TJMG 19/01/2022 / Doc. / 3 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais Diário do Executivo
quarta-feira, 19 de Janeiro de 2022 – 3
XV – área de terreno com a medida de 54,00 m², situada no Distrito de Justinópolis, Município
de Ribeirão das Neves, abrangendo parte do Lote 07 da Quadra 13 do bairro Vale Labanca, necessária à faixa
de servidão do interceptor de esgoto (DN400mm) e da rede coletora (DN200mm), de propriedade presumida
de José Maria Cipriano, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Frente: 12,06 m,
confrontante: área remanescente do mesmo proprietário; lateral direita: 4,52 m, confrontante: lote nº 06 da
Quadra nº 13; lado esquerdo: 4,11 m, confrontante: lote nº 08 da Quadra nº 13; fundos: 9,70 m, confrontante: área
remanescente do mesmo proprietário e 2,33 m, confrontante: Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves. Fica
constituída uma faixa de servidão de passagem de rede de esgoto sanitário, medindo 12,05 m de comprimento
no eixo por 4,50 m de largura no interior do lote nº 07;
XVI – área de terreno com a medida de 73,00 m², situada no Distrito de Justinópolis, Município
de Ribeirão das Neves, abrangendo parte do Lote 08 da Quadra 13 do bairro Vale Labanca, necessária à faixa
de servidão do interceptor de esgoto (DN400mm) e da rede coletora (DN200mm), de propriedade presumida
de Manoel Soares da Rocha, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Frente: 20,04
m, confrontante: área remanescente do mesmo proprietário; lateral direita: 4,11 m, confrontante: lote nº 07 da
Quadra nº. 13; lado esquerdo: 4,53 m, confrontante: lote nº 09 da Quadra nº 13; fundos: 4,11 m, confrontante:
área remanescente do mesmo proprietário e 16,38 m, confrontante: Prefeitura Municipal de Ribeirão das
Neves. Fica constituída uma faixa de servidão de passagem de rede de esgoto sanitário, medindo 20,31 m de
comprimento no eixo e largura variável no interior do lote nº 08;
XVII – área de terreno com a medida de 54,00 m², situada no Distrito de Justinópolis, Município
de Ribeirão das Neves, abrangendo parte do Lote 09 da Quadra 13 do bairro Vale Labanca, necessária à faixa
de servidão do interceptor de esgoto (DN400mm) e da rede coletora (DN200mm), de propriedade presumida
de João Batista Soares, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Frente: 11,97 m,
confrontante: área remanescente do mesmo proprietário; lateral direita: 4,53 m, confrontante: lote nº 08 da
Quadra nº 13; lado esquerdo: 4,53 m, confrontante: lote nº 10 da Quadra nº 13; fundos: 12,17 m, confrontante:
área remanescente do mesmo proprietário. Fica constituída uma faixa de servidão de passagem de rede de
esgoto sanitário, medindo 12,06 m de comprimento no eixo por 4,50 m de largura no interior do lote nº 09;
XVIII – área de terreno com a medida de 85,00 m², situada no Distrito de Justinópolis, Município
de Ribeirão das Neves, abrangendo parte do Lote 10 da Quadra 13 do bairro Vale Labanca, necessária à faixa
de servidão do interceptor de esgoto (DN400mm) e da rede coletora (DN200mm), de propriedade presumida
de Luiz Barbosa Moreira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Frente: 18,20 m,
confrontante: área remanescente do mesmo proprietário; lateral direita: 4,51 m, confrontante: lote nº 09 da
Quadra nº 13; lado esquerdo: 5,51 m, confrontante: lote nº 11 da Quadra nº 13; fundos: 19,82 m, confrontante:
área remanescente do mesmo proprietário. Fica constituída uma faixa de servidão de passagem de rede de
esgoto sanitário, medindo 18,92 m de comprimento no eixo e largura variável no interior do lote nº 10;
XIX – área de terreno com a medida de 163,00 m², situada no Distrito de Justinópolis, Município
de Ribeirão das Neves, abrangendo parte do Lote 11 da Quadra 13 do bairro Vale Labanca, necessária à faixa
de servidão do interceptor de esgoto (DN400mm) e da rede coletora (DN200mm), de propriedade presumida
de Adão Teixeira Batista, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Frente: 35,22 m,
confrontante: área remanescente do mesmo proprietário; lateral direita: 5,51 m, confrontante: lote nº 10 da
Quadra nº 13; lado esquerdo: 4,56 m, confrontante: Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves; fundos: 36,91
m, confrontante: área remanescente do mesmo proprietário. Fica constituída uma faixa de servidão de passagem
de rede de esgoto sanitário, medindo 36,15 m de comprimento no eixo por 4,50 m de largura no interior do lote
nº 11.
