TJMG 23/12/2021 / Doc. / 48 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
48 – quinta-feira, 23 de Dezembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
SRE de Poços de Caldas
ABONO DE PERMANÊNCIA – ATO Nº 236/2021
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do Artigo 36,
§ 20 da CE/89 e artigo 144, § 2° do ADCT, redação dada pela EC n°
104, de 2020, combinado com artigo 147 do ADCT, acrescentado pela
EC n°104, de 2020, a servidora: Poços de Caldas – Superintendência
Regional de Poços de Caldas, MaSP 488.325-2.1, Jacqueline de Sousa
Batista Figueiredo, ANE5I, a partir de 15/12/2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO Nº
237/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952 e
art. 19 da Instrução Normativa/ SEPLAG/SCAP/Nº.01/2012, por até
oito dias consecutivos, ao(s) servidor(es): Ibitiura de Minas– EE Caliméria Silveira, MaSP 1.320.718-8-3, Aline de Fátima Vaz, PEB1A,
a partir de 11/12/2021; Poços de Caldas, Cesec Professora Heloisa
Lacerda, Masp 868.775-8,.Fernando Arcangelo Roque, PEB2P, a partir de 02/12/2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 238/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19 da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº.01/2012, por até oito dias consecutivos, ao(s) servidor(es): Campestre– EE Elias Jorge Zenun, MaSP
598.563-5.1, Liamara da Silva Paiva, PEBIIO, a partir de 09/12/2021;
MaSP 1.157.803-6.1,Lislaine da Silva Paiva, a partir de 09/12/2021.
FÉRIAS-PRÊMIO/ AFASTAMENTO ATO Nº 239/2021
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS- PRÊMIO,
nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9865, de 3 de
julho de 2018, ao (s) servidor(s): Poços de Caldas-Superintendência
Regional De Ensino de Poços de Caldas, Masp 1.398.868-8 Beatriz
Amadeu Roda Braz, ANE/1C por 1 mês, referente ao 1º quinquênio de
exercício, a partir de 03/01/2022.
FÉRIAS -PRÊMIO/AFASTAMENTO-ATO Nº 240/2021
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos do § 2º do artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE
nº 8.656, de 02/07/2012 ao(s) servidore(s): Santa Rita de Caldas, EE
Carlos Magno de Carvalho, Masp 931.357-8.1, Lília Maria de Oliveira,
ATBIII-J, a partir de 03/01/2022.
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SRE de Sete Lagoas
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO N.º 452/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei n.º 869, de 05/07/1952, por até oito
dias consecutivos, à servidora: Paraopeba, E.E. Conselheiro Afonso
Pena, MaSP 391.144-3, Cristina do Carmo Figueiredo Cândido ,
PEBIIIM, admissão 01, a partir de 30/10/2004, para regularizar situação funcional.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO N.º453/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei n.º 869, de 05/07/1952, por até
oito dias consecutivos, aos servidores: Sete Lagoas, E.E. Maurilo de
Jesus Peixoto, MaSP 1.004.236-4, Valdete dos Santos Moura Cristelli,
PEBIIIM, admissão 01, a partir de 10/12/2021; E.E. Santos Azeredo,
MaSP 938.843-0, Silvanio Gonçalves dos Santos, PEBIB, admissão 04,
a partir de 17/10/2021.
ALTERAÇÃO DE NOME – ATO N.º454/2021
ALTERA O NOME, à vista de documento apresentado, da servidora:
Sete Lagoas, SRE, Aposentada, MaSP 285.466-9, Nanci da Silva Rocha
de Almeida, para Nanci da Silva Rocha.
FÉRIAS - PRÊMIO AFASTAMENTO - ATO Nº 455/2021
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS - PRÊMIO, nos termos do Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 9.865 de
03/07/2018, ao servidor: Sete Lagoas - SRE, MaSP 1.428.480-6, Laís
Lorena Carneiro Tavares, TDEIB, cargo 01, por 01 mês referente ao 1º
quinquênio de exercício a partir de 25/01/2022.
