TJMG 30/11/2021 / Doc. / 28 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
28 – terça-feira, 30 de Novembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
ANEXO VI DARESOLUÇÃO SES/MG Nº 7879 DE 29 DE NOVEMBRODE 2021
INDICADOR DE MONITORAMENTO
1. - INDICADOR: PERCENTUAL DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA SUSFÁCILMG PARA REGULAÇÃO DAS INTERNAÇÕES HOSPITALARES DE U/E, RELACIONADAS AOS ATENDIMENTOS DA COVID-19
1.1 - DESCRIÇÃO: REALIZAR O REGISTRO DAS INTERNAÇÕES HOSPITALARES NO SISTEMA SUSFÁCILMG.
1.2 - MÉTODO DE CÁLCULO: Nº DE INTERNAÇÕES REGULADAS NO SUSFÁCILMG, ORIGINÁRIAS DAS REGIÕES DEFINIDAS NOS PLANOS DE CONTINGÊNCIA MACRORREGIONAIS/NÚMERO DE INTERNAÇÕES TOTAIS REGISTRADAS NO SUSFÁCILMG*100.
1.3 - DEFINIÇÃO DE TERMOS UTILIZADOS NO INDICADOR: INTERNAÇÕES REGULADAS NO SUSFÁCILMG: INTERNAÇÕES SOLICITADAS PELO BENEFICIÁRIO NO SUSFÁCILMG QUE TENHAM SIDO REGULADAS PELAS CENTRAIS DE REGULAÇÃO MACRORREGIONAIS E AUTORIZADAS PARA INTERNAÇÃO NO PRÓPRIO ESTABELECIMENTO.
1.4 - FONTE: RELATÓRIO SOLICITAÇÕES DE INTERNAÇÕES E TRANSFERÊNCIAS INTER-HOSPITALARES POR INSTITUIÇÃO DO SUSFÁCILMG
1.5 - UNIDADE DE MEDIDA: PERCENTUAL
1.6 - POLARIDADE: MAIOR, MELHOR
1.7 - META QUANTITATIVA: 95% DAS INTERNAÇÕES REGULADAS PELO SUSFÁCILMG, CONFORME OS PLANOS DE CONTINGÊNCIA MACRORREGIONAIS.
1.8 - NÚMERO DE PERÍODOS DE MONITORAMENTO: 1
1.9 - PERIODICIDADE (MESES): 12
1.10 - DATA INICIAL: A PARTIR DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO DE REPASSE
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DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 37, 38 e 39 da Resolução Conjunta
SEGOV/AGE nº 004/2015, de 16 de setembro de 2015, que dispõe sobre a regulamentação do Decreto nº 46.319/13, e no art. 1º da Resolução SES/
MG Nº. 6255, de 24 de maio de 2018, que dispõe sobre a gestão e fiscalização dos convênios de saída no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde de
Minas Gerais, DESIGNA a Diretoria de Atenção Hospitalar e Urgência e Emergência da gestão do convênio abaixo relacionado, segue:
Convenente
nº Conv.
Gestor
Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da
Diretoria de Atenção Hospitalar e Urgên13210001112/2021
Região Ampliada Noroeste – CISREUNO
cia e Emergência
Naila Marcela Nery Ferrari
Subsecretária de Políticas e Ações de Saúde
29 1561976 - 1
RESOLUÇÃO SES/MGNº 7884, 29 DE NOVEMBRO DE 2021.
Constitui as comissões de levantamento do inventário físico e financeiro da Secretaria de Estado de Saúde - SES e do Fundo Estadual de Saúde – FES
para fins de encerramento financeiro de 2021 e dá outras providências.
O SECRETÁRIODE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado
de Minas Gerais, os incisos I e II do art. 46 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- aLei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, que estabelece a estrutura orgânica do Poder Executivo do Estado e dá outras providências;
- oDecreto Estadual nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009, que regulamenta a gestão de material, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo; e a necessidade do levantamento dos bens patrimoniais permanentes, consumo e dos bens imóveis para fins
de encerramento do exercício financeiro de 2021;
- oDecreto Estadual nº 47.769, de 29 de novembro de 2019, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais; e
- oDecreto Estadual 48.303, de 19 de novembro de 2021, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2021 para os órgãos e as entidades da administração pública estadual;
RESOLVE:
Art. 1º –Criar, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde, Comissões encarregadas de levantar o inventário físico e financeiro dos bens pertencentes
ao ativo permanente em uso, estocados, cedidos, recebidos em cessão de uso, recebidos em comodato, inclusive imóveis, e dos materiais em almoxarifado da Secretaria de Estado de Saúde (SES) e do Fundo Estadual de Saúde (FES), em seu nível central, nas suas Superintendências Regionais
de Saúde (SRS) e Gerências Regionais de Saúde (GRS).
