TJMG 29/04/2022 / Doc. / 7 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 29 de Abril de 2022 – 7
Minas Gerais Diário do Executivo
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº
487/2021, Senhor André Luiz Freitas, Masp. 1208264-0, instaurada
pela Portaria nº PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº
487/2021, emitida pela Sr. Secretário de Estado de Justiça e Segurança
Pública e publicada em 15/12/2021, tendo em vista o disposto no artigo
225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E
CITA, durante 08 (oito) dias consecutivos, por se achar em local
incerto e não sabido, o processado abaixo relacionado para comparecer
perante esta Comissão Processante, instalada na Rua professor Antônio
Domingos Chaves, 35, Jardim Petrópolis, sala 16, 2º andar, CEP
37006-720, Varginha-MG, no horário de 09:00 às 12:00 horas e de
13:30 às 16:00 horas, Telefone (35) 3222-8201 (Whatsapp) e/ou pelo
e-mail nucadsextarisp@gmail.com, no prazo de 10 dias, a contar da
oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado
de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento de
seu respectivo Processo Administrativo Disciplinar, acompanhar sua
tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de
testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos que caracterizam, em
tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, conduta que
se comprovada remetem ao descumprimento disposto no artigo 216,
incisos V, VI e VII c/c artigos 245, caput e parágrafo único, e 246,
inciso I, todos na forma da Lei nº 869/1952, estando sujeito a uma das
penalidades previstas no artigo 244, incisos I ou III do referido Diploma
Legal, sob pena de REVELIA, em face ocupante de cargo efetivo de
Agente de Segurança Penitenciário, B. J. A - MASP 1.228.196-0, –
PROCESSADO no PAD 487/2021.
Varginha 20 de abril de 2022.
André Luiz Freitas
Masp. 1208264-0
Presidente de Comissão
20 1624290 - 1
ATO Nº 262/2022 - FÉRIAS-PRÊMIO – CONVERSÃO EM
ESPÉCIE
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117
do ADCT da CE/1989, ao (s) servidor (es):
Servidor aposentado:MASP:901.930-8, ROSA MARIA FERES, saldo
de06mês (es), ref. ao3º,4° e5°quinquênio de exercício, do cargo de
ANEDSV/D.
Servidor aposentado:MASP:902.082-7,WALTER CARLOS FILHO,
saldo de05 mês (es), ref. ao 2º decênioe 5° e 6°quinquênio de exercício,
do cargo de AEDSIII/J.
Ana Louise Pereira de Freitas
Superintendente de Recursos Humanos
28 1626714 - 1
RETIFICAÇÃO ATO Nº 264/2022
RETIFICA NO ATO DE CONCESSÃO DE FÉRIAS PRÊMIO, aos
servidores:
Masp 10777183, DALILA GOMES COELHO, ASP, II/E; por motivo de
incorreção na referência no Ato 014/2018, publicado em 16/10/2018:
Onde se lê: referente ao 5º quinquênio de exercício, a contar de
07/09/2018,
Leia-se: referente ao 3º quinquênio de exercício, a contar de
07/09/2018.
Masp 12193678, WILLER CANDIDO DE SOUZA, ASP, III/D; por
motivo de incorreção na referência no Ato 160/2020, publicado em
09/04/2020:
Onde se lê: referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de
18/03/2019,
Leia-se: referente ao 2º quinquênio de exercício, a contar de
18/03/2019.