FÉRIAS – PRÊMIO CONCESSÃO - ATO Nº456/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS – PRÊMIO, nos termos do
§ 4º do art. 31, da CE/1989, que poderão ser usufruídos a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e nº 16.244 de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado Geral do Estado, aos servidores: Caetanópolis - E. E. Professora Dora Silva, MaSP 940. 891-5, Dalvani Maria
da Silva Ribeiro, PEBIB, cargo 02, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir 13/09/2021; MaSP 1.175.538-6, Ulisses Eduardo Alves
Pereira, PEBIIC, cargo 03, referente ao 1º quinquênio de exercício a
partir referente ao 1º quinquênio a partir de 26/12/2020; Capim Branco
- E. E. Francisco Sales, MaSP 1.305.745-0, Cecy Rodrigues Carvalho Silva, PEBIB, cargo 03, referente ao 1º quinquênio de exercício
a partir de 04/10/2021; Matozinhos – E.E. Felícia Fernandes Campos,
MaSP 804.539-5, Maria Sueli Silva Santos, PEBIB, cargo 03, referente
ao 1º quinquênio de exercício a partir de 30/06/2021; E.E. Visconde
do Rio das Velhas, MaSP 268.966-9, Luciene de Jesus Araújo Oliveira, PEBIB, cargo 02, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 25/12/2020; Paraopeba – E.E. Conselheiro Afonso Pena, MaSP
1.216.268-1, Mirtes Gonzaga Moreira, ATBIB, cargo 03, referente ao
1º quinquênio de exercício a partir de 03/10/2021; MaSP 353.147-2,
Cláudia Edmundo Silva, EEBIIJ, cargo 03, referente ao 5º quinquênio
de exercício a partir de 30/08/2021; Pompéu – E.E. Dona Francisca de
Oliveira, MaSP 1.308.510-5, Diego Alex de Oliveira Cordeiro, PEBIB,
cargo 03, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 05/04/2021;
MaSP 1.310.196-9, Luiz Henrique Medeiros Silva, PEBIB, cargo 02,
referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 07/06/2021; E.E.
Ministro Francisco Campos, MaSP 1.076.491-8, Karen Gisele Santos
e Valadares, PEBIID, cargo 02, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 29/01/2021; Santana de Pirapama – E.E. Cel. Domingos
Diniz Couto, MaSP 542.660-6, Jane Cristina Campelo, PEBIIIP, cargo
01, referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de 21/02/2021;
MaSP 383.258-1, Maria Eulália Pereira da Cruz, PEBIIIM, cargo 02,
referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de 30/06/2021; Sete
Lagoas – E.E. Governador Juscelino, MaSP 388.899-7, Flávia Maria
Ribeiro, PEBIP, cargo 01, referente a 5º quinquênio de exercício a partir
de 04/12/2021; MaSP 1.204.878-1, Lidiane de Campos Pereira, PEBIB,
cargo 03, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 30/10/2021;
MaSP 345.416-2, Ieda Lopes Teixeira Leandro, PEBIIL, cargo 02, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 20/03/2021; E.E. Júlio
César Reis de Oliveira, MaSP 1.413.576-8, Flávia Aparecida Abreu de
Paula, PEBIB, cargo 02, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 08/06/2021; MaSP 1.428.440-0, Anderson Palhares do Espirito
Santo, PEBIB, cargo 01, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir
de 19/07/2021; MaSP 1.011.996-4, Vânia Diniz Baldez, PEBIB, cargo
02, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 30/07/2021;
MaSP 1.423.937-0, Carla Conceição da Cruz Silva, EEBIIB, cargo 01,
referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 30/04/2021; MaSP
1.311.381-6, Alan Cristian Moreira, PEBIB, cargo 02, referente ao 1º
quinquênio de exercício a partir de 04/05/2021; MaSP 389.507-5, Janete
Resende de Abreu Marques, PEBIIC, cargo 03, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 22/05/2021; MaSP 981.433-6, Clayton
Costa de Oliveira Beli, PEBIIC, cargo 05, referente ao 1º quinquênio
de exercício a partir de 23/05/2021; MaSP 1.292.659-8, Flávia Cristina
Nascimento Gomes da Silva Gonçalves, PEBIB, cargo 02, referente ao
1º quinquênio de exercício a partir de 23/05/2021; MaSP 1.357.878-6,
Rosemary Tourinho Pereira, PEBIB, cargo 02, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 23/05/2021; E.E. Prefeito Zico Paiva, MaSP
1.301.821-3, Ana Maria Flores dos Santos Alves, PEBIB, cargo 04,
referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 15/06/2021; MaSP
1.301.821-3, Ana Maria Flores dos Santos Alves, PEBIID, cargo 03,
referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 22/05/2021.
