TJMG 03/12/2021 / Doc. / 4 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4 – sexta-feira, 03 de Dezembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a
THOMAS HENRIQUE DE OLIVEIRA RESENDE, MASP
1458230-8, a gratificação temporária estratégica GTED-4 ED1100140
da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, THOMAS HENRIQUE DE
OLIVEIRA RESENDE, MASP 1458230-8, do cargo de provimento
em comissão DAD-9 ED1100231 da Secretaria de Estado de
Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro
de 2019, THOMAS HENRIQUE DE OLIVEIRA RESENDE,
MASP 1458230-8, para o cargo de provimento em comissão DAD-12
ED1100028, de recrutamento amplo, para chefiar a Subsecretaria de
Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e nº
47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a THOMAS HENRIQUE
DE OLIVEIRA RESENDE, MASP 1458230-8, chefe da Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos, a gratificação temporária estratégica GTED-5 ED1100081 da Secretaria de Estado de Educação.
02 1564433 - 1
Comitê Extraordinário COVID-19
Secretaria-Geral
Secretário-Geral: Mateus Simões de Almeida
Expediente
RESOLUÇÃO SEC GERALNº13, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera a Resolução SECGERAL n.º 5, de 10 de junho de 2021, que
institui grupo de trabalho responsável pela elaboração da política de
conflito de interesses e pelo mapeamento de riscos de corrupção no
âmbito da Secretaria-Geral.
O SECRETÁRIO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no
uso da atribuição prevista no art. 93, §1º, inciso III, da Constituição
do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 5ºdo Decreto nº47.185,
de 13 de maio de 2017, e na Resolução SECGERAL n.º1, de 25 de
fevereiro de 2021,
RESOLVE:
DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 193, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19
nº 45, de 13 de maio de 2020, que aprova a reclassificação das fases de funcionamento das atividades socioeconômicas nas macrorregiões de saúde previstas no Plano
Minas Consciente e adota a Onda Roxa nas macrorregiões
de saúde que especifica.
O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no exercício de atribuição que lhe confere o art.
2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de
fevereiro de 2020, na Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020,
no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, no Decreto nº 48.102, de 29 de dezembro de 2020, no Decreto nº
48.205, de 15 de junho de 2021, e nas Resoluções da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020,
nº 5.554, de 17 de julho de 2020, nº 5.558, de 11 de fevereiro de 2021, e nº 5.573, de 12 de julho de 2021,
DELIBERA:
Art. 1º – O Anexo I da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de
2020, passa a vigorar na forma do Anexo desta deliberação.
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 2021.
ANDRÉ LUIZ MOREIRA DOS ANJOS
Secretário de Estado Adjunto de Saúde, respondendo pela Secretaria de Estado de Saúde
MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA
Consultor-Geral de Técnica Legislativa
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
LEÔNIDAS OLIVEIRA
Secretário de Estado de Cultura e Turismo
Expediente
ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
GENIANA GUIMARÃES FARIA
Secretária de Estado Adjunta de Educação, respondendo pela Secretaria de Estado de Educação
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
VANICE CARDOSO FERREIRA
Secretária Substituta de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, respondendo pela Secretaria de
Estado de Infraestrutura e Mobilidade
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
IRENE ANGELICA FRANCO E SILVA LEROY
Chefe Adjunto da Polícia Civil, respondendo pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário
COVID-19 nº 193, de 2 de dezembro de 2021)
“ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário
COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020)
Centro
Centro-Sul
Jequitinhonha
Leste
Leste-Sul
Nordeste
Noroeste
Norte
Oeste
Sudeste
Sul
Triângulo-Norte
Triângulo-Sul
Vale do Aço
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § 1°, da Constituição do Estado, combinado
com o art. 28 da Lei Delegada nº 174, de 2007, nos termos do art. 7º,
§ 2º, da Lei Estadual nº 13.994, de 2001, tendo em vista o cumprimento de decisão judicial, informado por intermédio do Ofício Geral
SFDC-632, procedente da Justiça Comum da Comarca de Coração de
Jesus, subscrito pelo Oficial Judiciário Edvaldo de Souza Silva, decorrente de decisão exarada nos autos da Ação Civil Pública nº º 003735071.2012.8.13.0775, DETERMINA A INCLUSÃO DE PULQUÉRIO
RABELO DA CONCEIÇÃO, CPF Nº 072.404.816-20 E PETRÔNIO BRAZ, CPF Nº 034.525.306-04, pelo prazo de 05 (cinco) anos
no CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E
CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
(CAFIMP), a contar de 24/09/2021. Belo Horizonte, 02 de dezembro
de 2021
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
02 1563857 - 1
EDGARD ESTEVO DA SILVA, Coronel
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
- ÍNDICE DESCRIÇÃO DAS ONDAS
DESCRIÇÃO:
Maior restrição de atividade socioeconômica;
Média restrição de atividade socioeconômica;
Menor restrição de atividade socioeconômica;
Protocolo Onda Roxa em Biossegurança Sanitário-Epidemiológico a que se refere o Anexo II da Deliberação do Comitê
Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020.
