TJMG 05/05/2022 / Doc. / 15 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 05 de Maio de 2022 – 15
Minas Gerais Diário do Executivo
PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC.PRE Nº. 149/2022
PORTARIA PRE Nº 149, DE 04 DE MAIO DE 2022.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos Referentes aoCadastro
de Doadores no âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição
estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 48.023, de 17de agosto
de 2020, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos Referentes ao
Cadastro de Doadores no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Portaria PRE Nº 08/2021 de 05 de janeiro de 2021.
Art. 3º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de maio de 2022.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente
PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC.PRE Nº. 150/2022
PORTARIA PRE Nº 150, DE 04 DE MAIO DE 2022.
Aprova oManual de Normas e Procedimentos Admissão e
Desligamentode Pessoal no âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição
estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 48.023, de 17de agosto
de 2020, RESOLVE:
Art. 1° - Aprova o Manual de Normas e Procedimentos Admissão e
Desligamento de Pessoal no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Portaria PRE Nº 437/2019 de 02 de dezembro de 2019.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de maio de 2022.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente
04 1630087 - 1
Art. 2º CONCEDER as promoções por escolaridade adicional, nos termos do artigo 21 da Lei nº 15.462/2005, de 13 de janeiro de 2005, em
cumprimento a decisão judicial Processo nº 5038910-04.2020.8.13.0024 e Memorando.FUNED/PRO.nº 462/2022, ao servidor ocupante de cargo de
provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Fundação Ezequiel Dias, na forma do Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à respectiva vigência.
Belo Horizonte, 04 de maio de 2022.
Eduardo Campos Prosdocimi
Presidente da Fundação Ezequiel Dias
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da PORTARIA FUNED N.º 42, DE 04 DE MAIO DE 2022)
NOME
MASP
ADM CARREIRA
NIVEL
GRAU
PUBLICAÇÃO
PAULO EDUARDO DE SOUZA DA SILVA 1373631-9
1
TST
II
C
10/01/2020
PAULO EDUARDO DE SOUZA DA SILVA 1373631-9
1
TST
II
D
07/01/2022
VIGENCIA
01/01/2020
01/01/2022
ANEXO II
(a que se refere o art. 2º da PORTARIA FUNED N.º 42, DE 04 DE MAIO DE 2022)
NOME
MASP
ADM
CARREIRA
NIVEL
GRAU
PAULO EDUARDO DE SOUZA DA SILVA 1373631-9
1
TST
III
A
PAULO EDUARDO DE SOUZA DA SILVA 1373631-9
1
TST
IV
A
VIGENCIA
11/10/2019
01/01/2022
Fundação Ezequiel Dias - FUNED
04 1629615 - 1
Presidente: Eduardo Campos Prosdocimi
PORTARIA FUNED N.º 39, DE 04 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre a anulação e concessão de atos de progressão e promoção na carreira da ANDRESSA NASCIMENTO BARCELOS, ocupante do cargo
de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Fundação Ezequiel Dias, em razão do cumprimento da decisão judicial, Processo nº
9068261-22.2018.8.13.0024, e Memorando.FUNED/PRO.nº 193/2022.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS - FUNED, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 7º, incisos III e VII do
Decreto Nº. 47.910, de 07/04/2020, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 17, 18 e 21 da Lei Nº. 15.62, de 13/01/2005;
CONSIDERANDO a obrigação de fazer exarada nos autos do Processo nº. 9068261-22.2018.8.13.0024 (obrigação de trato sucessivo);
CONSIDERANDO o conteúdo do Memorando.FUNED/PRO.nº 193/2022;
RESOLVE:
Art. 1º ANULAR as promoções e progressões na carreira, concedidas nos termos dos artigos 17 e 18 da Lei nº 15.462/2005, de 13 de janeiro de
2005, da servidora ocupante do cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Fundação Ezequiel Dias, na forma do Anexo I
desta Portaria.
Art. 2º CONCEDER as promoções por escolaridade adicional, nos termos do artigo 21 da Lei nº 15.462/2005, de 13 de janeiro de 2005, em
cumprimento a decisão judicial Processo nº 9068261-22.2018.8.13.0024 e Memorando.FUNED/PRO.nº 193/2022, à servidora ocupante de cargo de
provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Fundação Ezequiel Dias, na forma do Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à respectiva vigência.
Belo Horizonte,04 de maio de 2022.