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO - ATO Nº457/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS – PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, ao servidor: Matozinhos – E.E. Bento Gonçalves, MaSP 1.255.081-0, Elisangela Ribeiro Marques, ATBIIC, cargo
02, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 01/01/2020; Sete
Lagoas - E.E. Professor João Fernandino Júnior, MaSP 1.001.255-7,
Lilian Maria Corrêa Braga Marques, PEBIIIH, cargo 01, referente ao 4º
quinquênio de exercício a partir de 24/06/2020.
LICENÇA-MATERNIDADE – ATO N.º 458/2021
CONCEDE LICENÇA-MATERNIDADE, nos termos do inciso XVIII
do art. 7º da CF/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60
dias, conforme Lei nº. 18.879, de 27/05/2010, à servidora: Paraopeba,
E.E. Padre Augusto Horta MaSP 1.325.223-4, Poliana Pinto Ribeiro
Rezende, PEBIB, admissão 02, a partir de 19/11/2021.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA - ATO N.º459/2021
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II,
art. 23 da Lei nº 21710, de 2015 e art. 28-A da Lei nº 15293, de 2004,
da servidora: Prudente de Morais, E.E. João Rodrigues da Silva, MaSP
1.422.512-2, Walquíria Aparecida Moura, ATBII B, admissão 01, pela
remuneração do cargo de provimento efetivo acrescida de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo de provimento em comissão
de Secretário de Escola - SE-IV, a partir de 16/12/2021.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
Conclui Processo Administrativo, instaurado pela Portaria SRE Sete
Lagoas, nº 345/2021, publicado no “Minas Gerais” de 30/09/2021,
referente ao servidor: Papagaios, MaSP 1.314.563-6, J.M.S., PEBDIA,
cargo 02, decidindo pela restituição aos cofres públicos, o valor referente a dispensa por redução de aulas em 19/12/2018, não se aplicando
o princípio da decadência, sem ocorrência de má fé, conforme art. 65,
da Lei 14.184/2002 c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
Conclui Processo Administrativo, instaurado pela Portaria SRE Sete
Lagoas, nº 340/2020, publicado no “Minas Gerais” de 30/09/2021,
referente ao servidor: Sete Lagoas, MaSP 1.217.363-9, J.R.A.S., ASBDIA, cargo 01, referente a dispensa 19/12/2018 não se aplicando o princípio da decadência, sem ocorrência de má fé, conforme art. 65 da Lei
14.184/2002 c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
Conclui Processo Administrativo, instaurado pela Portaria SRE Sete
Lagoas, nº 318/2020, publicado no “Minas Gerais” de 19/11/2020, referente ao servidor: Caetanópolis, MaSP 1.358.202-8, L.M.S., PEBDIA,
cargo 01, referente a dispensa por mudança a situação funcional em
30/03/2017 não se aplicando o princípio da decadência, sem ocorrência de má fé, conforme art. 65 da Lei 14.184/2002 c/c a Resolução
SEPLAG nº 37/2005.
