TJMG 22/12/2022 / Doc. / 57 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 22 de Dezembro de 2022 – 57
Minas Gerais Diário do Executivo
Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais - IPSEMG
Presidente: Luiza Hermeto Coutinho Campos
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA – PENSÕES POR MORTE
Concede, nos termos do art. 40, §7º, da CF/88, com redação da EC 103/19, c/c arts. 4°, 6° e 19, da LC 64/02, com redação da LC 156/20, benefícios
de pensão por morte a:
Nº Benefício
78556-3
78593-8
78594-6
78595-4
78599-7
Instituidor
Ulisses Rodrigues Pereira
Marina de Lourdes Marcelino
Almeida
Eunice de Loiola Berthou
Geraldo Flavio da Silva
Luiz Francisco Santos Ribeiro
Beneficiário(s)
Leidia Ivo de Almeida
Data de Vigência
10/06/2022
Protocolo
05/09/2022
Manoel Pereira de Almeida
28/10/2022
22/11/2022
Francois Xavier Marie Berthou
Zilda Lara da Silva
Maria Aparecida Rodrigues Ribeiro
21/07/2022
03/10/2022
04/11/2022
21/07/2022
21/11/2022
18/11/2022
Concede, nos termos do art. 40, §7º, da CF/1988, com redação da EC 103/2019, c/c arts. 4°, 6° e 19, da LC 64/2002, com redação da LC 156/2020,
benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
78570-9
Instituidor
David Sad Filho
Beneficiário(s)
Washington Luiz Viol
Data de Vigência
24/11/2021
Protocolo
24/11/2021
Data de Vigência
12/12/2022
Protocolo
23/05/2022
Concede, nos termos da Decisao Judicial, inclusão no rol de beneficiários da pensão por morte a:
Nº Benefício
73952-9
Instituidor
Luiz Vicente Ribeiro Calicchio
Beneficiário(s)
Lucas Ribeiro Leao Calicchio
Autoriza, nos termos do art. 40, §7º, da CF/88, com redação da EC 103/19, c/c arts. 4°, 6° e 19, da LC 64/02, com redação da LC 156/20, a revisão
do valor inicial do benefício de pensão por morte a:
Nº Benefício
77148-1
77705-6
77716-1
Instituidor
Adair Ferreira Nunes
Aurea Maria Jardim Costa
Maria do Socorro Machado
Beneficiário(s)
Vera Lucia Naves Nunes
Marcilio Luiz Dias da Costa
Klinger Machado Coelho
Data de Vigência
25/09/2021
08/02/2022
07/07/2022
Protocolo
06/10/2021
06/04/2022
19/07/2022
Autoriza, nos termos do art. 40, § 7º, I, da CF/88com redação da EC 41/03, c/c art. 2º da Lei 10.887/04, c/c art.4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
42.758/02, a revisão do valor inicial do benefício de pensão por morte a:
Nº Benefício
69267-0
Instituidor
Elmo Toledo de Castro
Beneficiário(s)
Maria de Lourdes Oliveira Castro
Data de Vigência
26/04/2018
Protocolo
14/05/2018
Cancelamento do benefício de pensão, por contrariar o disposto na Lei nº 1.195/54:
Nº Benefício
17163-8
Instituidor
Maria Umbelina Souza Carvalho
Beneficiário(s)
Rosana de Souza Carvalho
Data de Vigência
01/10/2022
RESOLUÇÃO SES Nº 8514, 13 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a anulação de ato de concessãode progressão após estágio probatório, nos termos do artigo 19da Lei 15.462/2005, à servidora
VANUZA DE FÁTIMA RODRIGUES MARTINS, MASP 1460417-7, Adm.2,ocupantede cargo de provimento efetivo de Técnico de Gestão da
Saúde desta Secretaria, bem como, em substituição, sobre novo ato de concessão de progressão após estágio probatório, nos termos do artigo
19da Lei nº 15.462/2005, em cumprimento à decisão proferida na Ação Ordinária nº 5006335-75.2022.8.13.0216, constante do Processo SEI
nº1080.01.0108167/2022-92.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere §
1º do inciso III do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando:
- a Resolução SES nº 8071 de 23 de março de 2022 (57669719), que dispõe sobre concessão de ato de progressão após estágio probatório na carreira,
nos termos do art.19da Lei nº 15.462/2005, de servidora ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Secretaria
de Estado de Saúde;e,
- o ato publicado no Diário Oficial Eletrônico de Minas Gerais de 08/12/2022 (57464646),
RESOLVE:
Art. 1º Anular a progressão após estágio probatório anteriormente concedida,nos termos do art. 19 da Lei nº 15.462/2005de 13 de janeiro de 2005, à
servidora de que trata esta Resolução,na forma do Anexo I;
Art. 2º Conceder progressão após estágio probatório, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, à servidora de que trata
esta Resolução, na forma do Anexo II;
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2022.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais.
