuções Penais
1° Defensoria Criminal
Defensoria
6ª Defensoria Criminal
5ª Defensoria Criminal
3ª Defensoria Criminal
Defensoria Criminal
Defensoria de Cooperação e Conflitos
LÍGIA OLÍMPIO DE OLIVEIRA RODRIGUES
GIULIA GONZALEZ PRIETO TORRES
MARCOS GUILHERME ELISEU MACEDO
KARINE DE PAULA GARCIA SILVA
HÉLIO BOTELHO PIOVESAN
LUISA PACHECO DE MELO SOUZA
BRUNO BRAGA LIMA
VINICIUS BRAGA SOBRAL
ANTÔNIO LOPES DE CARVALHO FILHO
CAMILA SOUSA DOS REIS GOMES
Anexo II – Vagas para primeira escolha
REGIONAL/COMARCA
MUCURI
Regional
Novo Cruzeiro
VALE DO AÇO
Regional Vale do Aço
Ipatinga
VERTENTE DO CAPARAÓ
Abre Campo
Caratinga
NORTE
Pirapora
ÓRGÃO DE ATUAÇÃO
Defensoria Auxiliar
Defensoria
Defensoria Auxiliar
Defensoria de Cooperação e Conflitos
Defensoria Criminal
Defensoria Cível e das Famílias
Defensoria Criminal e Execução Penal
27 1536564 - 1
RESOLUÇÃO Nº 323/2021
Dispõe sobre a readequação das vagas de estágio não obrigatório direto
de Pós-graduação e dá outras providências.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no art. 9º, inciso I e XII da
Lei Complementar 65, de 16 de janeiro de 2003, e com fundamento
no art. 5º, § 2º da Deliberação 006/2011, do Conselho Superior, CONSIDERANDO a necessidade de readequar o quantitativo de vagas do
programa de estágio não obrigatório direto pós-graduação da DPMG;
CONSIDERANDO a existência de previsão orçamentária, RESOLVE:
Art. 1º - Fixar em 550 o número de vagas no programa de estágio não
obrigatório direto de Pós-graduação.
Art. 2º - O número de vagas no programa de estágio não obrigatório
direto de Graduação fica mantido em 500.
Art. 3º - Fica mantido em R$980,00 (novecentos e oitenta reais) o
valor da bolsa do programa de estágio não obrigatório direto de graduação e em R$120,00 (cento e vinte reais) o valor do respectivo auxílio
transporte.
Art. 4º - Fica mantido em R$1.480,00 o valor da bolsa do programa de
estágio não obrigatório direto de pós-graduação e em R$120,00 (cento
e vinte reais) o valor do respectivo auxílio transporte.
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e
revoga a resolução 335/2020.
Belo Horizonte, 27 de setembro de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público Geral do Estado de Minas Gerais
27 1536462 - 1
RESOLUÇÃO N. 325/2021
Dispõe sobre a substituição de Membro do Comitê Gestor para implantação e gerenciamento do SEI, Sistema Eletrônico de Informações –
CGSEI, no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 9º, incisos, I,
XII, XVI, alínea “d” e XVIII, todos da Lei Complementar nº 65, de 16
de janeiro de 2003, RESOLVE:
Art. 1º. Substituir o servidor ROBERT LUCAS BATISTA CANDIDO,
Masp 70005392, designando o servidor CARLOS RENATO BEHAMDUNI ANDERSON, Masp 70005434;
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de setembro de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
27 1536467 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL N. 434/2021
DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
no uso de suas atribuições estabelecidas no artigo 9º, incisos I, III, XII
e XVI, letra “e”, da Lei Complementar Estadual n. 65, de 16 de janeiro
de 2003, DESIGNA em caráter excepcional, a Defensora Pública ANA
SOFIA REZENDE SAUMA, MADEP. 566-D/MG, com sua anuência e
sem ônus para a Administração, para participar de audiência virtual, no
dia 27/09/2021, autos do processo nº 0024.18.513.845-2, em favor da
assistida E.R.S, em trâmite na comarca de Belo Horizonte/MG.
