TJMG 24/12/2021 / Doc. / 15 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais Diário do Executivo
II – convocação pela chefia imediata.
Parágrafo único. Em qualquer hipótese, deverão ser observadas as disposições previstas na legislação específica pertinente à concessão de auxíliotransporte ou vale-transporte.
Art. 23. Na hipótese de convocação para o trabalho presencial, o servidor deverá providenciar o transporte entre sua residência e a respectiva unidade administrativa, não fazendo jus à requisição de veículo oficial ou a indenizações com essa finalidade, ressalvada a possibilidade de pagamento
de auxílio-transporte ou vale-transporte, se atendidos os requisitos previstos na legislação vigente.
Art. 24. Nos dias em que o servidor comparecer à respectiva unidade administrativa sua remuneração referente a esses dias será calculada considerando todas vantagens a que fizer jus, nos termos da legislação vigente, desde que o comparecimento tenha ocorrido em razão de uma das seguintes
hipóteses:
I – cumprimento do teletrabalho na modalidade de execução parcial, conforme o cronograma previsto no respectivo Plano de Trabalho para realização do trabalho presencial;
II – convocação pela chefia imediata.
Art. 25. É vedada a convocação de servidor em regime de teletrabalho para o serviço extraordinário ou o crédito em banco de horas.
Parágrafo único. A vedação prevista no “caput” não se aplica ao servidor em regime de teletrabalho na modalidade de execução parcial, cabendo o
registro do serviço extraordinário somente nos dias de trabalho presencial, desde que observados os critérios e requisitos estabelecidos no art. 9º da
Lei nº 10.363, de 27 de dezembro de 1990, e no Decreto nº 43.650, de 12 de novembro de 2003.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26. Os processos de Avaliação de Desempenho Individual, de que trata aLei Complementar nº 71, de 30 de julho de 2003, e de Avaliação
Especial de Desempenho, a que se refere o Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011, poderão ser adaptados às peculiaridades do regime de
teletrabalho.
Art. 27. O regime de teletrabalho, a que se refere o Decreto nº 48.275, de 24 de setembro de 2021, regulamentado por esta resolução conjunta,
não poderá ser implementado concomitantemente com o regime especial de teletrabalho a que se refere a Deliberação do Comitê Extraordinário
COVID-19 nº 2, de 16 de março de 2020.
Art. 28. O disposto nesta resolução conjunta poderá ser aplicado, no que couber, ao estagiário, ao bolsista e ao contratado temporário em exercício
na Seinfra, caso a natureza das atividades desempenhadas seja compatível com o teletrabalho e haja autorização para tal regime na respectiva unidade de exercício.
Art. 29. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2021
LUISA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
FERNANDO SCHARLACK MARCATO
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
ANEXO I
(a que se refere o art. 2º desta Resolução)
UNIDADES ADMINISTRATIVAS AUTORIZADAS A ADOTAR O REGIME DE
TELETRABALHO NA MODALIDADE DE EXECUÇÃO PARCIAL
LIMITE MÁXIMO DE SERVIDORES
QUE PODERÃO ADERIR AO
UNIDADE
CRITÉRIOS PARA EXECUÇÃO PARCIAL TELETRABALHO
NA MODALIDADE
DE EXECUÇÃO PARCIAL
GABINETE
2 (dois) dias de trabalho presencial por semana sem restrições
ASSESSORIA ESTRATÉGICA
1 (um) dia de trabalho presencial por semana
sem restrições
ASSESSORIA
DE
RELAÇÕES 1 (um) dia de trabalho presencial por semana
sem restrições
INTRAGOVERNAMENTAIS
ASSESSORIA JURÍDICA
1 (um) dia de trabalho presencial por semana
sem restrições
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
2 (dois) dias de trabalho presencial por semana sem restrições
CONTROLADORIA SETORIAL
2 (dois) dias de trabalho presencial por semana sem restrições
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, 1 (um) dia de trabalho presencial por semana
sem restrições
GESTÃO E FINANÇAS
DIVISÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 2 (dois) dias de trabalho presencial por semana sem restrições
E COMUNICAÇÃO
DIRETORIA
DE
PLANEJAMENTO
E 1 (um) dia de trabalho presencial por semana
sem restrições
ORÇAMENTO
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
