TJMS 12/02/2019 / Doc. / 417 / Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância / Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: terça-feira, 12 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4200
417
Processo 0802110-21.2017.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Imissão na Posse
Autor: Salvador Paes de Proença
ADV: CAMILA ALVES MUNIZ (OAB 17168/MS)
Vistos, etc. F. 144, suspendo o presente feito pelo prazo de 60 dias. Decorrido o prazo, independentemente de nova
intimação, manifeste-se a parte autora em 05 dias e conclusos. Às providências. Cumpra-se.
Processo 0802123-20.2017.8.12.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Busca e Apreensão
Exeqte: Carlos César Cavalheiro
ADV: GUSTAVO PELICIONI (OAB 8348/MS)
Vistos, etc. Manifeste-se o exequente em 10 dias. Cumpra-se.
Processo 0802130-75.2018.8.12.0005 - Cumprimento Provisório de Sentença - Causas Supervenientes à Sentença
Exeqte: Maria Lúcia de Almeida Cândido
ADV: RAIZA CHEYENNE CARVALHO PANIAGO MARQUES (OAB 21619/MS)
ADV: LETÍCIA DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 22311/MS)
Assim, para sanar a contradição existente no despacho de fl. 16, onde consta: “Intime-se o requerido para implantar o
benefício concedido no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, bem como para, querendo, apresentar
impugnação na forma da lei.” Passa a constar: “Intime-se o requerido para implantar o benefício concedido no prazo de 30 dias,
sob pena de majoração da multa arbitrada na sentença, bem como para, querendo, apresentar impugnação na forma da lei.”
Intimem-se. Cumpra-se.
Processo 0802180-04.2018.8.12.0005 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado
Autora: Sebastiana Gonçalves Joaquim - Réu: Banco Pine S/A
ADV: MARIA IVONE DOMINGUES (OAB 14187/MS)
ADV: MARCIO LOUZADA CARPENA (OAB 46582/RS)
ADV: KENNEDI MITRIONI FORGIARINI (OAB 12655/MS)
Vistos, etc. Tendo em vista que o contrato em discussão nesses autos encerrou-se em 03/2010, portanto há mais de 5 anos
da data do ajuizamento desta ação, manifestem-se as partes sobre eventual prescrição no prazo comum de 10 dias. Após,
determino que o presente feito permaneça suspenso, em arquivo provisório, até o final julgamento do IRDR nº 6/TJMS, acima
mencionado, inclusive com o trânsito em julgado, o que deverá ser noticiado pelas partes oportunamente. Às providências e
intimações necessárias. Cumpra-se.
Processo 0802269-27.2018.8.12.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
ADV: ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 16655A/MS)
Ato ordinatório da escrivania: Ante a certidão de fl. 59, diga a parte autora no prazo de 05 dias.
Processo 0802306-88.2017.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado
Exeqte: Banco Itaú Bmg Consignado S/a.
ADV: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS)
Vistos, etc. F. 335-336, defiro. Proceda-se ao cadastramento da penhora on-line junto ao sistema RENAJUD. Encontrado
algum veículo de propriedade da parte passiva, anote-se a restrição à TRANSFERÊNCIA e intime-se a parte ativa para se
manifestar em 10 dias. Caso não sejam encontrados veículos, intime-se a parte ativa para se manifestarem em 10 dias. Às
providências. Cumpra-se.
Processo 0802384-19.2016.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado
Autora: Celina André - Réu: Banco Panamericano S/A
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
ADV: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)
ADV: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS)
Vistos, etc. Homologo o acordo entabulado entre as partes as fl. 159-162. Suspendo o presente feito até a data final do
acordo firmado, nos termos do art. 922 do CPC. Expirado o prazo da transação ( 15/02/2019), sem manifestação da parte
autora quanto ao seu cumprimento, independentemente de prévia intimação por parte deste Juízo, o débito será dado por
integralmente quitado. Aguarde-se o prazo final do acordo. Às providências. Cumpra-se.
Processo 0802415-73.2015.8.12.0005 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Reqte: Lucimar Gonçalves Batista Rodrigues - Reqda: Juliana Celia Arantes (Olhares Joias e Relógios)
ADV: RODRIGO BECK PEREIRA (OAB 11264/MS)
ADV: ANDRÉ LUIZ GERMANO AMARAL DE GODOI (OAB 15905/MS)
Posto isso, revogo a tutela de urgência deferida à fl. 37 e julgo improcedentes os pedidos iniciais e procedente a
reconvenção, para condenar a requerente/reconvinda Lucimar Gonçalves Batista Rodrigues ao pagamento de R$ 710,64 à
requerida/reconvinte Juliana Celia Arantes (Olhares Joias e Relógios) (fl. 113). Sobre este valor incidem juros de 1% ao mês a
partir da citação e correção monetária pelo IGPM-FVG a partir da data desta sentença. Condeno ainda a requerente/reconvinda
Lucimar Gonçalves Batista Rodrigues ao pagamento de R$ 1.094,47 à requerida/reconvinte Juliana Celia Arantes (Olhares
Joias e Relógios), a titulo de danos materiais, acrescidos de correção monetária pelo IGPM-FGV e juros de 1% ao mês a contar
da data do desembolso de cada valor (Súmula 54 STJ). O mérito foi resolvido nos termos do art. 487, I do CPC. Condeno a
requerente/reconvinda ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre
o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85,§ 2º do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos do art. 98,
§3º do CPC. Ainda, condeno a requerente/reconvinda ao pagamento de multa equivalente a 5% sobre o valor corrigido da
condenação, nos termos do art. 81 do CPC (a multa não fica suspensa pela gratuidade da justiça deferida). P.R.I. Arquivem-se
com as baixas e anotações de estilo. Cumpra-se.
Processo 0802556-58.2016.8.12.0005 - Procedimento Comum - Isonomia/Equivalência Salarial
Autor: Adão Basilio
ADV: RAFAEL WILMAR DAURIA MARTINS RIBEIRO (OAB 15463/MS)
Acerca do retorno dos autos, manifeste o autor requerendo o que de direito.
Processo 0802556-87.2018.8.12.0005 - Procedimento Comum - Seguro
Autor: Jose Augusto Silva
ADV: ALMIR VIEIRA PEREIRA JÚNIOR (OAB 8281/MS)
Manifeste o autor acerca da Juntada de AR Negativa de fl. 75.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.