TJMG 04/11/2022 / Doc. / 3 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 04 de Novembro de 2022 – 3
Minas Gerais Diário do Executivo
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 710, de 3 de novembro de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – área de terreno com a medida de 913 m², situada no Município de Ribeirão das Neves,
necessária à faixa de servidão para implantação da Rede Coletora de Esgoto (DN 200 mm) no Bairro Santinho,
de propriedade presumida de Marcus Vinícius Vieira Cerqueira: a faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5
m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O trecho 1 se inicia no ponto de partida (PP=V1), identificando
no terreno pelo PV esgoto existente localizado na coordenada UTM E597.991,88 m e N7.815.583,67 m,
assinalado em planta anexa; confrontando neste lado com área remanescente do mesmo proprietário; do vértice
1 segue até o vértice 2, de coordenada UTM E597.969,72 m e N7.815.611,01 m, no azimute de 320°58’52”,
na extensão de 35,19 m; finalmente do vértice 2 segue até o vértice 3, de coordenada UTM E597.967,04 m e
N7.815.615,27 m, no azimute de 327º48’26”, na extensão de 5,04 m; confrontando neste lado com o Lote 11
da Quadra 23 e pelas laterais com área remanescente do mesmo proprietário. O trecho 2 tem como ponto de
partida (PP), identificado no terreno pelo PV esgoto existente localizado na coordenada UTM E597.991,88 m e
N7.815.583,67 m, assinalado em planta anexa; do PP com azimute de 25°51’56” e extensão de 82,37 m tem-se
no vértice 4, onde se inicia a descrição do trecho 2, de coordenada UTM E598.027,81 m e N7.815.657,78 m,
confrontando no mesmo lado com área remanescente do mesmo proprietário; do vértice 4 segue até o vértice
5, de coordenada UTM E597.997,68 m e N7.815.634,59 m, no azimute de 232º25’24”, na extensão de 38,03
m; finalmente do vértice 5 segue até o vértice 6, de coordenada UTM E597.970,94 m e N7.815.612,04 m, no
azimute de 229º51’16”, na extensão de 35,77 m, confrontando pelas laterais com área remanescente do mesmo
proprietário; o trecho 3 se inicia no vértice 6, de coordenada UTM E597.970,94 m e N7.815.612,04 m, no
azimute de 232º20’44”, na extensão de 3,01 m tem-se o vértice 7, onde se inicia a descrição do trecho 3, de
coordenada UTM E597.968,56 m e N7.815.610,21 m; do vértice 7 segue até o vértice 8, de coordenada UTM
E597.926,59 m e N7.815.580,79 m, no azimute de 234°58’15”, na extensão de 51,96 m; do vértice 8 segue até
o vértice 9; de coordenada UTM E597.887,44 m e N7.815.551,28 m, no azimute de 233°00’11”, na extensão
de 49,02 m; do vértice 9 segue até o vértice 10, de coordenada UTM E597.850,56 m e N7.815.529,79 m, no
azimute de 239°45’48”, na extensão de 42,69 m; do vértice 10 segue até o vértice 11, de coordenada UTM
E597.834,49 m e N7.815.535,70 m, no azimute de 290°11’33”, na extensão de 17,13 m; do vértice 11 segue até
o vértice 12, de coordenada UTM E597.824,63 m e N7.815.540,22 m, no azimute de 294°38’21”, na extensão
de 10,85 m; do vértice 12 segue até o vértice 13, de coordenada UTM E597.806,30 m e N7.815.540,05 m, no
azimute de 269°27’10”, na extensão de 18,33 m; finalmente do vértice 13 segue até o vértice 14, de coordenada
UTM E597.805,74 m e N7.815.541,19 m, no azimute de 334°09’17”, na extensão de 1,27 m, confrontando
nesse lado com a Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves e pelas laterais com área remanescente do mesmo
proprietário;
II – área de terreno com a medida de 50 m², situada no Município de Ribeirão das Neves, necessária
à faixa de servidão para implantação da Rede Coletora de Esgoto (DN 200mm) no Bairro Santinho, abrangendo
parte do Lote 11 da Quadra 23, na Rua Hélio Silveira nº 132, de propriedade presumida de Valtair Moreira
de Souza: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito;
frente com 1,5 m, confrontante com a Rua Hélio Silveira; lateral direita com 33,21 m, confrontante com a área
remanescente do mesmo proprietário; lateral esquerda com 33,16 m, confrontante com a área remanescente do
mesmo proprietário; fundos com 1,51 m, confrontante com Marcus Vinícius Silva. Fica constituída uma faixa
de servidão de passagem de rede de esgoto sanitário, medindo 33,19 m de comprimento no eixo por 1,5 m de
largura no interior do Lote nº 11 da Quadra nº 23.
