TJMG 11/03/2022 / Doc. / 5 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 11 de Março de 2022 – 5
Minas Gerais Diário do Executivo
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
SEGUNDA PUBLICAÇÃO
EDITAL DE CITAÇÃO
O Presidente da 4ª Comissão Processante Permanente, Delegado de
Polícia Rodrigo Baptista Damiano, designado pela Portaria nº 021/
CGPC/2022, do senhor Corregedor Geral de Polícia Civil, publicada
no “Minas Gerais” do dia 22 de fevereiro de 2022, em cumprimento
ao dispositivo do artigo 180, § 2º, da Lei 5.406/69, assim como pelos
motivos expostos nos autos, CITA pelo presente Edital o servidor
JONAS PREGINO DE SÁ JUNIOR, Investigador de Polícia, nível
T, Masp. 667.908-8, aposentado, para se ver processar até julgamento
final das acusações que lhe foram atribuídas e previstas no art. 144,
incisos III, VI e VIII c/c art. 149 e art. 150, incisos XXIII, XXV e XXX
c/c art. 158, inciso II c/c art. 159, incisos II, VI, VII e IX c/c art. 160,
inciso I, todos da Lei 5406/69, que podem ensejar a pena de cassação de
aposentadoria, conforme Processo Administrativo nº 182.295/16, que
fora desarquivado e que se encontra à disposição nesta Corregedoria
Geral de Polícia Civil, situada na rua Gonçalves Dias, 2553, 3º andar,
Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG – Tel.: 31 3348-6069, podendo,
pessoalmente ou através de procurador acompanhar todos os atos do
processo, indicar e inquirir testemunhas e o mais que for necessário para
o exercício da ampla defesa. As reuniões da Comissão serão realizadas
nos dias úteis, na sala de audiências desta Corregedoria, ou em outro
local se necessário for, com prévia designação, data e horário. E assim
sendo, fica, desde já, NOTIFICADO para, desejando, no prazo de 05
(cinco) dias, a contar da última publicação deste, apresentar defesa
prévia em face dos fatos que são imputados, com rol de testemunhas,
no máximo de dez, consoante dispõe o artigo 181, da Lei n.º 5.406/69,
SOB PENA DE REVELIA. Dado e passado nesta cidade de Belo
Horizonte/MG, aos 07 (sete) dias do mês de março do ano de dois mil
e vinte e dois. Eu, Leonardo Avelino Medeiros, Secretário da Comissão
que o digitei.
Belo Horizonte, 07 de março de 2022
Rodrigo Baptista Damiano
Delegado de Polícia
Presidente da 4ª Comissão Processante Permanente
Flávio Avellar Silva Freitas
Delegado Geral de Polícia
Subcorregedor-Geral de Polícia Civil
Respondendo pela Corregedoria Geral de Polícia Civil
PORTARIA Nº 034/CGPC/2022
O Subcorregedor-Geral de Polícia Civil, respondendo pela Corregedoria
Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais, no exercício
de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar
n° 129/13 c/c inciso I do art. 13, do Regimento Interno da CorregedoriaGeral de Polícia Civil;
Considerando que a Diligência Preliminar nº 274.668/CGPC/2022
noticia que a servidora L.P.R., Escrivã de Polícia, Nível Especial,
Masp 387.384-1; praticou, em tese, as transgressões disciplinares de
natureza grave, previstas no art. 144, inciso III c/c art. 149 c/c art. 150,
incisos XXIV e XXX; art. 152, parágrafo 2º, incisos I. II, III e IV; art.
158, inciso II c/c art. 159, incisos II e IX, todos da Lei Estadual nº
5.406/1969; que ensejam aplicação da pena de demissão;
Considerando o disposto nos artigos 166, 168 e 178 da citada Lei;
Resolve:
I – Nos termos do art. 2º da Resolução nº 7.566/2013, e suas alterações;
c/c o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n° 129/13; art. 166 e
art. 168, todos da Lei Estadual nº 5.406/69; determinar a instauração de
Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da aludida servidora;
II – Designar a Terceira Comissão Processante Permanente para a
realização do Processo Administrativo Disciplinar, composta pelo
Dr. Daniel de Andrade Ribeiro Teixeira, Delegado de Polícia, Nível
Especial, Masp 1.237.909-5 (Presidente); Alexandre Torres Pimenta,
Investigador de Polícia, Nível Especial, Masp 1.152.024-4 (Membro),
e Celso Barbosa Santana Júnior, Escrivão de Polícia, Nível Especial,
Masp 374.878-7 (Secretário); todos servidores estáveis e em exercício
nesta Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 10 de março de 2022.
