TJMS 10/06/2020 / Doc. / 8 / Caderno 4 - Editais / Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quarta-feira, 10 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais
Campo Grande, Ano XX - Edição 4512
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a distância mínima de 300 (trezentos) metros, exceto com expressa permissão, alertando-o de que o descumprimento
poderá importar em responsabilização por crime de desobediência com a possibilidade de decretação de prisão
preventiva. E para que chegue ao seu conhecimento, como de todos os demais interessados, foi determinada a lavratura do
presente, com a sua publicação na forma da lei. Eu, Francisco Marques Pinheiro Junior, Analista Judiciário, o digitei, e eu,
Glauciele de Lima Celes Queiroz, Chefe de Cartório, o conferi e subscrevi. Campo Grande-MS, 08 de junho de 2020.
Edital de intimação, prazo: 20 dias
Jacqueline Machado, Juíza de Direito, da 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher, da Comarca de Campo
Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc...
Faz saber a GISLEI GERSON SODEL, Brasileiro, Convivente, Auxiliar de Serviços Gerais, RG 281514SSPMS, CPF
322.402.791-68, pai Carlos Waldemar Sodel, mãe Hilga Soder, Nascido/Nascida em 15/02/1964, natural de Sao Miguel D’oeste
- SC, com endereço à Rua São Joaquim, 38, 99167-9013, Vila Santa Luzia, CEP 79116-300, Campo Grande - MS, atualmente
em local incerto ou não sabido, que, neste Juízo de Direito, situado na Rua Brasília, S/N, tramitam os autos de Medidas
Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal, nº 0049669-48.2019.8.12.0001, aforada por Ines Alves Barbosa em face
de Gislei Gerson Sodel. Assim, fica vossa pessoa Intimado de todo teor da decisão judicial, da qual determinou à sua IMEDIATA
RETIRADA DO LAR, podendo ele levar consigo apenas os seus pertences de uso exclusivamente pessoal, bem como para
não aproximar-se ou manter contato com a vítima, seus familiares e testemunhas (com exceção dos filhos comuns),
mantendo deles, a distância mínima de 300 (trezentos) metros, exceto com expressa permissão, alertando-o de que o
descumprimento poderá importar em responsabilização por crime de desobediência com a possibilidade de decretação
de prisão preventiva. E para que chegue ao seu conhecimento, como de todos os demais interessados, foi determinada a
lavratura do presente, com a sua publicação na forma da lei. Eu, Francisco Marques Pinheiro Junior, Analista Judiciário, o digitei,
e eu, Glauciele de Lima Celes Queiroz, Chefe de Cartório, o conferi e subscrevi. Campo Grande-MS, 08 de junho de 2020.
Edital de intimação, prazo: 20 dias
Autos n. 0002043-27.2020.8.12.0800
Jacqueline Machado, Juíza de Direito, da 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher, da Comarca de Campo
Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc...
Faz saber a LUCIANO BENITES CAMPOS, (Outros nomes: Neguinho), Brasileiro, CPF 053.735.281-37, pai Jesus Amado
de Campos, mãe Anair de Assis Benites, Nascido/Nascida em 13/11/1990, Outros Dados: 999109864, com endereço à Rua
Projetada F - quadra 24, lote 17, 474, (67) 99910-9864 - frente a bicicletaria/mercearia, Cristo Rei, CEP 07921-000, Anastácio
- MS, atualmente em local incerto ou não sabido, que, neste Juízo de Direito, situado na Rua Brasília, S/N, tramitam os autos
de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal, nº 0002043-27.2020.8.12.0800, aforada por Sandra de
Assis Benites e outro em face de Luciano Benites Campos. Assim, fica vossa pessoa Intimado de todo teor da decisão judicial,
da qual determinou a sua proibição de aproximar-se e manter contato com a vítima, seus familiares e testemunhas (com
exceção dos filhos comuns), mantendo deles, a distância mínima de 300 (trezentos) metros, exceto com autorização
judicial, alertando-o de que o descumprimento poderá importar em responsabilização por crime de desobediência com
a possibilidade de decretação de prisão preventiva. Fica ainda intimado que as questões relacionadas ao mérito da demanda
deverão ser suscitadas na competente ação penal, em momento oportuno. E para que chegue ao seu conhecimento, como de
todos os demais interessados, foi determinada a lavratura do presente, com a sua publicação na forma da lei. Eu, Francisco
Marques Pinheiro Junior, Analista Judiciário, o digitei, e eu, Glauciele de Lima Celes Queiroz, Chefe de Cartório, o conferi e
subscrevi. Campo Grande-MS, 08 de junho de 2020.
Edital de intimação, prazo: 20 dias
Autos n. 0002438-19.2020.8.12.0800
Jacqueline Machado, Juíza de Direito, da 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher, da Comarca de Campo
Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc...
Faz saber a WESLEY SILVIO LUCENA, Brasileiro, RG 3673271SSPGO, CPF 815.847.501-97, pai João Evangelista de
Lucena, mãe Maria de Fátima de Lucena, Nascido/Nascida em 14/07/1978, Outros Dados: 6174028194, com endereço à Rua
Elenir Amaral, 254, TEL. 98260-3812//98248-1523, Jardim do Zé Pereira, CEP 79107-310, Campo Grande - MS, atualmente em
local incerto ou não sabido, que, neste Juízo de Direito, situado na Rua Brasília, S/N, tramitam os autos de Medidas Protetivas
de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal, nº 0002438-19.2020.8.12.0800, aforada por EVELIN MORENO CORREIA em
face de WESLEY SILVIO LUCENA. Assim, fica vossa pessoa Intimado de todo teor da decisão judicial, da qual determinou a
sua proibição de aproximar-se e manter contato com a vítima, seus familiares e testemunhas (com exceção dos filhos
comuns), mantendo deles, a distância mínima de 300 (trezentos) metros, exceto com autorização judicial, alertando-o
de que o descumprimento poderá importar em responsabilização por crime de desobediência com a possibilidade de
decretação de prisão preventiva. Fica ainda intimado que as questões relacionadas ao mérito da demanda deverão ser
suscitadas na competente ação penal, em momento oportuno. E para que chegue ao seu conhecimento, como de todos os
demais interessados, foi determinada a lavratura do presente, com a sua publicação na forma da lei. Eu, Francisco Marques
Pinheiro Junior, Analista Judiciário, o digitei, e eu, Glauciele de Lima Celes Queiroz, Chefe de Cartório, o conferi e subscrevi.
Campo Grande-MS, 08 de junho de 2020.
Edital de intimação, prazo: 20 dias
Autos n. 0003470-31.2020.8.12.0001
Jacqueline Machado, Juíza de Direito, da 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher, da Comarca de Campo
Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc...
Faz saber a WANDERLEY VIEIRA HEUSNER, Brasileiro, Convivente, Vendedor, RG 1.008.840SSPMS, CPF 822.313.62104, pai Geraldo Heusner, mãe Gorgina Vieira, Nascido/Nascida em 01/07/1979, natural de Campo Grande - MS, com endereço à
Rua Pedro Balduino da Silva, 398, Fundos, Coophasul, CEP 79116-480, Campo Grande - MS, Fone (67)99232-5114, atualmente
em local incerto ou não sabido, que, neste Juízo de Direito, situado na Rua Brasília, S/N, tramitam os autos de Medidas
Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal, nº 0003470-31.2020.8.12.0001, aforada por Claudinéia Martins da Silva
em face de Wanderley Vieira Heusner. Assim, fica vossa pessoa Intimado de todo teor da decisão judicial, da qual determinou
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