MACRORREGIÃO
ATO DA SUPERINTENDENTE DE
PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
A SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E
FINANÇAS daSECRETARIA-GERAL, no uso da competência delegada pela Resolução Secretaria-Geral nº 005, de 08/07/2019, registra
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b”
do art. 201 da Lei nº 869/1952, por 5 (cinco) dias, à servidora SÔNIA
MARIA NERI, MASP 902824 -2, adm. 01, a partir de 29/11/2021.
Letícia Machado Sampaio
Superintendente de Planejamento Gestão e Finanças
02 1564229 - 1
ControladoriaGeral do Estado
MARCEL DORNAS BEGHINI
Secretário-Geral Adjunto, respondendo pela Secretaria-Geral
ONDA:
Onda vermelha:
Onda amarela:
Onda verde:
Onda roxa:
Art. 1º - O art. 2º daResolução SECGERAL n.º 5, de 10 de junho de
2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. (...)
I - Lucas Silqueira Franco Maia, MASP 752.976-1, que o coordenará;
II - Letícia Machado Sampaio, MASP 1.194.033-5, que substituirá o
Coordenador em suas ausências e impedimentos;
III - Aline Brandão Silva, MASP 1.382.959-3;
IV - Lucélia Takako Morioka, MASP 1.490.805-7;
V - José Geraldo Cerqueira de Melo, MASP 203.900-6.”
Art. 2º - O art. 3º daResolução SECGERAL n.º 5, de 10 de junho de
2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º -(...)
I - 31 de março de 2022, para a política de conflito de interesses;
II - 28 de fevereiro de 2022, para o mapeamento de riscos de
corrupção.”
Art. 3º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 2de dezembro de 2021.
Mateus Simões
Secretário-Geral do Estado de Minas Gerais
02 1563987 - 1
- MACRORREGIÕES RECLASSIFICAÇÃO DA FASE DE ABERTURA
CLASSIFICAÇÃO (DE
RECLASSIFICAÇÃO (DE 4/12/2021 A 17/12/2021)
20/11/2021 A 3/12/2021)
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
”
02 1564406 - 1
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § l°, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, combinado com o art. 28 da Lei Delegada nº 174, de 26 de
janeiro de 2007, nos termos do art. 7º, § 2º, da Lei Estadual nº 13.994,
de 18 de setembro de 2001, c/c art. 44 do Decreto Estadual n° 45.902,
de 27 de janeiro de 2012, tendo em vista a decisão exarada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerias, nos autos do Processo Administrativo DIRSEP nº. 012/2017, com fundamento no artigo 45, inciso I, e
o artigo 48 do supracitado Decreto, e na Promoção CGE/AJUR, de
30 de novembro de 2021, DETERMINA A INCLUSÃO DA PESSOA
JURÍDICA MOBILETTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ:
71.313.27/0001-08, por 6 (SEIS) MESES, NO CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM
A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL – CAFIMP, a 16 de
agosto de 2021. Belo Horizonte, 02 de dezembro de 2021
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
02 1563861 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO – PAD 31/2018
A senhora Silvania Maria Viera, MASP 1.336.913-7, Presidente da
Comissão designada para apurar os fatos constantes no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria/COGE nº 31/18, com
extrato publicado no Diário Oficial do Executivo de 05/05/2018, modificada a composição de membros pela Portaria/COGE nº 82/20, publicada em 05/09/2020, tendo em vista o disposto no parágrafo único, do
artigo 225, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, CONVOCA e CITA,
durante oito dias consecutivos, face às infrutíferas tentativas de citação, estando em lugar incerto e não sabido, o servidor Ivan Silvino da
Silva Júnior, MASP 598.150-1, admissão 1, ex-servidor ocupante de
cargo de recrutamento amplo, à época dos fatos, Diretor de Contratos
e Convênios na antiga Secretaria de Ciências e Tecnologia e Ensino
Superior (SECTES), para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na Corregedoria-Geral, situada no 12º andar do Prédio
Gerais, Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, Rod. Papa
João Paulo II, 4001, bairro Serra Verde, Belo Horizonte, Minas Gerais,