Flávio Avellar Silva Freitas
Delegado Geral de Polícia
Subcorregedor-Geral de Polícia Civil
(Respondendo pela Corregedoria Geral de Polícia Civil)
PORTARIA Nº 035 /CGPC/2022
O Subcorregedor-Geral de Polícia Civil, respondendo pela Corregedoria
Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais, no exercício
de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar
n° 129/13 c/c inciso I do art. 13, do Regimento Interno da CorregedoriaGeral de Polícia Civil;
Considerando que o Processo Administrativo nº 229.153/2018,
instaurado em desfavor dos servidores D.F.S., Investigador de Polícia,
Nível II, Masp 1.242.364-6 e J.H.F.C., Investigador de Polícia, Nível
II, Masp 1.242.506-2, foi distribuído à Terceira Comissão Processante
Permanente, por força da Portaria nº 132/CGPC/2017, datada de
18/05/17, e publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em
20/05/17; ainda se encontra em fase de instrução,
Considerando a instituição da Quarta Comissão Processante
Permanente e a necessidade de se equacionar a distribuição de Processos
Administrativos Disciplinares entre as Comissões Processantes;
Resolve:
Designar a Quarta Comissão Processante Permanente para dar
prosseguimento à instrução processual deste feito, composta pelo
Dr. Rodrigo Baptista Damiano, Delegado de Polícia, Nível Especial,
Masp.1.145.150-7 (Presidente), Edgar William Costa, Investigador de
Polícia, Nível Especial, Masp. 1.113.884-9; (Membro), e Leonardo
Avelino Medeiros, Escrivão de Polícia, Nível II, Masp 1.145.322-2
(Secretário); todos servidores estáveis e em exercício nesta
Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 10 de março de 2022.
Flávio Avellar Silva Freitas
Delegado Geral de Polícia
Subcorregedor-Geral de Polícia Civil
(Respondendo pela Corregedoria Geral de Polícia Civil)
PORTARIA Nº 036 /CGPC/2022
O Subcorregedor-Geral de Polícia Civil, respondendo pela Corregedoria
Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais, no exercício
de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar
n° 129/13 c/c inciso I do art. 13, do Regimento Interno da CorregedoriaGeral de Polícia Civil;
Considerando que o Processo Administrativo nº 240.767/2019,
instaurado em desfavor do servidor L.J.O., Investigador de Polícia,
Nível I, Masp 1.257.293-9, foi distribuído à Terceira Comissão
Processante Permanente, por força da Portaria nº 063/CGPC/2019,
datada de 21/03/19, e publicada no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais em 22/03/19; ainda se encontra em fase de instrução,
Considerando a instituição da Quarta Comissão Processante
Permanente e a necessidade de se equacionar a distribuição de Processos
Administrativos Disciplinares entre as Comissões Processantes;
Resolve:
Designar a Quarta Comissão Processante Permanente para dar
prosseguimento à instrução processual deste feito, composta pelo
Dr. Rodrigo Baptista Damiano, Delegado de Polícia, Nível Especial,
Masp.1.145.150-7 (Presidente), Edgar William Costa, Investigador de
Polícia, Nível Especial, Masp. 1.113.884-9; (Membro), e Leonardo
Avelino Medeiros, Escrivão de Polícia, Nível II, Masp 1.145.322-2
(Secretário); todos servidores estáveis e em exercício nesta
Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 10 de março de 2022.
