TJMG 19/01/2022 / Doc. / 13 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais Diário do Executivo
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO
HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no
uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº 1479 de
24/08/2018, publicada em 25/08/2018,CONCEDE GRATIFICAÇÃO
POR RISCO Á SAÚDE - GRS, GRAU MÁXIMO, nos termos da Lei
nº 20.518, de 06 de dezembro de 2012, regulamentada pelo Decreto nº
46.104 de 11 de dezembro de 2012 e do Laudo da Gerência de Saúde e
Segurança do Trabalhador - GSST, dos servidores:
Dilma Mendes De Almeida, MASP 12059333, lotado no HJK, tec. de
enfermagem, de 15/04/2021 a 30/06/2021, adm.4
Aline Da Silva Reis, MASP 14888792, lotado no HJK, enfermeiro, de
01/05/2021 a 30/06/2021, adm. 3.
Maria Eva Sousa Costa, MASP 12967931, lotado no HJK, tec. de
enfermagem, de 24/04/2021 a 31/10/2021, adm.3.
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO
HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no
uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº 1479 de
24/08/2018, publicada em 25/08/2018,CONCEDE GRATIFICAÇÃO
POR RISCO Á SAÚDE - GRS, GRAU MÉDIO, nos termos da Lei nº
20.518, de 06 de dezembro de 2012, regulamentada pelo Decreto nº
46.104 de 11 de dezembro de 2012 e do Laudo da Gerência de Saúde e
Segurança do Trabalhador - GSST, dos servidores:
Dilma Mendes De Almeida, MASP 12059333, lotado no HJK, tec. de
enfermagem, a partir de 01/07/2021, adm. 4.
Aline Da Silva Reis, MASP 14888792, lotado no HJK, enfermeiro, a
partir de 01/07/2021, adm. 3.
Maria Eva Sousa Costa, MASP 12967931, lotado no HJK, tec. de
enfermagem, a partir de 01/11/2021, adm.3.
18 1580993 - 1
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO
HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no
uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº 1479 de
24/08/2018, publicada em 25/08/2018,CONCEDE GRATIFICAÇÃO
POR RISCO Á SAÚDE - GRS, GRAU MÁXIMO, nos termos da Lei
nº 20.518, de 06 de dezembro de 2012, regulamentada pelo Decreto nº
46.104 de 11 de dezembro de 2012 e do Laudo da Gerência de Saúde e
Segurança do Trabalhador - GSST, dos servidores:
Edia Nubia Rodrigues Chaves, MASP 14850382, lotada no HJK,
enfermeiro, de 21/07/2020 a 31/10/2020, adm.2.
Augusto Cesar De Jesus Santos, MASP 11837697, lotado no HJXXIII,
médico cirurgião, a partir de 26/05/2021, adm. 4.
Felipe Augusto Oliveira De Morais, MASP 14239495, lotado no
HJXXIII, médico anestesiologista, a partir de 22/05/2021, adm. 2.
Michele Ferreira Peres Costa, MASP 12949210, lotado no HJK,
enfermeiro, a partir de 04/10/2021, adm. 1.
Silvania Aparecida Damasceno, MASP 14888465, lotado no HJK, tec.
de enfermagem, a partir de 26/07/2021, adm. 4.
Brenda Calixto Da Silva Pereira, MASP 14985105, lotado no HJK, tec.
de enfermagem, a partir de 23/07/2021, adm. 1.
Silvia Sales Souza, MASP 14985121, lotado no HJK, medico, a partir
de 02/08/2021 a 31/08/2021, adm.1.
Luiz Carlos Dos Santos Júnior, MASP 14813109, lotado no HJXXIII,
a partir de 01/02/2021, adm. 2.
18 1580992 - 1
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO
HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no
uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº Nº. 1479
de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, CONCEDE REVISÃO DE
GRATIFICAÇÃO POR RISCO À SAÚDE, de GRAU MÉDIO PARA
GRAU MÁXIMO nos termos da Lei nº 20.518, de 06 de dezembro
de 2012, regulamentada pelo Decreto nº 46.104 de 11 de dezembro de
2012 e do Laudo da Gerência de Saúde e Segurança do Trabalhador GSST, dos servidores:
Claudia Aparecida Da Silva, MASP 13085261, lotado no HAC, tec. de
enfermagem, a partir de 17/08/2020, adm. 1.