Eduardo Campos Prosdocimi
Presidente da Fundação Ezequiel Dias
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da PORTARIA FUNED N.º 39, DE 04 DE MAIO DE 2022)
NOME
MASP
ADM CARREIRA NIVEL
GRAU
PUBLICAÇÃO
ANDRESSA NASCIMENTO BARCELOS 1169816-4
1
TST
II
C
17/06/2019
ANDRESSA NASCIMENTO BARCELOS 1169816-4
1
TST
III
A
06/08/2021
VIGENCIA
04/06/2019
04/06/2020
ANEXO II
(a que se refere o art. 2º da PORTARIA FUNED N.º 39, DE 04 DE MAIO DE 2022)
NOME
MASP
ADM
CARREIRA
NIVEL
GRAU
ANDRESSA NASCIMENTO BARCELOS
1169816-4
1
TST
III
A
ANDRESSA NASCIMENTO BARCELOS
1169816-4
1
TST
IV
A
VIGENCIA
23/07/2018
23/07/2020
04 1629596 - 1
PORTARIA FUNED N.º 40, DE 04 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre a anulação e concessão de atos de progressão e promoção na carreira da JULIANE APARECIDA FERNANDES, ocupante do cargo
de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Fundação Ezequiel Dias, em razão do cumprimento da decisão judicial, Processo nº
5040641-35.2020.8.13.0024 e Memorando.FUNED/PRO.nº 239/2022.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS - FUNED, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 7º, incisos III e VII do
Decreto Nº. 47.910, de 07/04/2020, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 17, 18 e 21 da Lei Nº. 15.62, de 13/01/2005;
CONSIDERANDO a obrigação de fazer exarada nos autos do Processo nº. 5040641-35.2020.8.13.0024 (obrigação de trato sucessivo);
CONSIDERANDO o conteúdo do Memorando.FUNED/PRO.nº 239/2022;
RESOLVE:
Art. 1º ANULAR as progressões na carreira, concedidas nos termos do artigo 17 da Lei nº 15.462/2005, de 13 de janeiro de 2005, da servidora
ocupante do cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Fundação Ezequiel Dias, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º CONCEDER as promoções por escolaridade adicional, nos termos do artigo 21 da Lei nº 15.462/2005, de 13 de janeiro de 2005, em
cumprimento a decisão judicial Processo nº 5040641-35.2020.8.13.0024 e Memorando.FUNED/PRO.nº 239/2022, à servidora ocupante de cargo de
provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Fundação Ezequiel Dias, na forma do Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à respectiva vigência.
Belo Horizonte, 04 de maio de 2022.
Eduardo Campos Prosdocimi
Presidente da Fundação Ezequiel Dias
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da PORTARIA FUNED N.º 40, DE 04 DE MAIO DE 2022)
NOME
MASP
ADM
CARREIRA NIVEL GRAU
PUBLICAÇÃO
JULIANE APARECIDA FERNANDES
1368988-0
2
TST
II
C
10/01/2020
JULIANE APARECIDA FERNANDES
1368988-0
2
TST
II
D
07/01/2022
ANEXO II
(a que se refere o art. 2º da PORTARIA FUNED N.º 40, DE 04 DE MAIO DE 2022)
NOME
MASP
ADM
CARREIRA
NIVEL
GRAU
JULIANE APARECIDA FERNANDES
1368988-0
2
TST
III
A
JULIANE APARECIDA FERNANDES
1368988-0
2
TST
IV
A
VIGENCIA
01/01/2020
01/01/2022
VIGENCIA
01/01/2020
01/01/2022
04 1629597 - 1
PORTARIA FUNED N.º 41, DE 04 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre a anulação e concessão de atos de progressão e promoção na carreira da MARIA APARECIDA AARÃO, ocupante do cargo de
provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Fundação Ezequiel Dias, em razão do cumprimento da decisão judicial, Processo nº
5068150-04.2021.8.13.0024 e Memorando.FUNED/PRO.nº 224/2022.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS - FUNED, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 7º, incisos III e VII do
Decreto Nº. 47.910, de 07/04/2020, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 17, 18 e 21 da Lei Nº. 15.62, de 13/01/2005;
CONSIDERANDO a obrigação de fazer exarada nos autos do Processo nº. 5068150-04.2021.8.13.0024 (obrigação de trato sucessivo);
CONSIDERANDO o conteúdo do Memorando.FUNED/PRO.nº 224/2022;
RESOLVE:
Art. 1º ANULAR a progressão na carreira, concedidas nos termos do artigo 17 da Lei nº 15.462/2005, de 13 de janeiro de 2005, da servidora
ocupante do cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Fundação Ezequiel Dias, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º CONCEDER as promoções por escolaridade adicional, nos termos do artigo 21 da Lei nº 15.462/2005, de 13 de janeiro de 2005, em
cumprimento a decisão judicial Processo nº 5068150-04.2021.8.13.0024 e Memorando.FUNED/PRO.nº 224/2022, à servidora ocupante de cargo de
provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Fundação Ezequiel Dias, na forma do Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à respectiva vigência.
