TJMG 06/07/2022 / Doc. / 5 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 06 de Julho de 2022 – 5
Minas Gerais Diário do Executivo
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 5588, DE 5 DE JULHO DE 2022
Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS
passível de transferência ou utilização relativamente ao mês de julho
de 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e
tendo em vista o disposto no art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do
ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O montante global máximo de crédito acumulado de ICMS
passível de transferência ou utilização a que se refere o art. 39 do Anexo
VIII do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002, relativamente ao mês de julho de
2022, é de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de julho de 2022; 234º da Inconfidência
Mineira e 201º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
05 1658035 - 1
Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 8 dias, do
servidor:
Masp 355.990-3, Carlos Augusto de Oliveira, a partir de 22/05/2022.
REASSUNÇÃO DE EXERCÍCIO POR MOTIVO DE RETORNO DA
LIP, nos termos do art. 183 da Lei nº 869, de 5/7/1952, do servidor:
-Masp 455.463-0, Francisco de Freitas Mourão, a partir de 27/06/2022
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Decreto Nº
48.368 de 17/02/2022 e Lei Complementar nº 165, de 17 de setembro
de 2021, por 20 dias, ao servidor:
-Masp 668.808-9, Carlos Eduardo Leite Lopes, a partir de 23/06/2022.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 4 dias, da
servidora:
-Masp 669.041-6, Márcia Cristina da Silva, a partir de 27/06/2022.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 5 dias, das
servidoras:
-Masp 386.810-6, Eveline Santiago Machado, a partir de 27/06/2022;
-Masp 668.824-6, Cristiana Barbosa Cançado Leite, a partir de
20/06/2022.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 7 dias, dos
servidores:
-Masp 339.829-4, José Baganha Lomonaco, a partir de 23/06/2022;
-Masp 387.943-4, Daniela Mares Lacerda Spinelli, a partir de
28/06/2022.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 8 dias, dos
servidores:
-Masp 361.663-8, Rafael Henrique Santos Noronha, a partir de
27/06/2022;
-Masp 381.014-0, Roberto Soares Neto, a partir de 27/06/2022;
-Masp 669.094-5, Luana Gomes Guimarães, a partir de 20/06/2022.
Blenda Rosa Pereira Couto
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
05 1657846 - 1
Subsecretaria da Receita Estadual
COMUNICADO SRE Nº 07, DE 5 DE JULHO DE 2022
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 39 do Anexo
VIII do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002, e na Resolução nº 5.569, de 2 de
junho de 2022,
COMUNICA:
1) Relativamente às transferências ou utilizações de crédito acumulado
do ICMS do mês de junho de 2022, os valores de que tratam os incisos I
a III do § 8º do art. 39 do Anexo VIII do RICMS foram os seguintes:
DESCRIÇÃO
VALORES (R$)
Valor do montante global máximo liberado
6.000.000,00
Valor consolidado das transferências/utilizações
5.893.177,74
autorizadas
Valor residual do montante global máximo
106.822,26
2) Relativamente às solicitações atendidas, a senha e a respectiva data
e hora do protocolo, de que trata o inciso IV do § 8º do art. 39 do Anexo
VIII do RICMS, bem como a situação do pedido, são as seguintes:
Protocolo
Data
Hora
Situação
8.364
18/09/2020
17:42 Concedido_Dec.Judicial
8.365
18/09/2020
18:04 Concedido_Dec.Judicial
8.454
13/10/2020
17:46 Concedido
8.455
13/10/2020
17:52 Negado
8.456
13/10/2020
17:55 Negado
8.457
13/10/2020
17:58 Negado
8.458
13/10/2020
18:02 Negado
8.459
13/10/2020
18:05 Negado
8.460
13/10/2020
18:08 Negado
8.461
13/10/2020
18:12 Negado
8.462
13/10/2020
