TJMG 20/04/2022 / Doc. / 9 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 20 de Abril de 2022 – 9
Minas Gerais Diário do Executivo
Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG
Presidente: Paulo Henrique Azeredo Nascimento
ATO DO SENHOR PRESIDENTE
ATO Nº 10/2022
O Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 47.876, de 03/03/2020,
faz publicar o Demonstrativo da Despesa com Pessoal referente ao 1º trimestre de 2022, nos termos do § 3º do art. 73 da CE/1989, acrescido pela
EC/MG n.º 61, de 23/12/2003 e Parágrafo único, do art. 44, da Lei nº 14.684, de 30/07/2003.
Janeiro/22
Fevereiro/22
Março/22
CATEGORIA FUNCIONAL
TOTAL
QTDE
VALOR
QTDE
VALOR
QTDE
VALOR
EFETIVOS
22
93.760,72
23
93.966,47
24
114.175,13
301.971,32
DESIGNADOS
0
0
0
0
0
0
0
REC. AMPLO
09
44.995,52
10
45.897,06
9
48.631,79
139.552,37
INATIVOS
21
72.263,04
21
72.263,04
21
72.263,04
216.852,12
CONTRATADOS
0
0
0
0
0
0
0
SUBTOTAL
52
211.019,28
54
212.126,57
54
235.069,96
658.375,81
PATRONAL
26.827,65
29.184,42
28.805,02
84.817,09
TOTAL
52
237.846,93
54
241.310,99
54
263.874,98
743.192,90
Belo Horizonte, 18de abril de 2022.
Paulo HenriqueAzeredo Nascimento
Presidente da Fundação UTRAMIG
19 1623560 - 1
Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB
Presidente: Bruno Oliveira Alencar
DESPESAS COM PESSOAL - 1° TRIMESTRE DE 2022
Referência legal: Constituição Estadual art. 73, § 3° acrescentado pela EC 61, de 23/12/03 Unidade Orçamentária: Companhia de Habitação do
Estado de Minas Gerais - COHAB-MINAS
Referência: 1° Trimestre de 2022
Tipo Cargo
Jan/22
Qtde
Fev/22
Qtde
Mar/22
Qtde
Total Período
Técnicos de Produção
820.245,59
95
806.410,69
95
1.090.993,96
95
2.717.650,24
Assessoramento
276.130,31
24
252.807,54
23
328.589,38
23
857.527,23
Chefia
57.514,99
3
85.163,41
5
95.742,95
5
238.421,35
Recrutamento amplo
173.877,28
36
174.578,77
38
241.246,49
38
589.702,54
Sub Totais
1.327.768,17 158
1.318.960,41 161
1.756.572,78
161
4.403.301,36
Encargos Patronais
1.174.656,58
*
1.166.864,49
*
1.554.013,59
*
3.895.534,66
Total
2.502.424,75 158
2.485.824,90 161
3.310.586,37
161
8.298.836,02
Weber Dias Oliveira
Haldley Campolina Vidal
Vaní Aparecida Guimarães
Presidente
Diretor Administrativo
Pela Gerência de Gestão
19 1623614 - 1
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
lavrado pela Delegacia Fiscal de Uberaba, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores
esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada
na Av. Gabriela Castro Cunha, 450 - Vila Olímpica – Uberaba/MG, com
agendamento prévio a ser realizado pelo telefone (34) 3318-8800.
Auto de Infração/PTA nº: 01.002335237.99
Suj. Passivo: LUIZ OTAVIO QUEIROZ PEREIRA
CPF: 106.844.776-10
End.: Avenida Elias Antônio Issa, nº 795, Bairro Letícia.
Belo Horizonte – MG. CEP: 31570-010.
Uberaba, 19 de abril de 2022.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/ 1° Nível/ Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
COMUNICAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal em referência foi
reformulada para exclusão de V.S.ª do polo passivo da obrigação.
Informamos que nos termos do artigo 140 do RPTA, aprovado pelo
Decreto 44747/08, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias, a contar
desta publicação, para vista ao processo em referência. Maiores
esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada
na Av. Gabriela Castro Cunha, 450 - Vila Olímpica – Uberaba/MG, com
agendamento prévio a ser realizado pelo telefone (34) 3318-8800.