Art. 2º –As comissões a que se refere o artigo anterior serão compostas pelos servidores discriminados no Anexo Único desta Resolução, sob a presidência do primeiro.
Art. 3º –Para a realização dos inventários mobiliário a comissão deverá:
I – gerar o arquivo dos materiais permanentes a ser importado para o coletor de dados, smartphone ou tablet a partir do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços do Estado de Minas Gerais - SIAD-MG;
II –emitir a listagem detalhada dos materiais de consumo nos almoxarifados a partir do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços
do Estado de Minas Gerais -SIAD-MG;
III – efetuar o levantamento físico dos bens em cada unidade com o devido registro de suas características e quantidades; e
IV – elaborar o relatório com a apuração prévia dos saldos, relatando as divergências verificadas na realização do inventário.
§ 1º –A listagem detalhada dos Materiais de Consumo, poderá ser emitida por meio de relatórios do sistema ou por meio de consulta aos dados do
Armazém de Informações do SIAD-MG.
§ 2º –O inventário de materiais permanentes deve ser realizado por meio do procedimento informatizado com o uso do coletor de dados, smartphone
ou tablet desenvolvido no Módulo de Patrimônio do SIAD-MG, devendo-se justificar a adoção de outro procedimento à Comissão Central da SES/
MG.
Art. 4º –Para a realização do inventário imobiliário a comissão deverá:
I – emitir a listagem dos bens imóveis de propriedade ou vinculados a Secretaria de Estado de Saúde (SES) e ao do Fundo Estadual de Saúde (FES)
no Módulo de Imóveis do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços do Estado de Minas Gerais – Siad-MG;
II – efetuar o levantamento dos bens sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde (SES) e do Fundo Estadual de Saúde (FES); e
III – elaborar o relatório com a apuração prévia dos saldos, relatando as divergências verificadas na realização do inventário.
Art. 5º – As comissões deverão apresentar dois relatórios:
I –relatório com apuração prévia (relatório parcial) até o dia 06de dezembro de 2021,consonante inciso doDecreto Estadual 48.303, de 19 de novembro de 2021, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2021 para os órgãos e as entidades da administração pública estadual, para
isso as Unidades Regionais de Saúde deverão encaminhar os relatórios parciais para a Comissão Central até o dia 03 de dezembro de 2021; e
II –relatório conclusivo contendo os saldos finais com a posição de estoque em 31 de dezembro de 2021.
Art. 6º –Compete à Comissão do Nível Central:
I – coordenar, avaliar e consolidar os inventários da SES e do FES realizados por todas as Comissões criadas nesta Resolução;
II – orientar as Comissões quanto aos procedimentos metodológicos;
III – disponibilizar para as comissões:
a) os arquivos a serem importados para o coletor de dados, smartphone ou tablet para a coleta dos dados;
b) o resultado da apuração do inventário informatizado; e
c) o modelo do relatório conclusivo;
I – emitir por meio do Módulo de Imóveis do SIAD-MG o Certificado de Realização de Inventário; e
V – entregar à Diretoria de Contabilidade os inventários físicos e financeiros consolidados.
Art. 7º – Conforme previsto no art. 3º, § 3ºdo Decreto Estadual 48.303/2021, compete aos responsáveis pelos controles do almoxarifado e dos bens
móveis e imóveis das unidades que operacionalizam no Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços do Estado de Minas Gerais –
SIAD-MG, promover os ajustes no referido sistema das diferenças apuradas pelas comissões até 31 de dezembro de 2021.
Parágrafo único – Em consonância com art. 3º, § 6º, do referido Decreto, as diferenças apuradas deverão ser objeto de medidas administrativas pelos
dirigentes dos órgãos e das entidades para sua regularização, bem como de notas explicativas.
