TJMG 05/04/2022 / Doc. / 41 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais Diário do Executivo
Desenvolvimento e
3.6) Pesquisa,
Inovação
Modelos
e
3.7) à Decisão Sistemas de Suporte
3.8) Gestão de Eventos Críticos
4.1)
4.2)
4.3)
4.4)
4.5)
4.6)
4.7)
4
2
3
META II.5 – Variáveis Operacionais
Nível
Variáveis
Alcançado(Autoavaliação)
Outorga de Direito de Uso dos
3
Recursos Hídricos
Fiscalização
4
Cobrança
3
Sustentabilidade Financeira
4
Infraestrutura Hídrica
1
Fundo Estadual de Recursos
4
Hídricos
Programas e Projetos Indutores
3
DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 481, DE 23 DE MARÇO DE 2022.
Aprova a Autodeclaração das Metas de Investimento no âmbito do
Sistema Estadual - referente ao 3º período do Ciclo 2 do Programa de
Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas - Progestão.
OCONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS
GERAIS – CERH-MG,criado pelo Decreto Estadual nº 26.961/87, no
uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Estadual
nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, e seus regulamentos,
DELIBERA:
Art. 1º – Fica aprovada a autodeclaração das metas de investimento
referente ao 3º período do Ciclo 2 do Programa de Consolidação do
Pacto Nacional pela Gestão das Águas – Progestão, conforme anexo
único desta deliberação.
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de março de 2022.
Marília Carvalho de Melo
Presidente do Conselho Estadual de Recursos
Hídricos de Minas Gerais
ANEXO ÚNICO
Formulário de Autodeclaração
Avaliação das Metas de Gestão de Águas
no âmbito do Sistema Estadual
Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela
Gestão das Águas - PROGESTÃO/2º ciclo
Metas de investimentos (valor mínimo de R$ 25 mil por ano)
Valor
Variáveis
Declarado(Autodeclaração)
Organização
Institucional
do
1) Sistema de Gestão
Social e Difusão
2) Comunicação
de Informações
3) Planejamento Estratégico
Estadual de Recursos
4) Plano
Hídricos
5) Sistema de Informações
R$203.402,95
de Direito de Uso dos
6) Outorga
Recursos Hídricos
7) Fiscalização
R$ 1.256.899,92
TOTAL
R$ 1.460.302,87
04 1617246 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretor-Geral: Marcelo da Fonseca
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Zona da Mata, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos
de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: *Processo n°
49780/2021, Usuário: Mabelle Criações Infantis LTDA, Astolfo Dutra,
Deferido com condicionantes, Portaria n°2002270/2022. *Processo
n° 43749/2021, Usuário: Condomínio Residencial Raul Soares, Ubá,
Deferido com condicionantes, Portaria n°2002272/2022. *Processo
n° 50285/2021, Usuário: Maurício Graciani Martins / Sítio Criciúma,
Ponte Nova, Deferido com condicionantes, Portaria n°2002278/2022.
*Processo n° 00058/2022, Usuário: JONAS MELLO DE PAIVA
07846491628, Santa Bárbara do Monte Verde, Deferido com
condicionantes, Portaria n°2002281/2022. *Processo n° 39862/2021,
Usuário: Osvaldo Windsor Ferreira Lima, Raul Soares, Deferido,
Portaria n°2002284/2022. *Processo n° 35753/2020, Usuário: POSTO
VISÃO LTDA, Juiz de Fora, Deferido com condicionantes, Portaria
n°2002287/2022. *Processo n° 37864/2021, Usuário: Geraldo de
Jesus Pancote, Matias Barbosa, Deferido com condicionantes, Portaria
n°2002290/2022. *Processo n° 45567/2021, Usuário: Bel - Burgos
Empreendimentos LTDA, Juiz de Fora, Deferido com condicionantes,
Portaria n°2002292/2022. *Processo n° 38664/2021, Usuário:
Município de Vermelho Novo, Vermelho Novo, Deferido, Portaria
n°2002294/2022. *Processo n° 28726/2021, Usuário: Associação
Rural Paraíso, Astolfo Dutra, Deferido com condicionantes, Portaria
n°2002297/2022. *Processo n° 31428/2021, Usuário: Jaci Teixeira
Mendes, Alto Caparaó, Deferido com condicionantes, Portaria
n°2002299/2022. *Processo n° 24407/2021, Usuário: José Caetano,
Ponte Nova, Deferido com condicionantes, Portaria n°2002302/2022.