PTA nº: 01.000924846.87
Sujeito Passivo: TALITA COSTA BARBOSA
CNPJ: 05.635.188/0001-68
End: Avenida Orlando Rodrigues da Cunha, n° 363, Bairro Leblon.
Uberaba/MG. CEP: 38030-100.
Uberaba, 19 de abril de 2022.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/1° Nível/ Uberaba
19 1623762 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
ATO DO SECRETÁRIO
ATO Nº 03
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, usando da competência
delegada pelo Decreto nº 45.835, de 23 de dezembro de 2011, exonera,
nos termos da alínea “a” do art. 106 da Lei nº 869, de 05 de julho
de 1952,PAULO RICARDO RIBEIRO DIAS, MASP 752.145-3, do
cargo de provimento efetivo de Técnico Fazendário de Administração
e Finanças, Nível II, Grau “B”, da Secretaria de Estado de Fazenda a
contar de 10 janeiro de 2022.
19 1623753 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3° NÍVEL ARCOS
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto
nº 44.747/08, por estar em lugar ignorado, incerto, inacessível ou
ausente do território do Estado e não sendo possível a intimação/
comunicação por via postal, e com a finalidade de procedermos à
cobrança administrativa prevista na Resolução–SEF/MG nº 5.209 de
17/12/2018, intimamos o sujeito passivo e o fiador abaixo relacionados,
pessoalmente, ou por procurador habilitado, para no prazo de 10
(dez) dias, a contar desta publicação, a promoverem o pagamento do
crédito tributário exigido através do processo infra relacionado, de sua
responsabilidade, junto a esta repartição fazendária, localizada à Rua
São Geraldo, 416 – Centro, Arcos /MG.
Informamos que dentro do prazo acima mencionado, o crédito
tributário poderá ser recolhido integralmente ou parcelado – na fase
administrativa e que, pelo descumprimento à presente intimação, o
respectivo PTA será encaminhado à Advocacia Geral do Estado para
inscrição em dívida ativa e execução judicial.
PTA’s nº 05.000289312.63 / 03.000492802.14 / 03.000489368.84 /
03.000507361-11
Sujeito Passivo: Filler Indústria e Comércio de Calcário Ltda. I.E.:
042201064.00-31. Endereço: BR 354, Km 478, S/N – Bairro: Córrego
das Almas – Arcos/MG CEP: 35.588-000
Fiador: Cristiano de Oliveira Lima - CPF: 047.914.896-16
Endereço: Av. Dias de Carvalho, nº 31 – Bairro: Buritis – Arcos/MG
CEP: 35.588-000
Arcos, 19 de abril de 2022.
Milton Antonio de Miranda – Masp 262.205-8
Chefe da AF/3º Nível/Arcos - em exercício.
19 1623754 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I IPATINGA/DF/2º NÍVEL/MANHUAÇU
Nos termos do parágrafo 1º, do art. 10, do RPTA/MG, aprovado
pelo Decreto Estadual nº. 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo
identificado INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal
(AIAF) de n° 10.000041979.49, de 24/03/2022, para apresentação
imediata dos documentos, abaixo relacionados, na Delegacia Fiscal de
Manhuaçu, localizada na Praça Cordovil Pinto Coelho, 145 - Centro,
Manhuaçu/MG – CEP 36.900-103 – Tel. 33-3331-2960.
PERÍODO FISCALIZADO: 01/01/2017 a 31/12/2018.
SUJEITO PASSIVO: IMPERIO CAFE S/A
IE: 002074285.00-64 CNPJ: 32.460.008/0005-50
Endereço: Av. Tancredo Neves, Nº 600 - Galpão A - Bairro Santana Manhuaçu/MG – CEP 36904-000.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificação de aquisição de mercadorias
e apropriação indevida de créditos de ICMS destacados em NF-es de
entrada ideologicamente falsas, conforme Atos Declaratórios listados
abaixo.
