TJMG 11/03/2022 / Doc. / 6 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
6 – sexta-feira, 11 de Março de 2022 Diário do Executivo
RESOLUÇÃO SEF Nº 5546 DE 10 DE MARÇO DE 2022
Concede progressão aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo das carreiras do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e
Arrecadação do Poder Executivo, e da carreira de Técnico Fazendário de Administração e Finanças.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 93, § 1º, III, da Constituição do
Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei Estadual nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005.
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida progressão aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo das carreiras de Auditor Fiscal da Receita Estadual e de
Gestor Fazendário, do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo, e da carreira de Técnico Fazendário de
Administração e Finanças, nos termos do art. 15 da Lei Estadual nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005, na forma do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 10 de março de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
MASP
0340133/8
0668803/0
0668820/4
0668825/3
0668826/1
0668827/9
0668837/8
0668848/5
0668859/2
0668864/2
0668877/4
0668878/2
0668879/0
0668881/6
0668882/4
0668902/0
0668914/5
0668933/5
0668935/0
0668936/8
0668947/5
0668949/1
0668950/9
0669001/0
0339567/0
0668757/8
0668875/8
0668895/6
0352067/3
0357019/9
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5546 de 10 de março de 2022)
SITUAÇÃO SITUAÇÃO
ANTERIOR
ATUAL
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
Nível Grau Nível Grau
FERNANDO LUIZ BASAIA
AFRE
II
B
II
C
ALINE FERREIRA CORTES E COUTINHO
AFRE
II
B
II
C
LUIZ CARLOS MINORU NONAKA
AFRE
II
B
II
C
MARCELO ANTONIO CABRAL DIAS
AFRE
II
B
II
C
FERNANDA PAIXAO SALES BIANCO
AFRE
II
B
II
C
CAMILA DE OLIVEIRA DANTAS
AFRE
II
B
II
C
MICHELE ALMEIDA GUIMARAES FRANCO
AFRE
II
B
II
C
ANDRE ROMAN CERQUEIRA
AFRE
II
B
II
C
FABIANA SANTOS PIMENTA
AFRE
II
B
II
C
INDELECIO JOSE DA SILVA
AFRE
II
B
II
C
GUSTAVO ALMEIDA VIEIRA
AFRE
II
B
II
C
RODRIGO SANTOS TEIXEIRA
AFRE
II
B
II
C
ANTONIA ARAUJO BARBOSA
AFRE
II
B
II
C
ANTONIO JOSE DOS SANTOS CAZUMBA
AFRE
II
B
II
C
BRUNO ANTONIO ROCHA BORGES
AFRE
II
B
II
C
FERNANDA DIAS SALES
AFRE
II
B
II
C
MARCO AURELIO MARINS GOMES
AFRE
II
B
II
C
YVENS LUCCHESI
AFRE
II
B
II
C
AMAURY RANGEL QUEIROZ JUNIOR
AFRE
II
B
II
C
ROSALIA GUSMAO DE LIMA
AFRE
II
B
II
C
ALEXANDRE ALVES VIOTTI
AFRE
II
B
II
C
MARCELO AGUIAR BARBOSA
AFRE
II
B
II
C
ROGERIO FAISSAL SALLES MUSSA
AFRE
II
B
II
C
SILVANE MAIA ALVES PEREIRA
AFRE
II
B
II
C
ROGERIO STADTER RANGEL
GEFAZ
II
F
II
G
SERGIO RICARDO BRAZ RESENDE
GEFAZ
II
D
II
E
JOSE LUIS BUENO GALVAO
GEFAZ
II
E
II
F
LEANDRO BATISTA FERREIRA
GEFAZ
II
E
II
F
SANDRO WILSON DE OLIVEIRA
TFAZ
III
D
III
E
EUGENIO PACELLI FAVA SOUZA
TFAZ
IV
C
IV
D
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NÍVEL – ABETÉ
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estarem em lugar ignorado, incerto, inacessível ou
ausente do território do Estado e não sendo possível a intimação por
via postal e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa
prevista na Resolução – SEF/MG nº. 5.209 de 17/12/2018, fica(m)
o(s) sujeito(s) passivo(s) responsável(s) e o(s) Coobrigado(s) abaixo
indicado(s), intimados a promover(em) no prazo de 10 (dez) dias, a
contar desta publicação o pagamento ou parcelamento do crédito
tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado nos termos
da legislação vigente.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
(caput do artigo 102 do RPTA) e que não havendo pagamento ou
parcelamento no prazo estipulado, a peça Fiscal será encaminhada para
inscrição em dívida ativa e execução judicial. Maiores esclarecimentos
poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua
Getúlio Vargas, nº 76 A – Centro – Abaeté/MG.
