TJMG 22/06/2022 / Doc. / 39 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 22 de Junho de 2022 – 39
Minas Gerais Diário do Executivo
12.0001.4.4.40.42.01.1.10.8. VIGÊNCIA: 365 (trezentos e sessenta
e cinco) dias. SIGNATÁRIOS: Zoé Ferreira Santos Júnior e Margot
Navarro Graziani Pioli. ASSINATURA: 21/06/2022.
3 cm -21 1651295 - 1
EXTRATO DE SUSPENSÃO DO CONTRATO Nº 9337730/2022.
PARTES: EMG/SEJUSP e a EZNAlimentações Eireli- ME. ESPÉCIE:
Suspensão da execução do contrato nº 9337730/2022, que tem por
objeto a prestação de serviço de fornecimento contínuo de refeições
e lanches prontos na forma transportada ao Presídio de BuritisI,com
vigência de 12 (doze) meses, a contar de 15/06/2022.OBJETO: O
presente extrato tem por objeto a SUSPENSÃO por 120 (cento e vinte)
diasda execução do Contrato n° 9337730/2022, com amparo legal
no art.78 inc. XIV da Lei federal nº8666/93 e fundamentos expostos
na Nota Técnica nº 10/SEJUSP/DEPEN/2022.A presente suspensão
inicia-se a contar do dia 21/06/2022, data em que a empresa deixou de
fornecer refeições ao Presídio de BuritisI - PRES-BII-I.
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
Belo Horizonte, 21 de junho de 2022.
Carlos Vinícius de Souza Figueiredo
Assessor Orçamentário e Financeiro/DEPEN-MG
4 cm -21 1651015 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 9244408.04.22
PARTES: EMG/SEJUSP e a Empresa SÓLIDA NUTRICÃO LTDA.
ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato de prestação de serviço
de preparação, produção e fornecimento contínuo de refeições
e lanches prontos, na forma transportada, à Unidade Prisional:
Presídio de Extrema I, oriundo do Pregão Eletrônico nº 08/2020; SEI
1450.01.0163718/2019-72. OBJETO: 1.1 O REAJUSTE de preços, de
10,38 %, conforme IPCA/IBGE – Janeiro/2022, a contar de 11/04/2022;
1.2. A PRORROGAÇÃO de vigênciapelo prazo de 12 (doze) meses
a partir de 19/09/2022. VALOR: R$ 1.019.097,72. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
451.06.421.145.4423">1451.06.421.145.4423.0001.339039.03.0.10.
1 e 451.06.421.145.4423">1451.06.421.145.4423.0001.339039.03.0.27.1. SIGNATÁRIOS:
Carlos Vinícius de Souza Figueiredo e Rodrigo Fabricio de Arruda.
Assinatura em: 21/06/2022.
3 cm -21 1651209 - 1
EXTRATO DE CONTRATO Nº 9341286/2022
PARTES: EMG/SEJUSP e a EMPRESA JUSTINO DAVINO PERES
- EPP. ESPÉCIE: Contrato nº 9341286/2022,deprestação de serviço
confecção de dezoito placas de identificação em chapa de aço inox
escovado, sob demanda, conforme especificações, exigências e
quantidades estabelecidas no anexo i - termo de referência. OBJETO:
O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de prestação de
serviço confecção de dezoito placas de identificação em chapa de aço
inox escovado, sob demanda, conforme especificações, exigências e
quantidades estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência, anexo do
Edital.VIGÊNCIA: Este contrato tem vigência por 24 (vinte e quatro)
meses, a partir da publicação do seu extrato no órgão oficial de imprensa;
podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, I,da Lei 8.666/93, até o
limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da
autoridade competente. VALOR: O valor total da contratação é deR$
22.000,00 (vinte e dois mil reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1
451.06.421.145.4423.0001.3.3.90.39.04.0.10.1, 1451.06.421.144.4417
.0001.3.3.90.39.04.0.10.1, 1451.06.243.143.4421.0001.3.3.90.39.04.0.
10.1. SIGNATÁRIOS: Justino Davino Perese Ana Luisa Silva Falcão.
Assinatura em: 21/06/2022.