*Processo n° 28540/2021, Usuário: Rodrigo Ramos Torres, Raul Soares,
Deferido com condicionantes, Portaria n°2002304/2022. *Processo n°
18615/2021, Usuário: Ricardo Garcia Dornelas, Matipó, Deferido,
Portaria n°2002312/2022. *Processo n° 17368/2021, Usuário: White
Martins Gases Industriais LTDA, Juiz de Fora, Deferido, Portaria
n°2002313/2022. *Processo n° 34478/2021, Usuário: COMPANHIA
CERVEJEIRA DE JUIZ DE FORA LTDA, Juiz de Fora, Deferido com
condicionantes, Portaria n°2002319/2022. *Processo n° 32230/2021,
Usuário: JOÃO PAULO MARQUES MACHADO TEIXEIRA,
Tocantins, Deferido com condicionantes, Portaria n°2002324/2022.
*Processo n° 32066/2021, Usuário: ANGELO CARMANINI,
Guiricema, Deferido com condicionantes, Portaria n°2002327/2022.
*Processo n° 29499/2021, Usuário: Duplo Investimentos Imobiliários
LTDA, Juiz de Fora, Deferido com condicionantes, Portaria
n°2002330/2022. *Processo n° 30457/2021, Usuário: ASSOCIAÇÃO
VILLA, Paula Cândido, Deferido com condicionantes, Portaria
n°2002332/2022. Os Processos Administrativos encontram-se
disponíveis para consulta e cópia na URGA Zona da Mata. Os dados
contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM,
www.igam.mg.gov.br. Ubá, 04 de Abril de 2022.
04 1617634 - 1
A Coordenadora da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Central Metropolitana, no uso da competência delegada pelo
Diretor Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por
meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 25925/2017, Usuário: Nair Pereira de Oliveira Marques,
Santana de Pirapama, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1302227/2022. *Processo n° 64833/2019, Usuário: Fernando
Soares Paz Junior, Nova Lima, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1302234/2022. *Processo n° 36825/2015, Usuário: Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Mariana, Mariana, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1302268/2022. *Processo n° 37167/2019,
Usuário: Associação dos Moradores do Loteamento Serra dos Manacás,
Nova Lima, Deferido com condicionantes, Portaria n°1302269/2022.
