TJMG 30/09/2021 / Doc. / 20 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
20 – quinta-feira, 30 de Setembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.551,
DE 29 DE SETEMBRO DE 2021.
Aprova a aplicação de dose de reforço de vacinas contra Covid-19 em
trabalhadores de saúde e na população acima de 60 (sessenta) anos no
Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais – CIB- SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
n.ºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as
medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto
de 2019;
- a Lei Federal nº 13.124, de 10 de março de 2021, que dispõe sobre as
medidas excepcionais relativas à aquisição de vacinas e de insumos e à
contratação de bens e serviços de logística, de tecnologia da informação
e comunicação, de comunicação social e publicitária e de treinamentos
destinados à vacinação contra a covid-19 e sobre o Plano Nacional de
Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, que declara situação de
emergência em Saúde Pública no Estado em razão de surto de doença
respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus e dispõe sobre as medidas para
seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
- o Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020, que reconhece
o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo
agente Coronavírus (COVID-19);
- o Decreto Estadual nº 48.102, de 29 de dezembro de 2020, que prorroga o prazo de vigência do estado de calamidade pública de que trata
o art. 1º do Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, no âmbito de
todo o território do Estado;
- a Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a
organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação n° 2, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema
Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único
de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017, que dispõe a consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do
Sistema Único de Saúde;
- a Portaria GM/MS n° 188, de 03 de fevereiro de 2020, que declara
Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN)
em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019nCoV);
- a Portaria GM/MS n° 69, de 14 de janeiro de 2021, que institui a obrigatoriedade de registro de aplicação de vacinas contra a Covid-19 nos
sistemas de informação do Ministério da Saúde;
- a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 444, de 10 de dezembro
de 2020, que estabelece a autorização temporária de uso emergencial,
em caráter experimental, de vacinas Covid-19 para o enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do
surto do novo coronavírus (SARS-CoV-2);
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 3.314, de 29 de janeiro de 2021, que
aprova a distribuição das vacinas aos municípios para imunização dos
grupos prioritários contra COVID-19 no Estado de Minas Gerais, de
acordo com as diretrizes do Programa Nacional de Imunizações, e dá
outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.319, de 9 de fevereiro de 2021, que
aprova a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG n° 3.314, de 29 de
janeiro de 2021, que aprova a distribuição das vacinas aos municípios
para imunização dos grupos prioritários contra COVID-19 no Estado
de Minas Gerais, de acordo com as diretrizes do Programa Nacional de
Imunizações e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.375, de 15 de abril de 2021, que
aprova a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG n° 3.314, de 29 de
janeiro de 2021, que aprova a distribuição das vacinas aos municípios
para imunização dos grupos prioritários contra COVID-19 no Estado
de Minas Gerais, de acordo com as diretrizes do Programa Nacional de
Imunizações, e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.429, de 27 de maio de 2021, que
aprova a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG n° 3.314, de 29 de
janeiro de 2021, que aprova a distribuição das vacinas aos municípios
para imunização dos grupos prioritários contra COVID-19 no Estado
de Minas Gerais, de acordo com as diretrizes do Programa Nacional de
Imunizações, e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.436, de 11 de junho de 2021, que
aprova a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG n° 3.314, de 29 de
janeiro de 2021, que aprova a distribuição das vacinas aos municípios
para imunização dos grupos prioritários contra COVID-19 no Estado
de Minas Gerais, de acordo com as diretrizes do Programa Nacional de
Imunizações, e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.437, de 11 de junho de 2021, que
aprova a instituição do Grupo de Análise e Monitoramento da Vacinação (GAMOV) no âmbito do Estado de Minas Gerais, e dá outras
providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.439, de 11 de junho de 2021, que
dispõe sobre a distribuição da vacina contra a COVID-19 da Janssen no
estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.440, de 14 de junho de 2021, que
aprova a inclusão de gestantes e puérperas sem comorbidades nos grupos prioritários para a vacinação contra a covid- 19 no Estado de Minas
Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.454, de 18 de junho de 2021, que
aprova a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG n° 3.314, de 29 de
janeiro de 2021, que aprova a distribuição das vacinas aos municípios
para imunização dos grupos prioritários contra COVID-19 no Estado
de Minas Gerais, de acordo com as diretrizes do Programa Nacional de
Imunizações, e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.464, de 21 de julho de 2021, que
aprova a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG n° 3.314, de 29 de
janeiro de 2021, que aprova a distribuição das vacinas aos municípios
para imunização dos grupos prioritários contra COVID-19 no Estado
de Minas Gerais, de acordo com as diretrizes do Programa Nacional de
Imunizações, e dá outras providências;
- a Nota Técnica n°47/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS, que trata
da administração de dose de reforço de vacinas contra Covid-19 em
trabalhadores da saúde;
- a Nota Técnica n°48/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS, que
trata da administração de dose de reforço de vacinas contra Covid-19
na população a partir de 60 anos, em complementação à Nota Técnica
n°43/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS;
- o Ofício nº 227/2021, de 29 de setembro de 2021, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto no
art. 50 da Deliberação CIB- SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º – Fica aprovada a aplicação de dose de reforço de vacinas contra
Covid-19 em trabalhadores de saúde e na população acima de 60 (sessenta) anos no Estado de Minas Gerais, nos termos desta Deliberação.