Adelza Januária Da Silva Duarte, MASP 14700553, lotado no HJK,
tec. de enfermagem, de 20/03/2020 a 30/06/2021, adm.1. Após este
período permanece recebendo médio.
Silvio Cesar Pinto Araujo, MASP 10896710, lotado no HJKM, tec. de
enfermagem, de 22/03/2020 a 31/01/2021, adm. 4.
Silvio Cesar Pinto Araujo, MASP 10896710, lotado no HJK,
enfermeiro, de 01/02/21 a 01/07/2021, adm. 5. Após este período
permanece recebendo médio.
18 1580991 - 1
Secretaria de Estado de Educação
Secretária: Julia Figueiredo Goytacaz Sant’Anna
Expediente
RESOLUÇÃO SEE Nº 4.702, 18 DE JANEIRO DE 2022.
Estabelece critérios e define procedimentos para inscrição e classificação de candidatos à contratação temporária/convocação para o exercício
de funções nas escolas indígenas e turmas indígenas vinculadas às escolas não indígenas da Rede Estadual de Ensino da Secretaria de Estado de
Educação de Minas Gerais.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição do
Estado de Minas Gerais e o Decreto 47.758, de 19 de novembro de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de definir critérios e procedimentos para inscrição e classificação de candidatos à contratação temporária/
convocação para o exercício de funções nas Escolas Estaduais Indígenas e nas turmas indígenas vinculadas às escolas não indígenas da Rede
Estadual de Ensino;
CONSIDERANDO a Lei nº 22.445, de 22 de dezembro de 2016, alterada pela Lei nº 23.177, de 21 de dezembro de 2018, e as disposições da
Resolução SEE nº 4.682/2021, Resolução SEE nº 4.673/2021, Resolução SEE nº 4.672/2021, Resolução SEE nº SEE nº 4.693/2022;
RESOLVE:
Art. 1º - Abrir inscrições para contratação temporária/convocação de candidatos ao exercício de funções nas escolas indígenas e turmas indígenas
vinculadas às escolas estaduais não indígenas da Rede Estadual de Ensino, em todas as etapas e modalidades de ensino da Educação Básica, nos
termos desta Resolução.
Art. 2º - Os candidatos à contratação temporária/convocação poderão inscrever-se para as seguintes funções, observando os critérios estabelecidos
nesta Resolução:
I - Professor de Educação Básica (PEB);
II - Especialista de Educação Básica (EEB);
III - Assistente Técnico de Educação Básica (ATB);
IV - Auxiliar de Serviços de Educação Básica (ASB).
Art. 3º - A inscrição de candidatos para as escolas indígenas da Rede Estadual de Ensino ou nas turmas indígenas vinculadas às escolas não indígenas
da Rede Estadual de Ensino será efetuada presencialmente, no ato da contratação temporária/convocação, pelo candidato ou procurador, conforme
cronograma disposto no ANEXO I desta Resolução.
Art. 4º - Os formulários de inscrição constantes dos ANEXOS II, III, IV, V e VI deverão ser preenchidos corretos e completamente, sendo a
veracidade das informações de total responsabilidade do candidato, mesmo quando efetuado por procurador.
Art. 5º - Caberá à Superintendência Regional de Ensino (SRE), por meio de sua Direção e da Inspeção Escolar, e à Direção da Unidade de Ensino
a divulgação do processo de inscrição de candidatos à contratação temporária/convocação para o exercício de funções na escola e na comunidade
indígena.
Art. 6º - Não serão aceitas inscrições por qualquer outro meio que não esteja estabelecido por esta Resolução.
Art. 7º - As atividades de docência da Escola Indígena serão exercidas por professor indígena oriundo da própria comunidade.
§ 1º - Na hipótese de não haver professor indígena oriundo da própria comunidade, atuará na Escola Indígena como docente professor indígena
oriundo de outra comunidade indígena.
§ 2º - Na hipótese de não haver professor indígena oriundo da própria comunidade e de outra comunidade indígena, atuará na Escola Indígena como
docente professor não indígena, desde que haja anuência formal das lideranças tradicionais e da respectiva comunidade.