1 (um) dia de trabalho presencial por semana
sem restrições
DIRETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS 1 (um) dia de trabalho presencial por semana
sem restrições
SUBSECRETARIA
DE
OBRAS
E 1 (um) dia de trabalho presencial por semana
sem restrições
INFRAESTRUTURA
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA 1 (um) dia de trabalho presencial por semana
sem restrições
MUNICIPAL
DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
1 (um) dia de trabalho presencial por semana
sem restrições
DIRETORIA
DE
ATENDIMENTO
AOS 1 (um) dia de trabalho presencial por semana
sem restrições
MUNICÍPIOS
DIVISÃO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS
1 (um) dia de trabalho presencial por semana
sem restrições
DIVISÃO DE DOAÇÃO DE MATERIAIS
1 (um) dia de trabalho presencial por semana
sem restrições
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
1 (um) dia de trabalho presencial por semana
sem restrições
DIRETORIA DE ENGENHARIA E QUALIDADE 1 (um) dia de trabalho presencial por semana
sem restrições
DIRETORIA DE GESTÃO DE INVESTIMENTOS 2 (dois) dias de trabalho presencial por semana sem restrições
EM INFRAESTRUTURA
DIVISÃO DE ANÁLISE TÉCNICA DE PRESTA- 1 (um) dia de trabalho presencial por semana
sem restrições
ÇÃO DE CONTAS
DIVISÃO DE MONITORAMENTO E INOVAÇÃO 1 (um) dia de trabalho presencial por semana
sem restrições
SUBSECRETARIA DE TRANSPORTES E 2 (dois) dias de trabalho presencial por semana sem restrições
MOBILIDADE
SUPERINTENDÊNCIA
DE
TRANSPORTE 2 (dois) dias de trabalho presencial por semana sem restrições
FERROVIÁRIO
SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE INTER- 2 (dois) dias de trabalho presencial por semana sem restrições
MUNICIPAL E METROPOLITANO
DIRETORIA DE GESTÃO DO TRANSPORTE 2 (dois) dias de trabalho presencial por semana sem restrições
METROPOLITANO
DIRETORIA DE GESTÃO DO TRANSPORTE 2 (dois) dias de trabalho presencial por semana sem restrições
INTERMUNICIPAL
SUPERINTENDÊNCIA DE LOGÍSTICA DE 2 (dois) dias de trabalho presencial por semana sem restrições
TRANSPORTES
DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS
2 (dois) dias de trabalho presencial por semana sem restrições
DIRETORIA
DE
PLANEJAMENTO
DE 2 (dois) dias de trabalho presencial por semana sem restrições
TRANSPORTES
DIRETORIA DE TRANSPORTE AEROVIÁRIO
2 (dois) dias de trabalho presencial por semana sem restrições
COORDENADORIA ESPECIAL DE CONCES- 1 (um) dia de trabalho presencial por semana
sem restrições
SÕES E PARCERIAS
NÚCLEO DE ESTRUTURAÇÃO DE PROJETOS 1 (um) dia de trabalho presencial por semana
sem restrições
NÚCLEO DE GOVERNANÇA E GESTÃO
1 (um) dia de trabalho presencial por semana
sem restrições
ANEXO II
(a que se refere o art. 13 desta Resolução)
MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
Eu, (nome do servidor), MASP
, ocupante do cargo/função (informar o cargo de provimento efetivo ou função pública, bem como o cargo de
provimento em comissão ocupado, se for o caso) , em exercício no (a) (órgão/entidade e unidade administrativa), declaro que estou ciente de minha
alteração do regime de cumprimento da jornada para o TELETRABALHO, na modalidade de (EXECUÇÃO INTEGRAL ou EXECUÇÃO PARCIAL), nos termos do Decreto nº 48.275, de 24/09/2021 e Resolução Conjunta SEPLAG/SEINFRA nº …………./2021, a partir do dia (informar
data - dia/mês/ano), e comprometo-me a:
1.Cumprir diretamente as atividades que me forem incumbidas, sendo vedada a utilização de terceiros, servidores ou não, para o cumprimento das
entregas e atingimento das metas estabelecidas, sob risco de desligamento do regime de teletrabalho, independentemente da aplicação de outras
sanções.
2.Consultar regularmente minha caixa de correio eletrônico institucional, conforme periodicidade pactuada com minha chefia imediata.
3.Informar antecipadamente à chefia imediata sobre eventual ausência ou indisponibilidade durante o período em que estiver escalado(a) para trabalhar, mesmo que por gozo de afastamento legal.
4.Atender prontamente, conforme o período acordado no meu Plano de Trabalho, a toda e qualquer solicitação da chefia imediata para prestar esclarecimentos sobre as atividades desempenhadas e sobre o cumprimento das demandas estabelecidas.