Art. 2º – Para os fins desta Deliberação, consideram-se:
I – esquema vacinal primário: segunda dose ou dose única do imunizante aplicado;
II – plataforma de RNA mensageiro: Pfizer/Wyeth;
III – vacina de vetor viral: Janssen ou AstraZeneca;
IV – trabalhadores da saúde:
a) os indivíduos que trabalham em estabelecimentos de assistência,
vigilância à saúde, regulação e gestão à saúde; ou seja, que atuam em
estabelecimentos de serviços de saúde, a exemplo de hospitais, clínicas, ambulatórios, unidades básicas de saúde, laboratórios, farmácias,
drogarias e outros locais. Dentre eles, estão os profissionais de saúde,
agentes comunitários de saúde, agentes de combate às endemias, profissionais da vigilância em saúde e os trabalhadores de apoio, como por
exemplo recepcionistas, seguranças, trabalhadores da limpeza, cozinheiros e auxiliares, motoristas de ambulâncias, gestores e outros, além
de trabalhadores de serviços de interesse à saúde;
b) trabalhadores que atuam em cuidados domiciliares, a exemplo de
programas ou serviços de atendimento domiciliar (cuidadores de idosos,
doulas e parteiras), familiares diretamente responsáveis pelo cuidado de
indivíduos gravemente enfermos ou com deficiência permanente que
impossibilite o autocuidado, de forma que não estão incluídos todos os
contatos domiciliares destes indivíduos, apenas o familiar diretamente
responsável pelo cuidado; e
c) estudantes de graduação e pós-graduação das profissões de saúde,
no que couber, desde que estejam em atividade de exposição ao Coronavírus em razão de estágios curriculares e outras modalidades de prática acadêmica.
Art. 3º – Será administrada 1 (uma) dose de reforço da vacina em trabalhadores da saúde e na população acima de 60 (sessenta) anos, 6 (seis)
meses após a última dose do esquema vacinal primário, independente
do imunizante aplicado.
Parágrafo único – A vacina a ser utilizada para a dose de reforço deverá
ser, preferencialmente, da plataforma de RNA mensageiro ou, de
maneira alternativa, vacina de vetor viral.
Art. 4º – A continuidade de atendimento do público-alvo da ação de
que trata este ato deliberativo está condicionada ao envio de doses pelo
Ministério da Saúde.