Flávio Avellar Silva Freitas
Delegado Geral de Polícia
Subcorregedor-Geral de Polícia Civil
(Respondendo pela Corregedoria Geral de Polícia Civil)
10 1605227 - 1
Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Expediente
PORTARIA Nº 15/2022
NOVA RECONDUÇÃO DACOMISSÃO NOMEADA PELA
PORTARIA SEDA Nº 21/2018
A SECRETÁRIADE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III
do § 1ºdo artigo 93 da Constituição do Estado e com base no artigo 219
da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952,
CONSIDERANDO a solicitação instruída no expediente SEI
1520.01.0010730/2020-51,
RESOLVE:
Art. 1º - RECONDUZIR a comissão constituída pela Portaria Seda
21/2018,por 60dias, para a conclusão dos trabalhos e entrega do seu
relatório.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de março de 2022
ANA MARIA SOARES VALENTINI
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
10 1605138 - 1
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
ATO 94/2022 - O Diretor Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, do Decreto nº
47.859, de 07-02-2020, CONCEDE ABONO PERMANÊNCIA, nos termos do artigo 36, §20 da CE, 1989, redação dada pela EC nº104, de 2020
e artigo 151 ADCT da CE/89 – Regras de Transição – Combinado com: Artigo 147 do ADCT, acrescentado pela Emenda Constitucional nº104, de
2020:
MASP
10178788
Servidor
RENI HONORIO
Vigência
25-02-2022
ATO 95/2022 - O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, inciso III, do
Decreto nº 47.859, de 07-02-2020, REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. da lei nº 869 de
05/07/1952, por 8 (oito) dias, a servidora abaixo:
Masp
13018809
FLAVIA RODRIGUES PUBLIO
Servidor
Vigência
06/02/2022
ATO 96/2022 - O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, do Decreto nº
47.859, de 07-02-2020,AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZOde férias prêmio, nos termos da resolução SEPLAG n° 22, de 25-04-2003, aos
servidores:
MASP
10175370
10838274
11553278
Servidor
ADRIANA MAIA DE AGUIAR
RUTE ALMEIDA DUARTE
TATIANA FLAVIA PINHEIRO DE OLIVEIRA
Início
30/03/2022
21/03/2022
08/03/2022
Período
15 Dias
1 Mês
1 Mês
Quinquênio Referente
2º
3º
2º
ATO 97/2022 - O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, inciso III, do
Decreto nº 47.859, de 07-02-2020, RETIFICA no ato nº 86/2022, publicado em 26/02/2022, referente ao servidor abaixo:
MASP
NOME
10178283 SERVIO TULIO DE OLIVEIRA SILVA
Nº de meses:
Quinquênio: 4º.
Onde Lê-se
03 meses;
Referente
Leia-se
ao Nº de meses: 01 mês; Referente ao
Quinquênio: 1º.
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
Diretor Geral
10 1604797 - 1
DECISÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA IMA Nº2070/2021
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 12 do Decreto nº 47.859, de
07/02/2020, considerando o que consta do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado pela Portaria IMA Nº 2070/2021, com extrato
publicado no Diário Oficial de 29/06/2021,I)aplica a penalidade de
SUSPENSÃO de 60 (sessenta dias) ao servidor Lauro Chaves, masp.
1.217.149-2, ocupante do cargo de fiscal assistente agropecuário, lotado
no Escritório Seccional de Capelinha, na Coordenadoria Regional de
Guanhães do Instituto Mineiro de Agropecuária, com fundamento nos
incisos V e VI do art. 216, e se enquadrar no parágrafo único do art. 245
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, a partir do primeiro dia útil após a
presente publicação e,II)decide pela adoção de medidas administrativas
que viabilizem as sugestões efetuadas pela comissão processante
conforme Nota Técnica nº1162043/2022.
Belo Horizonte, 10 de março de 2022.
Thales Almeida Pereira Fernandes. Diretor-Geral – IMA.
10 1605219 - 1
Empresa de Pesquisa Agropecuária
de Minas Gerais - EPAMIG
Presidente: Nilda de Fátima Ferreira Soares
DESPACHO
A Diretora-Presidente da Empresa de Pesquisa e Agropecuária de
Minas Gerais, no uso da competência que lhe foi conferida, tendo
em vista o que consta no Processo Administrativo Disciplinar SEI
nº 1520.01.0005351/2018-81, instaurado pela Portaria COGE nº
53/2019, com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo do
dia 25 de julho de 2019, considerando o Relatório final da Comissão
processante, bem como o Parecer Núcleo Técnico nº 23/2022, decide
pela demissão por justa causa da empregada pública Flávia Flores de
Souza Rodrigues, Matrícula nº 008087O, ocupante do cargo de Auxiliar
Administrativo I-VI-A, com fundamento no item 4.5, subitem IV, da
Deliberação EPAMIG nº 623/2010, pela prática de ato infrator após
duas advertências e posterior suspensão, bem como por fundamento
no art. 482, alíneas “e” e “h”, do Decreto-Lei nº 5.452/43. Nos termos
do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se para fins
de intimação a presente publicação na pessoa da servidora acima
qualificada e de seu advogado Renato Luiz Pereira, OAB/MG 52.084.