5.Comparecer às dependências físicas da minha unidade de exercício sempre que for convocado pela chefia imediata (informar o prazo que o servidor
terá para comparecer após ser convocado pela chefia, caso haja previsão nesse sentido).
6.Observar as normas e os procedimentos relativos à segurança da informação, zelando pela confidencialidade dos dados, documentos e processos a
que tiver acesso, bem como pela integridade das informações disponibilizadas.
Declaro, ainda, que atendo aos requisitos para adesão ao teletrabalho, possuo a infraestrutura e equipamentos necessários para o exercício remoto
de minhas atividades e estou ciente de que:
1.A autorização para o cumprimento da minha jornada no regime de teletrabalho é válida até 25 de setembro de 2022, podendo ser prorrogada, observando a conveniência e oportunidade da Administração e a fundamentação em critérios técnicos.
2.A adesão ao teletrabalho não constitui direito adquirido e poderei ser desligado desse regime de trabalho a qualquer tempo, por descumprimento
deste termo de ciência e responsabilidade, por interesse da Administração ou nas condições previstas nos arts. 18 e 19 da Resolução Conjunta
SEPLAG/SEINFRA nº ................./2021.
3.Não faço jus, enquanto permanecer no regime de teletrabalho, ao pagamento de diária para comparecimento à minha unidade de lotação, adicional
de periculosidade, insalubridade ou outras verbas que tenham a mesma natureza, adicional noturno, vale-transporte, auxílio transporte, horas extras e
crédito em banco de horas, ressalvadas as situações expressamente previstas na Resolução Conjunta nº SEPLAG/SEINFRA nº .................../2021.
(Assinatura do servidor e data)
ANEXO III
(a que se refere o art. 14 desta Resolução)
MODELO DE PLANO DE TRABALHO INDIVIDUAL
DADOS DO SERVIDOR
NOME:
MASP:
CARGO/ FUNÇÃO:
TELEFONES DE CONTATO:
E-MAIL INSTITUCIONAL:
E-MAIL PESSOAL:
ENDEREÇO PRINCIPAL ONDE SERÃO REALIZADAS AS ATIVIDADES:
sexta-feira, 24 de Dezembro de 2021 – 15
DADOS DA UNIDADE
ÓRGÃO/ENTIDADE:
UNIDADE DE EXERCÍCIO:
CHEFIA IMEDIATA:
DADOS DO REGIME DE TRABALHO
PERÍODO DE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO TELETRABALHO
INÍCIO: ___/____/____
TÉRMINO: ____/____/__
MODALIDADE:
( ) EXECUÇÃO INTEGRAL ( ) EXECUÇÃO PARCIAL
CRONOGRAMA DE CUMPRIMENTO DA JORNADA, EM CASO DE EXECUÇÃO PARCIAL
(informar a frequência ou periodicidade em que o servidor deverá comparecer à respectiva unidade para trabalhar presencialmente, devendo cumprir
suas atividades em teletrabalho nos demais dias)
ANTECEDÊNCIA MÍNIMA PARA CONVOCAÇÃO, PELA CHEFIA IMEDIATA, PARA COMPARECIMENTO À UNIDADE, NO CASO DE
MODALIDADE DE EXECUÇÃO INTEGRAL OU FORA DOS DIAS PROGRAMADOS NO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO PARCIAL:
( ) vinte e quatro horas (unidade de lotação e a residência ou local informado pelo servidor para realização do teletrabalho estão situados no mesmo
município ou num raio de até cem quilômetros)
( ) sete dias (unidade de lotação e a residência ou local informado pelo servidor para realização do teletrabalho estão situados em municípios distintos, dentro do território nacional, com uma distância superior a cem quilômetros)
( ) trinta dias (a residência ou o local informado pelo servidor para realização do teletrabalho estão fora do território nacional)
HORÁRIOS E MEIOS DE COMUNICAÇÃO
MEIO PRINCIPAL PARA COMUNICAÇÃO COM A CHEFIA IMEDIATA (ESPECIFICAR):
OUTROS MEIOS QUE SERÃO UTILIZADOS PARA COMUNICAÇÃO COM A CHEFIA IMEDIATA, DEMAIS SERVIDORES DA EQUIPE E
REUNIÕES POR VIDEOCONFERÊNCIA (WHATSAPP, MESSENGER, E-MAIL, TELEFONE, ZOOM, GOOGLE HANGOUT, OUTROS):
HORÁRIO PARA COMUNICAÇÃO COM A CHEFIA IMEDIATA:
RECURSOS LOGÍSTICOS
SISTEMAS INFORMATIZADOS QUE SERÃO UTILIZADOS (DISPONÍVEIS PARA ACESSO REMOTO):
EQUIPAMENTOS DA UNIDADE OU DO ÓRGÃO/ENTIDADE DISPONIBILIZADOS PARA O SERVIDOR:
ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS, COM OS RESPECTIVOS PRAZOS E ACOMPANHAMENTOS
METAS E/OU ENTREGAS INDIVIDUAIS DO PERÍODO DE ................... A ....................