ANEXO I (a que se refere o art. 1º da Resolução SES Nº 8514/2022)
NOME
MASP
ADM CARREIRA NIVEL GRAU
VANUZA DE FATIMA RODRIGUES MARTINS 1460417/7
2
TGS
I
B
ANEXO II (a que se refere o art.2º da Resolução SES Nº 8514/2022)
NOME
MASP
ADM
CARREIRA
NIVEL
VANUZA DE FATIMA RODRIGUES MARTINS
1460417/7
2
TGS
II
26165-7
Instituidor
Messias do Nascimento Baia
Tereza de Jesus Carvalho
Arcanjo Pereira da Silva
Luiz Antonio de Souza
Jose Hamilton Machado
Manoel Ferreira da Costa
Nilson Silva
Zildo Alazar De Macedo
24240-3
Newton De Assis Ribeiro Santos
27523-9
22375-1
Geraldo Pinto de Araujo
Moacyr Toledo da Silva
31404-8
Francisco Felix Ferreira
23364-1
28829-2
30741-1
23766-3
21532-5
Alvim Francisco Sales
Messias Martins
Lindolfo de Brito Freire
Geraldo Laurindo da Silva
Jucita Eros De Souza
Beneficiário (s)
Maria Luiza Soares Baia, Gilbert Soares Baia, Germano Soares Baia, Gilson Soares Baia
Jose Augusto de Carvalho, Glaucia Nazare de Carvalho
Maria Nogueira Chaves, Geraldo Vandercy Chaves Silva, Carlos Arcanjo Pereira Chaves
Marlene Aureliano dos Santos, Luiz Fernando Aureliano Souza
Gasparina Carlos
Mercez Francisca Ferreira, Patricia Ferreira Malacco, Sidney Ferreira da Costa, Iti Peres
Zelinda Santos Silva, Flavio Roberto Silva
Marlene Alves De Resende Macedo, Marlon Resende Macedo, Magno Resende Macedo,
Alisson Resende Macedo, Alinne Resende Macedo
Ana Ines Vieira Ribeiro, Vitor Vieira Ribeiro, Rafaela Vieira Ribeiro, Maxsuel Vieira
Ribeiro
Maria da Conceição Pereira, Jader Gil de Araujo
Maria Tereza Toledo
Lusia de Abreu Ferreira, Filadelfio de Abreu Ferreira, Margarida de Abreu Ferreira
Ramos
Paulina de Oliveira Sales
Renilda Eduwiges Martins, Daniela Aparecida Martins, Paulo Marcelo Martins
Durvalina Rodrigues Freire, Denise Cristina de Brito
Adelina Braz da Silva, Adriana da Silva
Gloria Rocha De Souza, Rogerio Rocha De Souza
Diogo Soares Leite – Diretor de Previdência do Ipsemg
21 1728529 - 1
ATO DA GERÊNCIA DE RECUROS HUMANOS
AUTORIZA afastamento para gozo de férias prêmio, nos termos da
Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 e Decreto 48.173 de 08/04/2021
ao servidor: a contar de 01/10/2022: Masp 1379021-7, Marcelino
Rocha da Silva, TSS, por 2 meses referente ao 1º quinquênio.
Hilda Maria Silveira Mesquita Zschaber –
Gerente de Recursos Humanos
MASP 1035527-9, PAULO FREDERICO HALD MADSEN, por 15
dias a partir de 26.12.2022, ref ao 3º qq de exercício, (de acordo com
Decreto nº 48.173/2021);
MASP 1035545-1, RAIMUNDO DE SOUSA LEAL FILHO, por 01
mês a partir de 26.12.2022, ref ao 4º qq de exercício;
MASP 1035470-2, VANDA CATARINA DUARTE, por 01 mês a partir
de 26.12.2022, ref ao 7º qq de exercício.