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
18 1581334 - 1
Atos do Governador
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE 17/01/2022:
no uso de suas atribuições, designa LUCIANE PEREIRA SIQUEIRA
EVANS, MASP 1489796-1, titular do cargo de provimento em comissão
DAD-7 MD1100109, para responder pela Assessoria de Comunicação
Social da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, no período de 17/01/2022 a 30/01/2022.
18 1581404 - 1
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
TORNA SEM EFEITO o ato de nomeação ordinária de OTAVIO
LUCIANO CAMARGO SALES DE MAGALHAES - Inscrição nº
156670, publicado no Diário Oficial do Estado em 15 de dezembro de
2018, no que se refere ao concurso público regido pelo Edital SEE Nº
07/2017, da Secretaria de Estado de Educação, dada constatação de vício
na posse apurado por meio de Processo Administrativo Simplificado
conclusão Portaria: 01/2021, cuja decisão final foi publicada em 15 de
outubro de 2021.
TORNA SEM EFEITO, o ato de nomeação da seguinte candidata
aprovada no concurso público de que trata o Edital SEPLAG/SEE
Nº01/2011, para o cargo de provimento efetivo da SECRETARIA DE
ESTADO DA EDUCACAO abaixo relacionado, por não ter tomado
posse em tempo hábil.
Professor De Educação Básica - Nível I - Grau A
Química
Metropolitana B/Betim
Inscrição Nome
32059 Carla Joseane de Freitas Carvalho
em cumprimento à sentença proferida na Ação Ordinária nº 500954362.2016.8.13.0027, NOMEIA em caráter efetivo precário, em virtude
de aprovação no concurso público regido pelo Edital SEPLAG/SEE
Nº 01/2011, da Secretaria de Estado de Educação, a candidata abaixo
relacionada.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – NÍVEL I – GRAU A
QUÍMICA
METROPOLITANA B/BETIM
Inscrição
Nome
Classificação
Vaga
JOSEANE DE
32059 CARLA
27º
ED 1135
FREITAS CARVALHO
em cumprimento à decisão interlocutória proferida na Ação Ordinária
nº 5021294-85.2021.8.13.0701, REINTEGRA em caráter precário,
THIAGO ALEXANDER FERREIRA DA SILVA – Masp:1.255.897-9,
no cargo da carreira de Investigador de Polícia II - IP-II, Nível I, Grau E,
Admissão 01, Vaga PC 5772, referente ao concurso público regido pelo
Edital PCMG Provimento 2008/1, do quadro de pessoal da Polícia Civil
do Estado de Minas Gerais, com vigência a partir desta publicação.
em cumprimento ao Acórdão proferido na Ação Ordinária nº. 501876527.2020.8.13.0702, NOMEIA em caráter efetivo precário, em virtude
de aprovação no concurso público regido pelo Edital SES nº 02/2014,
para o provimento do cargo efetivo da Secretaria de Estado de Saúde, a
candidata abaixo relacionada.
