TJMS 12/02/2019 / Doc. / 416 / Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância / Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: terça-feira, 12 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4200
416
Processo 0801427-91.2011.8.12.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
Exeqte: B.
ADV: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB 12002/MS)
Intimação da parte autora para efetuar o registro de penhora junto ao cartório de Registro Imobiliário, conforme efetivado à
fl. 297, e comprovar nos autos em 10 dias.
Processo 0801431-55.2016.8.12.0005 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado
Autor: Canuto Rodrigues - Réu: Banco Bonsucesso Consignado S.a.
ADV: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)
ADV: ANDERSON ALVES FERREIRA (OAB 15811/MS)
ADV: JOÃO THOMAZ P. GONDIM (OAB 62192/RJ)
Vistos, etc. ASeção Especial Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, na data de 05/11/2018,admitiuoIRDR
n.0801506-97.2016.8.12.0004/50000 para julgamento pela sistemática dosincidentes de resolução de demandas repetitivas(art.
976 do CPC/2015 e art. 572, do RITJMS). A questão submetida a julgamento no Tema IRDR n. 6/TJMS foi a seguinte: “Questão
referente ao termo inicial da contagem do prazo prescricional do art. 27 do CDC para ajuizamento da ação declaratória e
condenatória referente aos pleitos em que se discutem descontos de empréstimo consignado em benefício do INSS.” Na mesma
oportunidade a Seção Especial Cíveldeterminou “a suspensão de todas as ações em trâmite, individuais ou coletiva, que
tramitam no Estado de Mato Grosso do Sul.” Assim, determino que o presente feito permaneça suspenso, em arquivo provisório,
até o final julgamento do IRDR nº 6/TJMS, acima mencionado, inclusive com o trânsito em julgado, o que deverá ser noticiado
pelas partes oportunamente. Às providências e intimações necessárias. Cumpra-se.
Processo 0801467-97.2016.8.12.0005 - Procedimento Comum - Fornecimento de Energia Elétrica
Autora: Cecília Aparecida Mussi Espíndola - Ré: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A
ADV: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS)
ADV: TEODORO NEPOMUCENO NETO (OAB 13192/MS)
Posto isso, julgo parcialmente procedentes os pedidos para ratificar a antecipação de tutela deferida (fls. 45-46) e determinar
à requerida que se abstenha de efetuar a suspensão do fornecimento da energia elétrica da requerente pelo não pagamento dos
valores descritos na nota de débito de fl. 29, que deverá ser cobrada pelas vias ordinárias. Quanto aos demais pedidos, julgoos improcedentes. O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC. Como a requerente decaiu da maior parte de seus
pedidos, condeno-a ao pagamento integral das custas, despesas processuais (honorários do perito) e honorários advocatícios
em favor do patrono da requerida que arbitro em R$ 1.500,00, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, cuja exigibilidade fica
suspensa nos termos do art. 98, §3º do CPC. Como a requerente é beneficiária da justiça gratuita, condeno o Estado de
Mato Grosso ao pagamento dos honorários periciais. P.R.I. Transitada em julgado, expeça-se alvará em favor da requerida
para devolução do valor depositado a titulo de honorários periciais (fls. 141). Oportunamente, arquivem-se com as baixas e
anotações de estilo. Cumpra-se.
Processo 0801472-22.2016.8.12.0005 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado
Autor: Sofio Geronimo - Réu: Banco Itau Bmg Consignado S.a.
ADV: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)
ADV: ANDERSON ALVES FERREIRA (OAB 15811/MS)
ADV: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS)
Posto isso, julgo improcedentes os pedidos autorais. O mérito foi resolvido nos termos do art. 487, I do CPC. Atento ao
princípio da causalidade, condeno a requerente ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios que arbitro em
10 % sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos do art. 98, § 3º,
do CPC. Ainda, condeno a requerente ao pagamento de multa equivalente a 5% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do
art. 81 do CPC (a multa não fica suspensa pela gratuidade da justiça deferida). P.R.I. Arquivem-se com as baixas e anotações
de estilo. Cumpra-se.
Processo 0801501-38.2017.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito
Exeqte: Banco Itaú Bmg Consignado S/a.
ADV: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS)
Vistos, etc. Proceda-se ao cadastramento da penhora on-line junto ao sistema RENAJUD. Encontrado algum veículo de
propriedade da parte passiva, anote-se a restrição à TRANSFERÊNCIA e intime-se a parte ativa para se manifestar em 10 dias.
Caso não sejam encontrados veículos, intime-se a parte ativa para se manifestarem em 10 dias. Às providências. Cumpra-se.
Processo 0801516-07.2017.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado
Exeqte: Banco Itaú Bmg Consignado S/a.
ADV: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS)
Vistos, etc. F. 115-116, defiro. Proceda-se ao cadastramento da penhora on-line junto ao sistema RENAJUD. Encontrado
algum veículo de propriedade da parte passiva, anote-se a restrição à TRANSFERÊNCIA e intime-se a parte ativa para se
manifestar em 10 dias. Caso não sejam encontrados veículos, intime-se a parte ativa para se manifestarem em 10 dias. Às
providências. Cumpra-se.
Processo 0801615-40.2018.8.12.0005 - Procedimento Comum - Contratos Bancários
Autor: Edsson Diniz Rodrigues de Souza - Réu: Banco BMG S/A
ADV: PEDRO HENRIQUE NASCIMENTO DE FREITAS (OAB 368494/SP)
ADV: LUCIANO MARQUES (OAB 358250/SP)
ADV: PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
Posto isso, julgo improcedentes os pedidos. O mérito foi resolvido nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno a parte
requerente ao pagamento das custas, despesas do processo e honorários advocatícios de sucumbência que arbitro em R$
1.000,00, nos termos do art. 85, §2º do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos do art. 98, § 3º do CPC. Proceda-se a
correção do valor da causa que é R$ 4.591,59. P.R.I. Arquivem-se. Cumpra-se.
Processo 0801650-97.2018.8.12.0005 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal
Autor: Wala Engenharia Ltda.
ADV: RAFAEL DOS SANTOS PAIM MENDES (OAB 15844/MS)
ADV: CAMILO AUGUSTO SOUZA DE CAMPOS (OAB 14995/MS)
Vistos, etc. Manifestem-se as partes no prazo comum de 10 dias, se desejam a produção de provas, especificando-as
justificadamente, ou o julgamento antecipado da lide. Após, conclusos. Às providências. Cumpra-se.
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