Ana Louise de Freitas Pereira
Superintendente de Recursos Humanos
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
28 1627236 - 1
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 066/2019, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 31 de dezembro de 2019, bem como no Parecer nº
79/CGE/CSet_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA os autos do
presente processo instaurado em face de EDMAR MARTINS DA SILVA
— MASP 1.058.804-4, ocupante do cargo de Agente de Segurança
Penitenciário, admissão 2, lotado no Centro de Remanejamento do
Sistema Prisional - CERESP GAMELEIRA/BH à época dos fatos. Nos
termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para
fins de intimação a presente publicação na pessoa do processado acima
qualificado. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o
prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 27 de abril de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 054/2019, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 12 de dezembro de 2019, bem como no Parecer nº
45/CGE/CSet_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA os autos
do presente processo instaurado em face de DENER CAPELLI DO
NASCIMENTO – MASP 1.436.137-2, ocupante do cardo de Agente
de Segurança Penitenciário, admissão, e SÁVIO VINÍCIUS DA SILVA
– MASP 1.436.172-9, ocupante do cargo de Agente de Segurança
Penitenciário, admissão 1, lotados no Presídio Inspetor José Martinho
Drumond à época dos fatos. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código
de Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente
publicação na pessoa dos processados acima qualificados e do advogado
Gabriel Fernando Horta Silva - OAB/MG 129.962. Conforme art. 55,
da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido
de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de
cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 27 de abril de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 256/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 11 de junho de 2020, bem como no Parecer 111/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, aplica a penalidade de
REPREENSÃO ao servidor UBIRAJARA ALVES AGUIAR – MASP
1.062.948-3, ocupante do cargo de Agente de Segurança Penitenciário
na função de Coordenador Administrativo à época dos fatos, admissão
1, lotado no Unidade Gestora de Monitoramento Eletrônico, com
fundamento no art. 244, inciso I, por inobservar os deveres previstos no
art. 216, incisos VI e VII, c/c art. 245, caput, todos da Lei Estadual nº
869, de 1952. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil,
considera-se para fins de intimação a presente publicação na pessoa
do servidor acima qualificado e do advogado Gabriel Fernando Horta
OAB/MG 129.962. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de
2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é
de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT
para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 28 de abril de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 027/2019, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 24 de outubro de 2019, bem como no Parecer 163/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, aplica a penalidade de
REPREENSÃO ao servidor MARINHO RÔMULO DE AVELAR
FILHO – MASP 377.811-5, ocupante do cargo de Agente de Segurança
Penitenciário, na função de Diretor Geral à época dos fatos, admissão
1, lotado no Comando de Operações Especiais, com fundamento no art.
244, inciso I, por inobservar os deveres previstos no art. 216, inciso
VI, c/c art. 245, caput, todos da Lei Estadual nº 869, de 1952. Nos
termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa do servidor
acima qualificado e do advogado Antônio Salvo Moreira Neto OAB/
MG 84.939. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o
prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 28 de abril de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
UCI-SEAP/PAD Nº 006/2017, com extrato publicado no Diário Oficial
datado de 11 de fevereiro de 2017, bem como no Parecer nº 138/CGE/
CSet_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA os autos do presente
processo instaurado em face de MATEUS GUSTAVO NUNES LOPES
CRISOSTOMO – MASP 1.380.186-5, ocupante do cargo de Agente
de Segurança Penitenciário, admissão 1, lotado no Presídio de Montes
Claros à época dos fatos. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código
de Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente
publicação na pessoa do processado acima qualificado. Conforme art.
55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido
de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de
cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 28 de abril de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
USCI-SEAP/PAD Nº 029/2017, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 25 de maio de 2017, bem como no Parecer nº 136/
CGE/CSet_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA os autos do
presente processo instaurado em face de FABIANO COSTA SILVA
– MASP 1.213.484-7, dispensado do cargo em comissão DAD-4 que
ocupava, admissão 3, lotado no Presídio de Itaobim à época dos fatos.
Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa do processado
acima qualificado e da advogada Amanda Soares Gomes OAB/MG
148.901. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o
prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 28 de abril de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PUBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta
na Sindicância Administrativa Disciplinar instaurada pela Portaria
CORREGEDORIA/SUASE/SAD Nº 044/2015, com extrato publicado
no Diário Oficial datado de 28 de outubro de 2018, bem como no Parecer
135/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA os autos
da presente sindicância instaurada em face de LUÍS ANTÔNIO DO
CARMO CARDOSO OLIVEIRA – MASP 1.178.764-5; ex prestador
de serviços na função de Agente de Segurança Socioeducativo,
admissão 2; MARCOS ANTÔNIO CORDEIRO FONTE – MASP
1.297.226-1, ex prestador de serviços na função de Agente de
Segurança Socioeducativo, admissão 1; e BRUNO GOMES DO
AMARAL - MASP 1.309.219-2, ex prestador de serviços na função
de Agente de Segurança Socioeducativo, admissão 1; todos lotados
no Centro Socioeducativo de Uberlândia/MG à época dos fatos. Nos
termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para
fins de intimação a presente publicação na pessoa dos sindicados acima
qualificados e do defensor dativo Washington Souza Santos - MaSP
1.140.635-2. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o
prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 28 de abril de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta
no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria
CORREGEDORIA/SUASE/PAD Nº 125/2015, com extrato publicado
no Diário Oficial datado de 11 de dezembro de 2015, bem como no
Parecer nº 137/CGE/CSet_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA
os autos do presente processo instaurado em face de RENATO
NARCISO LOBATO – MASP 1.195.084-7, ocupante do cargo de
Agente de Segurança Socioeducativo, admissão 1; ARIVALDO
SÉRGIO DA SILVA - MASP 1.297.207-1, ex prestador de serviços no
cargo de Agente de Segurança Socioeducativo, admissão 1; WESLEY
ANDRADE DE SOUSA - MASP 1.195.057-3, ocupante do cargo de
Agente de Segurança Socioeducativo, admissão 1; e CRISTIANO
MATIAS TIMÓTEO - MASP 1.171.548-9, ocupante do cargo de
Agente de Segurança Socioeducativo, admissão 2; lotados no Centro
Socioeducativo de Uberlândia/MG à época dos fatos. Nos termos
do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para
fins de intimação a presente publicação na pessoa dos processados
acima qualificados e da advogada Taís Regina Ferreira OAB/MG
110.131. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o
prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 28 de abril de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta
no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria
CORREGEDORIA/SUASE/PAD Nº 125/2015, com extrato publicado
no Diário Oficial datado de 11 de dezembro de 2015, bem como no
Parecer nº 137/CGE/CSet_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA
os autos do presente processo instaurado em face de RENATO
NARCISO LOBATO – MASP 1.195.084-7, ocupante do cargo de
Agente de Segurança Socioeducativo, admissão 1; ARIVALDO
SÉRGIO DA SILVA - MASP 1.297.207-1, ex prestador de serviços no
cargo de Agente de Segurança Socioeducativo, admissão 1; WESLEY
ANDRADE DE SOUSA - MASP 1.195.057-3, ocupante do cargo de
Agente de Segurança Socioeducativo, admissão 1; e CRISTIANO
MATIAS TIMÓTEO - MASP 1.171.548-9, ocupante do cargo de
Agente de Segurança Socioeducativo, admissão 2; lotados no Centro
Socioeducativo de Uberlândia/MG à época dos fatos. Nos termos
do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para
fins de intimação a presente publicação na pessoa dos processados
acima qualificados e da advogada Taís Regina Ferreira OAB/MG
110.131. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o
prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 27 de abril de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei nº
869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, RETIFICA o despacho publicado
no Diário Oficial datado de 19 abril de 2022, referente à portaria
NUCAD/USCI-SEJUSP/PAD Nº 171/2018: onde se lê: 171/2018;
Leia-se: 071/2018.