21 1728488 - 1
21 1728285 - 1
ATOS DA GERENTE DE PENSÃO
Indefere o pedido de pensão em favor de NEUSA DAS GRACAS
MATIAS PEREIRA, uma vez que os documentos apresentados não
comprovaram a união estável com o segurado ONOFRE DE ARAUJO,
nos termos da legislação vigente à data do óbito. Além disso, o
requerente recebe benefício previsto no art. 20 da lei 8.742/93, o que
impede que lhe seja deferida a pensão. Processo nº 78.584-9.
ATO 086/2022
A Vice-Presidente da Fundação João Pinheiro, no uso de atribuição
que lhe confere o artigo 10, inciso II, do Decreto Estadual nº 47.877,
de 05 de março de 2020 c/c as Portarias FJP nº 008/2019 e 011/2019,
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei n° 869, de 5/7/1952, por oito
dias, da servidora: MASP 1.275.213-5, BRUNA NOGUEIRA TOSTA,
a partir de 02/12/2022.
Indefere o pedido de reinclusão em favor de SERGIO HENRIQUE
MENDES DE ASSIS no rol de beneficiários da pensão deixada por
morte do ex-segurado SERGIO DE ASSIS OLIVEIRA ROCHA,
na categoria de filho inválido, uma vez que o requerente não foi
considerado inválido nos termos da legislação vigente à data do óbito.
Processo nº 74.457-3.
Eliane Rocha de Araújo Andrade - Gerente de Pensão
21 1728419 - 1
21 1728279 - 1
O Presidente da Fundação João Pinheiro, no uso de suas atribuições,
designa BRUNO DIAS MAGALHAES, MASP 752709-6, ocupante
da função gratificada FGI-6 JP1100075, para responder pela Gerência
de Ensino e Pesquisa da Escola de Governo Professor Paulo Neves de
Carvalho, no período de 02/01/2023 a 16/01/2023.
21 1728789 - 1
Fundação João Pinheiro - FJP
Presidente: Helger Marra Lopes
ATO 087/2022
A Vice-Presidente da Fundação João Pinheiro, no uso de atribuição
que lhe confere o artigo 10, inciso II, do Decreto Estadual nº 47 .877,
de 05 de março de 2020 c/c as Portarias FJP nº 008/2019 e 011/2019,
Autoriza Afastamento de Férias Prêmio, nos termos do § 4º do Art . 31,
da CE/1989, e resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aos servidores:
MASP 1036486-7, CARLOS LUCIANO DOS SANTOS, por 01 mês a
partir de 19.12. 2022, ref ao 6º qq de exercício;
MASP 1209846-3, DANIELLE RAMOS DE MIRANDA PEREIRA,
por 15 dias a partir de 26.12.2022, ref ao 2º qq de exercício, (de acordo
com Decreto nº 48.173/2021);
MASP 1050861-2, GISLENE APARECIDA DE ANDRADE, por 15
dias a partir de 12.12.2022, ref ao 4º qq de exercício, (de acordo com
Decreto nº 48.173/2021);
MASP 1222288-1, MARÍLIA ANDRADE AYRES FRADE, por 01
mês a partir de 15.12.2022, ref ao 2º qq de exercício;
MASP 1035510-5, NELSON ANTÔNIO QUADROS VIEIRA FILHO,
por 15 dias a partir de 12.12.2022, ref ao 5º qq de exercício, (de acordo
com Decreto nº 48.173/2021);
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Fábio Baccheretti Vitor
Expediente
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
(es): MASP 914884-2, JOSE GERALDO RIBEIRO MAIA, por 1
mês (es) referente ao 6º quinquênio, a partir de 26/01/2023; MASP
1167417-3, NADIA LUSA COSTA, por 1 mês (es) referente ao 2º
quinquênio, a partir de 30/01/2023; MASP 365509-9, ANTONIO
ALBERTO GOMES, por 1 mês (es) referente ao 4º quinquênio, a partir
de 07/02/2023.