PRAZOS E PARÂMETROS ACORDADOS
ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS
PELO SERVIDOR
PLANEJADO
REALIZADO
OBSERVAÇÕES
23 1573206 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SECULTNº 10.470, DE 23 DE DEZEMBRO DE2021
Dispõe sobre a implementação do regime de teletrabalho, a que se refere o Decreto nº 48.275, de 24 de setembro de 2021, na Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º, inciso III, do art. 93 da Constituição do Estado, e oSECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO, tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 23.674, de 9 de julho de
2020, e no inciso III do art. 8º do Decreto nº 48.275, de 24 de setembro de 2021,
RESOLVEM:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta resolução conjunta dispõe sobre a implementação do regime de teletrabalho no âmbito da SECULT/MG, conforme os objetivos e as
diretrizes estabelecidas no Decreto nº 48.275, de 24 de setembro de 2021.
Art. 2º - A implementação do regime de teletrabalho na SECULT/MG fica autorizada a partir de 1º de janeiro de 2022, na modalidade de execução
parcial, nas unidades administrativas elencadas no Anexo I.
§1º – Na hipótese de prorrogação do prazo de vigência do estado CALAMIDADE PÚBLICA decorrente da pandemia de COVID-19, de que trata o
art. 1º doDecreto nº 47.891, de 20 de março de 2020,a data estabelecida no “caput” será alterada, passando a ser considerado, para início da implementação do teletrabalho, o dia subsequente ao término do referido prazo de vigência.
§2º – A definição dos dias em que o servidor deverá realizar o trabalho presencialmente será definida no cronograma para o plano de trabalho
individual.
§3º – Caberá ao Gabinete emitir orientação interna contendo as diretrizes referentes à escala de trabalho.
§4º – Ficará a cargo de cada superintendência, assessoria, subsecretaria e gabinete da SECULT fazer os cálculos do quantitativo de servidores que
deverão prestar serviço de forma presencial, na forma estabelecida no parágrafo anterior.
§5º – Será de responsabilidade de cada superintendência, assessoria, subsecretaria e gabinete da SECULT fiscalizar e garantir a presença do quantitativo estabelecido no §3º deste artigo.
§6º – Em caso de descumprimento do quantitativo estabelecido no §3º deste artigo, caberá a cada superintendência, assessoria, subsecretaria, reportar
a ocorrência ao Gabinete desta SECULT para adoção de medidas cabíveis.
Art. 3º - O regime de teletrabalho na SECULT/MG será executado até 25 de setembro de 2022, podendo ser prorrogado, observando a conveniência
e oportunidade da Administração e a fundamentação em critérios técnicos.
Art. 4º - A execução e comprovação das entregas e do atingimento das metas de desempenho e produtividade individuais pelo servidor público em
regime de teletrabalho, validadas pela chefia imediata, equivalerão ao cumprimento da respectiva jornada de trabalho.
Art. 5º - Fica instituído o Comitê Interno para acompanhamento das entregas, do cumprimento de metas e avaliação global dos resultados da implementação do regime de teletrabalho na SECULT/MG.
Parágrafo único - O Comitê Interno será composto por:
I - um representante da Diretoria de Recursos Humanos;
II - um representante da Assessoria Estratégica;
III - um representante da Subsecretaria de Turismo;
IV - um representante da Subsecretaria de Cultura.
CAPÍTULO II
DA SELEÇÃO DOS SERVIDORES APTOS PARA ADESÃO AO TELETRABALHO
Art. 6º - A seleção dos servidores aptos para a adesão ao teletrabalho, na modalidade de execução parcial, nas unidades administrativas, observará
o preenchimento dos seguintes requisitos:
I – capacidade de organização, autodisciplina e autogerenciamento do tempo;
II – cumprimento das atividades nos prazos estabelecidos;
III – capacidade técnica para a utilização das tecnologias necessárias para a realização do serviço em regime de teletrabalho;
IV – possibilidade de desempenho de suas atividades sem a necessidade de supervisão constante da chefia imediata;
VI – inexistência de saldo de horas negativas para compensação.