Cláudio Renato Souza Abreu
Diretor da SRE - de Sete Lagoas
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RETIFICAÇÃO - ATO Nº 460/2021
RETIFICA O ATO de férias - Prêmio concessão, do servidor: Paraopeba, E.E. Conselheiro Afonso Pena, MaSP 368.672-2, Dulce Martins Maia Pontes, EEBIIL, cargo 01, por motivo de incorreção na
vigência, Ato 01/2005, publicado no MG 15/01/2005. onde se lê: 03
meses referente ao 2º quinquênio de exercício a partir de 18/02/2005,
leia-se 03 meses referente ao 2º quinquênio de exercício a partir de
03/05/2004, Ato nº 1340/2009, publicado no MG 28/11/2009, onde
se lê: 03 meses referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de
16/02/2009, leia-se: 03 meses referente ao 3º quinquênio de exercício
a partir de 03/05/2009, Ato 464/2015, publicado no MG 19/06/2015,
onde se lê: 03 meses referente ao 4º quinquênio de exercício a partir de
15/02/2014, leia-se: 03 meses referente ao 4º quinquênio de exercício a
partir de 02/05/2014, Ato nº 161/2019, publicado no MG 04/04/2019,
onde se lê: 03 meses referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de
14/02/2019, leia-se: 03 meses referente ao 5º quinquênio de exercício
a partir de 01/05/2019.
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SRE de Uberaba
ANULAÇÃO – ATO Nº 17/2021
ANULA ATO DE RETIFICAÇÃO AFASTAMENTO FÉRIAS PREMIO, no que se refere a (aos) servidor (es): Uberaba, SRE Uberaba,
MaSP: 659.316-4, Elsione da Silva Borges, ATB5/ V – I - 1º cargo, anulação, ato nº 64/2021, publicado em 10/12/2021 por dados incorretos.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 61/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201, da Lei nº 869 de 05/07/1952, e art.19 da instrução Normativa/Seplag/SCAP/Nº.01/2012, por até oito dias consecutivos, aos servidores: Uberaba, Escola Estadual Leandro Antônio de
Vito, MaSP: 1004313-1, Alexsandra Inacia Lopes, PEBDIA – adm.03,
a partir de 30/11/2021.
ABONO-FAMÍLIA - ATO Nº 01/2021
CONCEDE ABONO-FAMÍLIA, nos termos do inciso III art. 7º da Lei
Complementar nº 121, de 29/12/2011, ao (s) servidor (es): Uberaba,
Escola Estadual Francisco Cândido Xavier, MaSP: 1128402-3, Dimas
Rosa de Andrade, PEBIIB – adm.03, por Miguel Juliano Machado de
Andrade, filho, a partir de 17/12/2021. - MaSP: 1128402-3, Dimas
Rosa de Andrade, PEBIIB – adm.03, por Pedro Dimas Machado de
Andrade, filho, a partir de 17/12/2021.
ALTERAÇÃO DE NOME – ATO Nº 14/2021
Altera o Nome, à vista de documento apresentado, da servidora: Uberaba, Escola Estadual Francisco Cândido Xavier, MaSP: 935036-4,
Edna Márcia Duarte, para: Edna Márcia Duarte Tóffoli. - MaSP:
1117322-6, Adriane Frazão Silveira, para: Adriana Frazão Silveira Coelho. – Escola Estadual Leandro Antônio de Vito, MaSP: 1076039-5,
Geny Rosa Carvalho Braga, para: Geny Rosa Carvalho dos Santos. MaSP: 1326183-9, Nathalia dos Santos Freitas, para: Nathalia dos Santos Freitas Manfrin.