21 1728636 - 1
GRAU
B
VIGENCIA
10/03/2022
VIGENCIA
10/03/2022
RESOLUÇÃO SES Nº8524, 19 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a anulação de ato de progressão na carreira, anteriormente concedido, nos termos do artigo 17 da Lei nº 15.462/2005, à servidora
ANA RENATA MOURA RABELO, MASP 1396986-0,Adm.1,ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da
Secretaria de Estado de Saúde, bem como, em substituição, sobre novo ato de concessão de promoção por escolaridade adicional, nos termos do
Decreto nº 44.308/2006, em decorrência do cumprimento da Decisão Judicial Processo PA/AGE nº 5174189-59.2020.8.13.0024,e Ofício AGE/
PA nº. 11047/2022 de 22 de setembro de 2022 (53532139), da Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais, constante do Processo SEI nº 1080.
01.0005935/2021-30.
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere § 1º do inciso
III do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando,
- a Resolução SES nº 7376 de 20 de janeiro de 2021 (57971690), que dispõe sobre concessão de ato de progressão na carreira, nos termos do art.17da
Lei nº 15.462/2005, de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;
- a decisão proferida no Anexo Formulário (53531167),
RESOLVE:
Art.1º Anular a progressão na carreira, nos termos do artigo 17, da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, da servidora ocupante de cargo de
provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, na forma do Anexo I desta Resolução;
Art.2º Conceder promoção por escolaridade adicional na carreira, conforme o Decreto 44.308/2006de 02 de junho de 2006, à servidora ocupante de
cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, na forma do Anexo II desta Resolução;
Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2022.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais.
NOME
ANA RENATA MOURA RABELO
ANEXO I (a que se refere o art.1 º da Resolução SES Nº 8524/2022)
MASP
ADM
CARREIRA
NIVEL GRAU
1396986 / 0
1
EPGS
I
C
NOME
ANA RENATA MOURA RABELO
ANEXO II(a que se refere o art. 2º da Resolução SES Nº 8524/2022)
MASP
ADM
CARREIRA
NIVEL
1396986 / 0
1
EPGS
II
Retificação de Ato Concessório de Pensão, em cumprimento a diligência do Relatório de Auditoria 2010.1483.20 a:
Nº Benefício
22816-2
24156-3
27845-9
26649-3
21391-8
23359-3
25720-6
PUBLICAÇÃO
31/03/2022
PUBLICAÇÃO
26/01/2021
GRAU
A
VIGENCIA
01/01/2021
VIGENCIA
01/01/2021
RESOLUÇÃO SES Nº8525, 19 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a anulação de atos de concessão de progressão e promoção anteriormente concedidos, nos termos dos artigos 17 e 18 da Lei 15.462/2005,
à servidora MARIA CLAUDIA FREITAS BRAGA, MASP 1204734-6, Adm. 1,ocupantede cargo de provimento efetivo de Especialista em Políticas
e Gestão da Saúde desta Secretaria, bem como, em substituição, sobre novos atos de concessão de promoção por escolaridade adicional, nos termos
do Decreto nº 44.308/2006 e progressões nos termos do artigo 17 da Lei nº 15.462/2005, em decorrência do cumprimento da Ação Ordinária nº
5030538-03.2019.8.13.0024,constante do Processo SEI nº 1080.01.0019750/2019-93.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere §
1º do inciso III do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando:
- a Resolução SES nº 4139 de 31 de janeiro de 2014 (57977830), que dispõe sobre concessão de ato de progressão na carreira, nos termos do art.17da
Lei nº 15.462/2005;
- a Resolução SES nº 5219 de 08 de abril de 2016 (57980355), que dispõe sobre concessão de ato de progressão na carreira, nos termos do art.17da
Lei nº 15.462/2005;
- a Resolução SES nº 5603 de 15 de fevereiro de 2017 (57982667), que dispõe sobre concessão de ato de promoção na carreira, nos termos do
art.18da Lei nº 15.462/2005;
- a Resolução SES nº 6607 de 04 de janeiro de 2019 (57982854), que dispõe sobre concessão de ato de progressão na carreira, nos termos do art.17da
Lei nº 15.462/2005;
- a Resolução SES nº 7376 de 20 de janeiro de 2021 (57983123), que dispõe sobre concessão de ato de progressão na carreira, nos termos do art.17da
Lei nº 15.462/2005;
- a Resolução SES nº 7974 de 13 de janeiro de 2022 (57983337), que dispõe sobre concessão de ato de promoção na carreira, nos termos do art.18da
Lei nº 15.462/2005;
- a decisão judicial proferida no Anexo Formulário de Cumprimento(53133203), constante no presente SEI.