DECRETO NE Nº 711, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno
domínio, terreno necessário à construção da Subestação
Rio Paranaíba 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Rio Paranaíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno
situado no Município de Rio Paranaíba, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Rio Paranaíba 2, de
138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Rio Paranaíba.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio
do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a
urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de novembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 711, de 3 de novembro de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice
M4, de coordenadas E 383006,6809 e N 7875457,9646, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com
o azimute de 11°33’51” atingindo o vértice M5, distanciado de 48,934 m do vértice M4. No vértice M5, de
coordenadas E 383016,4903 e N 7875505,9049, o caminhamento toma o azimute de 92°35’54” atingindo
o vértice M6, distanciado de 32,076 m do vértice M5. No vértice M6, de coordenadas E 383048,5333 e N
7875504,4507 o caminhamento toma o azimute de 02°35’54” atingindo o vértice M7, distanciado de 6,923 m do
vértice M6. No vértice M7, de coordenadas E 383048,8471 e N 7875511,3662, o caminhamento toma o azimute
de 92°38’52” atingindo o vértice M8, distanciado de 20,526 m do vértice M7. No vértice M8, de coordenadas
E 383069,3517 e N 7875510,4180, o caminhamento toma o azimute de 182°31’50” atingindo o vértice M9,
distanciado de 39,317 m do vértice M8. No vértice M9, de coordenadas E 383067,6158 e N 7875471,1391, o
caminhamento toma o azimute de 164°36’04” atingindo o vértice M10, distanciado de 16,373 m do vértice
M9. No vértice M10, de coordenadas E 383071,9634 e N 7875455,3539, o caminhamento toma o azimute de
227°39’47” atingindo o vértice M11, distanciado de 13,263 m do vértice M10. No vértice M11, de coordenadas
E 383062,0815 e N 7875446,5071, o caminhamento toma o azimute de 281°41’50” atingindo o vértice M4,
distanciado de 56,573 m do vértice M11, atingindo uma área de 3.201,8082 m².