5 cm -21 1651172 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 339033.05.2886.05.22
PARTES: EMG/SEJUSP e a Empresa TRANSFORMAR
TRANSPORTES EIRELI -ME. ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo ao
contrato de prestação de serviço de empresa especializada em Transporte
Intermunicipal, destinado aos agentes públicos da Penitenciária Jason
Soares Albergaria, Presídio de São Joaquim de Bicas I E Presídio de São
Joaquim de Bicas II; SEI 1450.01.0021950/2019-91. OBJETO: 1.1. A
PRORROGAÇÃO de vigência por 1 (um) mês a partir de 23/06/2022
a 22/07/2022. SIGNATÁRIOS: Carlos Vinícius de Souza Figueiredo e
Pedro Henrique Vieira da Silva. Assinatura em: 21/06/2022.
3 cm -21 1650946 - 1
EXTRATO DE SUSPENSÃO DO CONTRATO Nº 9315560/2021.
PARTES: EMG/SEJUSP e a EZNAlimentações Eireli- ME. ESPÉCIE:
Suspensão da execução do contrato nº 9315560/2021,que tem por
objeto a prestação de serviço de fornecimento contínuo de refeições
e lanches prontos na forma transportada ao Presídio de Diamantina I PRES-DIA-I,com vigência de 12 (doze) meses, a contar de 10/12/2021.
OBJETO: O presente extrato tem por objeto a SUSPENSÃO por
120 (cento e vinte) diasda execução do Contrato n° 9315560/2021,
com amparo legal no art.78 inc. XIV da Lei federal nº8666/93e
fundamentos expostosna Nota Técnica nº 9/SEJUSP/DEPEN/2022.A
presente suspensão inicia-se a contar do dia 21/06/2022, data em que
a empresa deixou de fornecer refeições aoPresídio de Diamantina I
- PRES-DIA-I.
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
Belo Horizonte, 21 de junho de 2022.
Carlos Vinícius de Souza Figueiredo
Assessor Orçamentário e Financeiro/DEPEN-MG
4 cm -21 1651013 - 1
EXTRATO DE CONTRATO Nº 9341383/2022
PARTES: EMG/SEJUSP e o INSTITUTO BRASILEIRO DE
FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO - IBFC. ESPÉCIE: Contrato nº
9341383/2022, de prestação de serviço de contratação de instituição
especializada para prestação de serviços de planejamento, organização,
formulação de questões, operacionalização, logística e execução de
concurso público para provimento de 270 (duzentos e setenta) vagas
para a carreira de agente de segurança socioeducativo (agse). OBJETO:
O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de instituição
especializada para prestação de serviços de planejamento, organização,
formulação de questões, operacionalização, logística e execução de
Concurso Público para provimento de 270 (duzentos e setenta) vagas
para a carreira de Agente de Segurança Socioeducativo (AGSE), que
serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência,
com fundamento no art. 24, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/1993.
VIGÊNCIA: Este contrato tem vigência por 24 (vinte e quatro) meses,
a partir da publicação do seu extrato no órgão oficial de imprensa;
podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, I, da Lei 8.666/93, até o
limite de 60 (sessenta) meses. PREÇO: O valor total da contratação é de
R$ 7.949.000,00 (sete milhões novecentos e quarenta e nove mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente desta contratação
correrá por conta da (s) dotação(ões) orçamentária(s), e daquelas que
vierem a substituí-las: 1451.06.363.139.4415.0001.339039-74.0.10.1.
SIGNATÁRIOS: Zoe Ferreira Santos Junior e Luiz Alexandre Neves
Faraco. Assinatura em: 21/06/2022.