Art. 8º –Deverão ser seguidas as datas limites para entrega dos relatórios finais:
I – 22 de dezembro de 2021: entrega do Certificado de Realização do Inventário de Imóveis emitido pelo Módulo de Imóveis do Sistema Integrado
de Administração de Materiais e Serviços do Estado de Minas Gerais – SIAD-MG, devidamente assinado à Superintendência Central de Logística
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG;
II – 05 de janeiro de 2021: entrega dos relatórios conclusivos pelas comissões das Unidades Regionais de Saúde; e
III – 07 de janeiro de 2021:entrega do relatório conclusivo consolidado dos inventários de bens móveis – material permanente e de consumo – à
Diretoria de Contabilidade e Finanças para registro dos ajustes contábeis necessários ao encerramento do exercício.
§ 1º – Os almoxarifados serão reabertos após a contagem física dos bens.
§ 2º – Será desconsiderado da consolidação dos dados da coleta, o arquivo “EXPORT.txt”, que for entregue fora do prazo estabelecido no inciso III,
devendo a comissão adotar outro procedimento para emissão do relatório.
§ 3º –A perda dos prazos dispostos neste artigo implicará na responsabilidade dos envolvidos, no âmbito de suas áreas de competência, ensejando
apuração de ordem funcional nos termos da legislação vigente.
§ 4º – As datas limites para entrega dos relatórios poderão ser alteradas sem aviso prévio após a publicação do Decreto de Encerramento do Exercício financeiro de 2021.
Art. 9º – Fica a Subsecretaria de Inovação e Logística em Saúde (SUBSILS) autorizada a expedir normas complementares a esta Resolução, dispondo
sobre o encerramento do exercício financeiro de 2021, visando à plena execução dos seus objetivos.
Art. 10 – Os membros das comissões de que trata esta Resolução exercerão suas funções sem receber qualquer tipo de remuneração adicional.
Art. 11 – A marcação do ponto dos membros das comissões que estiverem realizando suas atividades fora do local de trabalho deverão ser abonados
pelas chefias com a justificativa de “Serviço externo”.
Art. 12 – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 13 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de novembro de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7884, 29 DENOVEMBRO DE 2021.
MEMBROS DAS COMISSÕES PARA LEVANTAMENTO DO INVENTÁRIO FÍSICO
E FINANCEIRO DA SES/FES PARA A COMPETÊNCIA DE 2021.
I COMISSÃO SES NÍVEL CENTRAL
COMISSÃO DE BENS PERMANENTES
NOME DO SERVIDOR
MASP/MGS
REGINALDO MARTINS DOS SANTOS
1484841-0
ROCIO LIMA GOMES
361899-8
ARTUR ARAÚJO DE ALCANTARA
914176-3
ROSIMARI SABINO DA ROCHA
365533-4
GUILHERME BATISTA MUDESTO
439146
WAGNER DINIZ POLICARPO
67456-6
MARIA DAS GRAÇAS PINTO
14770028
COMISSÃO DE MATERIAL DE CONSUMO
NOME DO SERVIDOR
MASP/MGS
CARLOS FELIPPE GONÇALVES
1467271-1
ROBERTO DE CASTRO
382285-5
HAMIRES MARQUES DE ESPINDULA
732659
LUANA ALVES MARTINS
1383812-3
CRISTINA HELENA DE SOUZA
1477421-0
LUDMILA CRISTINA DO CARMO TAVARES
1191734-1
BENEDITO WELLINGTON LUCAS
700416
CLARICE LOPES PINTO
1476318-9
NOME DO SERVIDOR
AMANDA BICALHO DE OLIVEIRA
CAROLINA MASCARENHAS GONTIJO COUTO
COMISSÃO DE BENS IMÓVEIS
II COMISSÃO SES UNIDADES REGIONAIS
ALFENAS
NOME DO SERVIDOR