Auto de Infração/PTA Nº: 05.000316300-82
Sujeito Passivo:
JOSE HIPOLITO DE ARAUJO ALVES – IE: 001858118.00-27
End.: Praça Dr. Canuto, nº 45 A – Centro – Abaeté/MG – CEP:35.620000
Coobrigado:
JOSE HIPOLITO DE ARAUJO ALVES - CPF: 778.483.066-15
End.: Rua Jader Moura, 476 – Centro – Abaeté/MG – CEP:35.620.000
Abaeté, 10 de março de 2022.
Elita Aparecida Costa Andrade – Masp 669.117-4
Chefe da AF/3º Nível/Abaeté em exercício
A PARTIR
28/02/2022
23/02/2022
17/02/2022
24/02/2022
25/02/2022
24/02/2022
02/03/2022
02/03/2022
02/03/2022
02/03/2022
28/02/2022
02/03/2022
02/03/2022
21/02/2022
21/02/2022
15/03/2022
15/03/2022
15/03/2022
15/03/2022
15/03/2022
15/03/2022
07/03/2022
09/03/2022
02/03/2022
01/03/2022
23/02/2022
02/03/2022
02/03/2022
06/03/2022
28/02/2022
10 1605224 - 1
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 1.152, DE 10 DE MARÇO DE 2022
Altera a Portaria SUTRI nº 905, de 27 de dezembro de 2019, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de
medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no item 4 da alínea “c” do inciso II do art. 59 c/c
art. 59-F da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O item 6 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 905, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido dos subitens 6.313 a 6.317 com a seguinte
redação:
“
6 – (...)
6.313 ALENDRONATO ALENDRONATO SODIO 70MG COM BLAX4
7896181920038 1057306750022
01/04/2022 a 01/04/2024
CLOR DE MEMANTINA 10MG COMR BLX30 7896181924258 1057305700013
6.314 MEMANTINA
01/04/2022 a 01/04/2024
(C1)
6.315 PRAMIPEXOL
DICL PRAMIPEX 0,125MG COM BLAX30 (C1) 7896181921608 1057306300051
01/04/2022 a 01/04/2024
6.316 PRAMIPEXOL
DICL PRAMIPEX 0,25MG COM BLAX30 (C1) 7896181921653 1057306300094
01/04/2022 a 01/04/2024
6.317 PREDNISONA
PREDNISONA 5MG COM BLX20
7896181924166 1057307020011
01/04/2022 a 01/04/2024
Art. 2° – Esta portaria entra em vigor em 1° de abril de 2022.
Belo Horizonte, aos 10 de março de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
”.