6 cm -21 1650851 - 1
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável
CIENTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do Decreto nº 44.844/2008, ficam os autuados abaixo indicados cientificados da lavratura de auto de infração em razão do descumprimento
da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar defesa junto a Diretoria de Autos
de Infração da SEMAD ou efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que, findo o prazo abaixo estipulado sem atendimento, será declarada,
por termo, a ausência de manifestação do autuado, com a definitividade de todas as penalidades impostas e as demais consequências definidas na
legislação vigente, sendo promovido o regular andamento do processo. Para mais informações os autuados deverão entrar em contato pessoalmente
com a Diretoria de Autos de Infração - DAINF, situada na Rodovia Papa João Paulo II, número 4143, Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 1º andar –
Belo Horizonte/MG., ou contatar através do telefone (31) 3915-1280., ou e-mail: dainf@meioambiente.mg.gov.br
Autuado
Número do Auto de Infração
Fundamentação (Decreto/Anexo/Código)
Jose Fagundes de Oliveira
236368/2022
44.844/2008 – III – 343
CPF: 193.020.376-49
Café Shangrila Ltda – ME.
236373/2022
44.844/2008 – III – 343
CNPJ: 00.790.798/0001-12
DECISÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO
O(A) Superintendente de Controle Processual da Subsecretaria de Fiscalização de Meio Ambiente (SUCPRO) cientifica os autuados abaixo
relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa referente aos autos de infração abaixo. Os autuados
deverão entrar em contato com a Diretoria de Autos de Infração para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar os
débitos atualizados no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do
Decreto n° 44844/2008 e 47.383/2018. No entanto, querendo, poderão apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, recurso
contra a decisão administrativa, endereçado a Diretoria de Autos de Infração (DAINF), situada na Rodovia Papa João Paulo II, número 4143, Bairro
Serra Verde, Edifício Minas, 1º Andar – CEP: 31.630-900 - Belo Horizonte/MG. Para mais informações os autuados deverão entrar em contato com
a referida Diretoria pessoalmente, através do telefone (31) 3915-1280, ou pelo e-mail: dainf@meioambiente.mg.gov.br
Defesa/Valor (Sem atualização)
Número do Auto
de Infração
Defesa Intempestiva e Substituição da penalidade de embargos das atividades pela
penalidade de suspensão de atividades pela autoridade competente / R$ 1.352,28
40336/2015
Geraldo Monteiro de Castro
CPF: 724.880.696-04
Defesa Intempestiva / R$ 1.502,54
40337/2015
Davi Rodrigues dos Santos
CPF: 633.894.876-20
Recurso Tempestivo / Acolhimento parcial do recurso com deferimento de atenuante
/ R$ 2.093,45
208531/2019
Carlos Celso da Costa
CPF: 207.036.606-59
Defesa Intempestiva / 1.352,28
40456/2015
Autuado
Geraldo Monteiro de Castro
CPF: 724.880.696-04
CIENTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO - PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA
Nos termos do artigo 75 do Decreto nº 47.383/2018, ficam os autuados abaixo indicados, cientificados da lavratura de auto de infração em razão do
descumprimento da legislação ambiental estadual. O autuado terá o prazo máximo indicado abaixo para regularizar a situação objeto da advertência
e comprová-la nos autos do processo administrativo de auto de infração, sob pena de conversão em multa simples e aplicação das demais penalidades
cabíveis. Fica resguardada ao autuado a apresentação de defesa no prazo máximo de 20 (vinte) dias. Para mais informações os autuados deverão
entrar em contato com a referida 8ª Companhia de Policia Militar de Meio Ambiente pessoalmente, através do telefone (33) 3279-4254, ou pelo
e-mail (8ciapmmamb@pmmg.mg.gov.br).
Advertência – prazo para
Autuado
AI
Fundamentação
Advertência – Medida a ser adotada
cumprimento e comprovação
Mário da Luz Barroso
47.838/20 - Anexo I - Cód Cessar o lançamento direto de dejetos no
288156/2021 Dec.
30
CPF: ***.433.736-**
115
solo proveniente da criação de suínos.
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Jequitinhonha cientifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado,
incerto ou não sabido, da decisão administrativa que confirmou a(s) penalidade(s) de multa aplicada(s) nos respectivos autos de infração. O autuado
deverá entrar em contato com a 8ª Cia PM de Meio Ambiente, localizada na Avenida Rio Doce, nº 4049 - Ilha dos Araújos, Governador Valadares
- CEP 35020-500 para a obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar o débito devidamente atualizado no prazo de 20
(vinte) dias, a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme o previsto no Decreto nº 47.383/2018. Para mais
informações os autuados deverão com a 8ª Companhia de Policia Militar de Meio Ambiente pessoalmente, através do telefone (33) 3279-4250, ou
pelo e-mail (8ciapmmamb@pmmg.mg.gov.br).