DECRETO NE Nº 712, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão,
terreno necessário à instalação da Linha de Distribuição
Curvelo 2 – Cordisburgo, de 69 kV, do Sistema Cemig,
nos Municípios de Curvelo, Cordisburgo e Santana de
Pirapama.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à instalação da Linha de Distribuição Curvelo 2
– Cordisburgo, de 69 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Curvelo, Cordisburgo e Santana de Pirapama.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no
terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de novembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 712, de 3 de novembro de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da torre T497, o
caminhamento toma o rumo de 2°11’23”NO, atingindo o vértice MV00, distanciando de 753,85 m do T497. No
vértice MV00, defletido de 92°51’43” para direita, o caminhamento toma o rumo de 89°19’39”SE, atingindo
o vértice MV01, distanciando de 169,23 m do vértice MV00. No vértice MV01, defletido de 29°23’29” para
esquerda, o caminhamento toma o rumo de 61°16’52”NE, atingindo o vértice MV02, distanciando de 3.873,50
m do vértice MV01. No vértice MV02, defletido de 16°15’21” para esquerda, o caminhamento toma o rumo
de 45°01’31”NE, atingindo o vértice MV03, distanciando de 1.572,00 m do vértice MV02. No vértice MV03,
defletido de 25°35’44” para direita, o caminhamento toma o rumo de 70°37’15”NE, atingindo o vértice MV04,
distanciando de 2.671,65 m do vértice MV03. No vértice MV04, defletido de 39°07’52” para esquerda, o
caminhamento toma o rumo de 31°29’23”NE, atingindo o vértice MV05, distanciando de 1.317,36 m do vértice
MV04. No vértice MV05, defletido de 26°19’23” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 5°10’00”NE,
atingindo o vértice MV06, distanciando de 852 m do vértice MV05. No vértice MV06, defletido de 48°04’28”
para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 42°54’28”NO, atingindo o vértice MV07, distanciando de
1.072,10 m do vértice MV06. No vértice MV07, defletido de 28°43’13” para direita, o caminhamento toma o
rumo de 14°11’14”NO, atingindo o vértice MV08, distanciando de 1.136,35 m do vértice MV07. No vértice
MV08, defletido de 88°43’44” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 77°05’01”SO, atingindo o
vértice MV09, distanciando de 1.079,58 m do vértice MV08. No vértice MV09, defletido de 86°44’35” para
direita, o caminhamento toma o rumo de 16°10’24”NO, atingindo o vértice MV10, distanciando de 80,27 m do
vértice MV09, encerrando o caminhamento da linha que totaliza 14.577,90 m de extensão.
03 1709473 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, inciso I, da Constituição
do Estado, exonera JULIANO FISICARO BORGES, MASP
370803-9, do cargo de SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO.
nomeia, nos termos do art. 90, I, da Constituição do Estado, IGOR
MASCARENHAS ETO, para o cargo de SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO.
no uso de suas atribuições, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro
de 2019, JULIANO FISICARO BORGES, MASP 370803-9,
para o cargo de provimento em comissão DAD-12 EG1100035, de
recrutamento amplo, para chefiar o Gabinete da Secretaria de Estado
de Governo.
no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e nº
47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a JULIANO FISICARO
BORGES, MASP 370803-9, chefe do Gabinete, a gratificação
temporária estratégica GTED-5 EG1100066 da Secretaria de Estado
de Governo.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
Pela Fundação TV Minas - Cultural e Educativa
no uso de suas atribuições, designa GUSTAVO MENDICINO
DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de provimento em comissão de
Presidente da Empresa Mineira de Comunicação LTDA, para responder
pela Presidência da Fundação TV Minas - Cultural e Educativa.
Pela Empresa Mineira de Comunicação Ltda
exonera, nos termos da Lei nº 22.294, de 20 de setembro de 2016, e do
Decreto nº 47.750, de 12 de novembro de 2019, LUIZ HENRIQUE
YAGELOVIC, do cargo de PRESIDENTE da Empresa Mineira de
Comunicação Ltda.
nomeia, nos termos da Lei nº 22.294, de 20 de setembro de 2016,
e do Decreto nº 47.750, de 12 de novembro de 2019, GUSTAVO
MENDICINO DE OLIVEIRA, para o cargo de PRESIDENTE da
Empresa Mineira de Comunicação Ltda.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E
MOBILIDADE
no uso de suas atribuições, dispensa VANICE CARDOSO
FERREIRA, MASP 752.463-0 de responder pela função e atribuições,
próprias e delegadas, de Secretário de Estado da Secretaria de
Estado de Infraestrutura e Mobilidade, em seus afastamentos legais
e regulamentares, sem prejuízo de suas atribuições, no período de
31/10/2022 a 04/11/2022.