Parágrafo único - A seleção de que trata o caput é de competência dos gestores das unidades administrativas elencadas no Anexo I desta resolução
conjunta.
Art. 7º - Nos casos em que houver a necessidade de escolha entre os servidores da unidade para a adesão ao teletrabalho, e houver igualdade de habilidades e características, deverão ser observados os seguintes critérios para priorização dos servidores:
I – servidores com horário especial, nos termos do art. 102 da Lei nº 869, de 1952, e da Lei nº 9.401, de 1986;
II – gestantes e lactantes, durante o período de gestação e amamentação;
III – servidores com mobilidade reduzida, nos termos da Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000;
IV – servidores com melhor resultado no último processo de avaliação de desempenho individual na respectiva unidade;
V – servidores com maior tempo de exercício na unidade, ainda que descontinuo;
VI – servidor estável, com vínculo efetivo;
VII – servidor que implementou os requisitos para aposentadoria, nos termos da legislação vigente.
CAPÍTULO III
DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES
Art. 8º - São deveres e responsabilidades das chefias imediatas dos servidores das unidades administrativas em que for autorizada a implementação
do regime de teletrabalho:
I - selecionar os servidores que poderão executar suas atividades no regime de teletrabalho;
II - elaborar o plano de trabalho dos servidores da respectiva unidade e definir as entregas e metas individuais conforme as diretrizes estabelecidas
nesta resolução conjunta;
III - acompanhar a adaptação e o trabalho dos servidores em regime de teletrabalho;
IV - aferir e monitorar o cumprimento das entregas e atingimento das metas estabelecidas;
V - validar o relatório individual mensal dos servidores em teletrabalho;
VI - atestar o registro da frequência do servidor após avaliação do cumprimento das entregas e atingimento das metas, avaliação de justificativas
apresentadas pelo servidor nos casos de descumprimento das entregas e metas, bem como verificação de outras ocorrências, tais como licenças e
afastamentos legais, ponderando a proporcionalidade entre os dias de ausência e as metas previstas para o período;
VII - encaminhar, trimestralmente, relatório ao grupo gestor ou comitê interno, com a relação de servidores em regime de teletrabalho, as dificuldades verificadas e quaisquer outras situações detectadas que possam auxiliar no desenvolvimento do teletrabalho, e os resultados alcançados, inclusive
no que concerne ao incremento da produtividade.
Art. 9º - São deveres e responsabilidades dos servidores que executam sua jornada de trabalho em regime teletrabalho:
I - assinar o Plano de Trabalho;
II - assinar o Termo de Ciência e Responsabilidade;
III - cumprir diretamente as atividades que lhe forem incumbidas, sendo vedada a utilização de terceiros, servidores ou não, para execução das
entregas e cumprimento das metas estabelecidas, sob risco de desligamento do regime de teletrabalho, independentemente da aplicação de outras
sanções;
IV - consultar regularmente a caixa de correio eletrônico institucional, conforme periodicidade pactuada com a chefia imediata;
V - informar antecipadamente à respectiva chefia imediata sobre eventual ausência ou indisponibilidade durante o período em que esteja escalado
para trabalhar, mesmo que por gozo de afastamento legal;
VI - atender prontamente, dentro dos horários estabelecidos no plano de trabalho, a toda e qualquer solicitação da chefia imediata para prestar esclarecimentos sobre as atividades desempenhadas e sobre o cumprimento das demandas estabelecidas;
VII - providenciar as estruturas física e tecnológica necessárias para a execução remota das atividades, mediante a utilização de equipamentos e
mobiliários adequados e ergonômicos;
VIII - comparecer à respectiva unidade de lotação ou exercício sempre que for convocado pela chefia imediata, independentemente da modalidade de
execução do teletrabalho, observado o disposto no inciso VII do caput do art. 19 e no art. 22 do Decreto 48.275, de 24 de setembro de 2021;
IX - elaborar o relatório individual mensal.
Art. 10 - São deveres e responsabilidades do Comitê Interno:
I - apoiar os gestores das unidades administrativas na pactuação de entregas e metas, conforme as diretrizes estabelecidas no art. 11;
II - acompanhar o cumprimento das entregas e metas, garantir o cumprimento dos regulamentos e avaliar no âmbito institucional os resultados da
implementação do regime de teletrabalho no órgão ou entidade;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202112240110420115.