*Processo n° 47846/2021, Usuário: Amia Ltda, Ouro Preto, Deferido,
Portaria n°1302271/2022. *Processo n° 48652/2019, Usuário: Hélio
Fernandes de Oliveira Júnior, Corinto, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1302273/2022. *Processo n° 33133/2014, Usuário:
LOCAMEX - Locação de Maquinas e Equipamentos S.A., Esmeraldas,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1302274/2022. *Processo n°
48792/2019, Usuário: Carlos Magno de Figueiredo Júnior, Curvelo,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1302275/2022. *Processo
n° 45943/2019, Usuário: Recanto Salvador Empreendimentos
Imobiliários Ltda, Cachoeira da Prata, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1302276/2022. *Processo n° 10374/2015, Usuário:
Roberto Simões Zica, Curvelo, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1302277/2022. *Processo n° 48275/2019, Usuário: Rodrigo Otávio
França Bandeira, Betim, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1302279/2022. *Processo n° 18193/2017, Usuário: Irmãos Silva
Empreendimentos Imobiliários Ltda, Crucilândia, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1302280/2022. *Processo n° 37251/2019,
Usuário: Adeilson Pereira de Mello, Nova União, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1302282/2022. *Processo n° 37705/2015,
Usuário: Atlanta Esporte Clube, Conselheiro Lafaiete, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1302283/2022. *Processo n° 38457/2019,
Usuário: Waldemar Batista de Sá Menezes, Curvelo, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1302285/2022. *Processo n° 36290/2019,
Usuário: VLS Torneamentos e Usinagem Ltda - EPP, São José da Lapa,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1302286/2022. *Processo
n° 31894/2014, Usuário: SARITUR - Santa Rita Transporte Urbano e
Rodoviário Ltda, Ribeirão das Neves, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1302288/2022. *Processo n° 34328/2019, Usuário: Elson da
Silva Santos, Mário Campos, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1302289/2022. *Processo n° 33132/2014, Usuário: LOCAMEX Locação de Maquinas e Equipamentos Ltda., Esmeraldas, Deferido
com condicionantes, Portaria n°1302293/2022. *Processo n°
31844/2014, Usuário: Luciano de Paiva Diniz, Augusto de Lima,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1302295/2022. *Processo
n° 29327/2014, Usuário: MLB Comércio e Participações S.A, Lagoa
Santa, Deferido com condicionantes, Portaria n°1302296/2022.
*Processo n° 40497/2019, Usuário: Cerâmica Centro Minas Ltda,
Curvelo, Deferido com condicionantes, Portaria n°1302298/2022.
*Processo n° 65023/2019, Usuário: Mauro Lúcio Pena, Augusto
de Lima, Deferido com condicionantes, Portaria n°1302300/2022.
*Processo n° 35378/2019, Usuário: Aureliano Carneiro Barreiros,
Nova Lima, Deferido com condicionantes, Portaria n°1302301/2022.
*Processo n° 53446/2019, Usuário: Marcos Eduardo Bretas de Castro,
Funilândia, Deferido com condicionantes, Portaria n°1302303/2022.
*Processo n° 62586/2021, Usuário: Itinera Construções Ltda, Curvelo,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1302305/2022. *Processo
n° 34096/2019, Usuário: Posto Luiza Ltda, Contagem, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1302306/2022. *Processo n° 38063/2019,
Usuário: Auto Posto Mendonça Ltda, Belo Horizonte, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1302307/2022. *Processo n° 00084/2015,
Usuário: Eduardo Luiz de Castro Alves, Lagoa Santa, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1302308/2022. *Processo n° 03192/2016,
Usuário: Associação dos Proprietários da Fazenda Portal Serra Azul,
Mateus Leme, Deferido com condicionantes, Portaria n°1302309/2022.
*Processo n° 43435/2019, Usuário: Dilton Pereira da Silva, Felixlândia,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1302310/2022.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Central Metropolitana. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 04 de Abril de 2022.
04 1617351 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Central Metropolitana, no uso da competência delegada pela
Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por
meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 03465/2014, Usuário: Onicy Santana Colem, Felixlândia,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1302317/2022. *Processo
n° 02418/2011, Usuário: MBL - Materiais Básicos Ltda, Itaúna,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1302318/2022. *Processo n°
14168/2012, Usuário: Fortaleza de Santa Teresinha Empreendimentos e
Participações Ltda, Esmeraldas, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1302320/2022. *Processo n° 14096/2012, Usuário: Fortaleza de
Santa Teresinha Empreendimentos e Participações Ltda, Esmeraldas,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1302321/2022. *Processo n°
07238/2012, Usuário: Gerdau Açominas S/A, Ouro Preto, Deferido,
Portaria n°1302323/2022. *Processo n° 16044/2014, Usuário:
Eustáquio Alves de Oliveira, Curvelo, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1302325/2022. *Processo n° 61872/2019, Usuário: Marcelo
D’Angelo, Santana do Riacho, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1302326/2022. *Processo n° 60517/2019, Usuário: Mercogas do
Brasil Ltda, Belo Horizonte, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1302328/2022. *Processo n° 18971/2014, Usuário: Sindicato
dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Imobiliário de
Contagem - SINTICOMC, Contagem, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1302329/2022. *Processo n° 12768/2014, Usuário:
Nacional Minérios S.A., Ouro Preto, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1302331/2022. *Processo n° 16885/2014, Usuário:
GBM Empreendimentos e Negócios Ltda, Sabará, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1302333/2022. *Processo n° 60708/2019,
Usuário: Mirian Auxiliadora das Chagas, Florestal, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1302334/2022. *Processo n° 60757/2019,
Usuário: Fazendas Capitão do Mato, Nova Lima, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1302335/2022. *Processo n° 08621/2016,
Usuário: Eustáquio de Alvarenga Morais, Santana de Pirapama,
Deferido, Portaria n°1302336/2022.