Art. 8º - A classificação dos candidatos inscritos às funções de Assistente Técnico de Educação Básica (ATB) e Auxiliar de Serviços de Educação
Básica (ASB) contará com a anuência e obedecerá ao perfil validado pelo Cacique, Liderança, Comunidade Indígena, conforme a organização social
interna de cada Comunidade Indígena.
Art. 9º - A classificação dos candidatos inscritos às funções de Professor de Educação Básica (PEB) e de Especialista de Educação Básica (EEB)
obedecerá, prioritariamente, à habilitação e ao perfil validado pelo Cacique, Liderança e Comunidade Indígena.
Art. 10 - A contratação temporária/convocação dos servidores para o exercício de funções será processada, presencialmente, na sede das Escolas
Estaduais Indígenas e nos segundos endereços das turmas indígenas vinculadas às escolas não indígenas da Rede Estadual de Ensino, observando-se
os procedimentos dispostos na Resolução SEE nº 4.682/2021, Resolução SEE nº 4.673/2021, Resolução SEE nº 4.672/2021, Resolução SEE nº
4.693/2022 e nas orientações complementares.
Art. 11 - Nenhuma contratação temporária/convocação poderá ser processada sem a prévia autorização da Secretaria de Estado de Educação no
Sistema SYSADP.
Art. 12 - A Superintendência Regional de Ensino, a Diretoria de Pessoal e o Serviço de Inspeção Escolar deverão acompanhar e auxiliar a direção das
Escolas Indígenas, nos procedimentos realizados para a inscrição, classificação e contratação temporária/convocação.
Art. 13 - Esta Resolução revoga a Resolução SEE nº 4.504/2021,ficando mantida a listagem de classificação de 2021 dos candidatos para a contratação
temporária para atuação no Quadro Administrativo da Educação Indígena na Rede Estadual de Ensino da Secretaria de Estado de Educação de Minas
Gerais, para fins de critérios de dispensa regulamentados pela Resolução SEE nº 4.693/2022.
Art. 14 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 18 de janeiro de 2022.
(a) Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I - RESOLUÇÃO SEE Nº 4.702 /2022
CRONOGRAMA
A Secretária de Estado de Educação, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas inscrições para candidatos à contratação temporária/
convocação, para o exercício de funções nas Escolas Indígenas, e nas turmas indígenas vinculadas às escolas não indígenas da Rede Estadual de
Ensino da Secretaria de Estado de Educação do Estado de Minas Gerais, para o ano de 2022, de acordo com o seguinte cronograma:
Data/ Período
Horário
Atividade
Local
Inscrição, classificação e a contratação temporária/convocação presencial de
candidatos para atuarem no exercício na função de PEB, EEB, ATB e ASB, nas Nas Escolas Estaduais IndíEstaduais Indígenas e nas turmas indígenas vinculadas às escolas não genas e nos demais endereços
19/01/2022 a Funcionamento da Escolas
indígena da Rede Estadual de Ensino.
das turmas indígenas vincula31/01/2022 escola
Apresentação do candidato com a documentação completa para a assinatura do das às escolas não indígenas
QI, Contrato Temporário e Termo de Convocação com vigência de exercício a da Rede Estadual de Ensino.
partir do 1ª dia escolar do calendário de 2022.
ANEXO II - RESOLUÇÃO SEE Nº 4.702/2022
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - AUXILIAR DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ASB
Formulário de inscrição a ser utilizado pelos candidatos que irão atuar como Auxiliar de Serviços de Educação Básica (ASB), para as Escolas
Estaduais Indígenas e turmas indígenas vinculadas às escolas não indígena da Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais.
SRE: _____________________________________________________ Município: ________________________________________________
Escola Estadual: ______________________________________________________
Nome do Candidato: _____________________________________________________CPF: ___________________
Data de nascimento: ___/___ /_____
Telefone: ( )___________________________ E-mail:_________________________
INFORMAÇÕES DE HABILITAÇÃO/ESCOLARIDADE DO CANDIDATO: Marque apenas uma opção:
( ) Ensino Fundamental incompleto
( ) Ensino Fundamental completo
( ) Ensino Médio completo
( ) Curso Técnico em nível médio
( ) Curso superior de graduação (licenciatura, bacharelado ou tecnológico ) em qualquer área do conhecimento.
