TJMG 27/04/2022 / Doc. / 28 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
28 – quarta-feira, 27 de Abril de 2022 Diário do Executivo
Minas Gerais
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
Veículo 0km adaptado para o transporte de passageiros com deficiência tipo cadeirante e dificuldade de locomoção, de acordo com a resolução CONTRAN 316/09,
(capacidade de 20 a 24 passageiros, 01 (um) cadeirante e o motorista); ar condicionado, sistema de TV visível para todos com Kit Multimídia, porta pacote ; porta
lado direito para embarque; equipamento de acessibilidade em acordo com a ABNT NBR 15.320 com certificação INMETRO; janelas com vidros móveis com
guarnição; poltrona para motorista com deslocamento lateral; cinto de segurança abdominal para todas as poltronas; tomada de ar no teto com saída de emergência
acoplada; vidro vigia na traseira; iluminação interna; motor diesel com no mínimo de 150 cv de potência e torque mínimo de 450 Nm (kgf.m); injeção eletrônica;
MICRO-ÔNIBUS URBANO DE TRANSPORTE mínimo 5 marchas a frente e 01 a ré; direção hidráulica ou elétrica ; tacógrafo original de fábrica; freio a ar com ABS; Suspensão dianteira e traseira com mola
SANITÁRIO
parabólica ou trapezoidais e amortecedores telescópicos; Suspensão traseira com mola parabólica ou trapezoidais e amortecedores telescópicos; PBT mínimo
de 8 toneladas; tanque com capacidade mínima de 150 litros. (Informação completa disponível em: https://consultafns.saude. gov.br/# /equipam ento /detalharequipamento)
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
Veículo 0km adaptado para o transporte de passageiros com deficiência tipo cadeirante e dificuldade de locomoção, de acordo com a resolução CONTRAN 316/09,
(capacidade de 24 a 28 passageiros, já incluso 01 (um) cadeirante e o motorista); ar condicionado, sistema de TV visível para todos com Kit Multimídia, porta
pacote ; porta lado direito para embarque; equipamento de acessibilidade em acordo com a ABNT NBR 15.320 com certificação INMETRO; janelas com vidros
com guarnição; poltrona para motorista com deslocamento lateral; cinto de segurança abdominal para todas as poltronas; tomada de ar no teto com saída de
MICRO-ÔNIBUS RURAL DE TRANSPORTE móveis
emergência acoplada; vidro vigia na traseira; iluminação interna; motor diesel com no mínimo de 150 cv de potência e torque mínimo de 450 Nm (kgf.m); injeção
SANITÁRIO
eletrônica; mínimo 5 marchas a frente e 01 a ré; direção hidráulica ou elétrica ; tacógrafo original de fábrica; freio a ar com ABS; Suspensão dianteira e traseira
com mola parabólica ou trapezoidais e amortecedores telescópicos; Bloqueio de Diferencial; pneus misto; ângulo de entrada mínimo de 21 graus e ângulo de saída
mínimo 16 graus; para-choque traseiro retrátil; PBT mínimo de 8 toneladas; tanque com capacidade mínima de 150 litros. (Informação completa disponível em:
https://consultafns.saude. gov.br/#/ equipamento/detalhar-equipamento).
COMPLEMENTAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO
VALOR (R$)
0KM, FABRICADO, NO MAXIMO, HÁ 6
(SEIS) MESES, COM TODOS OS ACESSORIOS
MINIMOS OBRIGATORIOS, CONFORME
LEGISLACAO EM VIGOR.
R$385.421,00
(Valor RENEM -2021)
R$424.667,00
(Valor RENEM- 2022)
COMPLEMENTAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO
0KM, FABRICADO, NO MAXIMO, HÁ 6
(SEIS) MESES, COM TODOS OS ACESSORIOS
MINIMOS OBRIGATORIOS, CONFORME
LEGISLACAO EM VIGOR.
VALOR (R$)
R$397.042,00
(Valor RENEM -2021)
R$444.800,00
(Valor RENEM- 2022)
ANEXO III DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.097 DE 18 DE ABRIL DE 2022
INDICADOR
Indicador: Percentual de veículo(s) adquirido(s) conforme especificação da resolução.
Descrição: Percentual de veículo(s) adquirido(s) conforme a especificação da resolução.