Arquivamentos:
Arquiva-se o processo nº. 15357 de 24/08/2012. Requerente: Prefeitura
Municipal de Ribeirão das Neves – CNPJ: 18.314.609/0001-09 - Curso
d’água: Sem denominação – Motivo: Considerando os termos do Artigo
24 do Decreto nº 47.705/2019. Município: Ribeirão das Neves – MG.
Arquiva-se o processo nº. 29182 de 12/11/2014. Requerente: LNX
Empreendimentos Imobiliários Ltda – CNPJ: 09.393.814/0001-08
- Curso d’água: Poço Tubular – Motivo: Considerando os termos do
Artigo 24 do Decreto nº 47.705/2019; Considerando os termos do
Artigo 54-A da Portaria Igam nº 48/2019. Município: Betim – MG.
Arquiva-se o processo nº. 22489 de 02/10/2013. Requerente: Pousada
Lazer Ltda - ME – CNPJ: 14.169.318/0001-05 - Curso d’água: Represa
de Três Marias – Motivo: Considerando os termos do Artigo 54-A da
Portaria Igam nº 48/2019. Município: Felixlândia – MG.
Arquiva-se o processo nº. 18654 de 28/07/2014. Requerente: Gleuma
Silva – CPF: 030.00x.xxx-xx - Curso d’água: Poço Tubular – Motivo:
Considerando os termos do Artigo 24 do Decreto nº 47.705/2019;
Considerando os termos do Artigo 54-A da Portaria Igam nº 48/2019.
Município: Contagem – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Central Metropolitana. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 04 de Abril de 2022.
04 1617666 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas, no
uso de suas atribuições estabelecidas no Decreto Estadual 47.383 de
02 de março de 2018, cientificam os interessados abaixo relacionados
das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificações:
Retifica-se a portaria nº. 04151 publicada dia 20/12/2017. Onde se lê:
Outorgada: Cristiane Goulart Junho - ME. CNPJ: 21.668.503/0001-00.
Leia-se: Outorgados: Cristiane Goulart Junho - ME e Celso Marcelino
de Souza Júnior. CNPJ e CPF: 21.668.503/0001-00 e 07*.***.***-*1.
Município: Natércia - MG.
Retifica-se a portaria nº. 04152 publicada dia 20/12/2017. Onde se lê:
Outorgada: Cristiane Goulart Junho - ME. CNPJ: 21.668.503/0001-00.
Leia-se: Outorgados: Cristiane Goulart Junho - ME e Celso Marcelino
de Souza Júnior. CNPJ e CPF: 21.668.503/0001-00 e 07*.***.***-*1.
Município: Natércia - MG.
Retifica-se a portaria nº. 03126 publicada dia 20/07/2018. Onde se lê:
Outorgado: Gilberto Silva. CPF: 46*.***.***-*9. Ponto captação: Lat.