Belo Horizonte, SEJUSP, 28 de abril de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
USCI-SEAP/PAD Nº 006/2018, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 26 de janeiro de 2018, bem como no Parecer nº
107/CGE/CSet_SEJUSP/NUCAD_PROC./2021, ARQUIVA os autos
do presente processo instaurado em face de: ANDRÉ REBOUÇAS
PAGEL – MASP 1.373.466-0, ocupante do cargo de Agente de
Segurança Penitenciário, admissão 1; ALESSANDRO FERREIRA
COELHO - MASP 1.376.731-4, ocupante do cargo de Agente de
Segurança Penitenciário, admissão 1; CARLOS DE BRITO JÚNIOR
- MASP 1.374.960-1, ex ocupante do cargo de Agente de Segurança
Penitenciário, admissão 1; GALILEU FRANCISCO PEREIRA DE
OLIVEIRA - MASP 1.372.393-7, ocupante do cargo de Agente de
Segurança Penitenciário, admissão 1; GILDERSON FIÚZA DE
OLIVEIRA - MASP 1.376.149-9, ocupante do cargo de Agente de
Segurança Penitenciário, admissão 1; JOSÉ GUSTAVO FERREIRA
- MASP 1.376.372-7, ocupante do cargo de Agente de Segurança
Penitenciário, admissão 1; MILTHER RODRIGUES CUNHA - MASP
1.372.412-5, ocupante do cargo de Agente de Segurança Penitenciário,
admissão 1; REINALDO DAVIDSON MACHADO DE SALES - MASP
1.257.871-2, ocupante do cargo de Agente de Segurança Penitenciário,
admissão 2; WESCLEY PEREIRA DA SILVA - MASP 1.376.625-8,
ocupante do cargo de Agente de Segurança Penitenciário, admissão
1; SAMUEL LARA DE ARAÚJO FILHO - MASP 1.374.994-0,
ocupante do cargo de Agente de Segurança Penitenciário, admissão 1;
MARCELO RABELLO BARROS - MASP 1.079.452-7, ocupante do
cargo de Agente de Segurança Penitenciário, admissão 2; ROGÉRIO
MARTINS DA ROCHA - MASP 1.173.478-7, ocupante do cargo de
Agente de Segurança Penitenciário, admissão 1; FLÁVIO OLIVEIRA
COELHO - MASP 1.247.400-3, ocupante do cargo de Agente de
Segurança Penitenciário, admissão 1; ALDEMIR JOSÉ RODRIGUES
DUTRA - MASP 1.220.999-5, ocupante do cargo de Agente de
Segurança Penitenciário, admissão 1; URILDO ALVES ROCRIGUES
- MASP 1.123.097-6, ocupante do cargo de Agente de Segurança
Penitenciário, admissão 2; ADALBERTO PEREIRA DOS SANTOS
- MASP 1.156.588-4, ocupante do cargo de Agente de Segurança
Penitenciário, admissão 1; RONALDO DORNELA MENDES - MASP
1.226.351-3, ocupante do cargo de Agente de Segurança Penitenciário,
admissão 1; CRISTIANO LOPES DIAS - MASP 1.156.743-5;
ocupante do cargo de Agente de Segurança Penitenciário, admissão 2;
JOSIAS SILVA DE OLIVEIRA - MASP 1.148.716-2; , ex ocupante do
cargo de Agente de Segurança Penitenciário contratado, admissão 2;
todos lotados no Presídio Regional de Governador Valadares à época
dos fatos.
Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa dos processados
acima qualificados. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de
2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é
de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT
para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 28 de abril de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
PORTARIA/NUCAD/CSET-SEJUSP Nº 02/2022
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso da
competência delegada por meio da Lei n° 23.304 de 23 de maio de 2019
e com base no artigo 214 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, tendo
em vista os motivos apresentados pelo Sr. Presidente da Comissão
Processante designado pela PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD
Nº 134/2022, com extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais
de 07/04/2022, e fundamentado no Despacho CGE/CSET_SEJUSP/
NUCAD_PROC.44896055, de 08/04/2022, RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a suspensão preventiva, pelo prazo de 30 (trinta)
dias, a contar de 29/04/2022, do servidor GIOVANI DONIZETTI
DE OLIVEIRA - MaSP 1.448.354-9, do exercício do cargo efetivo
de Agente de Segurança Penitenciário, como medida necessária à
apuração dos fatos.
Art. 2º - O servidor afastado permanecerá à disposição da Administração
e da Comissão Processante, devendo atender prontamente a qualquer
convocação, manter atualizado os dados pessoais para contato e
comunicar por escrito qualquer necessidade de ausência prolongada de
seu domicílio, sob pena de responsabilidade.
Art. 3º O afastamento poderá ser revogado a qualquer tempo por
determinação da autoridade competente ou quando não mais persistirem
os motivos determinantes da presente medida.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, SEJUSP, 28 de abril de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
28 1627419 - 1
FÉRIAS–PRÊMIO CONCESSÃO ATO Nº 263/2022 CONCEDE
TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da
CE/1989, aos) servidor(es):
Masp 11068525, VANDERSON PEREIRA DE SOUZA, ASP, II/E;
referente ao 2º quinquênio de exercício, a contar de 03/04/2019.