Responsabilizo-me pela exatidão das informações prestadas e estou ciente de que deverei comprová-las no momento da contratação temporária sob
pena de desclassificação. Estou ciente também de que a constatação de qualquer irregularidade implicará em dispensa, de ofício.
Assinatura do Candidato/Procurador: __________________________________________________________
Data da inscrição: ___/____ / ______ Horário: ______
Nome e MaSP do servidor responsável pelo recebimento da inscrição: ____________________________________________________________
________
Carimbo:
quarta-feira, 19 de Janeiro de 2022 – 13
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS
SRE: _____________________________________________________ Município: ________________________________________________
Escola Estadual: ______________________________________________________
Nome do Candidato: _____________________________________________________CPF: ___________________
Data de nascimento: ___/___ /_____
Telefone: ( )___________________________ E-mail:_________________________
Data da inscrição: ___/____ / ______ Horário: ______
Nome e MaSP do servidor responsável pelo recebimento da inscrição: ____________________________________________________________
________
Carimbo:
ANEXO III - RESOLUÇÃO SEE Nº 4.702/2022
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ATB
Formulário de Inscrição a ser utilizado pelos candidatos que irão atuar como Assistente Técnico de Educação Básica (ATB), para as escolas estaduais
indígenas e turmas indígenas vinculadas às escolas da Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais, não indígenas.
SRE: _____________________________________________________ Município: ________________________________________________
Escola Estadual: ______________________________________________________
Nome do Candidato: _____________________________________________________CPF: ___________________
Data de nascimento: ___/___ /_____
Telefone: ( )___________________________ E-mail:_________________________
INFORMAÇÕES DE HABILITAÇÃO/ESCOLARIDADE DO CANDIDATO: Marque apenas uma opção:
( ) Ensino Médio completo
( ) Curso Técnico em nível médio
( ) Curso Normal em nível médio
( ) Curso superior de graduação (bacharelado ou tecnológico ), em qualquer área do conhecimento
( ) Licenciatura em qualquer área do conhecimento
Responsabilizo-me pela exatidão das informações prestadas e estou ciente de que deverei comprová-las no momento da contratação temporária sob
pena de desclassificação. Estou ciente também de que a constatação de qualquer irregularidade implicará em dispensa, de ofício.
Assinatura do Candidato/Procurador: __________________________________________________________________
Data da inscrição: ___/____ / ______ Horário: ______
Nome e MaSP do servidor responsável pelo recebimento da inscrição: ____________________________________________________________
________
Carimbo:
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS
SRE: _____________________________________________________ Município: ________________________________________________
Escola Estadual: ______________________________________________________
Nome do Candidato: _____________________________________________________CPF: ___________________
Data de nascimento: ___/___ /_____
Telefone: ( )___________________________ E-mail:_________________________
Data da inscrição: ___/____ / ______ Horário: ______
Nome e MaSP do servidor responsável pelo recebimento da inscrição: ____________________________________________________________
________
Carimbo:
ANEXO IV - RESOLUÇÃO SEE Nº 4.702/2022
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO BÁSICA – EEB
Formulário de Inscrição a ser utilizado pelos candidatos que irão atuar como Especialista em Educação Básica (EEB), para as escolas estaduais
indígenas e turmas indígenas vinculadas às escolas não indígena da Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais.
SRE: _____________________________________________________ Município: ________________________________________________
Escola Estadual: ______________________________________________________
Nome do Candidato: _____________________________________________________CPF: ___________________
Data de nascimento: ___/___ /_____
Telefone: ( )___________________________ E-mail:_________________________
INFORMAÇÕES DE HABILITAÇÃO/ESCOLARIDADE DO CANDIDATO: Marque apenas uma opção:
( ) Curso de Pedagogia com habilitação em Orientação Educacional e/ou Supervisão Escolar;
( ) Curso de Pedagogia estruturado nos termos da Resolução CNE/CP nº 1, de 2006;
( ) Curso de licenciatura plena em qualquer área do conhecimento, acrescido de especialização lato sensu em: Orientação Educacional ou Supervisão
Educacional ou Coordenação Pedagógica ou Gestão Escolar ou Gestão Educacional ou Gestão do Trabalho Pedagógico ou Gestão Escolar Integrada:
Administração, Orientação, Supervisão e Inspeção Escolar, dentre outras formas estruturadas no âmbito da organização do trabalho pedagógico ou
do processo ensino e aprendizagem.