no uso de suas atribuições, designa CAROLINA ROCHA
VESPÚCIO, MASP 752.472-1, titular do cargo de provimento
em comissão DAD-12 OP1100144, para responder pela função e
atribuições, próprias e delegadas, de Secretário de Estado da Secretaria
de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, em seus afastamentos legais
e regulamentares, sem prejuízo de suas atribuições, no período de
31/10/2022 a 04/11/2022.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
no uso de suas atribuições, autoriza LUISA CARDOSO BARRETO,
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão, a afastar-se de suas
atribuições, no período de 05/11/2022 a 13/11/2022, para participar
da Missão Internacional promovida pelo Conselho Nacional de
Secretários de Estado da Administração - CONSAD, em Paris, Bruxelas
e Luxemburgo, com ônus para o Estado, observada as diretrizes do
Comitê de Orçamento e Finanças.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA-GERAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos
Municípios de Curvelo, Cordisburgo e Santana de Pirapama, conforme a descrição perimétrica constante no
Anexo.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a RISA MARIA SOUZA
SILVA, MASP 1060109-4, a gratificação temporária estratégica
GTED-2 SG1100407 da Secretaria-Geral.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, RISA MARIA SOUZA SILVA, MASP
1060109-4, do cargo de provimento em comissão DAD-10 SG1100026
da Secretaria-Geral.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, ELAINE RAMOS DE JESUS, MASP
572279-8, do cargo de provimento em comissão DAD-8 SG1100143
da Secretaria-Geral.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, RISA MARIA
SOUZA SILVA, MASP 1060109-4, para o cargo de provimento em
comissão DAD-8 SG1100143, de recrutamento amplo, para dirigir a
Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria-Geral.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, ELAINE
RAMOS DE JESUS, MASP 572279-8, para o cargo de provimento em
comissão DAD-7 SG1100532, de recrutamento amplo, da SecretariaGeral.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
LETÍCIA MACHADO SAMPAIO, MASP 1194033-5, para o cargo
de provimento em comissão DAD-10 SG1100026, de recrutamento
amplo, para dirigir a Superintendência de Planejamento, Gestão e
Finanças da Secretaria-Geral.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,
e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e nº 47.722, de 27
de setembro de 2019, atribui a LETÍCIA MACHADO SAMPAIO,
MASP 1194033-5, da Superintendência de Planejamento, Gestão e
Finanças, a gratificação temporária estratégica GTED-2 SG1100407 da
Secretaria-Geral.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,
e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e nº 47.722, de 27 de
setembro de 2019, atribui a THIAGO MACEDO ANGELO, MASP
1488760-8, do Núcleo Central de Publicidade, a gratificação temporária
estratégica GTED-4 SG1100217 da Secretaria-Geral.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a LETÍCIA MACHADO
SAMPAIO, MASP 1194033-5, a gratificação temporária estratégica
GTED-5 EG1100066 da Secretaria de Estado de Governo.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, LETÍCIA MACHADO SAMPAIO, MASP
1194033-5, do cargo de provimento em comissão DAD-12 EG1100035
da Secretaria de Estado de Governo.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, GILBERTO MOREIRA DE SOUZA, MASP
1478838-4, do cargo de provimento em comissão DAD-7 EG1100356
da Secretaria de Estado de Governo.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
ANDRÉ LUIZ MIRANDA, para o cargo de provimento em comissão
DAD-7 EG1100356, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado
de Governo.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, GILBERTO
MOREIRA DE SOUZA, MASP 1478838-4, para o cargo de
provimento em comissão DAD-9 EG1100277, de recrutamento amplo,
da Secretaria de Estado de Governo.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria
de Estado de Governo à disposição da Secretaria de Estado de Cultura e
Turismo, em prorrogação, de 01/01/2023 a 31/12/2023, com ônus para
o cessionário:
RODRIGO JACINTO DE DEUS, MASP 905061-8, AGENTE
GOVERNAMENTAL - AGOV.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Governo à disposição da Secretaria de Estado de Cultura e
Turismo, em prorrogação, de 01/01/2023 a 31/12/2023, com ônus para
o cessionário:
STELLA LÚCIA DA SILVA MOREIRA, MASP 365810-1, AUXILIAR
DE SERVIÇOS GOVERNAMENTAIS - AUSG.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320221104003303013.