ESPECIALISTA EM POLITICAS E GESTÃO DA SAÚDE – NÍVEL
I - GRAU A
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - FARMÁCIA
Uberlândia
Inscrição
Nome
Classificação
Vaga
LUZIA FELIPE ALVES DE
3835227 PAULA
6º
SA 310
ATOS ASSINADOS PELA SENHORA SECRETÁRIA DE
ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA-GERAL
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, a pedido, nos termos do art. 106,
alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ANA CAROLINA
LUDIMILLA DA SILVA, MASP 1213581-0, do cargo de provimento
em comissão DAD-8 SG1100097 da Secretaria-Geral.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
ALINE GONÇALVES PINHEIRO, para o cargo de provimento em
comissão DAD-8 SG1100097, de recrutamento amplo, da SecretariaGeral.
Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Igor Mascarenhas Eto
Expediente
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no exercício da
competência prevista no art. 93, IV, da Constituição do Estado, bem
como o disposto no § 1º do artigo 18 do Decreto nº 46.830, de 14 de
setembro de 2015, acolhendo os fundamentos da Nota Jurídica AJ/
SEGOV 073/2020, conhece das razões recursais aviadas por Antônio
Carlos de Assis Gomes, ex-Prefeito do Município de Piedade de Ponte
Nova/MG,e as julga improcedentes, tornando definitiva a decisão de
reprovação da prestação de contas do Convênio nº 547/2014/SEGOV/
PADEM, bem como o Auto de Apuração de Dano ao Erário nº 012/2019,
devendo ser adotadas as providências constantes nos artigos 18,19 e 20
do Decreto nº 46.830/2015. Belo Horizonte, aos 17 de março de 2020.
18 1581240 - 1
Gabinete Militar
do Governador
Chefe do Gabinete Militar: Coronel PM Osvaldo de Souza Marques
Expediente
RESOLUÇÃO GMG N. 68, DE 14 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre a delegação de competências para a prática dos atos que
especifica no âmbito do Gabinete Militar do Governador.
O CORONEL PM CHEFE DO GABINETE MILITAR DO
GOVERNADOR, no uso de suas atribuições legais, em conformidade
com o disposto no artigo 93, §1º, III, da Constituição do Estado de
Minas Gerais, de 21 de setembro de 1989, c/c o art. 5º, II, art. 7º, incisos
V e VI, da Lei Estadual n. 11.102, de 26 de maio de 1993, art. 55 e 56
da Lei Estadual n. 23.304, de 30 de maio de 2019, art. 17, 21 e 22 do
Decreto Estadual n. 37.924, de 16 de maio de 1996, o art. 4º, inciso II,
d), e art. 6º, do Decreto Estadual n. 47.777, de 4 de dezembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1° - Delegar ao n. 124.202-3, TEN-CEL PM, CLEIDE BARCELOS
DOS R. RODRIGUES, Subchefe do Gabinete Militar do Governador,
a competência para a prática como TITULAR, dos atos de ordenação
de despesas e de assinatura de convênios, ajustes, acordos, contratos,
termos aditivos e instrumentos congêneres com órgãos ou entidades
de direito público ou privado, que direta ou indiretamente estiverem
vinculados à execução orçamentária da receita ou despesa.
Art. 2º - Delegar ao n. 115.123-2, TEN-CEL PM, SAULO RONAN
DE SOUZA, Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças do
Gabinete Militar do Governador, a competência para a prática como
SUBSTITUTO, dos atos de ordenação de despesas e de assinatura de
convênios, ajustes, acordos, contratos, termos aditivos e instrumentos
congêneres com órgãos ou entidades de direito público ou privado, que
direta ou indiretamente estiverem vinculados à execução orçamentária
da receita ou despesa.
Art. 3º - A delegação de que trata a presente Resolução tem validade
até o final do exercício financeiro de 2023, podendo ser revogada a
qualquer tempo, observado o disposto no artigo 42, §1º, da Lei Estadual
n. 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
Art. 4º Fica revogada a Resolução GMG n. 58, de 15 de janeiro de
2021.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
OSVALDO DE SOUZA MARQUES, CEL PM
CHEFE DO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR
E COORDENADOR ESTADUAL DE DEFESA CIVIL
RESOLUÇÃO GMG N. 69, DE 14 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre a delegação das atribuições administrativas referentes aos
militares e servidores civis do Gabinete Militar do Governador.
