TJMG 01/07/2022 / Doc. / 7 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 01 de Julho de 2022 – 7
Minas Gerais Diário do Executivo
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § 1°, da Constituição do Estado, combinado
com o art. 28 da Lei Delegada nº 174, de 2007, nos termos do art. 7º, §
2º, da Lei Estadual nº 13.994, de 2001, tendo em vista o cumprimento
de homologação de decisão judicial, em Acordo de Não Persecução
Civil, informado por intermédio do Ofício nº 82/2022 (48828546),
procedente da 2ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Uberlândia MG, subscrito pela Juíza de Direito Juliana Faleiro de Lacerda Ventura,
nos autos da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa
nº 0407520-49.2014.8.13.0702, DETERMINA A INCLUSÃO DE
ELSON OLIVEIRA RAMOS, CPF nº 464.002.576-91, por ato de
improbidade administrativa, pelo prazo de 3 (três) anos no cadastro
de fornecedores impedidos de licitar e contratar com a administração
pública estadual - CAFIMP, a contar da data de homologação do acordo
de não persecução civil, ocorrido em 03/12/2020.
Belo Horizonte, 29 de junho de 2022.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
30 1655458 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
CONSELHO DE ADMINISTRACÃO DE PESSOAL
Cabe recurso ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de
Minas Gerais das decisões prolatadas pelo CAP, nos termos do art.46 e
Segs do Decreto 46.120, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre
o Regimento Interno do Conselho de Administração de Pessoal.
DELIBERAÇÃO Nº 27.744/CAP/22
Reclamante – I. J. dos S - Processo SEI Nº 1080.01.0045740/2021-55 –
Conselheira Aline Rodrigues Cunha - Julgamento 31/03/2022.
Servidor da Polícia Civil – Reclamação apresentada ao CAP Requerimento de averbação de tempo de serviço para fins de adicionais
– Pleito atendido pela administração – Perda do objeto – Reclamação
não conhecida .
Impõe-se o não conhecimento da reclamação apresentada ao CAP, uma
vez que a Administração Pública averbou o tempo de serviço prestado
à iniciativa privada, para fins de aposentadoria e adicionais, sendo o
lançamento efetuado no Sistema de Administração de Pessoal do
Estado em 22/10/2021.
DELIBERAÇÃO Nº 27.745/CAP/22
Reclamante M. V. A – Processo SEI Nº 1080.01.0014948/2019-58 –
Conselheira Carolina Montolli. Julgamento 31/03/2022.
Averbação de tempo de serviço militar para fins de adicionais –
Quinquênios e tempo de serviço – Polícia Civil do Estado de Minas
Gerais – Pedido atendido administrativamente – Perda de objeto da
reclamação – Não conhecimento.
Impõe-se o não conhecimento da reclamação apresentada ao
CAP, uma vez que o pedido do servidor foi reconhecido e atendido
administrativamente.
DELIBERAÇÃO Nº 27.746/CAP/22
Reclamante K. M. M – Processo SEI Nº 1260.01.0020997/2021-28 –
Conselheira Ana Maria Barbosa. Julgamento 31/03/2022.
Servidora da Secretaria de Educação – Publicação de ADVEB – Pedido
de desistência – Homologado.
A servidora formulou em 10/02/22, pedido de desistência do recurso
interposto junto ao Conselho de Administração de pessoal que, em
plenário, o deferiu em todos os seus termos.
1-Súmula da (2098ª) segunda milésima nonagésima oitava reunião
ordinária realizada no dia 23 de Junho de 2022, presidida pela
Procuradora, Dra. Ana Paula Araújo Ribeiro Diniz e secretariada pela
Sra. Lucilene Custódia Siuves. Presentes as Conselheiras Ana Maria
Barbosa de Amorim Magalhães, Aline Rodrigues Cunha, Gabriela
Bernardes de Vasconcellos Lopes e Carolina Angelo Montolli. 1.
Reclamante M. M – não conheceram da reclamação.2. Reclamante R.
H. X de M – não conheceram da reclamação.3. Reclamante N. S. A.
F - não conheceram da reclamação. 4. Reclamante L. A. C – Vista à
Conselheira Ana Maria.
