TJMG 05/05/2022 / Doc. / 14 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
14 – quinta-feira, 05 de Maio de 2022 Diário do Executivo
Minas Gerais
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar a alocação de recursos financeiros, a título de incentivo, na Política de Fortalecimento da Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência, para reforço do custeio das ações e serviços de saúde dos municípios e estabelecimentos de saúde relacionados no Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único - O incentivo financeiro previsto no caput deste artigo dar-se-á com fulcro no art.160, da Constituição Estadual, tendo em vista a propositura de emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual de 2022 – LOA 2022.
Art. 2º - Os recursos financeiros de que trata esta Resolução serão repassados do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde beneficiários, conforme os valores constantes no Anexo I desta Resolução e após assinatura de Termo de Compromisso, em consonância com o disposto no
art.7º do Decreto Estadual nº 45.468/2010.
§1º - A assinatura prevista no caput deste artigo deverá ocorrer no exercício financeiro de 2022.
§2º - Os recursos financeiros transferidos serão movimentados em conta bancária específica em nome dos respectivos Fundos Municipais de Saúde.
§3º - Os recursos de que trata esta Resolução, depois de transferidos, e enquanto não forem utilizados na finalidade a que se destinam, deverão ser aplicados, conforme o art. 13 do Decreto Estadual nº 45.468/2010.
§4º - Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira devem ser utilizados na execução do objeto, nos termos desta Resolução.
Art. 3° - O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos desta Resolução será de, no máximo, 36 (trinta e seis) meses, contados do efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário.
§1º - Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, no ato da apresentação do processo de acompanhamento, controle e avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 45.468/2010.
§2º - Os beneficiários deverão utilizar os recursos recebidos tão somente em ações e serviços de saúde que se enquadrem na ação orçamentária 4451 - Fortalecimento da Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência, indicada Anexo I desta Resolução, devendo a execução ser comprovada para esse fim.
§3º - Os recursos deverão ser utilizados única e exclusivamente para o atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.
§4º - Fica vedada a utilização dos recursos para realização de despesas com pessoal, aquisição de equipamentos e materiais permanentes, incluindo obra.
Art. 4º - A alocação de recursos para os Municípios constantes do Anexo I desta Resolução condicionar-se-á atualização documental tempestiva do CAGEC, especificamente no que tange a comprovação da instituição e funcionamento do Fundo e Conselho Municipais de Saúde, e de elaboração do Plano
Municipal de Saúde, em observância ao disposto no §2º, art. 36 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do parágrafo único, art.22, da Lei Complementar nº.141, de 13 de janeiro de 2012.
Art. 5º - A execução dos recursos deverá ser precedida de processo licitatório, ou de adesão a Atas de Registro de Preços de órgãos públicos, conforme artigo 17 do Decreto Estadual nº. 45.468/2010.
Art. 6º - A comprovação da aplicação dos recursos transferidos será realizada por meio dos procedimentos previstos no Decreto Estadual nº 45.468/2010, bem como pelo Relatório Anual de Gestão (RAG), previsto na Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e no Decreto Federal nº 1.651, de
28 de setembro de 1995.
Art. 7º - Sem prejuízo dos demais procedimentos de acompanhamento, controle e avaliação previstos nesta Resolução, no Decreto Estadual nº.45.468/2010 e na Resolução SES/MG nº 7.094/2020, a verificação da adequada aplicação dos recursos ao fim que se destina será realizada mediante a análise
do cumprimento do indicador e da meta, estabelecidos no Termo de Compromisso.
§1º - O indicador para aplicação adequada dos recursos será o percentual de pacientes com primeira avaliação realizada pelo enfermeiro do Serviço de Atenção à Saúde da Pessoa Ostomizada (SASPO) com preenchimento do formulário específico e o percentual executado de recursos financeiros
repassados, previstos no Termo de Compromisso, para reforço do custeio das ações e serviços de saúde relacionados às ações e aos serviços de saúde que se enquadram na ação orçamentária 4451, conforme o Anexo II desta Resolução.
§2º - A meta é 100%, conforme disposto no Anexo II desta Resolução.
§3º - O Beneficiário deverá inserir no SigRes, ao fim da vigência dos recursos, o Relatório Descritivo de Resultados, conforme Anexo III desta Resolução.
Art. 8º - O beneficiário do incentivo financeiro de que trata esta Resolução estará sujeito:
I - à devolução imediata dos recursos financeiros repassados e não executados, acrescidos da correção monetária prevista em lei; e
II – às normas jurídicas aplicáveis no caso dos recursos financeiros executados parcial ou totalmente em desacordo com o objeto originalmente pactuado.