Belo Horizonte, 04 de maio de 2022.
Eduardo Campos Prosdocimi
Presidente da Fundação Ezequiel Dias
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da PORTARIA FUNED N.º 41, DE 04 DE MAIO DE 2022)
NOME
MASP
ADM
CARREIRA
NIVEL
GRAU
PUBLICAÇÃO
MARIA APARECIDA AARÃO 1379525-7
1
TST
I
D
07/01/2022
VIGENCIA
01/01/2022
ANEXO II
(a que se refere o art. 2º da PORTARIA FUNED N.º 41, DE 04 DE MAIO DE 2022)
NOME
MARIA APARECIDA AARÃO
MARIA APARECIDA AARÃO
MASP
1379525-7
1379525-7
ADM
1
1
CARREIRA
TST
TST
NIVEL
II
III
GRAU
A
A
VIGENCIA
28/03/2020
28/03/2022
04 1629598 - 1
PORTARIA FUNED N.º 43, DE 04 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre a anulação e concessão de atos de progressão e promoção na carreira da PAULO EDUARDO DE SOUZA DA SILVA, ocupante do
cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Fundação Ezequiel Dias, em razão do cumprimento da decisão judicial, Processo
nº 5038910-04.2020.8.13.0024 e Memorando.FUNED/PRO.nº 462/2022.
O PRESIDENTEDA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS - FUNED, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 7º, incisos III e VII do
Decreto Nº. 47.910, de 07/04/2020, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 17, 18 e 21 da Lei Nº. 15.62, de 13/01/2005;
CONSIDERANDO a obrigação de fazer exarada nos autos do Processo nº. 5038910-04.2020.8.13.0024 (obrigação de trato sucessivo);
CONSIDERANDO o conteúdo do Memorando.FUNED/PRO.nº 462/2022;
RESOLVE:
Art. 1º ANULAR as progressões na carreira, concedidas nos termos do artigo 17 da Lei nº 15.462/2005, de 13 de janeiro de 2005, do servidor
ocupante do cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Fundação Ezequiel Dias, na forma do Anexo I desta Portaria.
PORTARIA FUNED Nº.42, DE 04 DE MAIO DE 2022.
Constitui Comissões para realização de Processo Seletivo Público
Simplificado para contratação temporária de profissionais.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS - FUNED, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 7º, incisos III e
VII do Decreto Nº. 47910, de 07/04/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Comissão Avaliadora do Processo Seletivo Público
Simplificado destinado à contratação por tempo determinado para
atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos da
Lei 23750 de 23/12/2020, bem como do Decreto n.º 48.097/20.
Art. 2º - A Comissão a que se refere o artigo anterior será composta
pelos seguintes servidores da Fundação Ezequiel Dias:
I – Comissão:
a) Karine de Melo Mesquita – MASP: 1057572-8;
b) Sérgio Luis Ribeiro – MASP: 03856671;
c) David Silva Ferraz – MASP: 1.324.442-1
II – Comissão:
a) Carla Roberta Marques – MASP: 1429718-8;
b) Katrine Rodrigues – MASP: 13670062;
c) Mayra Guimarães Silva – MASP: 1.300.435-3
III – Comissão:
a) Lucimar Ferreira dos Santos – MASP: 1189943-2;
b) Ana Rita da Fonseca – MASP 9139031;
c) Felipe da Cruz dos Anjos – MASP: 1.373.943-8
IV – Comissão:
a) Maria Luiza Alencar Sales – MASP: 1178657-1;
b) Nahra Gripp Vilas Boas Borges – MASP: 1196428-5;
c) Ana Luiza Bittencourt Paiva – MASP: 1102976-6
Art. 3º - A Comissão será competente para:
I - Receber as inscrições dos candidatos interessados às vagas
disponíveis no respectivo edital;
II - Examinar os documentos apresentados no curso do processo
seletivo;
III - Realizar a avaliação dos candidatos, nos termos constantes no
edital;
IV - Divulgar os resultados das etapas do Processo Seletivo, nos termos
constantes no edital;
V - Adotar todas as medidas administrativas pertinentes ao perfeito
andamento do processo seletivo;
VI - Responder pelos atos praticados quando em desacordo com a Lei e
os princípios que regem a Administração Pública.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de Maio de 2022.