no horário de 08:00 às 12:00 e de 13: 00 às 16:00, no prazo de dez dias,
a contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial
do Executivo de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento de seu respectivo Processo Administrativo Disciplinar, acompanhar a sua tramitação e apresentar defesa para os fatos que lhe são
atribuídos, em tese, conforme portaria inaugural, por possível infração
aos arts. 216, 245, 246, 250 e 271, da Lei n° 869/1952, sob pena de
ser decretada a REVELIA. Considerando que o referido processo está
autuado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sob o número
1520.01.0003552/2020-51, o servidor ou o advogado legalmente constituído poderá, de maneira alternativa e fazendo prova desta condição,
entrar em contato pelo e-mail silvania.maria@cge.mg.gov.br ou daniela.
pereira@cge.mg.gov.br, no prazo acima assinalado, para receber as
devidas orientações relativas ao necessário cadastramento no SEI. Após
o cadastramento, o servidor e seu representante legal, se constituído,
obterão acesso eletrônico a todos os atos processuais, podendo, nesta
plataforma, inserir sua defesa prévia, provas e outras manifestações. A
presente publicação torna válida e eficaz esta citação, para todos os fins
legais, e, portanto, a tramitação processual prosseguirá independentemente de manifestação do servidor ou de sua defesa.
Silvania Maria Viera
Presidente da Comissão do PAD 31/18
MASP 1.336.913-7
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
EDITAL DE CHAMAMENTO – PAD 84/2017
A senhora Silvania Maria Viera, MASP 1.336.913-7, Presidente da
Comissão designada para apurar os fatos constantes no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria/COGE nº 84/17, com
extrato publicado no Diário Oficial do Executivo de 20/07/2017, modificada a composição de membros pela Portaria/COGE nº 82/20, publicada em 05/09/2020, tendo em vista o disposto no parágrafo único, do
artigo 225, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, CONVOCA e CITA,
durante oito dias consecutivos, face às infrutíferas tentativas de citação, estando em lugar incerto e não sabido, o servidor Ivan Silvino da
Silva Júnior, MASP 598.150-1, admissão 1, ex-servidor ocupante de
cargo de recrutamento amplo, à época dos fatos, Diretor de Contratos
e Convênios na antiga Secretaria de Ciências e Tecnologia e Ensino
Superior (SECTES), para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na Corregedoria-Geral, situada no 12º andar do Prédio Gerais, Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, Rod.
Papa João Paulo II, 4001, bairro Serra Verde, Belo Horizonte, Minas
Gerais, no horário de 08:00 às 12:00 e de 13: 00 às 16:00, no prazo de
dez dias, a contar da oitava e última publicação deste edital no Diário
Oficial do Executivo de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar
conhecimento de seu respectivo Processo Administrativo Disciplinar,
acompanhar a sua tramitação e apresentar defesa para os fatos que lhe
são atribuídos, em tese, conforme portaria inaugural, por possível infração aos arts. 216, 245, 246 e 250 da Lei n° 869/1952, sob pena de
ser decretada a REVELIA. Considerando que o referido processo está
autuado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sob o número
1520.01.0003745/2020-78, o servidor ou o advogado legalmente constituído poderá, de maneira alternativa e fazendo prova desta condição,
entrar em contato pelo e-mail silvania.maria@cge.mg.gov.br ou daniela.
pereira@cge.mg.gov.br, no prazo acima assinalado, para receber as
devidas orientações relativas ao necessário cadastramento no SEI. Após
o cadastramento, o servidor e seu representante legal, se constituído,
obterão acesso eletrônico a todos os atos processuais, podendo, nesta
plataforma, inserir sua defesa prévia, provas e outras manifestações. A
presente publicação torna válida e eficaz esta citação, para todos os fins
legais, e, portanto, a tramitação processual prosseguirá independentemente de manifestação do servidor ou de sua defesa.