Art. 5º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de setembro de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
29 1537911 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SES-MG/SECGERAL-MG
Nº 367, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
Delega competência para a operacionalização do Sistema Integrado de
Administração Financeira/SIAFI-MG na unidade executora 1320084 –
SES-MG/SECRETARIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
– unidade orçamentária 4291.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS e
o SECRETÁRIO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso
de suas atribuições legais, e considerando:
- o Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO – n.º
039/2021, celebrado entre a SES-MG e a SECRETARIA-GERAL DO
ESTADO DE MINAS GERAIS, publicado em 25/09/2021, que prevê a
disponibilização de: R$ 7.300.000,00 (sete milhões e trezentos mil reais),
sendo R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) na Dotação Orçamentária 4291.10.305.150.4439.0001.3390 - 10.1 e R$ 300.000,00 (trezentos
mil reais) na Dotação Orçamentária 4291.10.305.150.4431.0001.3390–
10.1, do orçamento do FES/SES, que visa realização das campanhas
publicitárias de Multivacinação para Atualização da Caderneta de Vacinação das Crianças e dos Adolescentes menores de 15 anos de idade
e a Campanha de vacinação COVID-19, para incentivar a adesão à
segunda dose das vacinas, para a vacinação de adolescentes de 12 a 17
anos de idade e para aplicação da dose de reforço e dose adicional, nos
termos previstos no referido Termo; e
- o Ofício SECGERAL/SUBSECOM/NCP/DOT/PDC nº. 31/2021,
datado de 27 de setembro de 2021, da Secretaria Geral – Processamento de Despesa de Comunicação, por meio do qual são informados os dados dos servidores designados para a operacionalização do
Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFIMG, relativamente ao TDCO n.º 039/2021;
RESOLVEM:
Art. 1º – Delegar competência aos servidores abaixo relacionados para
a prática de atos de ordenação de despesas e de responsabilidade técnica, visando à operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI-MG, na unidade executora 1320084/unidade
orçamentária 4291:
I – ordenação de despesas:
a) ordenador de despesas titular: Cristiana Miglio Kumaira Pereira,
Masp: 1.495.743-5, CPF: 851.757.736-15;
b) ordenador de despesas suplente: Marcel Dornas Beghini, Masp:
1.489.218-6, CPF: 082.398.656-07; e
II – responsabilidade técnica: Cláudio Márcio Guisoli, MASP: 356.2154, CPF: 464.506.536-04.
Art. 2º – A delegação de que trata o artigo anterior visa à execução
do objeto do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário –
TDCO – n.º 039/2021, celebrado entre a SES-MG e a SECRETARIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, publicado em
25/09/2021, que prevê a disponibilização de: R$ 7.300.000,00 (sete
milhões e trezentos mil reais), sendo R$ 7.000.000,00 (sete milhões
de reais) na Dotação Orçamentária 4291.10.305.150.4439.0001.3390
- 10.1 e R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) na Dotação Orçamentária 4291.10.305.150.4431.0001.3390– 10.1, do orçamento do FES/
SES, que visa realização das campanhas publicitárias de Multivacinação para Atualização da Caderneta de Vacinação das Crianças e dos
Adolescentes menores de 15 anos de idade e a Campanha de vacinação
COVID-19, para incentivar a adesão à segunda dose das vacinas, para a
vacinação de adolescentes de 12 a 17 anos de idade e para aplicação da
dose de reforço e dose adicional.
Art. 3º – Ocorrendo alteração relativa à situação funcional dos servidores elencados no art. 1º desta Resolução, é responsabilidade da SECRETARIA-GERAL a imediata comunicação à SES e a indicação de seu(s)
respectivo(s) substituto(s).
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
Secretário-Geral do Estado de Minas Gerais
29 1537455 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SES-MG/SECGERAL
-MG N.º366, DE 28DE SETEMBRODE 2021.
Delega competência para a operacionalização do Sistema Integrado de
Administração Financeira/SIAFI-MG na unidade executora 1320084 –
SES-MG/SECRETARIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
– unidade orçamentária 4291.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS e
o SECRETÁRIO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso
de suas atribuições legais, e considerando:
- o Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário e Financeiro
n.º 4412136, que tem como objeto a descentralização dos créditos orçamentários e financeiros objetivando a cooperação de ordem técnica,
administrativa e financeira para a execução direta no orçamento da
