TJPA 06/04/2020 / Doc. / 8 / Diário da Justiça / Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6871/2020 - Segunda-feira, 6 de Abril de 2020
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13 do STF e Provimento nº 77/2018 do Conselho Nacional de Justiça, sugerindo a cessação das
interinidades, por configurarem atos de nepotismo.
Não obstante, esta Presidência determinou o retorno dos autos a Corregedoria de Justiça das Comarcas
do Interior, para que aquele Órgão Censor encaminhasse a relação dos possíveis substitutos dos interinos
cessados, para serem nomeados nos termos do Provimento nº 77/2018-CNJ.
Como medida preliminar, a Corregedoria do Interior determinou a oitiva dos juízes Corregedores
Permanentes das Comarcas respectivas, conforme previsto no referido provimento.
Após diligências formalizadas e análise de caso em concreto, a Corregedoria de Justiça das Comarcas do
Interior encaminhou lista de serventias incidentes na vedação sumulada, com indicação/sugestão de
responsável Interino a serem nomeados com fundamento no §2º do artigo 2º, c/c §§1º e 2º do art. 5º do
Provimento 77/2018-CNJ, resguardando o poder discricionário desta Presidência e o disposto no art. 1º da
Lei nº 6.881/2006.
Esta Presidência acatou as indicações elaboradas pela Corregedoria de Justiça das Comarcas do Interior
por meio do SIGADOC nº PA-MEM-2018/26858, e, desta feita, determinou a substituição dos atuais
responsáveis interinos que incorram no impedimento do artigo 2º, §2º, do Provimento nº 77/2018 do CNJ e
Súmula nº 13 do STF, através de portarias desta Presidência, até outorga de delegação a um concursado.
Ocorre, contudo, que tendo em vista a determinação do CNJ nos autos PP nº 0000506-392019.2.00.0000, para realização em 30 dias da audiência de reescolha relativa ao concurso regido pelo
Edital nº 001/2015, determinou-se a suspenção dos efeitos das referidas portarias, a contar de 07/02/2020,
bem o retorno dos autos a CJCI para nova manifestação, tendo o Órgão Censor, em nova manifestação,
feito as retificações necessárias.
É o necessário relato. Decido.
Pelo exposto, acompanho a nova manifestação da Corregedoria de Justiça das Comarcas do Interior,
considerando as alterações de titularidades ocorridas após a audiência de reescolha do dia 03/02/2020,
com exceção do item 16 relativo à Serventia de Floresta do Araguaia, tendo em vista o indicado também
incidir na regra proibitiva da súmula 13 do STF e, em cumprimento à decisão no Pedido de Providências nº
0006350-67.2019.2.00.0000, Meta nº 15 ¿ Extrajudicial ¿ CNJ (combate ao nepotismo), acato as novas
indicações elaboradas por essa CJCI, por meio do SIGADOC nº PA-MEM-2018/26858, de forma a
substituírem os atuais responsáveis interinos que incorram no impedimento do artigo 2º, §2º, do
Provimento nº 77/2018 do CNJ e Súmula nº 13 do STF, através de portarias desta Presidência, até
outorga de delegação a um concursado, nos seguintes termos:
1. Revogo o efeito suspensivo determinado pela portaria nº 11/2020-GP de 07 de janeiro de 2020,
publicada no diário 6811/2020 de 08 de janeiro de 2020, reestabelecendo os efeitos e mantendo as
designações e extinções constantes das portarias nº 5817/2019-GP, 5818/2019-GP, 5819/2019-GP,
5820/2019-GP, 5821/2019-GP, 5822/2019-GP, 5823/2019-GP, 5824/2019-GP, 5825/2019-GP, 5827/2019GP, 5829/2019-GP, 5831/2019-GP, 5832/2019-GP, 5833/2019-GP, 5834/2019-GP, 5835/2019-GP,
5836/2019-GP, 5837/2019-GP, 5838/2019-GP, 5839/2019-GP, 5841/2019-GP, 5843/2019-GP, 5845/2019GP, 5846/2019-GP, 5847/2019-GP, 5849/2019-GP, 5850/2019-GP, 5853/2019-GP, 5855/2019-GP,
5857/2019-GP, 5859/2019-GP, 5861/2019-GP, 5862/2019-GP, 5863/2019-GP, 5864/2019-GP, 5865/2019GP, 5866/2019-GP, 5867/2019-GP, 5868/2019-GP, 5869/2019-GP, 5870/2019-GP, 5871/2019-GP,
5872/2019-GP, 5873/2019-GP, 5874/2019-GP, 5875/2019-GP, 5876/2019-GP, 5877/2019-GP, 5879/2019GP, 5880/2019-GP, 5881/2019-GP, 5882/2019-GP, 5883/2019-GP, 5884/2019-GP, 5887/2019-GP,
5888/2019-GP, 5889/2019-GP, 5890/2019-GP, 5891/2019-GP, 5892/2019-GP, 5893/2019-GP, 5895/2019GP, 5897/2019-GP, 5898/2019-GP, 5899/2019-GP, 5901/2019-GP, 5903/2019-GP, 5907/2019-GP,
5908/2019-GP, 5909/2019-GP, 5910/2019-GP, 5911/2019-GP, 5913/2019-GP, 5914/2019-GP, 5915/2019GP, 5916/2019-GP, de 18 de dezembro de 2019, publicadas na edição do diário nº 6808/2019 de 19 de
dezembro de 2019.