Autuado
Defesa /Valor (Sem atualização)
AI
Joaquim Faustino dos Santos
Defesa Intempestiva/ R$ 17.296,76
288028/2021
CPF ***.959.236-**
Cândida Cristina Barroso de Vilhena. Superintendente da Supram Jequitinhonha.
DECISÃO DOS BENS APREENDIDOS EM PROCESSOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Jequitinhonha cientifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado,
incerto ou não sabido, da decisão administrativa sobre os bens apreendidos pelos respectivos autos de infração. Para mais informações os autuados
deverão entrar em contato com a 8ª Companhia de Policia Militar de Meio Ambiente pessoalmente, através do telefone (33) 3279-4250, ou pelo
e-mail (8ciapmmamb@pmmg.mg.gov.br).
Autuado
Nº do AI
Decisão sobre a apreensão
Joaquim Faustino dos Santos
288028/2021
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
CPF ***.959.236-**
Otacílio Barbosa de Oliveira
270546/2021
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
CPF: ***.717.606-**
Cândida Cristina Barroso de Vilhena. Superintendente da Supram Jequitinhonha
30 cm -21 1650963 - 1
EXTRATO DO ATO DE AVOCAÇÃO DE
COMPETÊNCIA Nº 03, DE 19 DE MAIO DE 2021.
A Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável torna pública a avocação de competência para execução
do licenciamento ambiental referente ao empreendimento SCV
Participações e Empreendimentos Imobiliários e referente ao
empreendimento Loteamento Vila Toscana, com fulcro no art. 28, §3º
da Lei nº 21.972, de 2016, observadas as demais disposições de trâmite
neste órgão ambiental, conforme previsto no decreto nº 47.787, de
2019, e Deliberação Normativa Copam nº 217, de 2017.
(a) Marília Carvalho de Melo. Secretária de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
(b) Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins.
Diretora Geral do Instituto Estadual de Florestas.
3 cm -21 1650848 - 1
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO TERMO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 1370014020500418,
que entre si celebram a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável e o Município de Pedro Leopoldo.
Objeto: alteração da Cláusula Quinta do ajuste em questão, adotando-se
o Plano de Trabalho constante em seu anexo I. Data de assinatura:
21/06/2022.
Belo Horizonte, 21 de junho de 2022.
(a) Marília Carvalho de Melo - Secretária de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
(b) Eloísa Helena Carvalho de Freitas - Prefeita
Municipal de Pedro Leopoldo/MG.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato do 2º Termo Aditivo ao Convênio de Saída n° 1371000916/2020.
Partes: SEMAD e MUNICÍPIO DE PATOS DE MINAS. Objeto:
prorrogar sua vigência até 24/11/2022, bem como a adotar o novo Plano
de Trabalho constante Anexo – I. Assinatura: 20/06/2022.
(a) Rodrigo Gonçalves Franco – SEMAD
(b) Luís Eduardo Falcão Ferreira– Prefeito.
2 cm -21 1650828 - 1
Fundação Estadual do
Meio Ambiente - FEAM
EXTRATO DE CONTRATO Nº 9337445/2022
Celebrado entre a Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM e a
empresa GDC da Silva Costa Eireli, cujo objeto é a aquisição de 100
(cem) macacões de proteção química - matéria-prima: polipropileno;
nível de proteção: B; tamanho: XG, sob a forma de entrega integral,
conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do
Pregão nº 05/2022. Processo de Compra 2091034 0008/2022. Data
de assinatura: 21/06/2022. Valor total da compra: R$ 12.500,00 (doze
mil e quinhentos reais). Dotação orçamentária: 2091.18.541.4.240.
0001.3.3.90.30.25.0.24.1. Vigência: 12 (doze) meses contados a partir
desta publicação.
(a) Renato Teixeira Brandão – Presidente – FEAM.
(b) Guilherme Delmonico Cestari da Silva Costa –
Representante Legal – GDC da Silva Costa Eireli.