FÉRIAS PRÊMIO/AFASTAMENTO - ATO Nº 51/2021
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos do § 2º do artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/
SEE Nº 8.656, de 02/07/2012 c/c a Orientação de Serviço SG nº 02,
de 17/07/2018 ao (s) servidor (es): Frutal, Escola Estadual Professor
Bandeira, MaSP: 1.211.139-9, Marjory Gaioso de Queiroz Vieira, ATB
IB – 1º cargo, por 02 meses referentes ao 1º quinquênio de exercício,
a partir de 03/01/2022.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONTAGEM EM DOBRO/APOSENTADORIA –
ATO Nº 03/2021
AUTORIZA CONTAGEM EM DOBRO DE FÉRIAS-PRÊMIO
PARA APOSENTADORIA, nos termos do inciso I do art. 114 do
ADCT da CE/1989, ao (s) servidor (es): Fronteira, E.E. João Kopke,
MaSP: 249.925-9, Maria Helena Santana dos Santos, PEB3/ III - E 1º cargo, concedidas pelo (s) ato (s) publicado (s), respectivamente,
em 03/08/1985, 31/05/1995 e 14/12/1995, 07 mês (es) e dias, referente
(s) ao (s) 1º decênio; 3º e 4º quinquênio (s) de exercício, restando-lhe
03 mês (es) e 15 dias para conversão em espécie. - Uberaba, E.E. Mal
H. A. Castelo Branco, MaSP: 229.636-6, Maria Zely Martins Dinis,
EEB2/ II – C - 2º cargo, concedidas pelo (s) ato (s) publicado (s) em
25/11/1995 e 01 mês (es) e 11 dias, referente (s) ao (s) 2º quinquênio
(s) de exercício, restando-lhe 03 mês (es) e 19 dias para conversão em
espécie.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 04/2021
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art.117
do ADCT da CE/1989, ao (s) servidor (es): Campos Altos, MaSP:
364.034-9, Lilinita Alves de Souza, PEB2/ II - P - 1º cargo, aposentado
(a) em 28/02/2004, referente (s) ao saldo de 07 mês (es). - Conquista,
MaSP: 249.916-8, Jurema Colares Roncolato, PEB2/II/P - 1º cargo,
aposentado (a) em 01/09/2004, referente (s) ao saldo de 03 mês (es). Frutal/E.E. Maestro Josino de Oliveira, MaSP: 229.459-3, Maria Gracia
de Souza, PE6 - inglês - 2º cargo, aposentado (a) em 13/ 02/2005, referente (s) ao saldo de 08 mês (es) e 18 dias. - Frutal, MaSP: 249.967-1,
Jonice Viviane Padilha Cury, PEB4/IV - 1º cargo, aposentado (a) em
28/04/2007, referente (s) ao saldo de 03 mês (es). - Itapagipe, MaSP:
250.024-7, Fortunata Adriano de Vasconcelos Costa, PEB2/ II - G - 2º
cargo, aposentado (a) em 16/06/2007, referente (s) ao saldo de 07mês
(es). - Sacramento, MaSP: 300.722-6, Doroti Aparecida Pavini de
Melo, PEB3I – adm.03, aposentado (a) em 25/06/2018, referente (s)
ao saldo de 01 (um) mês e 06 (seis) dias. - Uberaba, MaSP: 251.346-3,
Dielmar Lucia Jacob, PEB2/ II - G - 1º cargo, aposentado (a) em
16/05/2005, referente (s) ao saldo de 06 mês (es). - MaSP: 364.389-7,
Maria Helena Vieira, PEB3P – adm.01, aposentado (a) em 04/06/2018,
referente (s) ao saldo de 03 (três) mês (es). - MaSP: 344.020-2, Marilda
Bernardes de Oliveira Silva, PEB3/ III - P - 1º cargo, aposentado (a) em
01/08/2016, referente (s) ao saldo de 05 mês (es) e dias.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 91/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao (s) servidor (es): Frutal, Escola Estadual
Geralda Carvalho de Souza, MaSP: 379121-7, Neila Nunes de Carvalho Martins, ATBVJ – adm.01, referente ao 5º quinquênio de exercício a
partir de 26/01/2018. - Uberaba, Escola Estadual Minas Gerais, MaSP:
1274817-4, Beatriz Cristina da Silva Delalíbera, PEBIB – adm.03, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 26/05/2020. - Escola
Estadual Presidente João Pinheiro, MaSP: 616277-0, Pollyanna Oliveira Pegorari, PEBIIIG – adm.01, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 24/02/2015. - Escola Estadual Professor Chaves, MaSP:
1082050-4, Alessandra Lara Silva, PEBIIF – adm.01, referente ao 3º
quinquênio de exercício, a partir de 16/11/2019. – MaSP: 1188525-8,
Maria Augusta Martins, PEBIB – adm.04, referente ao 1º quinquênio
de exercício, a partir de 22/05/2020.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 92/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao (s) servidor (es): Araxá, Escola Estadual
Dom José Gaspar, MaSP: 864813-1, Doralinda Candida da Silva, EEB
IA – adm.05, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de
12/07/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado. - MaSP: 888783-8, Tania Beatriz
Silva, PEB IB – adm.04, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir
de 14/11/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado. - MaSP: 1149258-4, Claudia Márcia
Lima, PEB IC – adm.03, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir
de 20/09/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado. - MaSP: 1235678-8, Daniela Chaves