18:15 Negado
8.463
13/10/2020
18:18 Negado
8.464
13/10/2020
18:21 Negado
8.465
13/10/2020
18:24 Negado
8.466
13/10/2020
18:26 Negado
8.467
03/11/2020
10:16 Concedido
8.468
03/11/2020
19:11 Concedido
8.469
03/11/2020
19:15 Concedido
8.470
06/11/2020
16:53 Concedido
8.471
06/11/2020
17:56 Concedido
8.472
16/11/2020
18:34 Cancelado
8.473
16/11/2020
18:39 Cancelado
8.474
19/11/2020
10:15 Negado
8.475
19/11/2020
10:19 Negado
8.476
19/11/2020
10:22 Negado
8.477
19/11/2020
10:26 Negado
8.478
19/11/2020
10:30 Negado
8.479
19/11/2020
10:33 Negado
8.480
19/11/2020
10:37 Negado
8.481
19/11/2020
10:40 Negado
8.482
19/11/2020
10:43 Negado
8.483
19/11/2020
10:47 Negado
8.484
19/11/2020
10:50 Negado
8.485
19/11/2020
10:53 Negado
8.486
19/11/2020
10:56 Negado
8.487
19/11/2020
10:59 Negado
8.488
8.489
8.490
8.491
8.492
8.493
8.494
8.495
8.496
8.497
8.498
8.499
8.500
8.501
8.502
8.503
8.504
8.505
8.506
8.507
8.508
8.509
8.510
8.511
8.512
8.513
9.214
9.289
9.290
9.291
9.292
9.293
9.294
9.295
9.296
9.297
9.298
9.299
9.300
9.301
9.302
9.303
9.304
9.305
9.306
9.307
9.308
9.309
9.310
9.311
9.312
9.313
9.314
9.315
19/11/2020
19/11/2020
19/11/2020
19/11/2020
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19/11/2020
20/11/2020
24/11/2020
24/11/2020
24/11/2020
24/11/2020
24/11/2020
24/11/2020
24/11/2020
24/11/2020
24/11/2020
24/11/2020
24/11/2020
24/11/2020
24/11/2020
24/11/2020
04/12/2020
16/12/2020
16/12/2020
18/12/2020
19/05/2022
24/05/2022
24/05/2022
24/05/2022
24/05/2022
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24/05/2022
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24/05/2022
24/05/2022
24/05/2022
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24/05/2022
24/05/2022
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24/05/2022
24/05/2022
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24/05/2022
24/05/2022
11:04
11:07
11:10
11:13
11:16
11:19
11:22
11:17
15:53
15:57
15:59
16:17
16:22
16:25
16:27
16:30
16:32
16:33
16:35
16:37
16:38
16:40
17:43
22:21
22:41
15:48
11:05
11:05
11:09
11:13
11:16
11:24
11:27
11:30
11:34
11:37
11:40
11:43
11:46
11:49
11:51
11:55
11:58
12:01
12:03
12:06
12:09
12:12
12:15
12:17
12:21
12:24
12:26
12:29
Negado
Negado
Negado
Negado
Negado
Negado
Negado
Concedido
Negado
Negado
Negado
Negado
Negado
Negado
Negado
Negado
Negado
Negado
Negado
Negado
Negado
Negado
Negado
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido_Dec.Judicial
Concedido_Dec.Judicial
Concedido_Dec.Judicial
Concedido_Dec.Judicial
Concedido_Dec.Judicial
Concedido_Dec.Judicial
Concedido_Dec.Judicial
Concedido_Dec.Judicial
Concedido_Dec.Judicial
Concedido_Dec.Judicial
Concedido_Dec.Judicial
Concedido_Dec.Judicial
Concedido_Dec.Judicial
Concedido_Dec.Judicial
Concedido_Dec.Judicial
Concedido_Dec.Judicial
Concedido_Dec.Judicial
Concedido_Dec.Judicial
Concedido_Dec.Judicial
Concedido_Dec.Judicial
Concedido_Dec.Judicial
Concedido_Dec.Judicial
Concedido_Dec.Judicial
Concedido_Dec.Judicial
Concedido_Dec.Judicial
Concedido_Dec.Judicial
Concedido_Dec.Judicial
Concedido_Dec.Judicial
3) Relativamente às novas solicitações protocoladas no mês de junho de
2022, a senha, a respectiva data e hora do protocolo são as seguintes:
Protocolo
9.354
9.355
9.356
9.357
9.358
9.359
9.360
9.361
9.362
9.363
9.364
9.365
9.366
9.367
9.368
9.369
9.370
9.371
9.372
9.373
9.374
9.375
9.376
9.377
9.378
9.379
9.380
9.381
9.382
9.383
9.384
9.385
9.386
9.387
9.388
9.389
9.390
9.391
9.392
9.393
9.394
9.395
9.396
9.397
9.398
9.399
9.400
9.401
9.402
9.403
9.404
9.405
9.406
9.407
9.408
9.409
9.410
9.411
9.412
9.413
9.414
9.415
9.416
9.417
9.418
9.419
Data
01/06/2022
01/06/2022
01/06/2022
01/06/2022
01/06/2022
01/06/2022
01/06/2022
01/06/2022
01/06/2022
01/06/2022
01/06/2022
01/06/2022
01/06/2022