Ana Louise de Freitas Pereira
Superintendente de Recursos Humanos
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
28 1627230 - 1
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO
Nº 255/2022 - REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO
REMUNERATÓRIA, nos termos do art. 27, do inciso II, da Lei
Delegada nº 174, de 26/01/2007, alterado pelo art. 7º da Lei Delegada
nº 182, de 21/01/2011, dos servidores:
MASP 13787049, ANGELICA PEREIRA DOS SANTOS, ANEDS ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL, Nível I, Grau C,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-3, a partir de
13/04/2022.
MASP 11033602, TARCISIO FLAVIANO DA SILVA, ASP - AGENTE
DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, Nível I, Grau D, acrescida de
50% da remuneração do cargo de DAD-5, a partir de 25/04/2022.
MASP 13852637, CLEIDIMAR APARECIDO DE SOUZA LOPES,
ASP - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, Nível I, Grau
D, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-1, a partir de
27/04/2022.
MASP 14472054, EDILSON SILVA MASCARENHA FILHO, AGSE
- AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO, Nível I, Grau
B, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir
de19/04/2022.MASP 3777984, GAUBERTE WARLESON DINIZ
ROCHA, ASP - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO,
Nível V, Grau F, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-5,
a partir de 13/04/2022.
MASP 11440047, MIRIAN LUCIA VITOR, ASP - AGENTE DE
SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, Nível I, Grau D, acrescida de 50%
da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de 27/04/2022.
MASP 13615380, ROBSON DE LIMA MILIONE, ASP - AGENTE
DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, Nível I, Grau D, acrescida de
50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de 27/04/2022.MASP
6675979, LEIA RITA COELHO XAVIER, EPPGG - ESPECIALISTA
EM POLITICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL,
Nível V, Grau J, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4,
a partir de 19/04/2022.
MASP 10935690, ADRIANO BENICIO DA SILVA, ASP - AGENTE
DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, Nível I, Grau D, acrescida
de 50% da remuneração do cargo de DAD-1, a partir de 25/04/2022.
MASP 11117728, MARCUS VINICIUS DO PRADO SILVA, IP INVESTIGADOR DA POLÍCIA CIVIL, Nível III, Grau A, acrescida
de 50% da remuneração do cargo de DAD-2, a partir de 13/04/2022.
MASP 13804372, SAMARA DIAS DE OLIVEIRA, ASP - AGENTE
DE SEGURANÇA PENITENCIáRIO, Nível I, Grau B, acrescida de
50% da remuneração do cargo de DAD-3, a partir de 26/04/2022.
MASP 11931300, OTAVIO LEVINDO ROSA, AGSE - AGENTE DE
SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO, Nível V, Grau A, acrescida de
50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de 13/04/2022.
MASP 12491197, ROBSON MONTEIRO DOS SANTOS, AGSE AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO, Nível II, Grau
E, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir
de 19/04/2022.MASP 10957777, ROMER LUCAS ANDRADE
GONCALVES, ASP - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO,
Nível III, Grau E, acrescida de 50% da remuneração do cargo de
DAD-5, a partir de 18/04/2022.MASP 10996874, ROSSILEI BORGES
DA SILVA, DAD-4 - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO,
Nível I, Grau D, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4,
a partir de 13/04/2022.
MASP 13149778, WAGNER DANILO ANTUNES BRANT, ASP
- AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, Nível I, Grau B,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-1, a partir de
25/04/2022.
MASP 13786223, RODRIGO COSTA SILVEIRA, ASP - AGENTE DE
SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, Nível I, Grau D, acrescida de 50%
da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de 25/04/2022.
MASP 11362365, ANDREA APARECIDA SOUTO MALAQUIAS,
ASP - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, Nível I, Grau
C, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-5, a partir de
25/04/2022.
MASP 14499651, ADILSON ESTEVAM PEREIRA, ASP - AGENTE
DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, Nível I, Grau B, acrescida de
50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de 25/04/2022.