Cardoso, PEB IIB - adm.03, referente ao 1º quinquênio de exercício a
partir de 30/05/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº
16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. - Escola Estadual Lia Salgado, MaSP: 655916-5, Libia Franca Lima, PEBIA – adm.03, referente
ao 1º quinquênio de exercício a partir de 15/06/2021, que poderão ser
usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado. - MaSP: 1114998-6, Simone Martins, PEBIB – adm.03, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 06/06/2021, que poderão
ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado. - MaSP: 1245827-9, Claudia Cristina de Araujo Machado,
PEBIB – adm.03, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de
02/07/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado. - MaSP: 1327988-0, Cristiani
Manhaes Ferreira, PEBIB – adm.03, referente ao 1º quinquênio de
exercício a partir de 29/03/2021, que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. - MaSP: 1328014-4,
Patrícia Antunes Pereira Vinhal, PEBIB – adm.03, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 10/06/2021, que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. – Escola
Estadual Maria de Magalhães, MaSP: 839972-7, Carlos Dias da Silva,
PEBIB – adm.04, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de
30/03/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado. - MaSP: 933094-5, Angelica Rodrigues Marques Maximiano, PEBIB – adm.03, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 17/10/2021, que poderão ser usufruídos, a
critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. – Escola
Estadual Padre João Botelho, MaSP: 556860-5, José Alberto Paiva
Guimarães, PEBIB – adm.03, referente ao 1º quinquênio de exercício a
partir de 13/07/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº
16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. – MaSP: 848762-1, Lourdes de Paula Cruz, PEBIB – adm.03, referente ao 1º quinquênio de
exercício a partir de 07/06/2021, que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. – MaSP: 875796-5,
Silvia Helena Gonçalves da Silva, EEBIIB – adm.03, referente ao 1º
quinquênio de exercício a partir de 12/09/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da
Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. – MaSP:
1003926-1, Maria Helena Rodrigues Moreira, PEBIB – adm.03, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 30/06/2021, que poderão
ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado. – MaSP: 1108508-1, Leila de Fátima Gomes, PEBIIB – adm.03,
referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 19/06/2021, que
poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. – MaSP: 1322185-8, Thais Cristina de Medeiros
Rosa, PEBIB – adm.02, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir
de 20/06/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado. – MaSP: 1326274-6, Vera Lucia Oliveira de Souza Duarte, PEBIB – adm.03, referente ao 1º quinquênio de
exercício a partir de 20/06/2021, que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. – Frutal Escola
Estadual Geralda Carvalho de Souza, MaSP: 882825-3, Adriana Cristina Machado, PEBIB – adm.04, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 26/04/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. - MaSP: 953200-3,
Flávia Lúcia Sabino Ferreira, PEBIB – adm.03, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 30/04/2021, que poderão ser usufruídos, a
critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. - MaSP:
1074695-6, Gisele Santana Oliveira Luiz, PEBIB – adm.05, referente
ao 1º quinquênio de exercício a partir de 10/06/2021, que poderão ser
usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado. – MaSP: 1121604-1, Luana Gomes, PEBIB – adm.03, referente
ao 1º quinquênio de exercício a partir de 20/08/2021, que poderão ser
usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado. - MaSP: 1384923-7, Janaina Ferreira Denipoti, PEBIB –
adm.02, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 22/05/2021,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. – Uberaba, Escola Estadual Lauro Fontoura,
MaSP: 658430-4, Henrique Humberto Gregório, PEBIB – adm.03,
referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 06/04/2021, que
poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. - MaSP: 1133553-6, Patrícia Maria Mariano das
Graças, PEBIIC – adm.03, referente ao 1º quinquênio de exercício a
partir de 29/01/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº
16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. - MaSP: 1311067-1,