O CORONEL PM CHEFE DO GABINETE MILITAR DO
GOVERNADOR, no uso de suas atribuições legais, em conformidade
com o disposto no artigo 93, §1º, III, da Constituição do Estado de
Minas Gerais, de 21 de setembro de 1989, c/c art. 55 e 56 da Lei
Estadual n. 23.304, de 30 de maio de 2019, o art. 4º, inciso II, d), e art.
6º, do Decreto Estadual n. 47.777, de 4 de dezembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1° - Delegar ao n. 124.203-2, TEN-CEL PM, CLEIDE BARCELOS
DOS R. RODRIGUES, Subchefe do Gabinete Militar do Governador,
as seguintes atribuições administrativas, referentes aos militares e
servidores civis do Órgão:
I – Nomeação de comissões, quando necessário;
II – Concessão e gozo de férias-prêmio;
III – Concessão e cassação do gozo de férias anuais;
IV – Dispensas do serviço;
V – Concessão de adicional por tempo de serviço;
VI – Concessão de quinquênio;
VII – Concessão de trânsito e instalação;
VIII - Aprovação de atos tramitados no Sistema Ponto Digital;
IX – Avaliação, apuração e controle de ponto e frequência.
Art. 2º - Nos afastamentos do Subchefe do GMG, por gozo de férias
anuais ou prêmio, por dispensa de serviço ou por licença médica, as
atribuições da Subchefia do GMG, citadas no artigo anterior, ficarão
subdelegadas ao n. 115.123-2, TEN CEL PM SAULO RONAN DE
SOUZA, Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças do
GMG.
Art. 3º - Fica revogada a Resolução GMG n. 59, de 15 de janeiro de
2021.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
OSVALDO DE SOUZA MARQUES, CEL PM
CHEFE DO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR
E COORDENADOR ESTADUAL DE DEFESA CIVIL
RESOLUÇÃO GMG N. 70, DE 14 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre a delegação de competências para a prática dos
atos, referente à formalização da Guarda Compartilhada dos
bens permanentes que compõem as áreas de escritório da Cidade
Administrativa sob a responsabilidade do Gabinete Militar do
Governador e da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
O CORONEL PM, CHEFE DO GABINETE MILITAR DO
GOVERNADOR, uso de suas atribuições legais, em conformidade
com o disposto no artigo 93, §1º, III, da Constituição do Estado de
Minas Gerais, de 21 de setembro de 1989, c/c art. 55 e 56 da Lei
Estadual n. 23.304, de 30 de maio de 2019, com o art. 4º, inciso II, d),
com o art. 6º, do Decreto Estadual n. 47.777, de 4 de dezembro de 2019
e com o disposto no artigo 4º da Resolução Conjunta n. 9.274, de 23
de dezembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1° - Delegar ao n . 124.202-3, TEN-CEL PM, CLEIDE BARCELOS
DOS REIS RODRIGUES, Subchefe do Gabinete Militar do Governador,
a competência para a prática como TITULAR, dos atos referentes à
formalização da Guarda Compartilhada dos bens permanentes que
compõem as áreas de escritório da Cidade Administrativa do Governo
do Estado de Minas Gerais, ocupadas pelo GMG, no Prédio Tiradentes,
por meio de Termo de Responsabilidade.
Art. 2º - Delegar ao n. 125.895-3, TEN-CEL PM RICARDO MARI
DE NOVAIS, a competência para a prática como SUBSTITUTO,
dos atos referentes à formalização da Guarda Compartilhada dos
bens permanentes que compõem as áreas de escritório da Cidade
Administrativa do Governo do Estado de Minas Gerais, ocupadas pelo
GMG, no Prédio Tiradentes, por meio de Termo de Responsabilidade.
Art . 3° - Delegar ao n. 124.276-7, TEN-CEL PM, SANDRO VIEIRA
CORREA, Coordenador Adjunto da Coordenadoria Estadual de
Defesa Civil (Cedec), a competência para a prática como TITULAR,
dos atos referentes à formalização da Guarda Compartilhada dos
bens permanentes que compõem as áreas de escritório da Cidade
Administrativa do Governo do Estado de Minas Gerais, ocupadas pela
Cedec, no Prédio Minas, por meio de Termo de Responsabilidade.