21º01’52’’ S e Long. 45º37’50’’ W. Finalidade: Consumo humano e
dessedentação de animais, com o tempo de captação de 02:00 horas/
dia, 12 meses/ano. Art. 7º- 1. Comprovar, através de relatório técnico e
fotográfico, a instalação de dispositivo que permitam a coleta de água
para monitoramento de qualidade, conforme determinações do art. 9°
da Resolução Conjunta SEMAD/IGAM n° 2302/2015 (prazo: 30 dias).
2. Comprovar, através de relatório técnico e fotográfico, a instalação de
equipamento de medição dos níveis estáticos e dinâmicos dos poços
tubulares profundos, conforme determinações do art. 9° da Resolução
Conjunta SEMAD/IGAM n° 2302/2015 (prazo: 30 dias). 3. Comprovar,
através de relatório técnico e fotográfico a instalação de sistema de
medição de vazão e horímetro (prazo: 30 dias). 4. Realizar medições
diárias da vazão captada e do tempo de captação, armazenando estes
dados em forma de planilhas conforme modelo disponibilizado nos
sítios eletrônicos do IGAM e da SEMAD. Obs.: Na formalização do
pedido de renovação da portaria de outorga, deverão ser apresentadas
as planilhas impressas e em formato digital compatível com excel. 5.
Realizar medições mensais dos níveis estático e dinâmico do poço
tubular, armazenando estes dados em forma de planilhas conforme
modelo disponibilizado nos sítios eletrônicos do IGAM e da SEMAD.
Obs.: Na formalização do pedido de renovação da portaria de outorga,
deverão ser apresentadas as planilhas impressas e em formato digital
compatível com excel. 6. Fazer periodicamente análises físico-química
e bacteriológica da água para consumo humano. Se o resultado estiver
fora dos padrões estabelecidos pela Portaria nº 2.914/2011 do Ministério
da Saúde realizar tratamento da água. 7. Apresentar cópia de protocolo
de notificação junto à Vigilância Municipal em Saúde, sobre a captação
de água outorgada na presente Portaria, informando que se destina ao
consumo humano, para que a mesma possa acompanhar o atendimento
à Portaria do Ministério da Saúde nº 2.914 de 12 de dezembro de 2011.
Prazo: 30 dias a partir do AR do certificado. Leia-se: Outorgado: Luiz
Henrique de Almeida Penha. CPF: 54*.***.***-*2. Ponto captação:
Lat. 21º01’50’’ S e Long. 45º37’49’’ W. Finalidade: Consumo humano,
dessedentação de animais e limpeza geral, com o tempo de captação
de 07:00 horas e 53 minutos/dia, 12 meses/ano. Art. 7º- 1. Comprovar
a instalação de sistema de medição de vazão, horímetro, dispositivo
que permita a coleta de água para monitoramento de qualidade e
dispositivo para medição de nível subterrâneo nas captações de águas
subterrâneas por meio de poços tubulares, conforme estabelecido pela
Portaria Igam nº 48, de 04 de outubro de 2019. Prazo: Até 60 dias após a
publicação da portaria de outorga. OBS.: O sistema de medição adotado
na intervenção outorgada deverá ser tecnicamente aplicável ao meio
de captação. OBS.: O bombeamento/captação somente será autorizado
após a instalação dos dispositivos de monitoramento exigidos pela
Portaria Igam nº 48, de 04 de outubro de 2019. 2. Realizar leituras
diárias de vazão captada e do tempo de captação, armazenando-as na
forma de planilhas impressas e em
meio digital (compatível com excel ou análogo), que deverão ser
apresentadas no momento da renovação da outorga ou quando
solicitado pelo Igam ou por qualquer órgão ou entidade integrante
do Sisema, conforme Portaria Igam nº 48, de 04 de outubro de 2019.