10 1605114 - 1
Superintendências Regionais da Fazenda - SRF
SRF II - Contagem
SRF II – CONTAGEM
DF/CONTAGEM -1
INTIMAÇÃO
Nos termos do §1do art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, fica (m) o (s) contribuinte (s) abaixo indicado (s), por estar
(em) em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado (s) a promover,
no prazo de 30(trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento
do (s) crédito (s) tributário(s) constituído(s) através do(s) Auto(s) de
Infração, por meio de DAE, ou parcela-lo nos termos da legislação
vigente, ou ainda, a impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do débito. Sobre os valores lançados incidirão juros de mora até a data
do efetivo pagamento ou parcelamento, nos termos da Resolução nº
2.880/97. A falta de pagamento ou parcelamento no prazo citado, bem
como a decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual, implica encaminhamento do PTA para inscrição do crédito
tributário em dívida ativa. A multa de revalidação prevista no art. 22,
inciso II, da Lei nº 14.941/03, para fins de pagamento ou parcelamento,
será reduzida a 40% (quarenta por cento) nos dez primeiros dias do
recebimento do AI; a 50% (cinqüenta por cento) após esse prazo e até
o 30º dia do recebimento do AI e a 60% (sessenta por cento) a partir
do 31º dia e antes de sua inscrição em dívida ativa. Na hipótese de
impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou por via
postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que
estiver circunscrito (s) o(s) sujeito(s) passivo(s) ou na Administração
Fazendária da sede da Delegacia Fiscal emitente do AI, acompanhada
da taxa de expediente, quando devida. Em acordo com o disposto no art.
2º da Lei nº 19.971/2011, regulamentado pelo Decreto 45.989/2012, a
Advocacia Geral do Estado, após inscrição do Crédito Tributário em
Dívida Ativa, poderá protestar extrajudicialmente a Certidão da Dívida
Ativa – CDA – e inscrever o nome do devedor no Cadastro Informativo
de Inadimplência em Relação à Administração Pública do Estado de
Minas Gerais – CADIN/MG, ou em qualquer cadastro informativo,
público ou privado, de proteção ao crédito.
PTA: 15.000065549-10
Sujeito Passivo: Patrícia Aramuni de Oliveira - CPF: 028.388.806-75
- Endereço: Rua Margaridas, 196 – Bairro: Nova Terra - CEP: 39.600000 Município: Araçuaí – MG
Contagem, 12 de janeiro de 2022.
Frederico Augusto Teixeira Barral
Delegado Fiscal /DF / Contagem – 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA/II - CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, inciso II, c/c com o art.93 ambos do Decreto
nº: 44.747 de 04/03/2008 (RPTA/MG), fica o Sujeito Passivo abaixo
identificado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o pagamento ou parcelamento do crédito tributário
objeto do Termo de Autodenúncia abaixo relacionado.
Ocorrendo pagamento integral ou pagamento da entrada prévia de
parcelamento as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de
acordo com percentuais previstos nos termos da Lei nº. 6.763/75.
Minas Gerais
Irdevan Nogueira Junior
CPF:089.728.776-20
Endereço: Rua Arnaldo Lima,405, Cerqueira Lima, Itaúna-MG -CEP
35680-362
Clécio Lelis de Assis
CPF: 316.127.766-04
Endereço: Rua Antônio Tiago,42, Lourdes, Itaúna-MG-CEP 35680184
PTA: 05.000280129-34
Itaúna, 10 de março de 2022
Leonardo de Castro Myrrha
Chefe da AF/2º Nível/Itaúna
Masp: 669975-5
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal
em referência por tratar-se de crédito tributário de natureza não
contenciosa (caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento
ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará em inscrição
em dívida ativa e cobrança judicial dos créditos tributários originais.
Informamos que a peça fiscal em referência se encontra na AF/Betim,
estabelecida à Alameda Maria Turíbia de Jesus, 151 – Sala 102 –
Centro, Betim.
PTA nº. : 05.000295136.19
Sujeito Passivo : José Francisco Ferreira Junior
CPF /CNPJ /I.E : 091.502.486-18
Endereço : Rua Cezário Parreira, nº 16, bairro Novo Horizonte
CEP : 32.634-040 – Betim/MG
Betim, 10 de março de 2022.