Art. 4º - Delegar ao n. 128.355-5, MAJOR PM CARLOS EDUARDO
LOPES, a competência para a prática como SUBSTITUTO, dos
atos referentes à formalização da Guarda Compartilhada dos
bens permanentes que compõem as áreas de escritório da Cidade
Administrativa do Governo do Estado de Minas Gerais, ocupadas pela
Cedec, no Prédio Minas, por meio de Termo de Responsabilidade.
Art. 5º - Fica revogada a Resolução GMG n. 63, de 21 de maio de
2021.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
OSVALDO DE SOUZA MARQUES, CEL PM
CHEFE DO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR
E COORDENADOR ESTADUAL DE DEFESA CIVIL
18 1581163 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
CORREGEDORIA-GERAL
DESPACHO
O Corregedor-Geral, no uso da competência que lhe confere a Resolução
CGE nº 17/2019, considerando o que consta no Processo Administrativo
Disciplinar, SEI nº 1520.01.0000681/2019-68, instaurado pela Portaria
COGE Nº 02/2019, com extrato publicado no Diário do Executivo de
24 de janeiro de 2019, no Relatório Final da Comissão Processante e
no Parecer Núcleo Técnico nº 05/2022, determina a ABSOLVIÇÃO
dos (ex) agentes públicos, Nádia Aparecida da Silva Araújo, Masp
387.811-3, ex-ocupante do cargo de recrutamento amplo de Diretor
de Áreas Protegidas – DRFL4, admissão 2, Ronaldo José Ferreira
Magalhães, Masp 1.176.552-6, ocupante do cargo efetivo de Analista
Ambiental, e à época dos fatos, do cargo de recrutamento amplo de
Diretor de Áreas Protegidas – DRFL FL4, admissão 1, Leonardo
Cardoso Ivo, Masp 1.283.970-0, ex-ocupante do cargo de recrutamento
amplo de Diretor de Áreas Protegidas – DRFL FL4, Cecília Fernandes
de Vilhena, Masp 1.147.763-5, ocupante do cargo efetivo de Analista
Ambiental, admissão 1, Hudson Freitas de Carvalho, Masp 884.038-1,
ocupante do cargo efetivo de Analista Ambiental, admissão 2, Letícia
Horta Vilas Boas, Masp 1.159.297-9, ocupante do cargo efetivo de
Analista Ambiental, admissão 1, João Paulo Mello Rodrigues Sarmento,
Masp 1.020.984-9, ocupante de cargo efetivo de Analista Ambiental,
à época dos fatos Diretor-Geral do IEF, Henri Dubois Collet, Masp
1.302.849-3, à época dos fatos, Diretor de Áreas Protegidas – DRFL
FL4, admissão 1.
Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa dos servidores
acima qualificados e de seus advogados, Arthur Magno e Silva Guerra
OAB MG 79.195, Ricardo Henrique e Silva Guerra OAB MG 102.825,
Pedro Américo Batista de Oliveira OAB MG 192.188, Vicente Rezende
Salgueiro Junior OAB MG 111.585, Dioclides José Maria OAB MG
80.056, Mauro da Cunha Savino Filó OAB MG 83.182, Hamilton da
Costa Mitre de Andrade OAB MG 174.441, Patrícia de Souza Silva
OAB MG 204.090,
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184/2002, o prazo para
oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 18 de janeiro de 2022.