Método de cálculo: (Nº de veículos com comprovação da aquisição conforme a especificação da resolução no prazo estipulado/Nº de veículos planejados para aquisição conforme especificação da Resolução)*100
Fonte: Nota fiscal
Unidade de medida: Percentual
Polaridade: Maior, melhor
Meta: 100%
Número de períodos de monitoramento: 1(único)
Data inicial do monitoramento: ao final do prazo estabelecido para a execução do recurso.
Nº DA RESOLUÇÃO:
BENEFICIÁRIO:
VALOR TOTAL: R$
Nº DO TERMO DE COMPROMISSO:
ANEXO IV DARESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.097 DE 18 DE ABRIL DE 2022
RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS
RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS
VALOR PAGO PELA SES: R$
RESULTADOS ALCANÇADOS
(Descrever os resultados gerais e os impactos alcançados por meio da execução dos recursos repassados, para o serviço em saúde relacionado a indicação em questão)
VEÍCULO
(Descrever o(s) veículo(s) adquirido(s)
VEÍCULO(S) ADQUIRIDO(S)
Valor utilizado
(valor empreendido)
Nº NF
(Indicar o nº da Nota Fiscal)
CNES do estabelecimento beneficiado
(Indicar nº do CNES do estabelecimento)
Número da Ação Orçamentária
(Indicar em qual ação o bem adquirido foi aplicado)
ANEXAR FOTOS DOS EQUIPAMENTOS NESTE DOCUMENTO
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
DO BENEFICIÁRIO
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO DO BENEFICIÁRIO
_________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE BENEFICIADO
26 1625797 - 1
RESOLUÇÃO CES-MG Nº 091, DE 14 DE MARÇO DE 2022 .
Dispõe sobre a composição da Mesa Diretora do CES-MG eleita para o biênio 2022/2024.
O Plenário do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais, em sua 569ª Reunião Ordinária do CES-MG, realizada no dia 14 de março de 2022
(segunda - feira), no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº. 8.142,
de 28 de dezembro de 1990, Resolução CNS nº 453, de 10 de maio de 2012 e Resolução CES-MG, nº 88 de 14 de fevereiro de 2022.
Considerando a alteração do Regimento do CES-MG, na Resolução CES-MG, nº 88 de 14 de fevereiro de 2022, em seu art. 18 - A Mesa Diretora será
eleita a cada dois anos, pelo plenário do Conselho,através do voto direto de seus integrantes e por maioria simples, conforme o art. 20.
§1º- A autoridade máxima da direção do SUS em Minas Gerais, não deve e nem pode acumular o exercício da presidência do Conselho de Saúde,
a fim de privilegiar o princípio da segregação das funções de execução e fiscalização da Administração Pública, conforme Resolução nº 554 do
Conselho Nacional de Saúde, de 15 de setembro de 2017.
Conforme o disposto no Artigo. 20 - A Mesa Diretora será formada por 08 (oito) membras ou membros, indicados pelos respectivos segmentos
na forma que se segue, dentre as conselheiras e os conselheiros titulares; com as vagas assim distribuídas: 04 (quatro) vagas para o segmento das
usuárias e dos usuários, 02 (duas) vagas para o segmento das trabalhadoras e dos trabalhadores em saúde, 02 (duas) vagas para o segmento de
gestoras e gestores ou prestadoras e prestadores de Serviços no SUS;
A Mesa Diretora do CES-MG, constituir - se - a , de forma regimental, dos seguintes cargos: Presidência, Vice- Presidência, Secretaria Geral, 1º 2°
e 3º Secretaria e 1º e 2º Diretoria de Comunicação e Informação em Saúde no SUS.
Resolve:
Aprovar os nomes das membras e dos membros eleitos para a Mesa Diretora do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais para o biênio
2022/2024, conforme segue:
CARGO
NOME
SEGMENTO/ENTIDADE
USUÁRIO
Presidente
Ederson Alves da Silva
Central Única dos Trabalhadores de Minas Gerais (CUT-MG)
TRABALHADORA
Vice -Presidenta
Lourdes Aparecida Machado
Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais (CRP-MG)
USUÁRIO
Secretário Geral
Pedro Israel da Cunha
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil-Região Leste II
(CNBB)
TRABALHADORA
1º Secretária da Mesa Diretora do Gláucia de Fátima Batista
Conselho Regional de Serviço Social de Minas Gerais
CES-MG
(CRESS-MG)
2º Secretária(o) da Mesa Diretora do Gestão/Prestadoras e Prestadores de Serviço Gestão/Prestadoras e Prestadores de Serviço no SUS
CES-MG
no SUS
3º Secretária(o) da Mesa Diretora do Gestão/Prestadoras e Prestadores de Serviço Gestão/Prestadoras e Prestadores de Serviço no SUS
CES-MG
no SUS
USUÁRIO
1º Diretor de Comunicação e Erli Rodrigues da Silva
Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela
Informação do SUS
Hanseníase
(MORHAN)
USUÁRIA
2º Diretora de Comunicação e Maria Alves de Souza
Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de
Informação do SUS
Minas Gerais (FETAEMG)
Ederson Alves da Silva
Presidente do CES-MG
Lourdes Aparecida Machado
Vice -Presidenta do CES-MG
26 1625737 - 1
RESOLUÇÃO CES-MG Nº 090, DE 14 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre a nomeação das conselheiras e dos conselheiros estaduais de Saúde de Minas Gerais que comporão o CES-MG na Gestão do biênio
(2022/2024).