RESOLVE:
Art. 1º Anular as progressões anteriormente concedidas, nos termos do art.17 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, à servidora de que
trata esta Resolução, na forma do Anexo I:
Art. 2º Anularas promoções anteriormente concedidas,nos termos do art. 18 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, à servidora de que trata
esta Resolução,na forma do Anexo II;
Art. 3º Conceder promoções por escolaridade adicional, nos termos do Decreto nº 44.308/2006 à servidora de que trata esta Resolução,na forma do
Anexo III;
Art. 4º Conceder progressões,nos termos do art. 17da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, à servidora de que trata esta Resolução,na forma
do Anexo IV;
Art.5º Conceder promoção, nos termos do art. 18da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, à servidora de que trata esta Resolução,na forma
do Anexo V;
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, de dezembro de 2022.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais.
ANEXO I (a que se refere o Art. 1º da Resolução SES nº8525/2022)
MASP
ADM CARREIRA NIVEL GRAU PUBLICAÇÃO
C
01/02/2014
I
D
13/04/2016
MARIA CLAUDIA FREITAS BRAGA
1204734-6
1
EPGS
B
17/01/2019
II
C
26/01/2021
VIGENCIA
01/01/2014
01/01/2016
01/01/2019
01/01/2021
ANEXO II(a que se refere o Art. 2º da Resolução SES nº8525/2022)
MASP
ADM CARREIRA NIVEL GRAU PUBLICAÇÃO
II
A
29/03/2017
MARIA CLAUDIA FREITAS BRAGA
1204734-6
1
EPGS
III
A
15/01/2022
VIGENCIA
01/01/2017
01/01/2022
NOME
NOME
ANEXO III(a que se refere o Art. 3º da Resolução SES nº8525/2022)
MASP
ADM
CARREIRA
NIVEL
II
MARIA CLAUDIA FREITAS BRAGA
1204734-6
1
EPGS
III
NOME
GRAU
A
A
ANEXO III(a que se refere o Art. 4º da Resolução SES nº8525/2022)
MASP
ADM
CARREIRA
NIVEL
GRAU
B
MARIA CLAUDIA FREITAS BRAGA
1204734-6
1
EPGS
III
C
NOME
ANEXO IV(a que se refere o Art. 5º da Resolução SES nº8525/2022)
NOME
MASP
ADM CARREIRA NIVEL
GRAU
MARIA CLAUDIA FREITAS BRAGA
1204734-6
1
EPGS
IV
A
VIGENCIA
01/12/2013
01/12/2015
VIGENCIA
01/12/2017
01/12/2019
VIGENCIA
01/12/2020
RESOLUÇÃO SES Nº 8526, 19 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a anulação de atode progressão, anteriormente concedido, nos termos doartigo17 da Lei 15.462/2005, ao servidor GILMAR ANTONIO
BATISTA MACHADO, MASP 1362510-8, Adm.2,ocupante de cargo de provimento efetivo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde
desta Secretaria, bem como, em substituição, sobre novo ato de concessão de promoção por escolaridade adicional, nos termos do Decreto nº
44.308/2006 e de progressão nos termos do artigo 17 da Lei nº 15.462/2005, em decorrência do cumprimento da Ação Ordinária nº500357614.2019.8.13.0647,constante do Processo SEI nº 1080.01.0059477/2019-90.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DESAÚDE e Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere § 1º
do inciso III do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando:
-a Resolução SES nº 7376 de 20 de janeiro de 2022, que dispõe sobre concessão de ato de progressão na carreira, nos termos do art.17 da Lei nº
15.462/2005, de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde; e
- a decisão judicial proferida no Anexo Formulário de Cumprimento(54166743), constante no presente SEI.
RESOLVE:
Art. 1ºAnular a progressão anteriormente concedida,nos termos do art. 17 da Lei nº 15.462/2005de 13 de janeiro de 2005, ao servidor de que trata
esta Resolução,na forma do Anexo I;
Art. 2ºConceder a promoção por escolaridade adicional, nos termos do Decreto nº 44.308/2006 ao servidor de que trata esta Resolução,na forma
do Anexo II;
Art. 3ºConceder a progressão na carreira,nos termos do art. 17 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, ao servidor de que trata esta
Resolução,na forma do Anexo III;
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2022.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais.
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