Eduardo Campos Prosdocimi
Presidente da Fundação Ezequiel Dias
04 1629605 - 1
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Renata Ferreira Leles Dias
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 2.121 ,DE 27 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre a concessão de promoção por escolaridade adicional judicial na carreira da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
APresidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 47.852, de 31 de
janeiro de 2020, e considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, e Decreto nº 44.308, de 02 de junho de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º – Tornar sem efeito a progressão PENF V - B, publicada em 01.02.2022, vigência 07.01.2022.
Art. 2º- Conceder promoção por escolaridade adicional judicial na carreira, a servidora ocupante de cargo de provimento efetivo do quadro de
pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, nos termos do art. 21 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, e Decreto
nº 44.308, de 02 de junho de 2006, relacionados no Anexo I desta Portaria, mediante aprovação da Câmara de Orçamento e Finanças / SEPLAG
através do OFÍCIO COFIN Nº 0579/2022, de 06 de abrilde 2022, conforme decisão judicial transitada em julgado no processo de nº: 516891347.2020.8.13.0024.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigências apontadas no Anexo I.
Belo Horizonte, 27 de abril de 2022
Renata Ferreira Leles Dias
Presidente
ANEXO I
PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL JUDICIAL NA CARREIRA DA
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG
UNIDADE
MASP
ADM
HAC
12169488
5
NOME
CARREIRA
FABIOLA MARIA RODRIGUES DE
PENF
SOUZA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
V
A
VI
GRAU VIGÊNCIA
A
13/01/2020
04 1629710 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 2.122, DE 27 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre a concessão de progressão pós estágio probatório na carreira da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 47.852, de 31 de
janeiro de 2020, e considerando o disposto no art. 19 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder progressão pós estágio probatório na carreira, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal
da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, relacionados no
Anexo I desta Portaria.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigências apontadas no Anexo I.
ANEXO I
PROGRESSÃO PÓS ESTÁGIO PROBATÓRIO NA CARREIRA DA FUNDAÇÃO
HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG
UNID.
MASP
ADM
HIJPII
13931225
2
GABRIELE QUEIROZ MONTEIRO DE REZENDE
NOME
CARREIRA NÍVEL GRAU GRAU
MED
III
A
B
VIGÊNCIA
24.03.2022
HIJPII
14690184
1
BARBARA LACERDA BOLINA CABRAL
MED
III
A
B
29.12.2021
HIJPII
14698328
1
HEULER ALVES DA SILVA
MED
III
A
B
10.03.2022
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, em 27 de Abril de 2022.
Renata Ferreira Leles Dias
Presidente FHEMIG
04 1629688 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 2.127, DE 02 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre concessão de promoção e progressão na carreira da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais por determinação judicial.
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 47.852, de 31 de
janeiro de 2020, e considerando o disposto nos art. 17 e 18 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, RESOLVE:
Art. 1º – Conceder progressão na carreira, ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais - FHEMIG, nos termos dos art. 17 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, conforme demanda judicial constante nos autos
do processo nº 5060751-26.2018.8.13.0024, relacionado no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º - Conceder promoção na carreira, ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais - FHEMIG, nos termos dos art. 18 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, conforme demanda judicial constante nos autos
do processo nº 5060751-26.2018.8.13.0024, relacionado no Anexo II desta Portaria
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigências apontadas nos Anexos I e
II.
Belo Horizonte, 02 de maio de 2022.
Renata Ferreira Leles Dias
Presidente
ANEXO I
PROGRESSÃO NA CARREIRA DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS DOS SERVIDORES:
UNIDADE
MASP
ADM
NOME
CARREIRA
NÍVEL GRAU GRAU
VIGÊNCIA
APOSENT.
10395994
1
RICARDO JOSE FERREIRA RODARTE
MED
IV
B
C
01/01/2015
APOSENT.
10395994
1
RICARDO JOSE FERREIRA RODARTE
MED
IV
C
D
01/01/2017
ANEXO II
PROMOÇÃO NA CARREIRA DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS DOS SERVIDORES:
UNIDADE
MASP
ADM
NOME
CARREIRA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU VIGÊNCIA
APOSENT.
10395994
1 RICARDO JOSE FERREIRA RODARTE
MED
IV
D
V
A
01/01/2018
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202205050021010115.
04 1630105 - 1