Art. 9º - Fica assegurado à Auditoria Assistencial, à Auditoria Setorial e aos órgãos de controle externo da Administração Pública o pleno acesso aos documentos originados em decorrência da aplicação dos recursos desta Resolução, bem como a fiscalização in loco para averiguar a destinação dos bens
adquiridos.
Art. 10 - Os recursos financeiros destinados aos beneficiários desta Resolução totalizam o montante de R$918.803,30 (Novecentos e dezoito mil, oitocentos e três reais e trinta centavos), com valores individualizados por beneficiário, nos termos do Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único - Os recursos previstos no caput deste artigo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 4291.10.242.158.4451.0001.334141.10.8
Art. 11 - Os prazos de que tratam esta Resolução serão contados em dias corridos.
Art. 12 – O processo de prestação de contas deverá ser apresentado observando-se as disposições contidas no Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, e na Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, ou Regulamento (s) que vier (em) a substituí-lo (s).
Art. 13 – Além das disposições legais pertinentes, os municípios deverão seguir as orientações e normatizações da Secretaria de Estado de Saúde para a realização das ações previstas nesta Resolução e na execução dos recursos financeiros transferidos aos Fundos Municipais de Saúde.
Parágrafo único – Todas as informações prestadas para fins deste acompanhamento serão de inteira responsabilidade de seus declarantes, sujeitos às penalidades administrativas, civis e criminais quando constada a sua falsidade ou inverdade.
Belo Horizonte, 29 de abril de 2022.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde
NÚMERO DA INDICAÇÃO
PARLAMENTAR
92708
94159
95081
95184
95082
FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE (FMS)
FORMIGA
FRANCISCO SA
PEDRA AZUL
PIRAPORA
VARGINHA
ANEXO I RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.135, DE 29 DE ABRIL DE 2022.
LISTA DE BENEFICIÁRIOS E AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CNPJ DO
VALOR
CNPJ DO FMS
BENEFICIÁRIO FINAL
BENEFICIÁRIO FINAL
(R$)
01.155.430/0001-45 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FORMIGA
01.155.430/0001-45
150.000,00
11.382.738/0001-87 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FRANCISCO SÁ
11.382.738/0001-87
200.000,00
11.538.441/0001-68 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEDRA AZUL
11.538.441/0001-68
150.000,00
01.122.139/0001-70 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIRAPORA
01.122.139/0001-70
150.000,00
11.234.223/0001-30 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VARGINHA
11.234.223/0001-30
268.803,30
TOTAL
918.803,30
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4451 - APOIO E FORTALECIMENTO DA REDE DE CUIDADO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
4451 - APOIO E FORTALECIMENTO DA REDE DE CUIDADO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
4451 - APOIO E FORTALECIMENTO DA REDE DE CUIDADO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
4451 - APOIO E FORTALECIMENTO DA REDE DE CUIDADO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
4451 - APOIO E FORTALECIMENTO DA REDE DE CUIDADO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.135, DE 29 DE ABRIL DE 2022.
INDICADOR
I - Indicador para as indicações parlamentares nº 92708, 95081, 95082 e 95184
Indicador: Percentual de pacientes com primeira avaliação realizada pelo enfermeiro do SASPO com preenchimento do formulário específico
Consideração: O indicador deve conter a grandeza que será avaliada. Considerando a fórmula de cálculo e a meta sugiro: Percentual de pacientes com primeira avaliação realizada pelo enfermeiro do SASPO com preenchimento do formulário específico
Descrição: O indicador objetiva a coleta de dados referentes aos novos usuários que ingressarem no Serviço de Atenção à Saúde da Pessoa Ostomizada (SASPO) pelo enfermeiro responsável pelo serviço
Fórmula de Cálculo: Valor total de formulários preenchidos/Valor total de pacientes novos no serviço*100
Fonte: Formulários enviados para a Coordenação de Atenção à Saude da Pessoa com Deficiência (CASPD)
Unidade de Medida: Percentual
Polaridade: Quanto maior melhor
Meta: 100%
Períodos de Monitoramento: 1 período de monitoramento a partir da execução do recurso
II - Indicador para a Indicação Parlamentar nº 94159
Indicador: Percentual executado de recursos financeiros repassados, previstos no Termo de Compromisso, para reforço do custeio das ações e serviços de saúde relacionados às ações e aos serviços de saúde que se enquadram na ação orçamentária 4451.
