TJMS 30/09/2021 / Doc. / 179 / Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância / Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quinta-feira, 30 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4817
179
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO)
Apelado: Missão Salesiana de Mato Grosso - Colégio Dom Bosco
Advogado: Ruggiero Piccolo (OAB: 5046/MS)
Com fundamento no art. 10 do CPC/2015, a fim de evitar alegação de decisão surpresa, intime-se a parte apelante para que,
em 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre as preliminares aventadas nas contrarrazões de fls. 492/497. Após, conclusos.
Agravo Interno Cível nº 0208566-89.2010.8.12.0002/50000
Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível
Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Agravante: Ana Maria Zanella Rodrigues de Jesus
Advogado: Ênio Bianchi Freitas (OAB: 16044/MS)
Agravante: Julia Maria Zanella Rodrigues
Advogado: Ênio Bianchi Freitas (OAB: 16044/MS)
Agravante: Natália Zanella Rodrigues
Advogado: Ênio Bianchi Freitas (OAB: 16044/MS)
Agravada: Eliane Gonçalves Halime da Costa
DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS)
Agravado: Luiz Carlos da Costa Gomes Júnior
DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS)
“Ante tal, em Juízo de retratação, dou provimento a este agravointerno, para o fim de reconhecer a adequação do recurso
apresentado pelas recorrentes, motivo por que determino o retorno da
apelação à conclusão deste Relator para ojulgamento. P.I.C”
Apelação Criminal nº 0800004-78.2020.8.12.0006
Comarca de Camapuã - 2ª Vara
Relator(a): Desª Elizabete Anache
Apelante: J. A. L. de L.
DPGE - 1ª Inst.: Marcel Antão de Macedo
Apelado: M. P. E.
Prom. Justiça: Douglas Silva Teixeira
Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual
OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018 do TJMS).
Apelação Criminal nº 0800004-78.2020.8.12.0006
Comarca de Camapuã - 2ª Vara
Relator(a): Desª Elizabete Anache
Apelante: J. A. L. de L.
DPGE - 1ª Inst.: Marcel Antão de Macedo
Apelado: M. P. E.
Prom. Justiça: Douglas Silva Teixeira
Vistos. Considerando o teor da petição de f. 213: 1) Inclua-se o feito para julgamento na próxima pauta disponível. 2)
Intime-se a Defensoria Pública Estadual da data da sessão, para que observe os Provimentos CSM 477/2020, 481/2020 e CSM
509/2020, para a hipótese de sustentação oral em Plenário (1ª Câmara Criminal: 1crimsust.oral@tjms.jus.br). Cumpra-se.
Apelação / Remessa Necessária nº 0800215-44.2021.8.12.0018
Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível
Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Claudia Elaine Novaes Assumpção Paniago (OAB: 7342/MS)
Apelado: Silvio Elias Santana
Advogado: Osmar Batista de Sena (OAB: 21070/MS)
Considerando a primazia da autocomposição para resolução dos conflitos (art. 3º, § 3º, do CPC), intime-se o apelado
Silvio Elias Santana para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifeste-se acerca do requerimento de f. 152 formulado pelo
apelante, que objetiva viabilizar a celebração de acordo entre as partes. Intime-se.
Remessa Necessária Cível nº 0800298-15.2021.8.12.0033
Comarca de Eldorado - Vara Única
Relator(a): Juiz Luiz Antônio Cavassa de Almeida
Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Eldorado
Recorrido: Luiz Aparecido Penasso
Advogado: Ivonei Ferreira Santana (OAB: 24442/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS)
Ante o exposto, CONHEÇO do Reexame Necessário de sentença e, a ele, DOU PARCIAL PROVIMENTO, unicamente para
o fim de determinar que a correção monetária das parcelas retroativas, incidentes na condenação imposta à Fazenda Pública,
se dê pelo IPCA-E, nos termos do que restou decidido pelo STF no Tema 810 e pelo STJ no Tema 905. A sentença fica mantida
em todos os seus demais termos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Apelação Cível nº 0800393-78.2020.8.12.0001
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Juiz Luiz Antônio Cavassa de Almeida
Apelante: Maria Cleonice Evangelista da Silva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.