SES, pela Secretaria de Estado de Governo, visando realizar campanha
publicitária, em caráter emergencial, para as ações da CAMPANHA
INFLUENZA 2019, no Estado de Minas Gerais;
- o Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO – n.º
007/2019, celebrado entre a SES-MG e a SECRETARIA-GERAL DO
ESTADO DE MINAS GERAIS, publicado em 20/08/2019, que prevê a
disponibilização de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) do orçamento
da SES, destinados à Campanha Publicitária de Doação de Órgãos e
Tecidos, no intuito de conscientizar a população sobre a importância
de doar órgãos e tecidos para transplantes, nos termos previstos nesse
TDCO;
- o Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO – n.º
008/2019, celebrado entre a SES-MG e a SECRETARIA-GERAL DO
ESTADO DE MINAS GERAIS, publicado em 11/09/2019, que prevê a
disponibilização de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) do orçamento da SES, destinados à Campanha Publicitária AEDES, no intuito
de conscientizar a população sobre a importância da prevenção e controle de doenças transmitidas pelas arboviroses, nos termos previstos
nesse TDCO;
- o Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO – n.º
009/2019, celebrado entre a SES-MG e a SECRETARIA-GERAL DO
ESTADO DE MINAS GERAIS, publicado em 20/09/2019, que prevê a
disponibilização de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) do orçamento
do FES, destinados à Campanha Publicitária de Combate ao Fumo,
direcionada ao público adolescente/jovem, com o objetivo de informar
e conscientizar sobre os riscos da experimentação e uso de cigarro de
palha, narguilé e cigarro eletrônico, contribuindo para a prevenção da
iniciação das diversas formas de consumo de tabaco, nos termos previstos nesse TDCO;
- o Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO – n.º
011/2019, celebrado entre a SES-MG e a SECRETARIA-GERAL DO
ESTADO DE MINAS GERAIS, publicado em 25/09/2019, que prevê a
disponibilização de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) do orçamento
do FES, destinados à Campanha Publicitária Saúde Integral da Mulher/
Outubro Rosa, no intuito de divulgar informações acerca dos direitos
das mulheres à saúde integral e equânime, considerando especificidades, singularidades e a diversidade de gênero com foco na importância
do autocuidado e da prevenção de doenças como o câncer de mama e
do colo do útero, além de discutir e divulgar com e para os profissionais de saúde protocolos e diretrizes assistenciais, nos termos previstos
nesse TDCO;
- o Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO – nº
12/2019, publicado em 03/10/2019, que prevê a disponibilização de
R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para campanha publicitária Dia
Mundial da Alimentação com a finalidade de comunicar aos pais e responsáveis sobre a importância da adoção de uma alimentação adequada
e saudável com ênfase na promoção do aleitamento materno e na alimentação complementar saudável para crianças, nos termos previstos
nesse TDCO;
- o Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO – n.º
14/2019, publicado em 03/10/2019, que prevê a disponibilização de
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para campanha publicitária de
vacinação contra sarampo/2019, no intuito de conscientizar a população sobre a importância de vacinar seletivamente contra o sarampo as
crianças de seis meses e menores de cinco anos de idade, nos termos
previstos nesse TDC0;
- o Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO – nº
15/2019, publicado em 26/10/2019, que prevê a disponibilização de R$
600.000,00 (seiscentos mil reais) para campanha publicitária de Prevenção de Sífilis - 2019 no intuito de conscientizar a população com
ações permanentes de prevenção à doença, nos termos previstos nesse
TDCO;
- o Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO – nº
17/2019, publicado em 26/11/2019, que prevê a disponibilização de R$
1.000.000,00 (um milhão de reais) para campanha publicitaria de Prevenção HIV/AIDS, no intuito de conscientizar a população com ações
permanentes com foco nas orientações sobre transmissão, sintomas e
prevenção combinada, nos termos previstos nesse TDCO;
- o Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO – nº
001/2020, publicado em 06/02/2020, que prevê a disponibilização de
R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para campanha de Mídia contra
sarampo – PNI para a população – alvo nas faixas etária de 5 a 19 anos
de idade, com objetivo de atualização da caderneta de vacinação, nos
termos previstos nesse TDCO
- o Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO – nº
002/2020, publicado em 06/02/2020, que prevê a disponibilização de