Renata Munhoz Almeida - MASP: 669.044-0
Chefe da AF/ 1º Nível /Betim
10 1605118 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL ITAÚNA
COMUNICAÇÃO
Em cumprimento às disposições do artigo 104 do RPTA/MG,
aprovada pelo Decreto nº 44.747/08, fica concedido aos contribuintes
e responsáveis abaixo indicados, por estarem em locais ignorados,
incertos ou inacessíveis, o prazo de 10 dias, a contar da publicação
desta, para quitação do crédito tributário. Findo o prazo, não sendo
constatado pagamento, serão os autos encaminhados para inscrição
em dívida ativa e cobrança judicial. Melhores esclarecimentos poderão
ser obtidos nesta Administração Fazendária, situada na Rua Professor
Francisco Santiago, 282 – centro – Itaúna – MG – CEP 35680-058.
Sujeito passivo: Granita Decoração em Pedra Ltda
Inscrição Estadual : 338304718.00-39
Endereço: Rua Orozimbo Ribeiro,91, Residencial Morro do Sol –
Itaúna – MG – CEP 35680-278
Fiador :
Irdevan Nogueira Junior
CPF:089.728.776-20
Endereço:
Rua Arnaldo Lima,405, Cerqueira Lima, Itaúna-MG -CEP 35680-362
PTA 05.000299262-12
Sujeito passivo: Granita Decoração em Pedra Ltda
Inscrição Estadual : 338304718.00-39
Endereço: Rua Orozimbo Ribeiro,91, Residencial Morro do Sol –
Itaúna – MG – CEP 35680-278
Fiadores :
Francisco de Assis Nogueira
CPF: 028.702.516-02
Endereço: Rua Arnaldo Lima,405, Cerqueira Lima, Itaúna-MG -CEP
35680-362
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NÍVEL – ABETÉ
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estarem em lugar ignorado, incerto, inacessível ou
ausente do território do Estado e não sendo possível a intimação por
via postal e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa
prevista na Resolução – SEF/MG nº. 5.209 de 17/12/2018, fica(m)
o(s) sujeito(s) passivo(s) responsável(s) e o(s) Fiador(es) abaixo
indicado(s), intimados a promover(em) no prazo de 10 (dez) dias, a
contar desta publicação o pagamento ou parcelamento do crédito
tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado nos termos
da legislação vigente.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
(caput do artigo 102 do RPTA) e que não havendo pagamento ou
parcelamento no prazo estipulado, a peça Fiscal será encaminhada para
inscrição em dívida ativa e execução judicial. Maiores esclarecimentos
poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua
Getúlio Vargas, nº 76 A – Centro – Abaeté/MG.
Auto de Infração/PTA Nº: 15.000060617-19
Sujeito Passivo:
WAGNER RENATO DA COSTA – CPF 062.670.616-55
End.: Rua Frei Teófilo, nº 1.123 – Centro – Abaeté/MG
– CEP:35.620.000
Fiador Parcelamento:
ANA LUCIA DA SILVA - CPF: 093.341.296-70
End.: Fazenda São Felix – Zona Rural – Abaeté/MG
– CEP:35.620.000
Abaeté, 10 de março de 2022.
Elita Aparecida Costa Andrade – Masp 669.117-4
Chefe da AF/3º Nível/Abaeté em exercício
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3° NÍVEL ARCOS
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em lugar ignorado, incerto, inacessível ou ausente do
território do Estado e não sendo possível a intimação/comunicação por
via postal, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa
prevista na Resolução–SEF/MG nº 5.209 de 17/12/2018, intimamos o
sujeito passivo e o coobrigado abaixo relacionados, pessoalmente, ou
por procurador habilitado, para no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta
publicação, a promoverem o pagamento do crédito tributário exigido
através do processo infra relacionado, de sua responsabilidade, junto a
esta repartição fazendária, localizada à Rua São Geraldo, 416 – Centro,
Arcos /MG.
Informamos que dentro do prazo acima mencionado, o crédito
tributário poderá ser recolhido integralmente ou parcelado – na fase
administrativa e que, pelo descumprimento à presente intimação, o
respectivo PTA será encaminhado à Advocacia Geral do Estado para
inscrição em dívida ativa e execução judicial.