30 1655535 - 1
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
ATO PMMG Nº 20/2022 - PMMG/FAPEMIG Nº 04/2022
DESIGNAÇÃO – RESPONSÁVEL TÉCNICO
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
3º, do Decreto Estadual nº 42.251, de 09 de janeiro de 2002, DELEGA a competência ao militar abaixo relacionado, para atuar como Responsável
Técnico nas respectivas Unidade Executoras da Polícia Militar, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE
SITUAÇÃO
NR PM
NOME
CPF
DATA
CAE: 1250017
090.951-5
1º Sgt PM William Vieira de Freitas
742.148.706-97
30/06/2022
2070015 – FAPEMIG SUBSTITUTO
Belo Horizonte, 30/06/2022.
Rodrigo Sousa Rodrigues, CEL PM
COMANDANTE GERAL
30 1655991 - 1
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR
E ASSISTÊNCIA SOCIAL
O CORONEL PM DIRETOR DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E
ASSISTÊNCIA SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS
GERAIS – DEEAS, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea
c, inciso XVII, do artigo 8º, do R-125, aprovado pela Resolução no
4.029, de 16mar12, e tendo em vista o disposto no art. 22, do Decreto
45.841, de 26dez11, e a Resolução nº 67, de 21ago12, faz saber aos
interessados abaixo relacionados da decisão do estudo de seus processos
de acumulação de cargos. Decisão: acumulação LÍCITA, nos termos do
artigo 37, inciso XVI, alíneas a e b; artigo 37, § 10; art. 38, inciso III;
artigos 42 e 142; art. 95, parágrafo único, inciso I; art. 128, § 5º, inciso
II, alínea d, todos da CF/1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos ADCT, da
CF/1988, comprovada a compatibilidade das cargas horárias.
CTPM/Gameleira
180.187-7, Adelina Maria Ferreira Vilela, PEB, PEB, SEE/MG (Ref.
2021); 133.038-0, Adriana Mara Vasconcelos Fernandes de Oliveira,
PEB, PEB, Pref. Mun. Contagem (Ref. 2021); 160.929-6, Andreia
Soares Pereira, PEB, PEB, Pref. Mun. Belo Horizonte (Ref. 2021);
168.231-9, Grayson Fabrício Moreira Vieira, PEB, PEB, SEE/MG
(Ref. 2021); 168.287-1, Ludovina Vaz da Silva Faria, PEB, PEB,
Pref. Mun. Belo Horizonte (Ref. 2021); 109.898-7, Márcia Maria
Silva Machado da Cunha, PEB, PEB, CTPM / Gameleira (Ref.
2021); 177.395-1, Marlene Rodrigues do Couto, PEB, PEB, CTPM /
Gameleira (Ref. 2021); 177.391-0, Silvana Ribeiro Abreu Gonçalves
Tavares, PEB, PEB, SEE/MG (Ref. 2021); 164.342-8, Simone Louback
Ebner, PEB, PEB, CTPM / Gameleira (Ref. 2021); 171.710-7, Wagner
Ramiro Fagundes, PEB, PEB, Pref. Mun. Ribeirão das Neves (Ref.
2021); 167.983-6, Welson Alves de Araújo, PEB, PEB, Pref. Mun. Belo
Horizonte (Ref. 2021).
CTPM/Manhuaçu
180.170-3, Simone Dias Rodrigues Mariano, PEB, PEB, SEE/MG (Ref.
2021); 132.596-8, Carlos Leandro de Souza Mendes, PEB, PEB, SEE/
MG (Ref. 2021); 167.828-3, Edvane Silva Barbosa, PEB, PEB, SEE/
MG (Ref. 2021); 176.172-5, Eloisa Ferreira da Cruz, PEB, PEB, SEE/
MG (Ref. 2021); 180.234-7, Gislaine Aparecida Pereira Leite Santana,
PEB, PEB, SEE/MG (Ref. 2021).
CTPM/Minas Caixa
167.447-2, Grazielle das Graças Oliveira da Silva, PEB, PEB, CTPM
/ Minas Caixa Ref. (2021); 165.997-8, Mônica Vidigal Alves Neves,
PEB, PEB, Pref. Mun. Ribeirão das Neves (Ref. 2021); 172.315-4,
Patrícia Pereira Prates Almeida Santos, PEB, PEB, Pref. Mun. Santa
Luzia (Ref. 2021); 180.220-6, Tatiane Ferreira Malta, PEB, PEI, Pref.