Conforme art.55, da Lei Estadual nº 14.184/2002, o prazo para oposição
de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias.
Belo Horizonte, 10 de março de 2022. NILDA DE
FÁTIMA FERREIRA SOARES Diretora-Presidente.
10 1605221 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Fundação Clóvis Salgado - FCS
Presidente: Eliane Denise Parreiras Oliveiras
PORTARIA Nº 07/2022
Altera a composição da Comissão Permanente de Licitação da
Fundação Clóvis Salgado – FCS e determina outras providências.
A Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso das suas atribuições
legais e estatutárias,
RESOLVE:
Art. 1ºAlterar a Comissão Permanente de Licitação da Fundação
Clóvis Salgado, passará a ser composta pelos seguintes servidores, sob
a presidência do primeiro:
I – Membros:
Jefferson Monção de Souza – MASP 1093646-6;
Glauber Ronaldo de Castro – MASP 1072314-6;
Cláudia Zagnoli Torquetti Lima – MASP 922.311-6;
II – Suplentes:
Guilherme Vilaça Pinheiro – MASP 1035799-4;
Marliete Camargo Davi- MASP - 1035835-6.
Art. 2º O Presidente da Comissão Permanente de Licitação poderá
convocar um dos membros para substituí-lo em seus impedimentos
legais e regulares; indicar qualquer suplente para substituir o titular em
seus impedimentos; e, indicar servidores com conhecimentos técnicos
e/ou artísticos para os trabalhos, quando necessário.
Art. 3° Ficam os servidores abaixo indicados, designadosPregoeiros
da Fundação Clóvis Salgado, bem como equipe de apoiopara atuar
em todos osprocessos de licitação sob a modalidade de Pregão, que se
realizarem no âmbito da Instituição, em cumprimento ao disposto no
art. 7º da Lei Estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e art. 5º do
Decreto nº 44.786, de 18 de abril de 2008:
I – Pregoeiros Efetivos:
Jefferson Monção de Souza – MASP 1093646-6;
II – Membros da Equipe de Apoio:
Claúdia Zagnoli Torqueti Lima – MASP 922.311-6;
Guilherme Vilaça Pinheiro – MASP 1.035.799-4;
Glauber Ronaldo de Castro – MASP 1072314-6.
Marliete Camargo Davi- MASP - 1035835-6.
Parágrafo único. Opregoeiroefetivoora designadopoderáatuar em
conjunto, separada ou alternadamente em cada Pregão.
Art. 4º Os editais dos pregões indicarão o Pregoeiro e os membros da
Equipe de Apoio para o certame e, no seu impedimento, o substituto,
na ordem estabelecida no artigo anterior, que deve atuar com o mínimo
de três integrantes.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, especialmente a Portaria 04/2022.
Eliane Parreiras
Presidente da Fundação Clóvis Salgado
10 1604982 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Expediente
ATO DA DIRETORA
PROCESSO SEI Nº 1220.01.0000829/2022-57
A Diretora de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico, usando da competência que lhe é
delegada pelo art. 8º, inciso I, da Resolução SEDE nº 29, de 27 de
maio de 2021, CONCEDE COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA,
nos termos do art. 27, II, da Lei Delegada nº 174, de 26de janeiro de
2007, alterada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, ao servidor: Bruno Salles Trindade da Cunha, Masp 752.4218,pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas
Públicas e Gestão Governamental, Nível III, Grau J,acrescida de
50% do vencimento do cargo de provimento em comissão de DAD-8,
CI1100501, a partir de 10/03/2022.