O Plenário do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais, em sua 569ª Reunião Ordinária do CES-MG, realizada no dia 14 de março de 2022
(segunda – feira), no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº. 8.142,
de 28 de dezembro de 1990, Resolução CNS nº 453, de 10 de maio de 2012 e Resolução CES-MG, nº88 de 14 de fevereiro de 2022.
Considerando que o Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais (CES-MG), é um órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo do Sistema
Único de Saúde (SUS) de Minas Gerais, composto paritariamente, de acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Saúde (CNS) nº 453, de
10 de maio de 2012, que tem a seguinte indicação na formação dos Conselhos de Saúde: 50% de representantes de entidades e movimentos sociais
representativos do segmento de usuárias e usuários; 25% de entidades representativas de trabalhadoras e trabalhadores da área de saúde, e 25% de
representação de governo e prestadoras e prestadores de serviços privados conveniados ou sem fins lucrativos
Considerando as Entidades/Instituições e Movimentos Sociais e Populares que enviaram de forma regimental as indicações formais de seus
representantes, em consonância com as Resoluções do CES-MG.
Resolve,
Nomear as Conselheiras e os Conselheiros Estaduais de Saúde de Minas Gerais que comporão o CES-MG na Gestão 2022/2024, descritos a seguir:
GESTÃO 2022-2024
Entidade
Segmento
Nome Conselheira (o)
Condição
ABRALE
USUÁRIA/ USUÁRIO
Maryane Rodrigues Ferreira
Titular
ABRALE
USUÁRIA/USUÁRIO
Eduardo Maércio Froes
Suplente
AMAPEM
USUÁRIA/USUÁRIO
Aline Esteves Pacheco
Titular
AMAPEM
USUÁRIA/USUÁRIO
Matheus Cavalieri Carvalho
Suplente
CMP
USUÁRIA/USUÁRIO
Vicentina Aparecida
Titular
CMP
USUÁRIA/USUÁRIO
Suplente
CMP
USUÁRIA/USUÁRIO
Maria de Lourdes dos Santos Reis
Titular
CMP
CNBB REG LESTE II
CNBB REG LESTE II
CNBB REG LESTE II
CNBB REG LESTE II
COLETIVO BIL
COLETIVO BIL
CUT MG
CUT MG
CUT MG
CUT MG
FADEMG
FADEMG
FADEMG
FADEMG
FAMEMG
FAMEMG
FAMEMG
FAMEMG
FAPMG
FAPMG
FAPMG
FAPMG
FETAEMG
FETAEMG
FETAEMG
FETAEMG
FORUM
FORUM
MORHAN
MORHAN
MORHAN
MORHAN
UEMP
UEMP
ABEN
ABEN
COREN-MG
COREN-MG
CRESS-MG
CRESS-MG
CRF-MG
CRF-MG
CRMV-MG
CRMV-MG
CRO-MG
CRO-MG
CRP-MG
CRP-MG
SEEMG
SEEMG
Sind-Saúde MG
Sind-Saúde MG
SINMED MG
SINMED MG
SINTSPREV MG
SINTSPREV MG
AHFMG
AHFMG
COPASA
COPASA
COSEMS
COSEMS
CREA MG
USUÁRIA/USUÁRIO
USUÁRIA/USUÁRIO
USUÁRIA/USUÁRIO
USUÁRIA/USUÁRIO
USUÁRIA/USUÁRIO
USUÁRIA/USUÁRIO
USUÁRIA/USUÁRIO
USUÁRIA/USUÁRIO
USUÁRIA/USUÁRIO
USUÁRIA/USUÁRIO
USUÁRIA/USUÁRIO
USUÁRIA/USUÁRIO
USUÁRIA/USUÁRIO
USUÁRIA/USUÁRIO
USUÁRIA/USUÁRIO
USUÁRIA/USUÁRIO
USUÁRIA/USUÁRIO
USUÁRIA/USUÁRIO
USUÁRIA/USUÁRIO