Mun. Belo Horizonte (Ref. 2021); 160.115-2, Michele Conceição
Hipólito Silva Santos, PEB, PEB, SEE/MG (Ref. 2019); 175.979-4,
Fernanda Rosa Alves Dolabela, PEB, PEB, SEE/MG (Ref. 2021).
CTPM/Pouso Alegre
167.795-4, Aline Fernandes Pereira, PEB, PEB, SEE/MG (Ref. 2020);
167.769-9, Fernanda Conceição Santos Silva, PEB, PEB, SEE/MG
(Ref. 2020); 177.200-3, Jaelson dos Santos Morais, PEB, PEB, Pref.
Mun. Pouso Alegre (Ref. 2020); 177.121-1, Gizele Costa de Oliveira
Rezende, PEB, EEB, SEE/MG (Ref. 2020); 166.749-2, Maiara Cristina
de Toledo, PEB, PEB, SEE/MG (Ref. 2020); 167.793-9, Micaele
Pereira Santos, PEB, PEB, SEE/MG (Ref. 2020); 172.120-8, Valdelia
Sandra Rodrigues, PEB, PEB, Pref. Mun. Pouso Alegre (Ref. 2020);
169.787-9, Carlos Rafael de Freitas, PEB, PEB, Pref. Mun. Borba da
Mata (Ref. 2020); 169.381-1, Jean Lucas Macedo Fernandes, PEB,
PEB, SEE/MG (Ref. 2020).
CTPM/Sete Lagoas
172.286-7, Eliziana de Andrade Ramos, PEB, PEB, SEE/MG (Ref.
2021); 180.563-9, Márcia Augusta Gonçalves Carvalho, PEB, PEB,
Pref. Mun. Sete Lagoas (Ref. 2021); 177.307-6, Márcia Aparecida
Amorim, PEB, PEB, SEE/MG (Ref. 2020).
Belo Horizonte, 30 de Junho de 2022.
WELERSON CONCEIÇÃO SILVA, CEL PM
DIRETOR
30 1655731 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos
ATO DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
O Diretor de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores
Militares do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições conferidas
pelo Art.14, Inciso IV, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º
48.064, de 16out2020, resolve incluir no quadro de pensionistas do
IPSM, no mês de maio/2022, os seguintes beneficiários, nos termos dos
Arts. 2º e 23 da Lei 10.366/90, com a redação dada pela Lei 13.962, de
27 de julho de 2001 e modificações posteriores:
*Pensionista: Celso Maria Clarete da Silva; Segurado: Lourival
Cruz; Matrícula: 014.007; *Pensionista: Eula Elzy Boechat de Souza;
Segurado: Lidey de Souza Ribeiro; Matrícula: 018.352; *Pensionista:
Flaminda Rocha; Segurado: Jesus dos Reis; Matrícula: 019.209;
*Pensionista: Celia Maria Batista Monteiro; Segurado: Jair de Paula
Monteiro; Matrícula: 022.257; *Pensionista: Rosa Maria Gaspar;
Segurado: Adair Ferreira dos Santos; Matrícula: 022.571;*Pensionista:
Margarida Marli Pinheiro de Oliveira; Segurado: Alceu de Oliveira;
Matrícula: 028.633;*Pensionista: Yeda Ribeiro Ferreira; Segurado:
Joao Braulio Nogueira; Matrícula: 029.091; *Pensionista: Vera Lucia
do Nascimento Lima; Segurado: Dioclides Jose dos Santos Lima;
Matrícula: 029.127; *Pensionista: Astir Luiza Brandao; Segurado: Alcy
Rodrigues Brandao; Matrícula: 029.470; *Pensionista: Maria Helena da
Silva; Segurado: Iraci Pedro da Silva; Matrícula: 032.107; *Pensionista:
Eunice Nepomuceno Batista; Segurado: Elson Batista Fernandes;
Matrícula: 033.193; *Pensionista: Marlene dos Santos Aguiar;
Segurado: Tarcisio Silva de Aguiar; Matrícula: 033.829;*Pensionista:
Ester Correa Lopes de Faria e outros; Segurado: Jose de Faria;
Matrícula: 033.983; *Pensionista: Adriana Souza Almeida Venutiano
Paula e outros; Segurado: Celito Venutiano de Paula; Matrícula:
036.553; *Pensionista: Edna Marcia Nunes Soares; Segurado:
Claudiomar Barbosa de Sousa; Matrícula: 038.041;*Pensionista: Lucia
Maria Almeidinas; Segurado: Jose Adao Filho; Matrícula: 038.464;
*Pensionista: Maria da Conceicao Silva; Segurado: Francisco Agapto
da Silva; Matrícula: 041.838; *Pensionista: Maria Aparecida de Souza
Guimaraes; Segurado: Francisco Guimaraes; Matrícula: 044.540;
*Pensionista: Celina Alves Silva; Segurado: Rubens Raimundo Silva;
Matrícula: 048.061;*Pensionista: Adelaide Januaria Sales de Oliveira;
Segurado: Jose Nonato de Oliveira; Matrícula: 048.950; *Pensionista:
Gianvito Antoninni de Oliveira Amaral e outro; Segurado: Jose Antonio
Neto; Matrícula: 049.401; *Pensionista: Rosinete dos Santos Melgaco;
Segurado: Joao Batista Melgaco; Matrícula: 049.536; *Pensionista:
Maria Cleusa da Costa; Segurado: Helio Rodrigues da Costa;
Matrícula: 053.433; *Pensionista: Ana dos Santos Ferreira; Segurado:
Jose Ferreira; Matrícula: 054.628; *Pensionista: Dalva Ferreira de
Oliveira; Segurado: Zoroastro Fernandes Rocha; Matrícula: 055.293;
*Pensionista: Maria Denise Rosa Rodrigues de Paula; Segurado:
Guilherme Rodrigues de Paula; Matrícula: 068.835; *Pensionista:
Dirlei Maria de Oliveira Martins; Segurado: Pedro Martins Ferreira
Neto; Matrícula: 069.060; *Pensionista: Nely Teza de Moura Pereira;
Segurado: Valtencir Vicente Pereira; Matrícula: 073.879; *Pensionista:
Lea Rosa dos Santos Freitas e outro; Segurado: Paulo Cesar Freitas;
Matrícula: 079.443; *Pensionista: Joao Gabriel Timotheo Pires e
outro; Segurado: Levi Jorge Pires; Matrícula: 084.585; *Pensionista:
Iranilda Medeiros Mariano; Segurado: Joao Batista Martins; Matrícula:
089.743; *Pensionista: Jose Adelson Lopes; Segurado: Sonia Oliveira
Gomes Lopes; Matrícula: 089.867; *Pensionista: Giovanna Auxiliadora
de Oliveira Bastos; Segurado: Joel Moreira Bastos; Matrícula: 092.676;
*Pensionista: Pollyanna de Souza Sanches Martins e outro; Segurado:
Romulo Lima Martins; Matrícula: 095.651; *Pensionista: Sonia
Aparecida dos Santos Prais Silva; Segurado: Jose Carlos Oliveira Silva;
Matrícula: 096.160; *Pensionista: Deuselena de Morais e Moraes;
Segurado: Gilmar Bento Moraes; Matrícula: 096.419; *Pensionista:
Elisena Maria de Moura Sparapan; Segurado: Jurandir Pires Mello
Sparapan; Matrícula: 103.577; *Pensionista: Karla Barbosa Teixeira
do Rosario e outros; Segurado: Claudio Cesar do Rosario; Matrícula:
110.984; *Pensionista: Alexandra Aparecida de Sousa Almeida;
Segurado: Odair Vaz de Almeida; Matrícula: 112.793; *Pensionista:
Fabiana Vitoria Penha de Abreu Ricci; Segurado: Luis Fabiano
Ricci; Matrícula: 121.268; *Pensionista: Luciene da Conceicao Jesus
Marques; Segurado: Virginia Vieira Marques; Matrícula: 124.125.
Belo Horizonte, 29 de junho de 2022.