01/06/2022
01/06/2022
01/06/2022
01/06/2022
01/06/2022
01/06/2022
01/06/2022
01/06/2022
01/06/2022
01/06/2022
01/06/2022
01/06/2022
01/06/2022
01/06/2022
01/06/2022
01/06/2022
01/06/2022
01/06/2022
01/06/2022
01/06/2022
08/06/2022
08/06/2022
08/06/2022
08/06/2022
08/06/2022
08/06/2022
08/06/2022
08/06/2022
08/06/2022
08/06/2022
15/06/2022
15/06/2022
24/06/2022
24/06/2022
24/06/2022
24/06/2022
24/06/2022
24/06/2022
24/06/2022
24/06/2022
24/06/2022
24/06/2022
24/06/2022
24/06/2022
24/06/2022
24/06/2022
24/06/2022
24/06/2022
24/06/2022
24/06/2022
24/06/2022
24/06/2022
24/06/2022
Hora
09:59
10:15
10:23
10:27
10:29
10:36
10:40
10:45
10:48
10:52
10:55
11:16
14:47
14:50
14:54
14:58
15:00
15:04
15:06
15:09
15:12
15:17
15:19
15:22
15:24
15:27
15:29
15:32
15:34
15:46
15:51
15:55
15:58
13:51
14:03
14:07
14:11
14:14
14:20
14:23
14:27
14:31
14:37
14:54
15:01
17:08
17:13
17:16
17:19
17:24
17:26
17:28
17:29
17:31
17:33
17:35
17:40
17:42
17:43
17:44
17:46
17:47
17:48
17:49
17:51
17:53
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Situação
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Varginha
SRF I - Ipatinga
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA/II/VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA /2º NÍVEL/LAVRAS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA lavrado pela DF/2º Nível/
Varginha, a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância
em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e
execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária
situada na Rua Raul Soares, 153 – Centro – Lavras/MG.
PTA Nº: 01.002380945-19
Sujeito Passivo: ANDREIA APARECIDA SIMAO
CPF: 014.292.896-86
Endereço: Rua Padre Vitor nº 78 – Vila Rio Grande – Nepomuceno/
MG CEP: 37.250-000
Lavras, 05 de julho de 2022.
Valdeci Fernandes Rios
Masp: 339.846-8
Chefe da AF/ 2º Nível /Lavras.
SRF I IPATINGA/AF/2º NÍVEL/MANHUAÇU
RETIFICA PUBLICAÇÃO DE 02/07/2022, 3ª COLUNA, PÁG. 9.
O Processo Tributário Administrativo abaixo foi objeto de Acordão
na 3ª Câmara de julgamento do Conselho de Contribuintes de Minas
Gerais, à unanimidade, em rejeitar a prefacial arguida, conforme
Decisão prolatada em 29/03/2022, pela 3ª Câmara do CC/MG, Acórdão:
24.101 / 22 / 3ª, disponibilizado no Diário Eletrônico de 06/05/2022
sob o n° 17/22. Assim sendo, ficam os sujeitos passivos intimados a
promoverem, no prazo de 10(dez) dias a contar desta publicação, o
pagamento / parcelamento do crédito tributário constituído mediante
o PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena
de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que
a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e demais
cobranças.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária
situada na Praça Cordovil Pinto Coelho, 145, Centro - Manhuaçu –MG,
o ou com os seguintes endereços eletrônicos:
afmanhuacu@fazenda.mg.gov.br ou vera.cruz@fazenda.mg.gov.br
AI Nº 01.001804718-20 de 10/12/2020
Contribuinte – AURORA COMÉRCIO DE CAFÉ LTDA
CNPJ: 13.141.489/0001-63
Endereço: Rua Odilon Salgado,33 – Apto 204 – Bairro Santa Luiza –
Varginha – MG – CEP: 37026-700
Coobrigados:
1º) TIAGO BASTITON VENTURATO – CPF: 056.726.876-44
Endereço: Rua Santa Margarida, 376 – Bom Pastor – Varginha– MG
– CEP: 37014-280
2º) DURVAL JOSÉ DE MIRRANDA SILVA – CPF: 419.530.376-15
Endereço: Avenida Raul Soares, 117 – apto 106 – Bairro: Centro
Manhumirim – MG – CEP: 36970-000
3º) PAULIM PEREIRA DA SILVA – CPF: 825.562.536-49
Endereço: Rua Orfano Gonzaga, 550 – A – Bairro Cidade Jardim –
Manhumirim – MG – CEP: 36970-000
4º) JOSUÉ DA SILVA GOMES – CPF: 942376386-34
Endereço: Rua Raimundo Inocêncio, 41 – Bairro Cristina (São
Benedito) – Município: Santa Luzia – MG – CEP: 33105-330
Manhuaçu, 30 de junho de 2022.
