TJMG 19/10/2022 / Doc. / 2 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 – quarta-feira, 19 de Outubro de 2022 Diário do Executivo
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural
Campestre, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Campestre.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos
terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de outubro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 666, de 18 de outubro de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo do vértice E01, de coordenadas N=7.600.284,623 m e E=370.839,964 m; deste segue
com azimute de 131°26’02” e distância de 230,43 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.600.132,137 m e
E=371.012,720 m; deste segue confrontando com P2 com azimute de 242°41’06” e distância de 16,09 m até o
vértice E03, de coordenadas N=7.600.124,751 m e E=370.998,421 m; deste segue com azimute de 311°26’02”
e distância de 224,59 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.600.273,377 m e E=370.830,038 m; deste
segue com azimute de 41°26’02” e distância de 15 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.600.284,623 m e
E=370.839,964 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.412,66 m²;
II – partindo do vértice E02, de coordenadas N=7.600.132,137 m e E=371.012,720 m; deste segue
com azimute de 131°26’02” e distância de 95,67 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.600.068,828 m e
E=371.084,444 m; deste segue confrontando com P3 com azimute de 255°40’34” e distância de 18,15 m até o
vértice E06, de coordenadas N=7.600.064,339 m e E=371.066,863 m; deste segue com azimute de 311°26’02”
e distância de 91,29 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.600.124,751 m e E=370.998,421 m; deste segue
confrontando com P1 com azimute de 62°41’06” e distância de 16,09 m até o vértice E02, de coordenadas
N=7.600.132,137 m e E=371.012,720 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de
1.402,18 m²;
III – partindo do vértice E07, de coordenadas N=7.600.003,951 m e E=371.157,946 m; deste
segue com azimute de 131°26’02” e distância de 83,14 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.599.948,931
m e E=371.220,280 m; deste segue com azimute de 218°12’40” e distância de 40,01 m até o vértice E10, de
coordenadas N=7.599.917,494 m e E=371.195,531 m; deste segue confrontando com P3.1 com azimute de
336°30’15” e distância de 17,04 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.599.933,116 m e E=371.188,739 m;
deste segue com azimute de 38°12’40” e distância de 17,76 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.599.947,068
m e E=371.199,723 m; deste segue com azimute de 311°26’02” e distância de 36,90 m até o vértice E08,
de coordenadas N=7.599.971,486 m e E=371.172,059 m; deste segue confrontando com P3 com azimute de
336°30’15” e distância de 35,40 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.600.003,951 m e E=371.157,946 m,
vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.333,56 m²;
IV – partindo do vértice E05, de coordenadas N=7.600.068,828 m e E=371.084,444 m; deste
segue com azimute de 131°26’02” e distância de 98,04 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.600.003,951
m e E=371.157,946 m; deste segue confrontando com P2.1 com azimute de 156°30’15” e distância de 35,40
m até o vértice E08, de coordenadas N=7.599.971,486 m e E=371.172,059 m; deste segue com azimute de
311°26’02” e distância de 140,31 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.600.064,339 m e E=371.066,863
m; deste segue confrontando com P2 com azimute de 75°40’34” e distância de 18,15 m até o vértice E05, de
coordenadas N=7.600.068,828 m e E=371.084,444 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma
área total de 1.787,64 m²;
V – partindo do vértice E10, de coordenadas N=7.599.917,494 m e E=371.195,531 m; deste segue
com azimute de 218°12’40” e distância de 28,57 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.599.895,042 m
e E=371.177,856 m; deste segue com azimute de 243°26’06” e distância de 64,34 m até o vértice E14, de
coordenadas N=7.599.866,267 m e E=371.120,307 m; deste segue com azimute de 244°15’33” e distância de
61,95 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.599.839,364 m e E=371.064,507 m; deste segue com azimute de
240°02’47” e distância de 67,83 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.599.805,495 m e E=371.005,734 m;
deste segue com azimute de 240°15’18” e distância de 32,36 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.599.789,440
m e E=370.977,638 m; deste segue confrontando com P4 com azimute de 333°18’11” e distância de 15,02 m até
o vértice E18, de coordenadas N=7.599.802,860 m e E=370.970,890 m; deste segue com azimute de 60°15’18”
e distância de 31,53 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.599.818,505 m e E=370.998,268 m; deste segue
com azimute de 60°02’47” e distância de 68,36 m até o vértice E20, de coordenadas N=7.599.852,636 m
e E=371.057,495 m; deste segue com azimute de 64°15’33” e distância de 62,39 m até o vértice E21, de
coordenadas N=7.599.879,732 m e E=371.113,695 m; deste segue com azimute de 63°26’06” e distância de
60,88 m até o vértice E22, de coordenadas N=7.599.906,957 m e E=371.168,146 m; deste segue com azimute
de 38°12’40” e distância de 33,29 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.599.933,116 m e E=371.188,739
m; deste segue confrontando com P2.1 com azimute de 156°30’15” e distância de 17,04 m até o vértice E10, de
coordenadas N=7.599.917,494 m e E=371.195,531 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma
área total de 3.836,31 m²;
VI – partindo do vértice E17, de coordenadas N=7.599.789,440 m e E=370.977,638 m; deste
segue com azimute de 240°15’18” e distância de 32,17 m até o vértice E23, de coordenadas N=7.599.773,481
m e E=370.949,710 m; deste segue com azimute de 240°27’40” e distância de 34,43 m até o vértice E24, de
coordenadas N=7.599.756,504 m e E=370.919,752 m; deste segue com azimute de 239°32’04” e distância de
39,39 m até o vértice E25, de coordenadas N=7.599.736,535 m e E=370.885,804 m; deste segue com azimute de
329°32’04” e distância de 15 m até o vértice E26, de coordenadas N=7.599.749,464 m e E=370.878,199 m; deste
segue com azimute de 59°32’04” e distância de 39,51 m até o vértice E27, de coordenadas N=7.599.769,495
m e E=370.912,251 m; deste segue com azimute de 60°27’40” e distância de 34,53 m até o vértice E28, de
coordenadas N=7.599.786,518 m e E=370.942,292 m; deste segue com azimute de 60°15’18” e distância de
32,94 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.599.802,860 m e E=370.970,890 m; deste segue confrontando
com P3.1 com azimute de 153°18’11” e distância de 15,02 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.599.789,440
m e E=370.977,638 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.597,20 m².