USUÁRIA/USUÁRIO
USUÁRIA/USUÁRIO
USUÁRIA/USUÁRIO
USUÁRIA/USUÁRIO
USUÁRIA/USUÁRIO
USUÁRIA/USUÁRIO
USUÁRIA/USUÁRIO
USUÁRIA/USUÁRIO
USUÁRIA/USUÁRIO
USUÁRIA/USUÁRIO
USUÁRIA/USUÁRIO
USUÁRIA/USUÁRIO
USUÁRIA/USUÁRIO
USUÁRIA/USUÁRIO
USUÁRIA/USUÁRIO
USUÁRIA/USUÁRIO
TRABALHADORA/TRABALHADOR
TRABALHADORA/TRABALHADOR
TRABALHADORA/TRABALHADOR
TRABALHADORA/TRABALHADOR
TRABALHADORA/TRABALHADOR
TRABALHADORA/TRABALHADOR
TRABALHADORA/TRABALHADOR
TRABALHADORA/TRABALHADOR
TRABALHADORA/TRABALHADOR
TRABALHADORA/TRABALHADOR
TRABALHADORA/TRABALHADOR
TRABALHADORA/TRABALHADOR
TRABALHADORA/TRABALHADOR
TRABALHADORA/TRABALHADOR
TRABALHADORA/TRABALHADOR
TRABALHADORA/TRABALHADOR
TRABALHADORA/TRABALHADOR
TRABALHADORA/TRABALHADOR
TRABALHADORA/TRABALHADOR
TRABALHADORA/TRABALHADOR
TRABALHADORA/TRABALHADOR
TRABALHADORA/TRABALHADOR
PRESTADORA/ PRESTADOR
PRESTADORA/ PRESTADOR
PRESTADORA/ PRESTADOR
PRESTADORA/ PRESTADOR
GESTORA/GESTOR
GESTORA/GESTOR
PRESTADORA/ PRESTADOR
João da Natividade Medeiros dos Reis
Pedro Israel da Cunha
Eduardo Carlos Tavares
Julimar de Souza
Fernanda Coelho Carvalho
Luna Gabriela da Silva Oliveira
Ederson Alves da Silva
Djalma de Paula Rocha
Tatiane Aparecida Fonseca
Antônio Pádua Aguiar
Adão Cândido da Silva
Terezinha de Oliveira Rocha
Aletéia D’Alcântara Gonçalves Silva
Consuelo Aparecida Gonzaga
Júlio Cézar Pereira Souza
Alcides Pereira de Souza
Rubens Silvério da Silva
Daniel dos Santos
Geraldo Heleno Lopes
Maria Nazária de Souza Arruda
Geraldo Adão Santos
Mauricio Nunes da Rocha
Maria Alves de Souza
Nilce Heloisa Campos de Araújo
Romulo Luiz Campos
Delza Amaral Novaes
Paulo dos Reis Braga
Leida Maria de Oliveira Uematu
Erli Rodrigues da Silva
Cordovil Neves de Souza
Eduardo Araújo Souza
Denilson Gonçalves
Íris de Souza Almeida
Jovina da Silva
Simone Graziele Silva Cunha
Maria Odete Pereira
Maria do Socorro Pacheco Pena
Adriana Aparecida da Silva Pinheiro
Gláucia de Fátima Batista
Maria Da Conceição Cunha
Roberto Santana Lisboa Batista
Rilke Novato Públio
José Renato de Rezende Costa
Maria Helena Franco Morais
Glayson da Silva Barbosa
Luciene Rodrigues Reis
Lourdes Aparecida Machado
Dalcira P. Ferrão
Carolina Reis Alves
Anderson Rodrigues
Renato Almeida de Barros
Eva Alípia da Silva
Ariete do Pérpetuo Socorro Domingues de Araújo
Juliana Moreira
Sandra Maria dos Santos
Ione Martins Fortunato
Marilia Aparecida Rosário Oliveira Santos
Adelziso Pereira Vidal Filho
Mauro Lúcio Henrique de Carvalho
Ana Beatriz Araújo Neves
Alysson E. Silva
Josinei V. Figueiredo
Rayssa Cordeiro Figueiredo
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202204270150430128.
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