DOCUMENTOS SOLICITADOS:
Consoante operações realizadas com as empresas A S DE JESUS
COMERCIO DE GRAOS EPP CNPJ nº 27.663.560/0001-82, M
P DE JESUS EIRELI EPP CNPJ nº 27.967.342/0001-31 e LBS
COMERCIO DE GRAOS EIRELI EPP CNPJ nº 28.931.635/0001-21
com documentos fiscais declarados ideologicamente falsos, conforme
Comunicado 19/2018 dos atos declaratórios nº 26.062.001.002763, nº
26.062.001.002762 e nº 26.062.001.002765, publicado em 22/08/2018,
com subsequente apropriação indevida de créditos de ICMS,
solicitamos:
1- Documentos comprobatórios da efetiva realização das operações
acobertadas pelas Notas Fiscais relacionadas nas planilhas anexas aos
Termos de Intimação 193 e 194/2021 e 096/2022, tais como CTRC/
CT-e, recibos de pagamento de títulos, de transferências online entre
contas correntes, de ficha de compensação, transferência eletrônica
disponível, cópias de cheques, comprovantes de recebimento dos
produtos datados e assinados pelo recebedor das mercadorias, entre
outros;
2- Contratos firmados entre as partes envolvidas, revestidos das
formalidades legais e com pertinência cronológica e material com a
referida operação comercial e com a respectiva prestação de serviço
de transporte;
3- Comprovantes de pagamento do valor da operação e da prestação
de serviço de transporte e comprovante de pagamento do ICMS
relativo à operação e à prestação de serviço de transporte das operações
relacionadas;
4- Comprovantes do recolhimento do imposto estadual (ICMS) pelo
remetente, no Estado de origem, nas operações relacionadas;
5- Comprovantes de pesagem em balança particular ou terceirizada dos
veículos transportadores das cargas na origem e/ou no destino;
6 - Livros Caixa, Diário, contendo a escrituração da movimentação
financeira, inclusive a bancária, relacionados aos documentos
mencionados nas planilhas anexas aos Termos de Intimação 193 e
194/2021 e 096/2022.
Prazo para apresentação dos documentos: 05 (cinco) dias úteis a partir
do recebimento.
Forma de entrega dos documentos: Envio em formato PDF para o
e-mail: dfmanhuacu@fazenda.mg.gov.br.
Manhuaçu, 18 de abril de 2022.
Marcelo Nunes de Souza - MASP: 668.332-0
Delegado Fiscal / DF Manhuaçu
19 1623755 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo
identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais –
CC/MG -, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.002315706.76
Autuado(s): JN COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
IE: 003.179.974.00-80, CNPJ: 30.301.848/0001-11, AVENIDA
BRASIL, 6345/1001, MARIANO PROCÓPIO, JUIZ DE FORA
-MG. Nos termos do art. 33 da Lei Complementar nº 123/2006,
regulamentado pelo art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 140/2018,
fica o autuado acima identificado notificado que foi lavrado contra a
empresa autuada no citado Auto de Infração o Termo de Exclusão do
Simples Nacional nº30301848/05367210/160222, que inicia o processo
de exclusão de ofício do referido regime, em virtude do cometimento
de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº
123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda
de mercadoria, de forma reiterada, nos termos da Resolução CGSN
nº 94/2011, atualizada pela Resolução CGSN nº 140/2018, conforme
auto de infração acima descrito. O sujeito passivo pode, no prazo de
30 (trinta) dias contados da ciência deste, apresentar Impugnação, por
escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas
Gerais, em consonância com os art. 29, § 5º e 39, da Lei Complementar
nº 123/2006, c/c art. 117, 118 e 119, do Regulamento do Processo e dos
Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), estabelecido pelo
Decreto nº 44.747/2008.
A Impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do
lançamento de ofício referente ao citado Auto de Infração. Não havendo
Impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o citado prazo de 30 (trinta) dias, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 29, § 1º, da Lei
Complementar nº 123/2006, regulamentado pelo art. 76, inciso IV,
da Resolução CGSN nº 94/2011, atualizado pelo art. 84, inciso IV, da
Resolução CGSN nº 140/2018. No presente caso, a data de apuração
inicial considerada para fins de exclusão será a partir de 01 de abril
de 2019. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser
obtidos junto à Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422, Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico
afjuizdefora@fazenda.mg.gov.br .
Juiz de Fora, 08 de abril de 2022.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal /DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
19 1623757 - 1
PORTARIA CORREGEDORIA Nº 01/2022
O Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições de corregedor, conforme disciplina o art. 30, II
do Decreto 47.689 de 27 de julho de 2019 e os artigos 218 e 219 da Lei
Estadual n° 869, de 05 de julho de 1952, resolve instaurar a Portaria
de Processo Administrativo Disciplinar n° 01/2022, em face AFOB,
MASP: 1.076.442-1, e FAP, MASP 1.272.566-9, para apurar possíveis
descumprimentos previstos nos incisos V e VI do artigo 216, Art. 245,
caput ou parágrafo único, em função da responsabilidade de gestores
e fiscais do Contrato 0675/2012 com a empresa 3WAY NETWORKS
INFORMÁTICA LTDA.