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
ATOS DO COMANDANTE DO CTPM/Argentino Madeira Considerando que durante a instrução do processo de aposentadoria,
da servidora civil n. 128.835-6, VANIA MACHADO DE OLIVEIRA
ALEXANDRE, PEBPM IP, a Seção de Recursos Humanos do
CTPM/Argentino Madeira/MG verificou a necessidade de retificar os
adicionais por tempo de serviço e Biênio, motivo pelo qual solicitou a
Seção de Pessoal Civil a conferência e publicação dos seguintes atos:
QUINQUÊNIO: Onde se lê: 1º quinquênio a partir de 09/05/2001, BI
n. 33, de 12/08/2002; 2º quinquênio a partir de 14/10/2001, BI n. 33,
de 12/08/2002; 3º quinquênio a partir de 15/10/2006, BGPM n. 01, de
02/01/2007. Leia-se: 1º quinquênio a partir de 03/04/2001; 2º quinquênio
a partir de 21/10/2001; 3º quinquênio a partir de 22/10/2006. Biênio
Onde se lê: 1º Biênio a partir de 09/05/2001, BI 03, de 14/01/2002; 2º
Biênio a partir de 09/05/2001, BI 03, de 14/01/2002; 3º Biênio a partir
de 09/05/2001, BI 03, de 14/01/2002; 4º Biênio a partir de 09/05/2001,
BI 03, de 14/01/2002; 5º Biênio a partir de 14/10/2001, BI 03, de
14/01/2002; 6º Biênio a partir de 15/12/2003, BI 14, de 12/04/2003; 7º
Biênio a partir de 24/10/2005, BI 38, de 25/09/2006; 8º Biênio a partir
de 24/10/2007, BI 48, de 17/12/2007; 9º Biênio a partir de 27/10/2009
BI 47, de 21/12/2009. Leia-se: 1º Biênio a partir de 03/04/2001; 2º
Biênio a partir de 03/04/2001; 3º Biênio a partir de 03/04/2001; 4º
Biênio a partir de 03/04/2001; 5º Biênio a partir de 21/10/2001; 6º
Biênio a partir de 22/10/2003; 7º Biênio a partir de 03/11/2005; 8º
Biênio a partir de 05/11/2007; 9º Biênio a partir de 09/12/2009.
18 1581324 - 1
ATOS DO CHEFE DO CENTRO ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
- CAP - Retifica o ato de CONCESSÃO DE FÉRIAS PREMIO,
publicado no MG 258, de 31/12/2021 e transcrito em BGPM 02, de
06/01/2022; alusivos ao n. 067.380-6, ELINO GOMES:
Onde se lê: ATOS DO CHEFE DO CENTRO ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL - CAP - Considerando que durante a instrução do processo
de aposentadoria do servidor civil n. 067.380 - 6, ELINO GOMES,
PEBPM3P-24, verificou-se que a Unidade de lotação não concedeu
ao servidor o 4º,5º,6º,7º e 8º lustro de Férias Prêmio. Dessa Forma,
CONCEDE AO SERVIDOR TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º
da EC57/2003, referente ao 4º lustro, a partir de 05/02/2020, 5º lustro, a
partir de 03/02/2005, 6º lustro, a partir de 02/02/2010, 7º lustro, a partir
de 01/02/2015 e 8º lustro, a partir de 01/02/2020, para fins regularização
da situação funcional do referido servidor
Leia se: ATOS DO CHEFE DO CENTRO ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL - CAP - Considerando que durante a instrução do processo
de aposentadoria do servidor civil n. 067.380 - 6, ELINO GOMES,
PEBPM3P-24, verificou-se que a Unidade de lotação não concedeu
ao servidor o 4º,5º,6º,7º e 8º lustro de Férias Prêmio. Dessa Forma,
CONCEDE AO SERVIDOR TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º
da EC57/2003, referente ao 4º lustro, a partir de 05/02/2000, 5º lustro, a
partir de 03/02/2005, 6º lustro, a partir de 02/02/2010, 7º lustro, a partir
de 01/02/2015 e 8º lustro, a partir de 01/02/2020, para fins regularização
da situação funcional do referido servidor
18 1581029 - 1
MINAS GERAIS
Diário Oficial Eletrônico
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
romeu zema neto
Secretário de Estado de Governo
IGOR MASCARENHAS ETO
Chefe de Gabinete
JULIANO FISICARO BORGES
Superintendente de Imprensa Oficial
RAFAEL FREITAS CORRÊA
Diretora de Gestão e Relacionamento
ANA PAULA CARVALHO DE MEDEIROS
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