Belo Horizonte, 27 de setembro de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
27 1536728 - 1
PORTARIA PIA N. 012/2021
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo art. 21 c/c art. 9º, XII e parágrafo único, ambos da LCE
65/2003, tendo em vista a delegação contida na Resolução nº 149/2018,
e considerando o art. 2º da Resolução nº 176/2016, RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar o Procedimento Interno de Apuração - PIA n. 012/2021
em razão dos fatos informados no Memo. nº 045/2021/SRLI, datado de
21/09/2021, subscrito pelo Superintendente de Recursos Logísticos e
Infraestrutura, Sr.Emerson Varela Delgado.
Art. 2º. O fato a ser investigado é o suposto extravio dos bens registrados no patrimônio com os números 28342615, 28352840, 28352882,
25384664, 28380070, 62051911, 76064662 e 76065790, da unidade
da Defensoria Pública da Comarca de Araguari, constantes do Memo
nº045/2021/SRLI.
Art. 3º. A indicação do fato a ser apurado não exclui a possibilidade
de outros serem averiguados, correlacionados à possível prática de ato
ilícito, bem como a inclusão de investigados/apurados, diante de novos
elementos de prova, por decisão da comissão apurante.
Belo Horizonte, 27 de setembro de 2021.
Nikolas Stefany Macedo Katopodis
Subdefensor Público-Geral
27 1536711 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL
PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
o uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo inciso
III, do artigo 1º, do Decreto n. 36.885, de 23/05/1995; e considerando
o previsto na alínea “c”, do inciso XVII, do artigo 7º, da Resolução n.
4.452, de 14/01/2016, e,
REFORMANDO POR LIMITE DE IDADE:
(retificação de Ato)
1 - de conformidade com a alínea “b”, do inciso II, do artigo 139 c/c o
artigo 141, ambos da Lei n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais (EMEMG) resolve reformar por limite
de idade os seguintes oficiais:
-n.042.119-8, 2º Tenente PM QOR Eustáquio José Diniz, CPF:
155.821.916-15, a partir de 04/08/2013, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
Obs.: Fica retificado o Ato publicado em “Diário Oficial” n. 162 de
31/08/2013 e transcrito em BGPM n. 66 de 03/09/2016, por conter erro
de escrita no numero de CPF do militar.
27 1536730 - 1
Ato assinado pelo Senhor Coronel PM Comandante Geral da Polícia
Militar de Minas Gerais:
-no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 1º, inciso III
e VII do Decreto Estadual n. 36.885, de 23/05/1995, e
Promovendo e Transferindo Voluntariamente
- de conformidade com o art. 220 e nos termos do art. 136, §1º, c/c art.
159, § 2º, II, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as alterações da
Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§ 10 e 11 da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas pelas Emendas à
Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003 e n. 59/2003, promove à graduação de 2º SARGENTO PM o 121.288-5 3º SARGENTO
PM WANDERLEY DE OLIVEIRA MAIA, do 32 BPM, a partir de
22/12/2020 e transfere voluntariamente a partir de 23/12/2020, para o
Quadro de Praças da Reserva Remunerada com os proventos integrais
de sua graduação.
27 1536167 - 1
EXTRATO DO ATO DE INSTAURAÇÃO
PORTARIA PACE Nº 115.184/2021- 17º BPM
SINDICADO: R.R.S.; Nº: 115.316-2; CB PM QPR
ENCARREGADO: 1º TEN PM Nº 127.061-0, WESLEY DE SOUSA
SANTOS.
UBERLÂNDIA, 27 DE SETEMBRO DE 2021.
CARLOS HENRIQUE LUIZ, TEN CEL PM
COMANDANTE DO 17º BPM
27 1536215 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores
Militares do Estado de Minas Gerais exonera, nos termos do art. 106,
alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011, CLÁUDIA PAULINO COELHO, do cargo de
provimento em comissão DAI-17 SM1100013.
