TJPA 27/01/2021 / Doc. / 884 / Diário da Justiça / Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7068/2021 - Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2021
884
dirimida a luz do C?digo do Consumidor, uma vez que estabelecida a rela??o de consumo no caso
concreto, preenchendo-se o disposto nos artigos 2? e 3? do CDC. ???????????????????????DA
ILEGITIMIDADE PASSIVA DO 2? E 3? REQUERIDO (COMERCIANTE E ASSIST?NCIA T?CNICA)
???????????????????????O caso descrito na exordial denota clara hip?tese de v?cio do produto a
demandar a responsabilidade solid?ria de todos os ocupantes da cadeia produtiva, conforme artigo 18 do
CDC. ???????????????????????Nesse sentido j? se posicionou o E. STJ: DIREITO DO CONSUMIDOR
E PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS. A??O DE RESCIS?O CONTRATUAL C/C PEDIDO DE
PERDAS E DANOS. AQUISI??O DE VE?CULO NOVO ("ZERO QUIL?METRO") DEFEITUOSO.
CERCEAMENTO DE DEFESA N?O CARACTERIZADO. REPARO DO V?CIO. PRAZO M?XIMO DE
TRINTA DIAS. LEGITIMIDADE DA PRETENS?O DE DEVOLU??O DA QUANTIA PAGA PELO
PRODUTO. DANO MORAL. AUS?NCIA DE PEDIDO. VALOR ATUAL DE MERCADO DO VE?CULO.
PREQUESTIONAMENTO. AUS?NCIA. S?MULA 282/STF. 1. A??o ajuizada em 17/06/2009. Recursos
especiais interpostos em 29/06 e 13/07/2016 e distribu?dos em 25/07/2017. 2. A??o de rescis?o contratual
c/c pedido de perdas e danos, ajuizada por consumidora em raz?o da aquisi??o de ve?culo novo ("zero
quil?metro") que apresentou repetidos defeitos que n?o foram solucionados pelas fornecedoras no prazo
legal. 3. Os prop?sitos recursais consistem em definir: (i) se houve cerceamento de defesa em raz?o do
indeferimento de prova pericial;? (ii) se tem a consumidora direito a pleitear a devolu??o integral da
quantia paga pelo ve?culo, em raz?o dos v?cios apresentados no bem; (iii) se ? devida compensa??o por
danos morais e se ? excessivo o quantum fixado pelo Tribunal de origem; (iv) se a concession?ria
responde pelo defeito de fabrica??o do autom?vel; (v) se os juros morat?rios sobre os danos morais
devem incidir desde a data da cita??o. 4. N?o implica cerceamento de defesa o indeferimento de produ??o
de per?cia t?cnica quando os documentos apresentados pelas partes s?o suficientes para a resolu??o da
lide. Precedentes. 5. A teor do disposto no art. 18, ? 1?, do CDC, tem o fornecedor, regra geral, o prazo de
30 (trinta) dias para reparar o v?cio no produto colocado no mercado, ap?s o que surge para o consumidor
o direito potestativo de exigir, conforme sua conveni?ncia, a substitui??o do produto, a restitui??o imediata
da quantia paga ou o abatimento proporcional do pre?o. 6. Em havendo sucessiva manifesta??o do
mesmo v?cio no produto, o trint?dio legal ? computado de forma corrida, isto ?, sem que haja o rein?cio do
prazo toda vez que o bem for entregue ao fornecedor para a resolu??o de id?ntico problema, nem a
suspens?o quando devolvido o produto ao consumidor sem o devido reparo. 7. Hip?tese em que o aludido
prazo foi excedido pelas fornecedoras, circunst?ncia que legitima a pretens?o de devolu??o da quantia
paga pelo ve?culo. 8. Consoante a pac?fica jurisprud?ncia deste Tribunal, h? responsabilidade solid?ria de
todos os integrantes da cadeia de fornecimento por v?cio no produto adquirido pelo consumidor, a?
incluindo-se o fornecedor direto (in casu, a concession?ria) e o fornecedor indireto (a fabricante do
ve?culo). Precedentes. 9. Na aus?ncia de pedido na exordial, ? incab?vel a condena??o das fornecedoras
ao pagamento de compensa??o por dano moral. 10. ? invi?vel o conhecimento da insurg?ncia recursal
relativa ? utiliza??o do valor de mercado do ve?culo como refer?ncia para a condena??o, ante a aus?ncia
de prequestionamento do tema. Incid?ncia da S?mula 282/STF. 11. Recursos especiais parcialmente
conhecidos e, nessa extens?o, providos em parte, para a exclus?o da condena??o ao pagamento de
compensa??o por danos morais.? (REsp 1684132/CE, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA
TURMA, julgado em 02/10/2018, DJe 04/10/2018). (Grifos nossos). ? ? AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. RESCIS?O CONTRATUAL. MORA CARACTERIZADA. NECESSIDADE DE
DEVOLU??O DOS VALORES PAGOS. RELA??O DE CONSUMO. CONFIGURA??O DA
RESPONSABILIDADE SOLIDARIA DA IMOBILI?RIA. S?mula 7/STJ. FALTA DE
PREQUESTIONAMENTO. 1. Os integrantes da cadeia de consumo, em a??o indenizat?ria consumerista,
tamb?m s?o respons?veis pelos danos gerados ao consumidor, n?o cabendo a alega??o de que o dano
foi gerado por culpa exclusiva de um dos seus integrantes. Precedentes. 2. A an?lise da pretens?o
recursal referente ? necessidade de produ??o de outras provas para o deslinde da controv?rsia e ?
possibilidade do julgamento antecipado da lide demandaria a altera??o das premissas f?tico-probat?rias
estabelecidas pelo ac?rd?o recorrido. Incid?ncia da S?mula 7 do STJ. 3. O prequestionamento ? exig?ncia
inafast?vel contida na pr?pria previs?o constitucional, impondo-se como um dos principais pressupostos
ao conhecimento do recurso especial. Por isso que, n?o decidida a quest?o pela inst?ncia ordin?ria e n?o
opostos embargos de declara??o, a fim de ver suprida eventual omiss?o, incidem, por analogia, os
enunciados n. 282 e 356 da S?mula do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo interno n?o provido. (AgInt
no AREsp 1029864/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOM?O, QUARTA TURMA, julgado em 18/09/2018,
DJe 21/09/2018). (Grifos nossos). ? ? AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS DE DECLARA??O. NEGATIVA DE PRESTA??O JURISDICIONAL. N?O OCORR?NCIA.
RELA??O DE CONSUMO. COZINHA PLANEJADA. RESPONSABILIDADE DOS INTEGRANTES DA
CADEIA DE FORNECIMENTO. S?MULA 83 DO STJ. 1. N?o h? ofensa ao art. 1.022 do C?digo de