Fabrício Carlos Amorim Bicalho – MASP 669.797-3
Chefe da AF/2º Nível/ Manhuaçu – SRF Ipatinga
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA/II/VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA /2º NÍVEL/LAVRAS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA lavrado pela DF/2º Nível/
Varginha, a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância
em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e
execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária
situada na Rua Raul Soares, 153 – Centro – Lavras/MG.
PTA Nº: 01.002380945-19
Sujeito Passivo Coobrigado: ANDREIA APARECIDA SIMAO
CPF: 014.292.896-86
Endereço: Rua Padre Vitor nº 78 – Vila Rio Grande – Nepomuceno/
MG CEP: 37.250-000
Lavras, 05 de julho de 2022.
Valdeci Fernandes Rios
Masp: 339.846-8
Chefe da AF/ 2º Nível /Lavras.
05 1657848 - 1
05 1657849 - 1
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 510, DE 04 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 14 da Lei n° 15.302, de 10 de agosto de 2004, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem
como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 0127004-81.2019.8.13.0433, em que foi julgado
procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade da parte autora, desde a data
do requerimento administrativo – 29 de maio de 2018.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 78, de 21 de novembro de 2019, publicada em 27 de novembro de 2019; Resolução SEJUSP N° 121,
de 20 de abril de 2021, publicada em 23 de abril de 2021, que dispõem sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo
de provimento efetivo, a parte referente a servidora Sulene Reiel Rocha Veloso - MASP: 1246206/5, tendo em vista a concessão de promoção por
escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial nº 0127004-81.2019.8.13.0433.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, nos termos do Decreto 44.769, de 07/04/2008, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder Progressões na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do seu posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de julho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Socioeducativo.
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
DE
PARA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
VIGÊNCIA
1246206/5
SULENE REIEL ROCHA VELOSO
AGSE
II
C
III
B
29/05/2018
1246206/5
SULENE REIEL ROCHA VELOSO
AGSE
III
C
IV
A
29/05/2020
MASP
1246206/5
1246206/5
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Socioeducativo.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
SULENE REIEL ROCHA VELOSO
AGSE
III
B
SULENE REIEL ROCHA VELOSO
AGSE
IV
A
PARA
NÍVEL
GRAU
III
C
IV
B
VIGÊNCIA
29/05/2019
29/05/2022
05 1657945 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 513, DE 04 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 15 da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e no art. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida no Processo Judicial nº 5000932-35.2020.8.13.0301, em que foi julgado procedente o pedido aviado
na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, contando os interstícios de 2 em
2 anos para cada promoção, a partir da implementação dos requisitos legais, até que alcance o nível correspondente à sua escolaridade, desde a data
do requerimento administrativo - 14 de dezembro de 2016.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução Nº 20/2017 – GAB. SEAP, de 23 de junho de 2017, publicada em 24 de junho de 2017; Resolução SEAP N° 016,
de 18 de fevereiro de 2019, publicada em 20 de fevereiro de 2019; Resolução SEJUSP N° 71, de 04 de março de 2021, publicada em 09 de março de
2021; Resolução SEJUSP N° 222, de 01 de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira,
a parte referente a servidora Debora de Carvalho - MASP: 1083322/6,tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade Adicional em
cumprimento ao Processo Judicial nº5000932-35.2020.8.13.0301.
Art. 2°- Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado processo.
Art. 3°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de julho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
Belo Horizonte, aos 5 de julho de 2022; 234º da Inconfidência
Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da Receita Estadual
1083322/6
1083322/6
1083322/6
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Assistente Executivo de Defesa Social.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
DEBORA DE CARVALHO
ASEDS
I
D
II
A
DEBORA DE CARVALHO
ASEDS
II
A
III
A
DEBORA DE CARVALHO
ASEDS
III
A
IV
A
05 1658036 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220706001948015.
VIGÊNCIA
14 /12/2016
14 /12/2018
14 /12/2020
05 1657952 - 1