R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para Campanha
Publicitária de Prevenção ao HIV/AIDS, no intuito de conscientizar a
população do Estado de Minas Gerais, com ações permanentes para o
carnaval 2020, nos termos previstos nesse TDCO;
- o Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO – nº
03/2020, publicado em 19/02/2020, que prevê a disponibilização de R$
300.000,00 (trezentos mil reais) para Campanha de Prevenção ao novo
Coronavírus com objetivo de conscientizar a população, nos termos
previstos nesse TDCO;
- o Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO –
n.º 04/2020, publicado em 11/03/2020, que prevê a disponibilização
de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) para Campanha Publicitária
de prevenção contra a Influenza no Estado de Minas Gerais objetivando o alcance da meta preconizada, a partir da estratégia do Ministério da Saúde em reduzir a quantidade de pessoas gripadas no período
do inverno, auxiliar os profissionais na triagem de pacientes e acelerar o eventual diagnóstico do coronavírus, nos termos previstos nesse
TDCO;
- o Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO – nº
05/2020, publicado em 11/03/2020, que prevê a disponibilização de R$
600.000,00 (seiscentos mil reais) para Campanha Publicitária de Mídia
Aedes 2020, para ações permanentes de prevenção e controle das Arboviroses, nos termos previstos nesse TDCO;
- o Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO – n.º
13/2020, publicado em 19/08/2020, que visa a Campanha de Controle
do Tabagismo, e em conformidade com o Plano de Trabalho, e a disponibilização de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), nos termos previstos nesse TDCO;
- o Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO – n.º
014/2020, celebrado entre a SES-MG e a SECRETARIA-GERAL DO
ESTADO DE MINAS GERAIS, publicado em 19/09/2020, que prevê
a disponibilização de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) do orçamento
do FES/SES, destinados à campanha publicitária da Multivacinação
para Atualização da Caderneta de Vacinação das Crianças e dos Adolescentes menores de 15 anos de idade e contra a Poliomielite em crianças de 12 meses a menores de 5 anos de idade, nos termos previstos
nesse TDCO;
- o Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO – n.º
023/2020, celebrado entre a SES-MG e a SECRETARIA-GERAL DO
ESTADO DE MINAS GERAIS, publicado em 02/10/2020, que prevê
a disponibilização de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) do orçamento
do FES/SES, destinados à realização da campanha sobre promoção da
alimentação saudável para a população usuária do SUS-MG, nos termos previstos nesse TDCO;
- o Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO – n.º
027/2020, celebrado entre a SES-MG e a SECRETARIA-GERAL DO
ESTADO DE MINAS GERAIS, publicado em 18/11/2020, que prevê
a disponibilização de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) do orçamento do FES/SES, destinados à realização da Campanha publicitária
HIV/Aids de 2020, com objetivo de sensibilizar a população para a prevenção, nos termos previstos nesse TDCO;
- o Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO – n.º
028/2020, celebrado entre a SES-MG e a SECRETARIA-GERAL DO
ESTADO DE MINAS GERAIS, publicado em 18/11/2020, que prevê
a disponibilização de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) do orçamento do FES/SES, destinados à realização da campanha publicitária
de Aedes2020 para ações permanentes de prevenção e controle das
Arboviroses, nos termos previstos nesse TDCO;
- o Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO – n.º
029/2020, celebrado entre a SES-MG e a SECRETARIA-GERAL DO
ESTADO DE MINAS GERAIS, publicado em 18/11/2020, que prevê a
disponibilização de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil
reais) do orçamento do FES/SES, destinados à realização da Campanha
Covid-19 - Entregas SES e conscientização da população, nos termos
previstos nesse TDCO;
- o Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO – n.º
004/2021, celebrado entre a SES-MG e a SECRETARIA-GERAL DO
ESTADO DE MINAS GERAIS, publicado em 24/02/2021, que prevê
a disponibilização de R$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil reais)
do orçamento do FES/SES, destinados à da campanha publicitária com
objetivo de organizar as ações e estratégias do Governo do Estado de
Minas Gerais para a vacinação COVID-19, abordando as fases de PréCampanha, Fase de Campanha e Pós-Campanha, nos termos previstos
nesse TDCO;
- o Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO – n.º
006/2021, celebrado entre a SES-MG e a SECRETARIA-GERAL DO