Belo Horizonte, 10 de março de 2022
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Aline Chaves Lopes
Diretora de Recursos Humanos
10 1605143 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
ATO Nº 014 /2022-EXONERA A PEDIDO, de acordo com a alínea “a”
do art. 106 da Lei nº. 869, de 05/07/1952, o servidor MASP: 1361217-1,
Wartson do Carmo Loiola Ferreira, ocupante do cargo efetivo AFGMQ,
a partir de 01/02/2022, do Quadro Geral deste Instituto.
10 1604853 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a
Resolução SEDESE nº 01/2019:
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei n.º 869/1952, por 08(oito) dias, a
servidora:
MaSP 262693-5, Marisa Ferrari Santos, a partir de 28.02.2022.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 7º da Lei delegada nº 182 de 21/01/2011,
a servidora:
Masp 1478633-9,Cynthia Lanna de Miranda,pela remuneração
do cargo efetivo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão
Governamental, Nível IV, Grau D,acrescida de 50% do vencimento do
cargo de provimento em comissão de DAD-5 SU1100473, a partir de
09.03.2022.
Belo Horizonte, 10 de março de 2022, Weslei Ferreira
dos Santos- Diretor de Recursos Humanos.
10 1605066 - 1
DELIBERAÇÃO CONEDH Nº 01/2022,DE
04 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre a Comissão Eleitoral das entidades da Sociedade Civil
para compor o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos –
CONEDH para o triênio 2022-2025
O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos – CONEDH
, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei nº 9516, de 29 de
dezembro de 1987,artigos 6º e 7º, regulamentado pelo Decreto nº 35661
de 27 de junho de 1994, artigos 4º e 27º e decreto 43.613 de 25 de
setembro de 2003, pelo Art. 8º,inciso XVII e XIX e considerando a
organização da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social regida
pelo Decreto 47761 em seu artigo 3º, bem como a deliberação da sessão
ordinária da plenária do CONEDH , realizado em 09 de fevereiro de
2022 devidamente registrado em ata, DELIBERA:
DELIBERA:
Art. 1º – Fica instituída Comissão com o objetivo de conduzir o
processo para eleição dos conselheiros representantes da sociedade
civil para o triênio 2022/2025;
Art. 2º – A Comissão será composta por cinco participantes, sendo 2
(dois) representantes governamentais e 3 (um) representantes sociedade
civil, assim identificados:
I- Maria Auxiliadora Viana Pinto – Defensoria Pública de Minas
Gerais
II - Caroline Cunha Rodrigues – Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social (SEDESE);
III- Guilherme Augusto Portugal Braga – Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB/MG);
IV- Fernando Gonzaga Jayme – Universidade Federal de Minas
Gerais.
V – Cirlene Lima Ferreira– Arquidiocese de Belo Horizonte.
Art. 3º – A Comissão fará publicar edital com regulamento eleitoral
específico, nos termos do artigo 27 do Regimento Interno do CONEDH
e decreto 43.613/2003, art. 8º, incisos XVII e XIX.
Art. 4º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de março de 2022.
Robson Sávio Reis Souza
Presidente do Conselho Estadual de Defesa
dos Direitos Humanos– CONEDH
10 1604965 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
RESOLUÇÃO SEF Nº 5545 DE 10 MARÇO DE 2022.
Retifica a concessão de progressão do servidor ocupante do cargo de
provimento efetivo da carreira do Grupo de Atividades de Tributação,
Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 93, § 1º, III, da
Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na
Lei Estadual nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Retificação da vigência da progressão concedida ao servidor
Flávio Salles Costa, MASP 387808-9, através da Resolução nº 5.380 de
30-07-2020, publicada no MG de 31-07-2020, no cargo de AFRE, Nível
II, Grau G, a partir de 30-06-2020, retifica a vigência para 21/08/2020,
para fins de acerto do cadastro funcional e financeiro do servidor, visto
que a publicação está em desacordo com a legislação vigente.
Art. 2º Está Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte,
aos 10 de março de 2022; 234º da Inconfidência
Mineira e 201º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
10 1605223 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas
atribuições, designa MARIA INÊS GOTELIPE DOS REIS, MASP
381484-5, titular do cargo de provimento em comissão Assessor III,
código AS-3 FA15, símbolo F-7B, para responder pela Assessoria
Estratégica do(a) Secretaria de Estado de Fazenda, a contar de
28/01/2022, para regularizar situação funcional.
10 1605271 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220310234657015.