Descrição: O indicador objetiva mensurar a execução de recursos financeiros para reforço do custeio das ações e serviços de saúde relacionados às ações e aos serviços de saúde que se enquadram na ação orçamentária 4451.
Fórmula de Cálculo: Valor total de recursos financeiros executados/Valor total de recursos financeiros repassados, previstos no Termo de Compromisso *100
Fonte: Relatório Descritivo de Resultados
Unidade de Medida: Percentual
Polaridade: Quanto maior melhor
Meta: 100%
Períodos de Monitoramento: 1 período de monitoramento a partir da execução do recurso
Nº DA RESOLUÇÃO:
BENEFICIÁRIO:
VALOR TOTAL: R$
ITEM
ANEXO III DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.135, DE 29 DE ABRIL DE 2022.
RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS – CUSTEIO
RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS - CUSTEIO
Nº DO TERMO DE COMPROMISSO:
VALOR PAGO PELA SES: R$
RESULTADOS ALCANÇADOS
(Descrever os resultados gerais e os impactos alcançados por meio da execução dos recursos repassados, para o serviço em saúde relacionado a indicação em questão)
Nº da Nota Fiscal
Valor utilizado com recursos desta Resolução
ITENS ADQUIRIDOS
Valor utilizado com recursos do Beneficiário
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO BENEFICIÁRIO
CNES do estabelecimento beneficiado
Número da Ação Orçamentária
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO DO BENEFICIÁRIO
04 1630017 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
LICENÇA LUTO
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b”, do art. 201 da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias dos
servidores: MASP. 1085491-7, ROGERIA DE FATIMA SOUZA
LOUBACK, a partir de 22/04/2022; MASP. 367660-8, GERALDA
CRISTINA ALVES DE SOUZA, a partir de 26/04/2022.
LICENÇA GESTANTE
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII
do art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, à servidora:
MASP. 1356128-7, EDVANIA RAMOS DE OLIVEIRA, a partir de
25/04/2022; MASP. 1264676-6, DANIELLE ROCHA DE ARAUJO,
a partir de 26/04/2022.
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOAS DA
FAMÍLIA.
CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA
DA FAMÍLIA, nos termos do Art. 176, da Lei 869/1952 e resolução
nº 59 de 28/11/2005, a servidora MASP. 1482259-7, GLENDA
MUNIZ SILVA, por um período de 120 dias, a partir de 16/04/2022
- (prorrogação).
LICENÇA CASAMENTO
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201, da Lei 869, de 5/7/1952, por oito
dias, dos servidores: MASP. 753012-4, AMANDA GUIAS SANTOS
SILVA, a partir de 13/04/2022.
ALTERAÇÃO DE NOME
ALTERA O NOME, a vista de documentos apresentados, da servidora
MASP. 371342-7, BEATRIZ INACIA BRAZ RIBEIRO, para:
BEATRIZ INACIA BRAZ NUNES.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
(es): MASP 918322-9, DIANE ROSSELINE DA SILVA SANTOS
VIANA, por 01 mês (es), referente ao 1º quinquênio a partir de
16/05/2022; MASP 1204514-2, FABIANA MARIA ANDRADE
BRITTO, por 01 mês (es), referente ao 2º quinquênio a partir de
01/07/2022; MASP 669400-4, KELLEN MANUELA FERREIRA, por
01 mês (es), referente ao 2º quinquênio a partir de 08/09/2022; MASP
669529-0, CLARISSA DRUMMOND MOREIRA, por 15 dia (as),
referente ao 2º quinquênio a partir de 19/12/2022; MASP 669362-6,
DANIELA CARLA ANDRADE, por 01 mês (es), referente ao 2º
quinquênio a partir de 22/12/2022.
04 1630094 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA-RETIFICA
Retifica o Ato de 06/03/2021, referente ao Afastamento Preliminar a
Aposentadoria do servidor:
MASP.383.802-6 Manoel de Melo Amorim, Onde-se lê;...nos termos
do §24 do artigo 36 da CE/89 e artigo 9ºda LCE 64, de 2002, redação
dada pela LCE nº 156, de 2020,e para fim de aposentadoria nos termos
doArtigo 147, §2º, inc. I e §3º, inc. I, do ADCT/89, acrescentado pela
EC 104/20, Aposentadoria Integral, Leia-se;...nos termos do §24 do
artigo 36 da CE/89 e artigo 9ºda LCE 64, de 2002, redação dada pela
LCE nº 156, de 2020,e para fim de aposentadoria nos termos doArtigo
147, §2º, inc. I e §3º, inc. I, §5º do ADCT/89, acrescentado pela EC
104/20, Aposentadoria Integral.
