TJPA 08/02/2021 / Doc. / 1518 / Diário da Justiça / Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7077/2021 - Segunda-feira, 8 de Fevereiro de 2021
1518
hipóteses legais de competência desta vara especializada, nem mesmo após manifestação pelo Tribunal,
tratando-se em verdade de decisão meritória que decide sobre arquivamento de Inquérito Policial não
constante do rol de procedimentos previstos na Resolução TJPA nº 17/2008-GP com todas as suas
alterações, razão pela qual o presente procedimento não é de competência desta vara especializada,
tratando-se de competência exclusiva dos promotores e juízes naturais. Ressalto que a possibilidade de
arquivamento já foi prevista para esta vara especializada quando da edição da Resolução TJPA nº
16/2008-GP em sua redação original, e deliberadamente retirada da competência desta vara pelo Tribunal
na edição da Resolução nº TJPA nº 17/2008-GP, a qual se encontra vigente até a presente data. ISTO
POSTO, e considerando que o presente Inquérito Policial foi concluído pela autoridade policial, conforme
relatório conclusivo lançado nos autos, dou por encerrada a competência desta 1ª Vara de Inquéritos
Policiais para processar o presente feito e, consequentemente, determino o encaminhamento dos autos à
distribuição para as providências ulteriores, em tudo observada a literalidade da Resolução TJPA nº
17/2008-GP, com sua redação alterada pela resolução nº 010/2009-GP. Belém, 2 de fevereiro de 2021
HEYDER TAVARES DA SILVA FERREIRA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Inquéritos Policiais e
Medidas Cautelares PROCESSO: 00179208320208140401 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): SANDRA MARIA FERREIRA CASTELO BRANCO
A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 02/02/2021 VITIMA:O. E. DENUNCIADO:DIMAS
NONATO DOS SANTOS PAIVA FILHO Representante(s): OAB 19600 - ARTHUR KALLIN OLIVEIRA
MAIA (ADVOGADO) OAB 13998 - ARLINDO DE JESUS SILVA COSTA (ADVOGADO) OAB 13372 ALINE DE FATIMA MARTINS DA COSTA BULHOES LEITE (ADVOGADO) . PODER JUDICI?RIO DO
ESTADO DO PAR? JU?ZO DE DIREITO DA 10? VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL
PROCESSO N?:?0017920-83.2020.8.14.0401 DENUNCIANTE:?MINIST?RIO P?BLICO
DENUNCIADO:?DIMAS NONATO DOS SANTOS PAIVA FILHO TIPO PENAL:??Art. 33, caput, da lei n?
11.343/06 TERMO DE AUDI?NCIA Aos 02 (dois) dias do m?s fevereiro de do ano de 2021 (dois mil e vinte
e um), ?s 09:00 horas, nesta cidade de Bel?m, Estado do Par?, nos termos disciplinados na Portaria
Conjunta n? 10/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI e na Portaria n? 15/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, com a
utiliza??o do Microsoft Teams, reuniu-se em ambiente virtual para a realiza??o de audi?ncia de instru??o
e julgamento designada nos autos em ep?grafe. Presente a MM. Ju?za de Direito Dra. Sandra Maria
Ferreira Castelo Branco, o Promotor de Justi?a Dr. Walcy C?zar da Silva Ribeiro e o Dr. Arlindo de Jesus
Silva Costa (OAB/PA n? 13.998), em defesa do acusado. Efetuado o preg?o virtual, respondeu ao mesmo
as testemunhas de acusa??o PM RODRIGO OLIVEIRA DA PAIX?O, filho de Raimundo Reis Amorim da
Paix?o e Ana L?cia Teixeira de Oliveira, paraense, nascido em 11/06/1984, policial militar, portador da CI
de RG n? 35165-PM/PA e PM FABIO HENRIQUE DA SILVA TEOBALDO, filho de Carlos Ant?nio Pereira
Teobaldo e Maria Luiza da Silva Teobaldo, paraense, nascido em 04/10/1990, policial militar, portador da
CI de RG n? 43082-PM/PA; e as testemunhas arroladas pela defesa, DAGMAR FONSECA MOURA, filha
de Edgar Ara?jo Fonseca e Ala?de do Nascimento Fonseca, paraense, nascida em 04/09/1972, casada,
dom?stica, portador da CI de RG n? 2569866-PC/PA; HELENICE FONSECA MOURA, filha de Jos?
Ant?nio da Silva Moura e Dagmar Fonseca Moura, paraense, nascida em 03/01/1990, em uni?o est?vel,
merendeira, portador da CI de RG n? 3358888-PC/PA; JEFFERSON NASCIMENTO FONSECA, filho de
Ant?nia Maria Nascimento Fonseca, paraense, nascido em 17/06/1991, em uni?o est?vel, aut?nomo,
portador da CI de RG n? 5890779-PC/PA; e YZYS MARRONY DA SILVA SOARES, filha de Rosilda da
Silva Soares, paraense, nascida em 10/06/1989, solteira, t?cnica de enfermagem, portador da CI de RG
n? 5696390-PC/PA. Contudo, constatou-se a aus?ncia do denunciado DIMAS NONATO DOS SANTOS
PAIVA FILHO, que n?o se encontrava dispon?vel para a realiza??o deste ato; da testemunha PM ELTON
SANDRO CRUZ SALAS ROLDAN, filho de Francisco Sandro Salas Roldan e Sara Cruz, carioca, nascido
em 07/08/1984, policial militar, portador da CI de RG n? 42896-PM/PA; e da testemunha arrolada pela
defesa CENIRA BRITO SILVA. Presente ainda a nacional LAIANE SOARES PAIVA, filha Dimas Nonato
dos Santos Paiva e Rosilda da Silva Soares, paraense, nascida em 27/01/1982, solteira, merendeira,
portadora da CI de RG n? 90936256249-PC/PA. Aberta a audi?ncia, pela ordem, a defesa requer a
substitui??o da testemunha ausente CENIRA BRITO SILVA pela nacional LAIANE SOARES PAIVA, filha
Dimas Nonato dos Santos Paiva e Rosilda da Silva Soares, paraense, nascida em 27/01/1982, solteira,
merendeira, portadora da CI de RG n? 90936256249-PC/PA, o que foi deferido pela MM. Ju?za sem
oposi??o das partes. Em ato cont?nuo, contatada a casa penal que custodia o acusado, verificou-se a
impossibilidade daquela unidade em apresentar o custodiado na sala virtual, vez que j? haviam outras
audi?ncias agendadas para o hor?rio, motivo pelo qual este ato deixou de ser realizado. DELIBERA??O:
1) Diante do exposto ao norte, redesigno a presente audi?ncia para o DIA 08 DE FEVEREIRO DE 2021,
?S 09:00 HORAS, dando-se por intimados os presentes. 2) Requisitem-se as testemunhas policiais com
as advert?ncias de praxe. 3) Requisite-se o r?u com as advert?ncias de praxe e d?-se ci?ncia por meio