PTA nº 05.000315234.05
Sujeito Passivo: Bruna Vilela de Souza Dias - I.E.: 002196154.00-70
Endereço: Rua Floriano Peixoto, nº 187 - Bairro: Centro – Arcos/MG
CEP: 35.588-000
Coobrigado: Bruna Vilela de Souza Dias - CPF: 012.082.656-95
Endereço: Rua Jarbas Ferreira Pires, nº 23/A – Bairro: Centro – Arcos/
MG CEP: 35.588-000
Arcos, 10 de março de 2022.
Milton Antonio de Miranda – Chefe da AF/3º Nível/
Arcos - em exercício – Masp 262.205-8
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2° NÍVEL FORMIGA
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em lugar ignorado, incerto, inacessível ou ausente do
território do Estado e não sendo possível a intimação/comunicação por
via postal, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa
prevista na Resolução–SEF/MG nº 5.209 de 17/12/2018, intimamos o
sujeito passivo e o coobrigado abaixo relacionados, pessoalmente, ou
por procurador habilitado, para no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta
publicação, a promoverem o pagamento do crédito tributário exigido
através do processo infra relacionado, de sua responsabilidade, junto a
esta repartição fazendária localizada à Rua Monsenhor João Ivo, 100 –
Centro – Formiga – MG.
Informamos que dentro do prazo acima mencionado, o crédito
tributário poderá ser recolhido integralmente ou parcelado – na fase
administrativa e que, pelo descumprimento à presente intimação, o
respectivo PTA será encaminhado à Advocacia Geral do Estado para
inscrição em dívida ativa e execução judicial.
PTA nº 05.000315849.51
Sujeito Passivo: Sergio Duque – Lanchonete e Pizzaria. I.E.:
001.577137.00-29. Endereço: Rua Silviano Brandão, nº 134 – Bairro:
Centro – Formiga/MG CEP: 35.570-000
Coobrigado: Sergio Duque – CPF: 026.727.446-70. Endereço: Rua
Arlindo de Melo, 389 – Bairro: Souza e Silva – Formiga/MG CEP:
35.570-000
Formiga, 10 de março de 2022.
Milton Antônio de Miranda – Chefe da AF/2º
Nível/Formiga – Masp 262.205-8
10 1605119 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I JUIZ DE FORA AF 2º NÍVEL LEOPOLDINA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo intimado a promover, no prazo de 30
(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /
impugnação dos créditos tributários constituídos mediante os Autos
de Infrações (e-PTA) a seguir relacionados, lavrados pela Delegacia
Fiscal de Muriaé, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia
e reconhecimento dos créditos tributários, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável
à Fazenda Pública Estadual.
Nos termos do RPTA - estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008, o
acesso à íntegra dos referidos Autos de infrações, assim como as
intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado ou seus
representantes, no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio
eletrônico, dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita
Estadual – SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de
Estado de Minas Gerais - www.fazenda.mg.gov.br – ou no endereço
eletrônico para login no sistema https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/,
ficando sem efeito as entregas feitas nas repartições fazendárias.
Para acesso ao SIARE, favor comparecer na repartição acima
mencionada, situada na Avenida Getúlio Vargas, nº 856, Centro
- Leopoldina – MG, ou realizar contato pelo endereço eletrônico
afleopoldina@fazenda.mg.gov.br, para obtenção da Senha inicial de
acesso ao referido sistema.
Persistindo ainda alguma dúvida acesse o canal Fale Conosco – Assunto
– PTA Eletrônico – e PTA, no endereço http://formulario.faleconosco.
fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/faleconoscoFormulario.xhtml
e-PTA Nº: 01.002316643-10
Coobrigado: RAFAEL LIMA DE OLIVEIRA
CPF: 970.210.596-04
Endereço: Rua Conde de Monte Cristo, nº 285 – APTº 405, Bairro
Ipiranga – Belo Horizonte/MG – Cep. 31.160-410.