27 1536691 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva
Expediente
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
75.518 – no uso de suas atribuições, remove, nos termos do inciso IV
do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013,
Thiago Gomes Ribeiro, Delegado-Geral de Polícia, MASP 1.145.151-5,
para prestar serviços na Corregedoria-Geral de Polícia Civil, procedente da Delegacia de Polícia Civil de Poços de Caldas /1ª DRPC Poços
de Caldas/ 18º Depto.
75.519 – no uso de suas atribuições, remove, nos termos do art. 56, § 2º,
da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, face ao teor
do Ofício PCMG/ASSJUR nº 3987/2021, Victor Hugo de Vasconcelos
da Silva, Delegado de Polícia Titular, MASP 1.237.945-9, para a Diretoria de Recursos Humanos/ SPGF, procedente da Delegacia de Polícia
Civil de Plantão de Vespasiano/ 3ª DRPC Vespasiano/ 3º Depto.
75.520 – no uso de suas atribuições, torna público o indeferimento
do pedido de redução de jornada de trabalho de Jacsirlene Soares de
Almeida, Escrivã de Polícia, nível II, MASP 1.111.439-4, lotada na
3ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Janaúba/ 11º Depto. Montes Claros, por não atender integralmente aos requisitos dispostos na
Lei 9.401, de 18 de dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº
27.471, de 22 de outubro de 1987.
75.521 – no uso de suas atribuições, remove, por permuta, nos termos
do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro
de 2013, Rodrigo Ferreira Ribeiro, Investigador de Polícia, nível III,
MASP 1.061.051-7, para prestar serviços na Delegacia de Polícia Civil
de Abre Campo/6ª DRPC Manhuaçu/ 12º Depto. Ipatinga, procedente
da Delegacia de Plantão III/ 1º Depto.
75.522 – no uso de suas atribuições, remove, por permuta, nos termos
do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, Rafael Barboza Campos, Investigador de Polícia, nível I,
MASP 1.480.093-2, para prestar serviços na 2ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Caratinga/ 12º Depto. Ipatinga, procedente da Delegacia de Polícia Civil de Abre Campo/ 6ª DRPC Manhuaçu/ 12º Depto.
Ipatinga.
75.523 – no uso de suas atribuições, remove, por permuta, nos termos
do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro
de 2013, Pâmela Gabriela França Costa, Investigadora de Polícia, nível
I, MASP 1.469.896-3, para prestar serviços na Delegacia de Plantão
III/ 1º Depto. procedente da 2ª Delegacia Regional de Polícia Civil de
Caratinga/ 12º Depto. Ipatinga.
75.524 – no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art.
22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, face ao
teor do Despacho nº 921/2021/PCMG/1DEPPC/BELO HORIZONTE,
subscrito pelo Chefe do 1º Departamento, Dr. Arlen Bahia da Silva,
versando sobre a necessidade de distribuição de servidores a fim de
proporcionar equilíbrio nas unidades, remove, visando a atender ao
interesse e conveniência da Administração Pública, Paulo Eduardo de
Andrade, Investigador de Polícia, nível Especial, MASP 342.476-9,
para prestar serviços na 1ª Delegacia de Polícia Civil Noroeste/ 6ª
DRPC Noroeste/ 1º Depto. procedente da 2ª Delegacia de Polícia Civil
Sul/ 5ª DRPC Sul/ 1º Depto.
75.525 – no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art.
22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, face ao
teor do Despacho nº 921/2021/PCMG/1DEPPC/BELO HORIZONTE,
subscrito pelo Chefe do 1º Departamento, Dr. Arlen Bahia da Silva,
versando sobre a necessidade de distribuição de servidores a fim de
proporcionar equilíbrio nas unidades, remove, visando a atender ao
interesse e conveniência da Administração Pública, Cleverson Eliezer
Jesus, Investigador de Polícia, nível II, MASP 1.256.938-0, para prestar serviços na Patrulha Unificada Metropolitana de Apoio/ PUMA/ 1°
Depto. procedente da 1ª Delegacia de Polícia Civil Noroeste/ 6ª DRPC
Noroeste/ 1º Depto.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210927225101013.