3 cm -21 1651203 - 1
3 cm -21 1651312 - 1
Instituto Estadual de Florestas - IEF
DECISAO AUTO INFRAÇÃO
A Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Centro Norte - URFBIO Centro Norte torna pública a decisão administrativa referente aos autos
de infração abaixo. Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá entrar em contato com a URFBIO Centro Norte.
no telefone (31) 2106-0762.
Processo
02000000104/21
Autuado
Eduardo Alvares da Costa Figueiredo
AI
Parecer
286523/2021
Cancelado
Valor UFEMG/$
0,00
Sete Lagoas,21 de Junho de 2022. Lucas Garcia Rabello – Supervisor Regional.
ARQUIVAMENTO
O Supervisor Regional da URFBio Centro Norte do IEF torna público que foi(foram) arquivado(s) requerimento(s) de Autorização para Intervenção
Ambiental do(s) processo(s) abaixo identificado(s): *Imobiliaria Pedra de Moinho LTDA/Loteamento Reserva Dos Cristais - CPF/CNPJ
04.619.776/0001-45, Supressão de cobertura vegetal nativa para uso alternativo do solo, Curvelo/MG, Processo Nº 2100.01.0068939/2021-89, data
da decisão: 21/06/2022. *Mineração Fazenda dos Borges/Fazenda dos Borges - CPF/CNPJ 18.040.857/0001-09, Supressão de cobertura vegetal
nativa para uso alternativo do solo, Curvelo/MG, Processo Nº 02040000063/17, data da decisão: 21/06/2022.
(a)Lucas Garcia Rabello. Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade URFBIO Centro-Norte
CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL
O Supervisor Regional da URFBio Centro Norte do IEF torna público que foi concedida Autorização para Intervenção Ambiental, conforme o(s)
processo(s) abaixo identificado(s): *CEMIG Distribuição S.A./Linha de Distribuição Cordisburgo/Curvelo - CNPJ/CPF 06.981.180/0001-16,
Supressão da cobertura vegetal nativa, com destoca, para uso alternativo do solo e Intervenção com supressão de cobertura vegetal nativa em áreas
de preservação permanente – APP, Curvelo e Inimutaba/MG, Processo Nº 2100.01.0046613/2020-39, em área autorizada de 23,38 (ha) . Validade:
03 (três) anos, contados da data de emissão da autorização: 21/06/2022.
(a) Lucas Garcia Rabello. Supervisor Regional - URFBIO Centro Norte.
12 cm -21 1651071 - 1
Vanessa Helena Hilário Fernandes Cruz. Superintendente de Controle Processual da Subsecretaria de Fiscalização de Meio Ambiente (SUCPRO)
16 cm -21 1651186 - 1
CIENTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 57 do Decreto nº 47.383/2018, ficam os autuados abaixo indicados, cientificados da lavratura de auto de infração em razão
do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar defesa
junto à 8ª Cia PM MAMB ou efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que, findo o prazo abaixo estipulado sem atendimento, será declarada,
por termo, a ausência de manifestação do autuado, com a definitividades de todas as penalidades impostas e as demais consequências definidas na
legislação vigente, sendo promovido o regular andamento do processo. Para mais informações os autuados deverão entrar em contato com a referida
8ª Companhia de Policia Militar de Meio Ambiente pessoalmente, através do telefone (33) 3279-4254, ou pelo e-mail (8ciapmmamb@pmmg.
mg.gov.br).