Leopoldina, 09 de março de 2022
Tânia Mara Nogueira Nery – Chefe – Administração
Fazendária 2º Nível Leopoldina.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL FAZENDA I JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL ALEM PARAÍBA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo intimado a promover, no prazo de 30
(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /
impugnação dos créditos tributários constituídos mediante o Auto de
Infração (e-PTA) a seguir relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal
de Muriaé, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
reconhecimento dos créditos tributários, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável
à Fazenda Pública Estadual.
Nos termos do RPTA - estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008, o
acesso à íntegra do referido Auto de infração, assim como as intervenções
no PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado ou seus representantes, no
prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio eletrônico, dentro
do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual – SIARE,
disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Minas
Gerais - www.fazenda.mg.gov.br – ou no endereço eletrônico para login
no sistema https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/, ficando sem efeito as
entregas feitas nas repartições fazendárias .Para contato com a AF Alem
Paraiba favor acessar o e-mailaf afalemparaiba@fazenda.mg.aov.br,
para obtenção da Senha inicial de acesso ao referido sistema.
Persistindo ainda alguma dúvida acesse o canal Fale Conosco – Assunto
– PTA Eletrônico – e PTA, no endereço http://formulario.faleconosco.
fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/faleconoscoFormulario.xhtml
e-PTA Nº: 01.002177283-49
Sujeito Passivo RA Martins Borges & Negocios Ltda
CNPJ: 08492.961/0002-53
Endereço: Rua Wagner Luiz Bevilacqua, 525, parte A 239, Bairro:
Leitão, Louveira, São Paulo, CEP: 13290-000
Além Paraíba, 10 de março de 2022
Marla Vieira Dias – Chefe – Administração
Fazendária 2º Nível Além Paraíba.
10 1605122 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
Diretor-Geral: Robson Carlindo Santana Paes Loures
Atos Assinados pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças:
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
conforme Decreto n° 43.285, de 23/04/2003 e nos termos da Resolução
SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, ao servidor: Masp 0334496-7,
Wellerson Fiuza Paulinelli, de 10/03/2022 a 10/04/2022, referente ao
5º quinquênio.
10 1605088 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar
nº 017/19, Sheila Santos Osman, conforme PORTARIA/ NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 017/2019, publicada no Minas Gerais de
21 de setembro de 2019, tendo em vista o disposto no artigo 225 da
Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, INTIMA, durante 08
(oito) publicações consecutivas, o processado abaixo relacionado,
pelo presente mandado, para querendo comparecer às audiências das
testemunhas a serem realizadas no período de 15/03/2022 á 17/03/2022
nos horários de 09:00hs ás 17:00hs. Às audiências ocorrerão nas
dependências do Presídio de Montes Claros II, localizado no seguinte
endereço: Av. Antônio de Freitas, Bairro: Jaraguá II, s/n - Montes Claros,
MG, 39404-205, E-mail: comissao04nucad@gmail.com. WALDIR
ALVES DA SILVA JUNIOR – MASP 1.274.540-2. Processado no PAD
017/2019. Belo Horizonte, 03 de agosto de 2021
Sheila Santos Osman
MASP 1.196.188-5
Presidente de Comissão
24 1598948 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão da Sindicância Administrativo Disciplinar nº
042/2018, Helberth Freire Coutinho, conforme PORTARIA/NUCAD/
USCI - SEAP/SAD Nº 042/2018, publicada no Minas Gerais de 20 de
julho de 2018, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei Estadual
nº 869 de 05 de julho de 1952, INTIMA, durante 08 (oito) publicações
consecutivas, o processado abaixo relacionado, pelo presente mandado,
para querendo comparecer à audiência das testemunhas a ser realizada
em 16/03/2022 (quarta-feira) com início às 14:00hs (testemunha) e para
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220310234657016.