(a) Cláudio Roberto De Souza – CEL BM QOR
Diretor de Previdência
30 1655761 - 1
ERRATA PORTARIA Nº 1033/2022- EDITAL
CREDENCIAMENTO 04/2022 - FISIOTERAPIA
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do
Estado de Minas Gerais - IPSM, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso I do art. 7º do Decreto nº 48.064, de 16 de outubro de 2020,
que contém o Regulamento do IPSM, RESOLVE: retifica a Portaria
1033/2022, publicada no MG 106 de 01/06/2022, a fim de excluir o
membro: Matrícula nº 180636-3, 2º Ten BM QOS Vinícius Faria Weiss,
BM. A Comissão será composta pelos seguintes membros: Presidente:
Matrícula nº 143179-0, Cap PM QOS Maximiliano Ferreira Torres
Carvalho - HPM. Membros titulares: Matrícula nº 166345-9, 1º Ten
PM QOS Pollyanna Figueiredo Gomes, PM; Masp nº 14599252, Anne
Jacqueline Alves Ferreira, IPSM. Este Ato entra em vigor na data de
publicação de seu extrato no Diário Oficial da União. Data:30/06/2022
30 1655978 - 1
ATO DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
O Diretor de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores
Militares do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições conferidas
pelo Art.14, Inciso IV, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º
48.064, de 16out2020, resolve incluir no quadro de pensionistas do
IPSM, no mês de março/2022, os seguintes beneficiários, nos termos
dos Arts. 2º e 23 da Lei 10.366/90, com a redação dada pela Lei 13.962,
de 27 de julho de 2001 e modificações posteriores:
*Pensionista: Betania Maria de Meira; Segurado: Joao Braulio
Nogueira; Matrícula: 029.091; *Pensionista: Fatima da Conceição de
Carvalho; Segurado: Marcelo Bernardo de Oliveira: 111.328;
Belo Horizonte, 28 de junho de 2022.
(a) Cláudio Roberto De Souza – CEL BM QOR
Diretor de Previdência
30 1655756 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva
Expediente
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº. 850, DE 03 DE JUNHO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa VALE PLACAS DIAMANTINA LTDA,
inscrita no CNPJ sob o n.º 45.109.228/0001-52, com sede na Avenida
Sílvio Felicio dos Santos, nº. 146, Letra A, Bairro DOM JOÃO, CEP
39100-000, Diamantina/MG, para exercer suas atividades no âmbito da
circunscrição da DRPC de DIAMANTINA/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 921, DE 20 DE JUNHO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa RIBEIRO PLACAS MALACACHETA,
inscrita no CNPJ sob o n.º 45.237.504/0001-68, com sede na
Rua Clemente Pego, nº.78 loja B, Bairro Centro, CEP 39690000, Malacacheta/MG, para exercer suas atividades no âmbito da
circunscrição da DRPC de TEOFILO OTONI/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 922, DE 20 DE JUNHO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa NOBRE PLACAS CATAGUASES
LTDA , inscrita no CNPJ sob o n.º 45.055.212/0001-04, com sede na
Avenida Eduardo Lessa, nº.439 loja 5, Bairro Popular, CEP 36774552, Cataguases/MG, para exercer suas atividades no âmbito da
circunscrição da DRPC de LEOPOLDINA/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 923, DE 21 DE JUNHO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa COMPLAC IBIRITE LTDA, inscrita no
CNPJ sob o n.º 45.402.749/0001-01, com sede na Rua Jorgina Ferreira
Diniz, nº. 46 sala 1 , Bairro Central Park, CEP 32400-233, Ibirité/MG,
para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de
IBIRITÉ/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 852, DE 03 DE JUNHO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa JK PLACAS, inscrita no CNPJ sob o n.º
27.342.037/0001-54, com sede na Avenida João César de Oliveira, nº.
452, Bairro Eldorado, CEP 32315-00, Contagem/MG, para exercer suas
atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de Contagem/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 924, DE 21 DE JUNHO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa IMPERIUS MERCOSUL CARMO
DO, inscrita no CNPJ sob o n.º 45.516.567/0001-53, com sede na
Av Presidente Tancredo de Almeida, nº. 180 , Bairro Alto Niteroi,
CEP 38840-000, CARMO DO PARANAIBA/MG, para exercer suas
atividades no âmbito da circunscrição da DRPC PATOS DE MINAS/
MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 912, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa RIBEIRO PLACAS AUTOMOTIVAS
AGUA BOA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 43.443.478/0001-07,
com sede na Rua Dom João Pimenta, nº.75 , Bairro Centro, Loja B,
CEP 39790-000, Água Boa/MG, para exercer suas atividades no âmbito
da circunscrição da DRPC de Capelinha/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 925, DE 21 DE JUNHO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa JP PLACAS LTDA, inscrita no CNPJ
sob o n.º 43.730.681/0001-56, com sede na Rua Santana, nº. 30 loja
18, Bairro Santa Terezinha, CEP 36045-155, Juiz de Fora/MG, para
exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC JUIZ DE
FORA/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220701023058017.