Belo Horizonte, 19 de abril de 2022
Sauro Henrique de Almeida Vice- Presidente e Corregedor
da Junta Comercial do Estado Minas Gerais.
19 1623867 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão do Processo Administrativo A Presidente da
Comissão do Processo Disciplinar Simplificado nº 094/2021, publicada
no Minas Gerais de 02 de dezembro de 2021, Nathália Vilarino
Rodrigues, conforme PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/PDS Nº
094/20201, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei Estadual
nº 869 de 05 de julho de 1952, combinado com o art. 256 do Código
de Processo Civil, NOTIFICA, durante 08 (oito) dias consecutivos, o
processado abaixo discriminado, por se achar em local incerto e não
sabido, para tomar ciência de que foi aberto em seu desfavor o PDS
094/2021. No prazo de 10 dias, a contar da oitava e última publicação
deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, o processado
poderá entrar em contato com a comissão processante, através do e-mail
ana.lacerda@seguranca.mg.gov.br, a fim de tomar conhecimento de seu
respectivo Processo Disciplinar, acompanhar sua tramitação, solicitar
diligências, juntar documentos, constituir advogado, apresentar rol de
testemunhas e defesa prévia, caso queira, para os fatos a ele atribuídos,
que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria
inaugural, estando sujeito a uma das penalidades previstas no artigo
244, incisos I, III e VI do referido Diploma Legal, c/c os artigos 3º
e 4º do Decreto nº 47.788/2019, sob pena de REVELIA: Processado:
CRISTIANO DOS SANTOS - MaSP 1.209.104-7..
Belo Horizonte, 07 de abril de 2022.
Nathália Vilarino Rodrigues
MASP 1.226.892-6
Presidente de Comissão
07 1619485 - 1
TORNA SEM EFEITO – ATO Nº 253/2022
TORNA SEM EFEITO NO ATO Nº 553/2020 QUINQUÊNIO
CONCESSÃO, publicado em 04/11/2020, tendo em vista a LC
173/2020, por motivo de concessão indevida, no que se refere ao
servidor:
Masp 3786225, JOAO DE ARIMATEA COSTA, ASP, I/J; referente ao
5º quinquênio, a contar de 28/10/2020.
Ana Louise de Freitas Pereira
Superintendente de Recursos Humanos
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
19 1623684 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 257, 19 DE ABRIL DE 2022.
Altera o §3º do art. 12 da Resolução nº 175, de 21 de março de 2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso de atribuição prevista no inciso III, do §1º, do art. 93,
da Constituição do Estado de Minas Gerais; tendo em vista o disposto
na Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, bem como considerando o
Decreto Estadual nº 47.795, de 19 e dezembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º - O §3º do art. 12 da Resolução nº 175, de 21 de março de 2022,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12.....................................................................................................
...........................................................................................
................................................................................................................
...........................................................................................
§3ºDeverão ser entregues 24 (vinte e quatro) peças de cada vestuário/
item requerido por pedido de credenciamento do uniforme do Policial
Penal; e 03 (três) peças de cada vestuário/item do Agente de Segurança
Socioeducativo, sendo 01 (um) feminino.
Art. 2º -Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de abril de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
19 1623412 - 1
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, aservidora:
MASP 1371936-4, TATIANA MELLO RESENDE, referente ao
cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO,
da SUPERINTENDENCIA DE SEGURANÇA PRISIONAL,
para aDIRETORIA DE SEGURANÇA INTERNA, conforme
motivações
constantes
no
Processo Administrativo
SEI
n.º1450.01.0049312/2022-60.
Belo Horizonte, 18 de abril de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP1377674-5,LEANDRO FERNANDES DOS SANTOS
COSTA, referente ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA
PENITENCIARIO, da UNIDADE GESTORA DE MONITORAÇAO
ELETRONICA, para a SUPERINTENDENCIA DE GESTÃO DE
VAGAS, conforme motivações constantes no Processo Administrativo
SEI n.º1450.01.0048292/2022-52.