ESTADO DE MINAS GERAIS, publicado em 30/03/2021, que prevê a
disponibilização de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) do orçamento
do FES/SES, que visa a realização da campanha publicitária de Mídia
de Vacinação contra Gripe (Influenza) 2021, para mobilizar e conscientizar a população mineira sobre a vacinação contra a gripe (influenza),
nos termos previstos nesse TDCO;
- o Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO – n.º
21/2021, publicado em 01/06/2021, realização da campanha publicitária de Antirrábica Animal (2021), com objetivo de mobilizar e conscientizar a população mineira, criando uma barreira imunológica capaz
de interromper a transmissão da raiva na população canina e felina de
uma comunidade e o comprometimento da população humana, no valor
de 100.000,00 (cem mil reais) nos termos previstos nesse TDCO; e
- o Ofício SECGERAL/SUBSECOM/NCP nº. 21/2021, datado de 16
de setembro de 2021, da Secretaria Geral – Núcleo Central de Publicidade, por meio do qual são informados os dados dos servidores designados para a operacionalização do Sistema Integrado de Administração
Financeira – SIAFI-MG;
RESOLVEM:
Art. 1º – Delegar competência aos servidores designados para a operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira/SIAFI-MG na Unidade Executora 1320084 e Unidade Orçamentária 4291
para a prática de atos de ordenação de despesas e de responsabilidade
técnica, conforme discriminado no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º – A delegação de que trata o artigo anterior visa à execução
do objeto dos instrumentos de repasse firmados entre a Secretaria de
Estado de Saúde de Minas Gerais e a Secretaria-Geral do Estado de
Minas Gerais, responsabilizando-se a Secretaria-Geral do Estado pela
imediata comunicação à SES/MG do desligamento ou da exoneração
dos servidores elencados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 3º – Ficam revogadas as Resoluções Conjuntas SES-MG/SEGOV
n º 01/2019 e SES-MG/SECRETARIA-GERAL DO ESTADO DE
MINAS GERAIS nos257/2019, 260/2019, 261/2019, 262/2019,
263/2019, 264/2019, 268/2019, 275/2019, 284/2020, 285/2020,
288/2020, 291/2020, 292/2020, 301/2020, 302/2020, 304/2020,
316/2020, 317/2020, 318/2020, 330/2021, 332/2021 e 342/2021.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
Secretário-Geral do Estado de Minas Gerais
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CONJUNTA SES-MG/
SECRETARIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS Nº366 , DE28 DESETEMBRO DE 2021.
Ordenadores de Despesas e Responsáveis Técnicos – Unidade Executora 1320084 e Unidade Orçamentária 4291
ORDENADOR (A)
RESPONSÁVEL
Nº DO TDCO
DE DESPESAS
TÉCNICO
TDCO Nº 4412136
TDCO Nº 007/2019
TDCO Nº 008/2019
TDCO Nº 009/2019
TDCO Nº 011/2019
TDCO Nº 012/2019
TDCO Nº 014/2019
TDCO Nº 015/2019
TDCO Nº 017/2019 Titular: Cristiana Miglio
TDCO Nº 001/2020 Kumaira Pereira, Masp:
CPF: Cláudio Márcio
TDCO Nº 002/2020 1.495.743-5,
851.757.736-15
Guisoli, MASP:
TDCO Nº 003/2020
356.215-4, CPF:
TDCO Nº 004/2020 Suplente: Marcel Dornas 464.506.536-04
TDCO Nº 005/2020 Beghini, Masp: 1.489.218-6,
TDCO Nº 013/2020 CPF: 082.398.656-07
TDCO Nº 014/2020
TDCO Nº 023/2020
TDCO Nº 027/2020
TDCO Nº 028/2020
TDCO Nº 029/2020
TDCO Nº 004/2021
TDCO Nº 006/2021
TDCO Nº 021/2021
29 1537454 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.550,
DE 29 DE SETEMBRO DE 2021
Aprova o remanejamento de recursos financeiros da Portaria MS/GM
nº 3.641, de 21 de dezembro de 2020, para o custeio de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade no Estado de Minas
Gerais no exercício de 2021, e dá outras providencias.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria MS/GM nº 3.641, de 21 de dezembro de 2020, que define,
para o exercício de 2021, a estratégia de acesso aos Procedimentos
Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.333, de 18 de fevereiro de 2021, que
aprova a alocação de recursos financeiros da Portaria MS/GM nº 3.641,
de 21 de dezembro de 2020, para o custeio de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade no Estado de Minas Gerais no
exercício de 2021, e dá outras providencias;
- a ausência, até a presente data, de pagamento pelo Ministério da Saúde
dos valores de tabela diferenciada cobrados para as cirurgias de catarata
realizadas pelos municípios de Janaúba, Mantena e Vespasiano, conforme divulgado na Nota Informativa nº 11 SUBREG, de 21 de outubro de 2019, que informa sobre o status da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 2.978, de 19 de agosto de 2019, que aprova as determinações aos
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202109292310500120.