MASP 13123625, BRUNO JORGE PINHEIRO, ASP - AGENTE DE
SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, Nível I, Grau B, acrescida de 50%
da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de 25/04/2022.
MASP 11993250, RODRIGO SOARES DE SOUZA CARNEIRO,
ASP - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, Nível II, Grau
E, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de
26/04/2022.
AnaLouise de Freitas Pereira
Superintendente de Recursos Humanos
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
28 1627268 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão da Sindicância Administrativa Disciplinar
nº 006/19, Sheila Santos Osman, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/SAD Nº 006/2019, publicada no Minas Gerais de
06 de Novembro de 2019, tendo em vista o disposto no artigo 225
da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, INTIMA, durante
08 (oito) publicações consecutivas, o processado abaixo relacionado
pelo presente mandado, para querendo comparecer às audiências das
testemunhas e processados a serem realizadas nos dias 03/05/2022 á
05/05/2022 de 10h:00m ás 15h:00m e para o seu INTERROGATÓRIO
que ocorrerá no dia 05/05/2022 ás 15h:00m, que acontecerá nas
dependências da Penitenciaria de Ipaba I, endereço: Penitenciária
de Ipaba I - Dênio Moreira, Rua dos Esportes, s/nº, Centro - Ipaba CEP 35198-000, E-mail: comissao04nucad@gmail.com. GERALDO
APARECIDO ROCHA GOMES, MASP: 1.133.449-7 audiência
05/05/2022 ás 15h:00m. Processado SAD 006/2019
Belo Horizonte, 20 de abril de 2022
Sheila Santos Osman
MASP 1.196.188-5
Presidente de Comissão
20 1624242 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretária: Marília Carvalho de Melo
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte
de Minas torna público que foi DEFERIDO o requerimento de
transferência de responsabilidade administrativa da licença ambiental
abaixo identificada: - Licença Ambiental Simplificada na modalidade
LAS cadastro: 1) Aurora Energias Renováveis III S.A. – Usina
solar fotovoltaica - Jaíba/MG - PA/nº 1382/2020. Concedida com
condicionantes, Classe 1. Concedida com Condicionantes. Válida até:
14/04/2030, do responsável Aurora Energias Renováveis III S.A, CNPJ
29.290.880/0001-60 para o novo titular Vale S.A - Central Fotovoltaica
Sol do Cerrado III, CNPJ 33.592.510/0165-81.
(a) Mônica Veloso de Oliveira. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Norte de Minas.
28 1627326 - 1
O Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna público
o indeferimento do processo de Licenciamento Ambiental abaixo
identificado:
- LAS RAS: 1) Edson Paulo Moreira, Avicultura; Culturas anuais,
semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
horticultura; Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos
e caprinos, em regime extensivo; Aquicultura e/ou unidade de pesca
esportiva tipo pesque-pague, exceto tanque-rede, Ervália/MG, PA nº
6562/2021, Classe 2. Motivo: Impossibilidade técnica.
(a) Dorgival da Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
28 1627409 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada
na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificada, com decisão pelo
deferimento e prazo de validade de 7 anos e 5 meses e 18 dias, com
vencimento em 14/10/2029, nos termos do Decreto 47.383/2018, arts.
35, § 8º e 37, § 2º:
1) Brascan Empreendimentos Florestais Ltda. / Fazenda Chapada A,
Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção
civil, Jequitaí/MG, Protocolo nº 1551/2022.
(a) Mônica Veloso de Oliveira. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Norte de Minas.
28 1627252 - 1
O Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna público
o arquivamento do processo de Licenciamento Ambiental abaixo
identificado:
- LAS RAS: 1) 1) MB Lavanderia Ltda, Lavanderias industriais para
tingimento, amaciamento e outros acabamentos em roupas, peças do
vestuário e higienização e lavagem de artefatos diversos, Astolfo Dutra/
MG, PA n° 22515/2016/001/2019, Classe 2. Motivo: Impossibilidade
técnica.
(a) Dorgival da Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
28 1627401 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220429004446017.