Responsabilizo-me pela exatidão das informações prestadas e estou ciente de que deverei comprová-las no momento da convocação sob pena de
desclassificação. Estou ciente também de que a constatação de qualquer irregularidade implicará em dispensa, de ofício.
Assinatura do Candidato/Procurador: __________________________________________________________
Data da inscrição: ___/____ / ______ Horário: ______
Nome e MaSP do servidor responsável pelo recebimento da inscrição: ____________________________________________________________
________
Carimbo:
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS
SRE: _____________________________________________________ Município: ________________________________________________
Escola Estadual: ______________________________________________________
Nome do Candidato: _____________________________________________________CPF: ___________________
Data de nascimento: ___/___ /_____
Telefone: ( )___________________________ E-mail:_________________________
Data da inscrição: ___/____/_____
Horário: ______________
Nome e MaSP do servidor responsável pelo recebimento da inscrição: ____________________________________________________________
_______
Carimbo:
ANEXO V - RESOLUÇÃO SEE Nº 4.702/2022
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA (PEB) - REGENTE DE TURMA OU REGENTE DE AULAS
Formulário de Inscrição a ser utilizado pelos candidatos que irão atuar como Professor de Educação Básica (PEB) - Regente de Turma ou Regente de
Aulas para as escolas estaduais indígenas e turmas indígenas vinculadas às escolas não indígena da Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais.
SRE: _____________________________________________________ Município: ________________________________________________
Escola Estadual: ______________________________________________________
Nome do Candidato: _____________________________________________________CPF: ___________________
Data de nascimento: ___/___ /_____
Telefone: ( )___________________________ E-mail:_________________________
Área de conhecimento/Componente curricular: _____________________________________________________
INFORMAÇÕES DE HABILITAÇÃO/ESCOLARIDADE DO CANDIDATO: Marque apenas uma opção:
( ) Curso Superior com habilitação na área de conhecimento/disciplina da convocação
( ) Licenciatura em qualquer área do conhecimento
( ) Curso Normal Superior
( ) Curso Normal em nível médio
( ) Notório Saber
( ) Outros:
Responsabilizo-me pela exatidão das informações prestadas e estou ciente de que deverei comprová-las no momento da convocação sob pena de
desclassificação. Estou ciente também de que a constatação de qualquer irregularidade implicará em dispensa, de ofício.
Assinatura do Candidato/Procurador: __________________________________________________________
Data da inscrição: ___/____ / ______ Horário: ______
Nome e MaSP do servidor responsável pelo recebimento da inscrição: ____________________________________________________________
________
Carimbo:
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS
SRE: _____________________________________________________ Município: ________________________________________________
Escola Estadual: ______________________________________________________
Nome do Candidato: _____________________________________________________CPF: ___________________
Data de nascimento: ___/___ /_____
Telefone: ( )___________________________ E-mail:_________________________
Data da inscrição: ___/____/_____
Horário: ______________
Nome e MaSP do servidor responsável pelo recebimento da inscrição: ____________________________________________________________
_______
Carimbo:
ANEXO VI - RESOLUÇÃO SEE Nº 4.702/2022
DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA DO CACIQUE E LIDERANÇAS DA COMUNIDADE INDÍGENA
Eu ________________________________________________ , Cacique da Aldeia __________________________________________________
____ , RG ____________________ , da etnia ____________________________________ , localizada na terra indígena ____________________
______________ , declaro juntamente com as demais lideranças da comunidade que o(a) candidato(a) ___________________________________
_____________________________
RG _______________________________________ , conta com a anuência desta Comunidade Indígena para desempenhar a função de ___________
_____________________________________ na escola indígena, em conformidade com a Resolução SEE nº ______________________________.
Aldeia __________________________: Data: ___ /___ /_______.
Dados do Cacique, Vice Cacique e demais lideranças da comunidade indígena: Nome Completo (Legível), RG, CPF, Função na Comunidade.
Assinaturas:
______________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________
Local: _______________________________________________ Data: ___ /___ /____
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202201182222290113.
18 1581402 - 1