TJMS 10/06/2020 / Doc. / 7 / Caderno 4 - Editais / Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quarta-feira, 10 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais
Campo Grande, Ano XX - Edição 4512
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(com exceção dos filhos comuns), mantendo deles, a distância mínima de 300 (trezentos) metros, exceto com expressa
permissão, alertando-o de que o descumprimento poderá importar em responsabilização por crime de desobediência
com a possibilidade de decretação de prisão preventiva. E para que chegue ao seu conhecimento, como de todos os demais
interessados, foi determinada a lavratura do presente, com a sua publicação na forma da lei. Eu, Francisco Marques Pinheiro
Junior, Analista Judiciário, o digitei, e eu, Glauciele de Lima Celes Queiroz, Chefe de Cartório, o conferi e subscrevi. Campo
Grande-MS, 08 de junho de 2020.
Edital de intimação, prazo: 20 dias
Jacqueline Machado, Juíza de Direito, da 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher, da Comarca de Campo
Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc...
Faz saber a TAMAKY ROMERO HIRAKAWAUCHI, Brasileiro, Convivente, Técnico em Eletrônica, RG 812946SSPMS, pai
Luis da Silva Hirakawauchi, mãe Maria Romero Hirakawauchi, Nascido/Nascida em 18/06/1974, com endereço à Rua Bartolomeu
Dias, 120, 98416-8635, Vila Planalto, CEP 79009-340, Campo Grande - MS, atualmente em local incerto ou não sabido, que,
neste Juízo de Direito, situado na Rua Brasília, S/N, tramitam os autos de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha)
Criminal, nº 0004051-46.2020.8.12.0001, aforada por Celia Roseli Miranda Arruda em face de Tamaky Romero Hirakawauchi.
Assim, fica vossa pessoa Intimado de todo teor da decisão judicial, da qual determinou à sua IMEDIATA RETIRADA DO LAR,
podendo ele levar consigo apenas os seus pertences de uso exclusivamente pessoal, bem como para não aproximar-se ou
manter contato com a vítima, seus familiares e testemunhas (com exceção dos filhos comuns), mantendo deles, a
distância mínima de 300 (trezentos) metros, exceto com expressa permissão, alertando-o de que o descumprimento
poderá importar em responsabilização por crime de desobediência com a possibilidade de decretação de prisão
preventiva. E para que chegue ao seu conhecimento, como de todos os demais interessados, foi determinada a lavratura do
presente, com a sua publicação na forma da lei. Eu, Francisco Marques Pinheiro Junior, Analista Judiciário, o digitei, e eu,
Glauciele de Lima Celes Queiroz, Chefe de Cartório, o conferi e subscrevi. Campo Grande-MS, 08 de junho de 2020.
Edital de intimação, prazo: 20 dias
Jacqueline Machado, Juíza de Direito, da 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher, da Comarca de Campo
Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc...
Faz saber a VALMIR PORTILHO DA SILVA, Brasileiro, Casado, Açougueiro (Mercado Ki Preço, Rua Lagoa Rica, 606),
RG 408289SSPMS, CPF 518.722.001-25, pai Audalio Luiz da Silva, mãe Francisca Portilho da Silva, Nascido/Nascida em
25/09/1970, natural de Fátima do Sul - MS, com endereço à Rua Rosa Orro, 626, Parque do Sol, CEP 79075-102, Campo
Grande - MS, Fone (067), atualmente em local incerto ou não sabido, que, neste Juízo de Direito, situado na Rua Brasília, S/N,
tramitam os autos de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal, nº 0006577-83.2020.8.12.0001, aforada
por Renata Rosana Brito da Silva em face de Valmir Portilho da Silva. Assim, fica vossa pessoa Intimado de todo teor da decisão
judicial, da qual determinou à sua IMEDIATA RETIRADA DO LAR, podendo ele levar consigo apenas os seus pertences de uso
exclusivamente pessoal, bem como para não aproximar-se ou manter contato com a vítima, seus familiares e testemunhas
(com exceção dos filhos comuns), mantendo deles, a distância mínima de 300 (trezentos) metros, exceto com expressa
permissão, alertando-o de que o descumprimento poderá importar em responsabilização por crime de desobediência
com a possibilidade de decretação de prisão preventiva. E para que chegue ao seu conhecimento, como de todos os demais
interessados, foi determinada a lavratura do presente, com a sua publicação na forma da lei. Eu, Francisco Marques Pinheiro
Junior, Analista Judiciário, o digitei, e eu, Glauciele de Lima Celes Queiroz, Chefe de Cartório, o conferi e subscrevi. Campo
Grande-MS, 08 de junho de 2020.