Silvania Maria Viera
Presidente da Comissão do PAD 84/2017
MASP 1.336.913-7
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
24 1560557 - 1
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § l°, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, combinado com o art. 28 da Lei Delegada nº 174, de 26 de
janeiro de 2007, nos termos do art. 7º, § 2º, da Lei Estadual nº 13.994,
de 18 de setembro de 2001, c/c art. 44 do Decreto Estadual n° 45.902,
de 27 de janeiro de 2012, tendo em vista a decisão exarada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, nos autos do Processo Administrativo
Punitivo n° 004/2020, com fundamento no artigo 45, inc. V, do supracitado Decreto, em vista da Nota Auditoria Interna - BDMG/AUDITORIA-GERAL (37373418) e o Relatório Final PAP-004/2020 - BDMG/
JURIDICO e a NJ CGE n. 131/2021, DETERMINA A INCLUSÃO
DA PESSOA JURÍDICA DADOS CONSULTORIA - FINANCE &
SOLUTIONS LTDA - CNPJ 19.451.195/0001-14 no CADASTRO
DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR
COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL - CAFIMP, pelo
prazo de 2 (dois) anos à contar de 21/10/2021. Belo Horizonte, 02 de
dezembro de 2021.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
02 1563863 - 1
SUMULA N° 11, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o artigo 49, §1°, inciso VIII, da Lei Estadual n° 23.304,
de 30 de maio de 2019, e o artigo 5° da Resolução CGE n° 9, de 22 de
fevereiro de 2019, RESOLVE editar o presente enunciado sumular:
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DURANTE
A INSTRUÇÃO PROCESSUAL
Os atos praticados no decorrer da instrução processual poderão ser
questionados perante a Comissão Processante, a qual compete realizar
análise fundamentada acerca dos argumentos de defesa, de forma independente, autônoma e imparcial no âmbito do Relatório conclusivo,
não cabendo recurso antes da decisão final julgadora.
Controladoria-Geral do Estado, Belo
Horizonte, 02 de dezembro de 2021.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
CORREGEDORIA-GERAL
DESPACHO
O Corregedor-Geral, no uso da competência delegada por meio da
Resolução CGE nº 17, de 17 de junho de 2019, e com fundamento no
Decreto Estadual nº 47.774/2019, artigo 32, inciso II, e artigos 218 e
219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, considerando o
que consta da Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela
Portaria de Instauração/COGE nº 70/2019, com extrato publicado no
Diário Oficial de 26/11/2019, determina o encerramento das apurações
e o ARQUIVAMENTO dos autos.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 02 de dezembro de 2021.
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
02 1564383 - 1
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § l°, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, combinado com o art. 28 da Lei Delegada nº 174, de 26 de
janeiro de 2007, nos termos do art. 7º, § 2º, da Lei Estadual nº 13.994,
de 18 de setembro de 2001, c/c art. 44 do Decreto Estadual n° 45.902,
de 27 de janeiro de 2012, tendo em vista a decisão exarada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerias, nos autos do Processo Administrativo DIRSEP nº. 019/2017, com fundamento no artigo 45, inciso I, e o
artigo 48 do supracitado Decreto, e na Promoção CGE/AJUR, DETERMINA A INCLUSÃO DA PESSOA JURÍDICA DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS G.C.R. EIRELI - ME CNPJ: 04.281.586/0001-60, por 6
(SEIS) MESES, NO CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA ESTADUAL – CAFIMP, a contar de 28 de setembro de
2021. Belo Horizonte, 02 de dezembro de 2021.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320211202233557014.
02 1563862 - 1