Belo Horizonte, 18 de abril de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1378339-4, DIOGO FELIPE FARIA DE MELO, referente ao
cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, do
PRESIDIO DE PIUMHI, para o PRESIDIO PROFESSOR JACY DE
ASSIS, conforme motivações constantes no Processo Administrativo
SEI n.º1450.01.0048403/2022-62.
Belo Horizonte, 18 de abril de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
19 1623491 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplificado nº
003/2022, Evandro da Silva Soares, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PDS Nº 003/2022, publicada no Minas Gerais de 02
de fevereiro de 2022, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei
Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA e CITA, durante
08 (oito) dias consecutivos, o processado GABRIEL AUGUSTO
REIS PINHEIRO - MaSP 1.480.739-0 para comparecer perante esta
Comissão Processante, instalada na Rodovia Papa João Paulo II, nº
4001, Edifício Minas, 3º andar, Cidade Administrativa, Bairro Serra
Verde, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 08:00 às 16:00 horas,
telefone (31) 3916-9735, e-mail comissaoter74@gmail.com, no prazo
de dez dias, a contar da oitava e última publicação deste edital no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, tomar conhecimento do
respectivo Processo Administrativo Disciplinar, acompanhar sua
tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de
testemunhas e defesa para os fatos atribuídos, que caracterizam, em
tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural e aditada,
conduta que se comprovada, remete ao descumprimento do disposto
nos artigos 216, incisos V e VI, e 217, incisos IV e X, c/c artigos 245,
caput e parágrafo único, e 246, inciso I, com incidência no artigo 250,
incisos I, II e VI, todos na forma da Lei nº 869/1952, estando sujeito
a uma das penalidades previstas no artigo 244, incisos I, III ou VI do
referido Diploma Legal c/c os artigos 3º e 4º do Decreto nº 47.788/2019,
sob pena de REVELIA:
Belo Horizonte, 06 de abril de 2022.
Evandro da Silva Soares
Masp 1.095.635-7
Presidente de Comissão
06 1618953 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar
nº 017/19 e Sindicância Administrativa Disciplinar 003/2019, Sheila
Santos Osman, conforme PORTARIA/ NUCAD/CSet-SEJUSP/
PAD Nº 017/2019 e PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/SAD Nº
003/2019, publicados no Minas Gerais de 21 de setembro de 2019,
tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei Estadual nº 869 de 05
de julho de 1952, INTIMA, durante 08 (oito) publicações consecutivas,
os processados abaixo relacionados, pelo presente mandado, para
querendo comparecer às audiências das testemunhas e processados a
serem realizadas no dia 26/04/2022 no horário de 11:00hs e 14:00hs,
27/04/2022 de 08:00hs ás 16:00 e dia 28/04/2022 de 09:00hs ás 15:00hs
e para o INTERROGATÓRIO nas datas e horários relacionados abaixo,
que ocorrerão através de videoconferência, sendo os procedimentos
realizados e link para participação das audiências encaminhados
após prévio contato dos processados com a comissão processante
por meio do E-mail: comissao04nucad@gmail.com. Destaca-se que
a comissão no ato das audiências estará instalada na sede do Núcleo
de Correição Administrativa (NUCAD), localizado na Rodovia João
Paulo II, nº 4001 – Prédio Minas – 3º andar, bairro Serra Verde, Belo
Horizonte/MG, Cidade Administrativa de Minas Gerais. Processado
no PAD 017/2019 WILLIAN ALVES FROES – MASP 1.377.995-4
audiência dia 28/04/2022 ás 09:00hs - Processado na Sindicância
Administrativa SAD 003/2019: ADILSON RODRIGUES SOARES –
MASP 1.182.265-7 audiência dia 28/04/2022 ás 11:00hs e ANTÔNIO
MARCOS ROSA PEREIRA – MASP 1.106.756-8 audiência dia
28/04/2022 ás 14:00hs.
Belo Horizonte, 12 de abril de 2022
Sheila Santos Osman
MASP 1.196.188-5
Presidente de Comissão
12 1621662 - 1
ATO 00250/2022
REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO DE SERVIDOR
RESPONSÁVEL POR EXCEPCIONAL
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, por 06 meses, do servidor relacionado:
MASP: 1.379.998-6, ALESSANDRA VIEIRA ROCHA SOUZA, em
prorrogação a partir de 07/12/2020;
Belo Horizonte, 19 de abril de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220420001227019.
19 1623319 - 1