Autuado
Antonio Vieira Ferreira
CPF: ***.754.236-**
Cledison Amaral dos Santos
CPF: ***.313.586-**
Cleiton Martins de Oliveira
CPF: ***.760.656-**
Djalma Claudiano dos Santos
CPF: ***.499.116-**
João Correa Soares
CPF: ***.571.686-**
João Silva Soares
CPF: ***.758.616-**
Miqueias Alves Gusmão
CPF: ***.326.866-**
Miqueias Alves Gusmão
CPF: ***.326.866-**
Otacilio Cardoso Rosa
CPF: ***.693.716-**
Wilson Claudiano dos Santos
CPF: ***.829.556-**
AI
Fundamentação
287273/2021
Dec. 47.383/18 - Anexo V - Cód 506 B
274198/2021
Dec. 47.383/18 - Anexo V - Cód 506 B, 527 I
270236/2021
Dec. 47.838/20 - Anexo III - Cód 344 A, 335 B e 335 B
275257/2021
Dec. 47.838/20 - Anexo III - Cód 301 A, 301 A, 311 B,
311 B e 335 B
290658/2022
Dec. 47.383/18 - Anexo III - Cód 309 B
278338/2021
Dec. 47.383/18 - Anexo V - Cód 506 B
285333/2021
Dec. 47.838/20 - Anexo III - Cód 312 A
289331/2021
Dec. 47.383/18 - Anexo III - Cód 344 A
289440/2022
Dec. 47.383/18 - Anexo V - Cód 506 B, 529 I
275259/2021
Dec. 47.838/20 - Anexo III - Cód 301 A, 311 B, 335 B
REQUERIMENTO
O Supervisor Regional da URFBio Sul do IEF torna público que
os requerentes abaixo identificados solicitaram Autorização para
Intervenção Ambiental, conforme os processos abaixo identificados:
- Antônio Ubirajara de Carvalho/Fazenda Pindaíba - CPF 30*.***.***-34
- Supressão de cobertura vegetal nativa, para uso alternativo do solo Alpinópolis/MG - Processo SEI Nº 2100.01.0027412/2022-92: em
20/06/2022.
- Bruno Henrique Ferreira Coelho/Fazenda Pinheiros - CPF
01*.***.***-63 - Supressão de cobertura vegetal nativa, para uso
alternativo do solo - Carmo do Rio Claro/MG - Processo SEI Nº
2100.01.0027407/2022-33: em 21/06/2022.
(a) Anderson Ramiro de Siqueira. O Supervisor Regional URFBio Sul.
3 cm -21 1651299 - 1
TERMO DE COOPERAÇÃO
Termo de Cooperação Técnica Nº2100.01.0021014/2022-81 firmado
entre o Instituto Estadual de Florestas - IEF e o município de
Leopoldina/MG. objeto: A conjunção de esforços para a promoção do
equilíbrio ecológico, da proteção da biodiversidade, da preservação e
conservação do meio ambiente, do desenvolvimento sustentável, da
gestão territorial e da implementação da política florestal. O prazo de
duração do presente Termo de Cooperação Técnica será de 60 (sessenta)
meses, a partir da data de publicação. Data da Assinatura: 20/06/2022.
Laio Verbeno Sathler - Supervisor IEF/URFBio Mata
Pedro Augusto Junqueira Ferraz - Prefeito
Município de Leopoldina/MG.
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Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
EXTRATO DE 2º TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº9262858/2020
celebrado entre o Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM e
a Empresa VOETUR TURISMO E REPRESENTAÇÕES LTDA,
cujo objetivo é a inclusão de cláusula para adequar o contrato quanto
às normas de proteção de dados pessoais, em especial, à Lei Federal
nº 13.709/2018. Inserir a cláusula 2ª – DE PROTEÇÃO DE DADOS
PESSOAIS, as PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se
a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação
vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão
reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria. Data de Assinatura: 20
de Junho de 2022.
(a) Marcelo da Fonseca, Diretor Geral - IGAM.
(b) Humberto Agenor Cançado Lima, Representante Legal
– VOETUR TURISMO E REPRESENTAÇÕES LTDA
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EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO
AO CONTRATO Nº 9216952/2019
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 9216952/2019, de contratação
do serviço de gerenciamento do abastecimento da frota de veículos
do IGAM, por meio da implantação, manutenção e administração de
um sistema informatizado e integrado, com a instalação de dispositivo
eletrônico nos veículos e nos postos próprios do Estado, celebrado entre
o Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAMe a empresaUnidata
Automoção Ltda., cujo objeto é ainclusão de cláusula com o objetivo
de adequar o contrato quanto às normas de proteção de dados pessoais,
em especial à Lei Federal nº 13.709/2018.
Data de Assinatura: 20/06//2022
(a)Marcelo da Fonseca - Diretor Geral– IGAM
(b) Marcos Pinheiro Pereira Diniz - Representante
Legal da Unidata Automoção ltda
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Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206212304000139.