DECRETO NE Nº 667, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão,
terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição
Rural Alfenas, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Alfenas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado
no Município de Alfenas, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição
perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural
Alfenas, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Alfenas.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no
terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de outubro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Minas Gerais
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 667, de 18 de outubro de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede de
distribuição de energia elétrica projetada na propriedade do Sr. Carlos Henrique Esteves, com propriedade na
Zona Rural de Alfenas, o embargante, partindo de uma rede Cemig existente, na coordenada UTM E 403.957
– N 7.628.588, inicia-se o trecho embargado, com um ângulo de 86° à esquerda, seguindo em linha reta por
uma distância de 125 m até chegar à coordenada UTM E 403.296 – N 7.628.468, onde será instalado um
poste de madeira, seguindo em linha reta por uma distância de 78 m até chegar à coordenada UTM E 403.912
– N 7.628.392, onde uma cerca de arame farpado marca a divisa com o solicitante José Roberto da Silva. O
caminhamento embargado totaliza 203 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por
15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 3.045 m² de ocupação.
DECRETO NE Nº 668, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022.
Abre crédito suplementar no valor de R$136.134.821,55.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30
de novembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$136.134.821,55 (cento e trinta e seis
milhões cento e trinta e quatro mil oitocentos e vinte e um reais e cinquenta e cinco centavos), indicado no
Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de
2021.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas Gerais, no valor de R$50.522,00 (cinquenta mil quinhentos e vinte e dois reais);
III – do excesso de arrecadação da receita de Contribuição Patronal aos Institutos de Previdência
do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no valor de R$43.031.627,49
(quarenta e três milhões trinta e um mil seiscentos e vinte e sete reais e quarenta e nove centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 11/2021, firmado em 31 de maio de 2021 entre a Fundação
Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$1.047.806,38
(um milhão quarenta e sete mil oitocentos e seis reais e trinta e oito centavos);
V – do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no
valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais);
VI – do saldo financeiro do convênio nº 764902/2011, firmado em 28 de dezembro de 2011 entre
o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$55.268,74 (cinquenta e cinco mil
duzentos e sessenta e oito reais e setenta e quatro centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de outubro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 668, de 18 de outubro de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 139)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
R$
1081.03092711-4.259-0001-3390-0-10.1
110.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
1231.20544127-4.494-0001-4490-0-10.4
385.593,33
1231.20608147-4.516-0001-4490-0-10.4
114.406,67
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.048-0001-3390-0-10.3
200.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12306105-4.315-0001-3350-0-21.1
80.000,00
1261.12368112-4.335-0001-4450-0-10.1
25.000,00
1261.12368151-2.074-0001-3390-0-21.1
700.000,75
1261.12368151-2.074-0001-3390-0-23.1
1.000.000,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06122705-2.500-0001-3191-0-10.1
38.047,02
1401.06122705-2.500-0001-3390-0-53.7
11.765,92
1401.06182155-4.471-0001-3190-0-10.1
3.432.883,75
1401.06182155-4.471-0001-3390-0-10.7
626.284,68
1401.06272705-7.007-0001-3190-0-10.1
33.538.708,23
1401.10302155-2.079-0001-3190-0-10.1
1.770.144,99
1401.10302155-2.079-0001-3390-0-10.7
97.473,33
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1
15.000,00
1481.04122705-2.500-0001-3390-0-71.1
100.000,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06122705-2.500-0001-3390-0-10.1
315.384,85
1511.06125008-4.124-0001-3390-0-82.1
818.548,61
1511.06181005-4.022-0001-3390-0-10.1
108.706,01
1511.06302007-2.004-0001-3390-0-10.1
4.040,92
1511.06422006-4.222-0001-3390-0-10.1
24.334,38
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO
2061.04121079-4.209-0001-3390-0-60.1
45.000,00
2061.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9
158.000,00
2061.28846705-7.004-0001-3191-0-10.9
16.000,00
2061.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9
26.000,00
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2071.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9
46.541,00
2071.28846705-7.004-0001-3191-0-60.9
3.981,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS
GERAIS
2121.10302002-4.001-0001-3390-0-49.1
43.031.627,49
FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF
2151.12122705-2.500-0001-3390-0-10.1
1.753.000,00
2151.12122705-2.500-0001-4490-0-10.1
300.000,00
2151.12361125-4.356-0001-3390-0-10.1
250.000,00
2151.12362125-4.357-0001-3390-0-10.1
250.000,00
2151.12368125-4.361-0001-3390-0-10.1
1.647.000,00
2151.12368133-4.370-0001-3390-0-10.1
17.100,00
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS
2161.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9
618,23
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS
GERAIS
2201.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1
526.021,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302026-1.007-0001-3390-0-70.1
737.554,00
2271.10302026-1.007-0001-4490-0-70.1
348.552,22
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
2321.10302123-4.405-0001-3390-0-10.1
300.000,00
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320221019001647012.