Edital de intimação, prazo: 20 dias
Jacqueline Machado, Juíza de Direito, da 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher, da Comarca de Campo
Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc...
Faz saber a VALDINEI ANTONIO DA SILVA, Brasileiro, Casado, Ajudante de Pedreiro, RG 733459SSPMS, CPF 615.384.00197, pai Antonio Pereira da Silva, mãe Maria Joana da Silva, Nascido/Nascida em 27/12/1974, natural de Bandeirantes - MS,
com endereço à Travessa Guatuba, 31, Jardim Montevidéu, CEP 79035-241, Campo Grande - MS, Fone (067), atualmente em
local incerto ou não sabido, que, neste Juízo de Direito, situado na Rua Brasília, S/N, tramitam os autos de Medidas Protetivas
de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal, nº 0010591-13.2020.8.12.0001, aforada por Joelma Dias de Oliveira da Silva em
face de Valdinei Antonio da Silva. Assim, fica vossa pessoa Intimado de todo teor da decisão judicial, da qual determinou à sua
IMEDIATA RETIRADA DO LAR, podendo ele levar consigo apenas os seus pertences de uso exclusivamente pessoal, bem
como para não aproximar-se ou manter contato com a vítima, seus familiares e testemunhas (com exceção dos filhos
comuns), mantendo deles, a distância mínima de 300 (trezentos) metros, exceto com expressa permissão, alertando-o
de que o descumprimento poderá importar em responsabilização por crime de desobediência com a possibilidade
de decretação de prisão preventiva. E para que chegue ao seu conhecimento, como de todos os demais interessados, foi
determinada a lavratura do presente, com a sua publicação na forma da lei. Eu, Francisco Marques Pinheiro Junior, Analista
Judiciário, o digitei, e eu, Glauciele de Lima Celes Queiroz, Chefe de Cartório, o conferi e subscrevi. Campo Grande-MS, 08 de
junho de 2020.
Edital de intimação, prazo: 20 dias
Jacqueline Machado, Juíza de Direito, da 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher, da Comarca de Campo
Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc...
Faz saber a ADÉLCIO APARECIDO COSTA, Brasileiro, Casado, Auxiliar de Enfermagem, RG 2969344SSPSP, CPF
119.822.668-48, pai Marcilio Costa, mãe Maria Ribeiro dos Santos Costa, Nascido/Nascida em 14/05/1977, com endereço à
Rua Quintino Bocaiúva, 585, Jardim Paulista, CEP 79050-112, Campo Grande - MS, atualmente em local incerto ou não sabido,
que, neste Juízo de Direito, situado na Rua Brasília, S/N, tramitam os autos de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da
Penha) Criminal, nº 0011031-09.2020.8.12.0001, aforada por Eloísa Márcia de Souza da Costa em face de Adélcio Aparecido
Costa. Assim, fica vossa pessoa Intimado de todo teor da decisão judicial, da qual determinou à sua IMEDIATA RETIRADA DO
LAR, podendo ele levar consigo apenas os seus pertences de uso exclusivamente pessoal, bem como para não aproximarse ou manter contato com a vítima, seus familiares e testemunhas (com exceção dos filhos comuns), mantendo deles,
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