SAMUEL HIAGO DA SILVA
EDUARDO JOSE PEREIRA OLIVEIRA
ERIKA WESTIN ARAUJO DA SILVA
BARBACENA
NOME DO SERVIDOR
GILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
PATRICK JOSE MORAIS RUFFO
KLEBER LOPES CAMARGO
BELO HORIZONTE
NOME DO SERVIDOR
SONIA CRUZ REZENDE
ANTONIA GERALDA FERREIRA DO NASCIMENTO
VERA LUCIA MOREIRA
CORONEL FABRICIANO
NOME DO SERVIDOR
MARCIA SILVA RAMOS ANACLETO
FREDERICO ALVES ZULATO
MARIA DO CARMO FIRMO CASTRO
DIAMANTINA
NOME DO SERVIDOR
GEOVANI URBANO DOS SANTOS
FABIANA APARECIDA SILVA
LUCIANA CLAUDIA RIBEIRO
DIVINÓPOLIS
NOME DO SERVIDOR
LAURA NIVIA DIAS AGUIAR SOUZA
MARIA APARECIDA BALTAZAR
MARCIEL D’ANGELO DE PAULA
GOVERNADOR VALADARES
NOME DO SERVIDOR
MARCOS ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA
MAYSE CORREA COSTA
SAMOEL SANTOS DE ALMEIDA
TASSIA MAIARA ROCHA SANTOS
ITABIRA
NOME DO SERVIDOR
DAYENE HOSANA ALVARENGA MORELATO
ALESSANDRA FERREIRA
JUSSARA MARIA DE OLIVEIRA SIQUEIRA
ITUIUTABA
NOME DO SERVIDOR
NATALIA ANGELICA LUCINDA MARQUES
HÉLITA CARVALHO VILELA
RAQUEL COSTA SILVA
JANUÁRIA
NOME DO SERVIDOR
FARLEY DA SILVA OLIVEIRA
LEONARDO AMARAL AZEVEDO
GILBERTO DE MACEDO LIMA JUNIOR
JUIZ DE FORA
NOME DO SERVIDOR
TIAGO GONÇALVES ABREU
AMARILDO DENER DO PINHO
JOSE MAURICIO SANTANA GOMES
LEOPOLDINA
NOME DO SERVIDOR
ALINE ANDRIES E ARANTES
VINICIUS DE SOUZA VIEIRA MUNIZ
MARLUZ APARECIDA AMORIM WERNECK
LAURA CERQUEIRA COSTA
ANGELICA PEREIRA DA CRUZ
MARCIO CAMPOS DA COSTA
MANHUAÇU
NOME DO SERVIDOR
SHAYANE SEGAL DA SILVEIRA
CAROLINA EMERICK DE CARVALHO COELHO
MARIA ALICE DO CARMO SANTOS
MAURO LUCIO FURTADO
MONTES CLAROS
NOME DO SERVIDOR
SEBASTIAO NEVES DA SILVA
LOURENÇO ALBERTO PEREIRA SOUTO
FRANCISCO ANTONIO
PASSOS
NOME DO SERVIDOR
ANDREA REIS PEREIRA
ZELIA DE FATIMA FRANKLIN SILVA
BRUNO PONTARA CARIELO
MAX ANTONIO DE OLIVEIRA RODRIGUES
MARCIA APARECIDA SILVA VIANA
ZILDA APARECIDA RIBEIRO DOS REIS
PATOS DE MINAS
NOME DO SERVIDOR
MARIA ELEUSA SOARES RODRIGUES
BRUNA ROSARIA LUIZ RODRIGUES
JOAO LUIZ BRANDÃO DE MORAES
FLAVIO CESAR THIAGO
MARIA RAQUEL PEREIRA BORGES
PEDRA AZUL
NOME DO SERVIDOR
ARI ANTONIO PEREIRA
PAULENIO RODRIGUES
ANA CAROLINA RODRIGUES CHAVES
PIRAPORA
NOME DO SERVIDOR
ALESSANDRA CHAGAS CHAVES
GIOVANA GONÇALVES PEREIRA
RODRIGO AGAPITO ROSA
PONTE NOVA
NOME DO SERVIDOR
ALINE MEIRA ASSIS MESQUITA
MARCOS LUIZ DE CARVALHO
MASP/MGS
1475966-6
1475778-5
MASP
1481057-6
1489314-3
669445-9
MASP
1.476.078-9
1471516-3
381.942-2
MASP
914526-9
367158-3
348853-3
MASP
351379-3
1472773-9
127303-7
MASP
357323-5
1377025-0
353674-5
MASP
1381487-6
1477096-0
1475608-4
MASP
1475190-3
1476554-9
372356-6
1205205-6
MASP
1249813-5
1476340-3
1484845-1
MASP
1398636-9
1480378-7
807790-1
MASP
1.481069-1
1110378-5
1269167-1
MASP
752258-4
1275259-8
372562-9
MASP
1475989-8
1482009-6
1204430-1
1350955-9
1476599-4
1478294-0
MASP
1476294-2
1204868-2
1476411-2
1357491-8
MASP
1040709-6
9144379
60437-2
MASP
1395635-4
367568-3
669308-9
1204239-6
913972-6
375674-9
MASP
916730-5
1476546-5
912187-2
122179-3
348371-1
MASP
1478903-6
367700-2
1262604-0
MASP
1483308-1
1205259-3
1475563-1
MASP
1171575-2
883233-9
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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