Retifica o Ato de 27/05/2021, referente ao Afastamento Preliminar a
Aposentadoria do servidor:
MASP. 292.407-4 Carlos Roberto de Matos, Onde-se lê;...nos termos
do §24 do artigo 36 da CE/89 e artigo 9ºda LCE 64, de 2002, redação
dada pela LCE nº 156, de 2020,e para fim de aposentadoria nos termos
doArtigo 147, §2º, inc. I e §3º, inc. I, do ADCT/89, acrescentado pela
EC 104/20, Aposentadoria Integral, Leia-se;...nos termos do §24 do
artigo 36 da CE/89 e artigo 9ºda LCE 64, de 2002, redação dada pela
LCE nº 156, de 2020,e para fim de aposentadoria nos termos doArtigo
147, §2º, inc. I e §3º, inc. I, §5º do ADCT/89, acrescentado pela EC
104/20, Aposentadoria Integral
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos doartigo
36, §20 da CE/89 redação dada pela EC/104/2020, e artigo 151 do
ADCT combinado c/c artigo 147 do ADCT, acrescentado pela Emenda
Constitucional nº104/2020 do servidor: MASP. 362.365-9 Silvio
Olímpio Santana, a partir de 02/05/2022
04 1630002 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
PRORROGAÇÃO DE EXERCÍCIO
PRORROGA O PRAZO PARA INÍCIO DE EXERCÍCIO, nos termos
da § 1º do art.70 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por 30 dias, do servidor:
MATHEUS ARANTES BARBOSA, a partir de 02/04/2022, referente
ao cargo de Técnico de Gestão da Saúde - TGS.
04 1629586 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
do servidor RENATO SOARES DOS REIS, MASP 1395600/8, pela
remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas e Gestão
da Saúde – EPGS, acrescida de 50% da remuneração do cargo de
provimento em comissão DAD-8 SA1100255, a partir de 03/05/2022.
04 1630086 - 1
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
de Minas Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC.PRE Nº. 145/2022
PORTARIA PRE N º 145, DE 04 DE MAIO DE 2022.
Concede Adicional de Insalubridade
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais- HEMOMINAS, no uso de sua atribuição
estabelecida no inciso I do art. 7º do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto
de 2020, RESOLVE:
Art.1º - Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio, nos
termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro de
1997 e artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado com o artigo 21 da Lei
Delegada nº 38/97, ao servidor Liberato Sávio Siqueira de Souza, Masp
1516518-6, DAI-18, CH1100083, em exercício na Gerência Técnica da
Unidade de Divinópolis, a partir de 07 de abril de 2022.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
observada a vigência do art. 1º.
Belo Horizonte, 04 de maio de 2022.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente
PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC.PRE Nº. 146/2022
PORTARIA PRE Nº 146, DE 04 DE MAIO DE 2022.
Aprova o Protocolo de Imunotolerância para Pacientes com Hemofilia
Ae Inibidores no âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição
estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 48.023, de 17de agosto
de 2020, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Protocolo de Imunotolerância para Pacientes com
Hemofilia A e Inibidores no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Portaria PRE Nº 79/2021 de 26 de fevereiro de 2021.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de maio de 2022.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente
PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC.PRE Nº. 147/2022
PORTARIA PRE Nº 147, DE 04 DE MAIO DE 2022.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos para Imuno-Hematologia
no âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição
estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 48.023, de 17 de agosto
de 2020, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos para ImunoHematologia no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Portaria PRE Nº 144/2021 de 04 de maio de 2021.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de maio de 2022.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente
PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC.PRE Nº. 148/2022
PORTARIA PRE Nº. 148, DE 04 DE MAIO DE 2022.
Concede Adicional de Insalubridade
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais- HEMOMINAS, no uso de sua atribuição
estabelecida no inciso I do art. 7º do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto
de 2020, RESOLVE:
Art.1º - Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio, nos
termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro
de 1997 e artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado com o artigo 21
da Lei Delegada nº 38/97, a servidora Ananesca Pereira da Silva ,Masp
1519265-1, ATHH/Técnico de Patologia em exercício no Hemocentro
de Belo Horizonte/Prova Cruzada, a partir de 19 de abril de 2022.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
observada a vigência do art. 1º.
Belo Horizonte, 04 de maio de 2022.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202205050021010114.