Sabrina Gurgel Amaral Max, ATBIB – adm.03, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 12/11/2021, que poderão ser usufruídos, a
critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. - MaSP:
1327751-2, Bruno Tiago Oliveira, PEBIB – adm.02, referente ao 1º
quinquênio de exercício a partir de 03/04/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da
Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. - MaSP:
1391742-2, Erilma de Limas, PEBIC – adm.02, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 02/03/2021, que poderão ser usufruídos, a
critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. – Escola
Estadual Leandro Antônio de Vito, MaSP: 1220013-5, Raphael Mendes
de Andrade Felipe, PEBIB – adm.02, referente ao 1º quinquênio de
exercício a partir de 12/11/2021, que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. – Escola Estadual
Minas Gerais, MaSP: 1076499-1, Fabiana Vieira da Silva, PEBIG –
adm.01, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 12/08/2020,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. – MaSP: 1131531-4, Alexandre Augustus Cardoso,
PEBIIF – adm.01, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de
18/07/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado. – MaSP: 1421127-0, Euripa Reis de
Moaraes Araújo, PEBIB – adm.01, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 10/04/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. – Escola Estadual
Presidente João Pinheiro, MaSP: 1260832-9, Cassiano Rosa da Silva
Neto, PEBIB – adm.03, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir
de 18/07/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado. - MaSP: 1410067-1, Pollyana de Oliveira Rodrigues, EEBIB – adm.02, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 29/06/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. – Escola Estadual
Professor Chaves, MaSP: 1164372-3, Ulisses Fernando Lacerda e
Silva, PEBIB – adm.02, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir
de 02/11/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado. - MaSP: 1234543-5, Ana Carolina dos
Santos Barros, PEBIC – adm.03, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 03/02/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. - Escola Estadual
Santa Terezinha, MaSP: 959430-0, Francisca Elineide Camara Alberto,
EEB IB – adm.02, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de
03/07/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado. - MaSP: 1156134-7, Valéria Ferreira
de Assis Sisconetto Mendonça, ATBIID – adm.01, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 06/09/2021, que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. – MaSP:
1326128-4, Meiry dos Santos Barbosa, PEBIB – adm.03, referente ao
1º quinquênio de exercício a partir de 15/08/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. MaSP: 1434368-5, José Rainerio dos Santos, ATBIB – adm.01, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 23/10/2021, que poderão
ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado.
22 1572651 - 1
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 67/2021
RETIFICA ato de férias prêmio/concessão, referente ao (s) servidor (es): Uberaba, Escola Estadual Minas Gerais, MaSP: 1076499-1,
PEBIG – adm.01, ato nº 18/2017, publicado em 26/05/2017, por incorreção na data da vigência, onde se lê: 2º quinquênio de exercício a
partir de 29/04/2016, leia-se: 2º quinquênio de exercício a partir de
21/07/2015.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 68/2021
RETIFICA, ATO (S) de FÉRIAS PREMIO/AFASTAMENTO referente (s) ao (s) servidor (es): Uberaba, SRE Uberaba, MaSP: 659.316-4,
Elsione da Silva Borges, ATB5/ V –I - 1º cargo, ato nº. 30/2008, publicado em 17/11/2006 para regularizar a vida funcional, onde se lê: 01
mês a contar de 01/09/2008, referente ao 1º quinquênio, leia-se: 01 mês
a contar de 01/09/2008 referente ao 2º quinquênio.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 69/2021
RETIFICA, ATO (S) de FÉRIAS-PRÊMIO / CONTAGEM EM
DOBRO / APOSENTADORIA E ADICIONAIS, referente (s) ao (s) servidor (es): Frutal, E.E. Maestro Josino de Oliveira, MaSP: 229.459-3,
Maria Gracia de Souza, P6B – inglês - 2º cargo, ato nº. 11/2005, publicado em 19/03/2005 por incorreções; onde se lê: 03 meses e 15 dias
referentes ao 1º decênio, restando-lhe 08 meses e 15 dias para utilização
posterior; leia-se: 03 meses e 12 dias referentes ao 1º decênio, restandolhe 08 meses e 18 dias para utilização posterior.
22 1572654 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202112230019100148.