Prazo: Diariamente a partir da instalação dos equipamentos. 3. Realizar
monitoramento do nível estático semestralmente (uma leitura ao final
do período de estiagem e uma leitura ao final do período chuvoso),
armazenando os dados em formato de planilhas impressas e em meio
digital (compatível com excel ou análogo), que deverão ser apresentadas
no momento da renovação da outorga ou quando solicitado pelo Igam
ou por qualquer órgão ou entidade integrante do Sisema, conforme
Portaria Igam nº 48, de 04 de outubro de 2019. Prazo: Semestralmente
a partir da instalação dos equipamentos. 4. Apresentar relatório técnico
fotográfico que comprove a adequação da laje de proteção do poço
tubular conforme a norma ABNT NBR nº 12244/2006. Prazo: 60
(sessenta) dias a contar da publicação da portaria de outorga. Município:
Boa Esperança - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na SUPRAM SUL DE MINAS. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 04 de Abril de 2022.
Os Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das Águas Urga’s,
do Sul de Minas e Triângulo Mineiro, no uso da competência delegada
pelo Diretor Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam,
por meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
terça-feira, 05 de Abril de 2022 – 41
Retificações:
Retifica-se a portaria nº 00783 publicada dia 27/02/2018. Onde
se lê: Outorgada: Mariza Aparecida Franco Mantovanini. CPF:
46*.***.***-*0. Leia-se: Outorgado: Sérgio de Campos Mantovaninni.
CPF: 38*.***.***-*3. Município: Nova Resende - MG.
Retifica-se a portaria nº. 01865 publicada dia 04/05/2018. Onde
se lê: Outorgada: JS Produtos Alimentícios Ltda - ME. CNPJ:
08.816.263/0001-85. Leia-se: Outorgado: Polvilho Mineiro Indústria e
Comércio Ltda. CNPJ: 44.963.784/0001-29. Município: Conceição dos
Ouros - MG.
Retifica-se a portaria nº 02614 publicada dia 15/06/2018. Onde se lê:
Outorgado: Construtora Triunfo S/A. CNPJ: 77.955.352/0001-07.
Leia-se: Outorgada: Samila Silva. CPF: 085.***.***- 37. Município:
Prata - MG.
Cancelamentos:
Mantido o indeferimento da portaria nº 00028 publicada dia 13/01/2022.
Requerente: Luís Paulo dos Santos - CPF: 05*.***.***-*5. Motivo: A
justificativa apresentada no pedido de reconsideração apresentado no
dia 26/01/2022, no qual é solicitado a desconsideração das outorgas a
montante do ponto de captação não poderá ser aceita. No entanto foi
realizada nova análise e foi constatado que a disponibilidade hídrica no
local é na verdade 0,00059 m³/s, ou seja, 0,59 l/s, vazão esta passível de
cadastro de uso insignificante. Município: Itamonte - MG.
Cancela-se a portaria nº. 00836 publicada dia 18/11/2021, que indeferiu
o processo nº 07236 de 06/09/2018. Requerente: Odirlei Ferreira de
Melo. CPF: 04*.***.***-*5. Motivo: Correção do ato, tendo em vista
que foi verificado pela URGA Sul de Minas que o analista técnico do
processo deveria ter sugerido o arquivamento e não o indeferimento.
Município: Cambuí - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia nas URGA’s, SUL DE MINAS e TRIÂNGULO MINEIRO. Os
dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do
IGAM, www.igam.mg.gov.br. Belo Horizonte, 04 de Abril de 2022.
04 1617391 - 1
PORTARIA IGAM N°13, DE04DE ABRILDE 2022.
REVOGA A PORTARIA IGAMNº 92/2021,
DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO
DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto
nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto no
Decreto nº 47.705, de 04 de setembro de 2019, e na Portaria Igam nº 26,
de 05 de junho de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º Revoga a PortariaIgamnº 92, de 18 de novembro de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,04 de abril de 2022.
MARCELO DAFONSECA – DIRETOR-GERAL DO IGAM
04 1617463 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Norte
de Minas, no uso da competência delegada pelo Diretor Geral do Instituto
Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº 12 de
02 de maio de 2018 e Portaria Igam n° 39, de 30/04/2021, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 06282/2021, Usuário: Alexandre de Moura Mendonça,
Buritizeiro, Deferido com condicionantes, Portaria n°1602291/2022.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Norte de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Montes Claros, 04 de Abril de 2022.
