TJMS 15/06/2020 / Doc. / 329 / Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância / Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: segunda-feira, 15 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4513
329
Advogado: José Medina Mendonça Neto (OAB: 13036/MS)
Embargado: Max Lázaro Trindade Nantes
Advogado: Onofre Carneiro Pinheiro Filho (OAB: 11125/MS)
Advogado: José Medina Mendonça Neto (OAB: 13036/MS)
Embargado: Mansour Elias Karmouche
Advogado: Onofre Carneiro Pinheiro Filho (OAB: 11125/MS)
Advogado: José Medina Mendonça Neto (OAB: 13036/MS)
Embargado: Onofre Carneiro Pinheiro Filho
Advogado: Onofre Carneiro Pinheiro Filho (OAB: 11125/MS)
Advogado: José Medina Mendonça Neto (OAB: 13036/MS)
Vistos. Foram opostos embargos declaratórios por Associação das Famílias para a Unificação e Paz Mundial (com
documento à f. 13) e também por Onofre Carneiro Pinheiro Filho. Intimem-se as respectivas partes embargadas para, querendo,
manifestarem a respeito, no prazo de cinco dias, vez que eventual acolhimento poderá implicar a modificação da decisão
embargada (art. 1.023, § 2º, do NCPC). Após, voltem-me conclusos. Intimem-se.
Conflito de competência cível nº 1601342-72.2020.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível
Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
Suscitante: J. de D. da 6 V. C. da C. de C. G.
Suscitado: J. de D. da 6 V. de F. e S. da C. de C. G.
Interessado: A. K. H. A. dos S.
Interessado: E. F. A. dos S.
Interessado: M. F. H. A. dos S.
Nos termos do art. 471 do Regimento Interno: “No cível, o conflito de competência entre Juízes será admitido e processado
segundo as normas do Código de Processo Civil”. Em observância ao disposto no art. 955 “caput”, designo o juízo suscitante
para resolver em caráter provisório as medidas urgentes Assim sendo, solicite-se ao suscitado as informações que entender
necessárias, preferencialmente, no prazo de 15 (quinze) dias. Tudo com fundamento nos artigos 954 e 956, ambos do CPC.
Após, voltem conclusos.
Agravo de Instrumento nº 2000408-49.2020.8.12.0000
Comarca de Caarapó - 2ª Vara
Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS)
Agravado: Umberto Ribeiro
DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior
Interessado: Município de Caarapó
O agravante pugna pela concessão de efeito suspensivo com o fim de suspender a tutela de urgência concedida pelo juiz
de origem. In casu, a partir de uma análise perfunctória, não verifico a existência dos requisitos necessários para concessão de
efeito suspensivo em favor do agravante no que tange a revogação da tutela concedida e no que se refere as demais razões,
serão sopesadas ao julgamento do recurso. Assim, impõe-se o recebimento apenas no efeito devolutivo, a fim de que a parte
agravada seja intimada para o exercício do contraditório, antes da decisão definitiva do presente recurso. Ante o exposto,
recebo o recurso somente no efeito devolutivo, mantendo a tutela de urgência concedida na origem. Após, intime-se a parte
agravada e os interessados para que respondam ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos arts.
219, caput c/c o 1.019, Inc. II, do CPC/2015. À DPGE e após à PGJ para parecer. Publique-se. Intimem-se.
Embargos de Declaração Cível nº 0800149-35.2019.8.12.0018/50000
Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível
Relator(a): Des. João Maria Lós
Embargante: Município de Paranaíba
Proc. Município: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS)
Proc. Município: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS)
Proc. Município: Matheus Sayd Bellé (OAB: 18543/MS)
Embargado: Maria do Amparo Eufrásio da Silva
Advogado: Alan Candido da Silva (OAB: 7865/MS)
Interessado: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Paranaíba - MS - PREVIM
Procuradora: Bruna Alves de Souza Lima (OAB: 15688/MS)
Intime-se o embargado para, no prazo de cinco dias, apresentar resposta aos embargos de declaração (art. 1.023, § 2º,
CPC). Às providências necessárias.
Embargos de Declaração Cível nº 0804614-17.2014.8.12.0001/50003
Comarca de Campo Grande - Resolução 50/2011- 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Juiz Luiz Antônio Cavassa de Almeida
Embargante: N. L. da S.
Advogado: Carlos Magno Couto (OAB: 4117/MS)
Advogado: Caio Magno Duncan Couto (OAB: 15936/MS)
Embargado: E. de M. G. do S.
Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS)
Assim, atento ao que dispõe o art. 1.023, § 2º, do CPC, vista ao embargado para, querendo, manifestar-se no prazo de 05
(cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Intime-se. Cumpra-se.
Mandado de Segurança Cível nº 0808819-79.2020.8.12.0001
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. João Maria Lós
Impetrante: Up Log Comercial de Cosméticos Ltda
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