04 1617400 - 1
PORTARIA IGAM N°10, DE 30 DE MARÇO DE 2022.
Altera a PortariaIgamn° 86, de 17 de novembrode 2021, que institui
Comissão Gestora Local em trecho da DAC nº 002/2006 Bacia
Hidrográfica do Médio Baixo Ribeirão São Pedro, no Município de
Paracatu.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO
DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto
nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto no
Decreto nº 47.705, de 04 de setembro de 2019, e na Portaria Igam nº 26,
de 05 de junho de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º − A tabela constante do art. 1º da Portaria Igam n° 86/2021,passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° - (...)
Empreendedor
CPF/CNPJ
Adson Roberto Ribeiro
500.53x.xxx-xx
Fernando Carneiro Teixeira
923.20x.xxx-xx
Frederico Rodrigues Quirino
281.83x.xxx-xx
Iago Brochado Botelho
042.88x.xxx-xx
Inácio Carlos Urban
194.09x.xxx-xx
Juarez Lopes Filho
582.57x.xxx-xx
Kinross Brasil Mineração S/A
20.346.524-0001/46
Luiz Antônio de Araújo
481.15x.xxx-xx
Maria do Céu Santiago Moreira
187.43x.xxx-xx
MESAPEC Agropecuária e Extrativa Ltda
88.714.597/0001-87
Patrícia Carneiro Caldas de Lima
740.33x.xxx-xx
Paulo Ribeiro
761.77x.xxx-xx
Roberto Sávio Soares
456.09x.xxx-xx
Sidiney Silva
312.71x.xxx-xx
Thijs Klaas Hof
651.20x.xxx-xx
Art. 2º - Onde se lê na Portaria Igam n° 86/2021: “Médio Baixo Ribeirão
São Pedro”, leia-se: “Médio Ribeirão São Pedro”.
Art. 3º − Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,30 de março de 2022.
MARCELO DAFONSECA – DIRETOR-GERAL DO IGAM
04 1617186 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Zona da Mata, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos
de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: Retificações:
Retifica-se a portaria nº 2002161 publicada dia 01/04/2022. Outorgado:
Mademarques Móveis LTDA. CNPJ: 25.760.789/0001-76. Onde se
lê: CNPJ: 25.760.789/0001-76. Leia-se: CNPJ: 25.760.786/0001-76.
Município: Ubá/MG. Os Processos Administrativos encontram-se
disponíveis para consulta e cópia na URGA Zona da Mata. Os dados
contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM,
www.igam.mg.gov.br. Ubá, 04 de Abril de 2022.
04 1617577 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretária: Luisa Cardoso Barreto
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.541,DE 23 DE MARÇO DE 2022
Formaliza o posicionamento, nos termos da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, e da Lei nº 21.710, de 30 de junho de 2015, de servidora lotada no quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação, em cargo das carreiras do Grupo de Atividades
de Educação Básica do Poder Executivo.
A SECRETÁRIADE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004,
no artigo 12 da Lei nº 15784, de 27 de outubro de 2005 e no artigo 5º Decreto nº 44.141 de 27 de outubro de 2005, do artigo 2º da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012,
Resolvem:
Art. 1º -Fica formalizado, nos termos do no artigo 37,§ 1º da Lei nº 21.710 de 30 de junho de 2015, o reposicionamento da servidora do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrante da carreira de Professor de Educação Básica, pertencente ao Grupo de Atividades de Educação
Básica do Poder Executivo, a que se refere a Lei nº 15.293, de 5 de agosto de 2004, na forma do Anexo I desta Resolução.
Art. 2º - Para o reposicionamento de que trata esta Resolução, foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
Art. 3º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de junho de 2015.
Belo Horizonte, 23 de março de 2022.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
JULIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202204042351340141.