TJPB 17/05/2017 / Doc. / 51 / Diário da Justiça / Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2017
casados forem,caso não tenham sido encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s);
credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), acerca do Leilão designado. E, para que ninguém
alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da
Justiça. Caso não sejam localizados os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado
nesta cidade de Picuí/PB, aos 17 de abril de 2017. caso não tenham sido encontrados para a intimação
pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), acerca do
Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de
costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados os devedores, ficam os mesmos desta
forma intimados. Dado e passado nesta cidade de Picuí/PB, aos 17 de abril de 2017. credores hipotecários/
fiduciários, fiel(s) depositário(s), acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é
expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam
localizados os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de Picuí/
PB, aos 17 de abril de 2017.Eu, MARIA JOSE DE OLIVEIRA, digitei e subscrevi.a)ANYFRANCIS ARAÚJO DA
SILVA juiz de direito.
COMARCA DE PICUI. VARA UNICA. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo: 10308320168150271 Acao:
CARTA PRECATORIA CIVE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER FAZ
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa,
que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na
modalidade PRESENCIAL E ELTRÔNICO, no dia 24 de maio de 2017, a partir das 10h:30min, no Átrio do Fórum
Juiz Manoel Pereira do Nascimento, sito à Rua São Sebastião, s/nº. Centro, Picuí/PB, o(s) bem(ns) penhorado(s)
nos autos da CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº. 0001030-83.2016.815.0271, em que é Exequente JUSTIÇA
FEDERAL DA PARAÍBA. e Executado SITEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA,pelo maior lance oferecido,não
inferior ao valorda avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (uma) parte de terra, medindo 58 (cinquenta e
oito) hectares, correspondente a 1/5 do todo indivisível do imóvel, denominado Tamanduá, localizado no
município de Pedra Lavrada/PB, não sendo possível precisar os limites da terra, uma vez que o formal de
partilha não define essa divisão. O bem imóvel penhorado encontra-se registrado no Cartório do 1º Ofício
desta Cidade, no livro nº 2 AD, ás fls. 59 V, sob o nº R 4-4989. AVALIAÇÃO: R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil
reais), em 14 de abril de 2015. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição acima. ÔNUS:Outros eventuais
constantes na Matrícula Imobiliária. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 06
de junho de 2017,a partir das 10h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça,caso em
que os bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido
este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão
de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos
de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/
adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS:01) No caso
de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante,que
arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais
como: foros,laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcara
com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão
transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem
podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/
FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892
do NCPC/2015)ou em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do
CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o
restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais,mensais e sucessivas, no valor
mínimo de 500,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros
equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem. OBS.: O lance à vista terá
preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou
ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados
efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e
recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça,para fins de lavratura do termo
próprio. Ficam intimados pelo presente Edital os Sr(s). Executado(a)(s) ANA ADÉLIA NERY CABRAL e
seu(a)(s)cônjuge(s)se casadosfor(em), caso não tenham sido encontrados para a intimação pessoal, bem
como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e
publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados os devedores, ficam os mesmos desta forma
intimados. Dado e passado nesta cidade de Picuí/PB, aos 17 de abril de 2017.Eu, Maria jose de oliveira barros,
digitei e subscrevi. a) Anyfrancis Araujo da Silva, Juiz de Direito.
POMBAL
COMARCA DE POMBAL. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo:
29998220128150301 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos que virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem,que por este Juizo da 3 Vara
desta Comarca de Pombal-PB,tramita a Acao acima citada,que tem como autor A JUSTICA PUBLICA em face
de CESAR LUIS DESOUSA,”Galeguinho”,brasileiro,solteiro,vendedor ambulante,filho de Francisco Luiz de Sousa e Maria Jose Ferreira de Sousa,natural de Sao Paulo-SP,nascido em 09/01/1989,ATUALMENTE EM LUGAR
INCERTO E NAO SABIDO,servindo o presente para intimar o indiciado supra do inteiro teor da rsentenca as
ff.84-87 dos autos,”...JULGO PROCEDENTE A DENUNCIA,para condenar o reu CESAR LUIS DE
SOUSA,qualificado nos autos,como incurso nas penas do art.306 c/c art.298,I,ambos do CTB...”.E,para que nao
alegue ignorancia,mandou a MM. Juiza expedir o presente edital que sera afixado no lugar de costume e publicado
no Diario da Justica da Paraiba. Pombal-PB, 15/05/2017.Eu,Luciana Elias de Alencar,Tecnica
Judiciaria,odigitei.Dra.Hyanara Torres Tavares de Souza - Juiza de Direito,assina.
QUEIMADAS
COMARCA DE QUEIMADAS. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 Processo:
20268520168150981 Acao: ALIMENTOS - LEI ESPEC O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartório
da 2 Vara da Comarca de Queimadas, Estado da Paraíba, tramita a ACAO DE ALIMENTOS, Processo supracitado, em que é autora T.G.R.N, brasileira, menor, representada pro sua genitora FRANCINEIDE DA SILVA
RODRIGUES, brasileira, solteira, agricultora, RG nº 4.036.724 SSP/PB. CPF nº 116.066.244-40, residente e
domiciliada no Sítio Balanço. Município de Queimadas/PB, conhecida pelo apelido de Leda filha de dona Bia, em
face PEDRO SOARES DO NASCIMENTO, brasileiro, solteiro, pedreiro, residente na Rua Bela Vista, s/n, entre
os números 65e 75. Queimadas/PB. Servindo o presente Edital para INTIMAR a parte autora da sentença
prolatada nos autos, às fls. 19, na qual o processo foi extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 7 da
lei nº 5.478/68. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, e no futuro não se alegue
ignorância, mandou a MM. Juíza de Direito em substituição desta 2 Vara da Comarca de Queimadas, expedir o
presente EDITAL, que será publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio do Fórum, lugar de costume, na
forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Queimadas, Estado da Paraíba, aos 15 de maio de 2017. Eu,
Mayara Magna Oliveira Tavares, Técnica Judiciaria o digitei. ADRIANA MARANHÃO SILVA. Juíza de Direito em
substituição
COMARCA DE QUEIMADAS. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 Processo:
22675920168150981 Acao: ALIMENTOS - LEI ESPEC O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartório
da 2 Vara da Comarca de Queimadas, Estado da Paraíba, tramita a ACAO DE ALIMENTOS, Processo supracitado, em que são autores T.do.P, T.do.N.P, e J.M.P.N, brasileiros, menores representados pela genitora RAQUEL
DO NASCIMENTO, brasileira, casada, do lar, RG nº 2848736 SSP/PB e CPF nº 045.883.744-00, residente e
domiciliada na Rua Braz Cardoso Taveira, nº 56. A. Município de Queimadas/PB, em face de JOSÉ ANTONIO
PAULINO, brasileiro, casado, autônomo, residente e domiciliado na Fazenda Caipira. Município de Queimadas/
PB. Servindo o presente Edital para INTIMAR as partes do processo (promovente e promovido) da sentença
prolatada nos autos, às fls. 19, na qual o processo foi extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 7 da
lei nº 5.478/68. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, e no futuro não se alegue
ignorância, mandou a MM. Juíza de Direito em substituição desta 2 Vara da Comarca de Queimadas, expedir o
presente EDITAL, que será publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio do Fórum, lugar de costume, na
forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Queimadas, Estado da Paraíba, aos 15 de maio de 2017. Eu,
Mayara Magna Oliveira Tavares, Técnica Judiciaria o digitei. ADRIANA MARANHÃO SILVA. Juíza de Direito em
substituição
SANTA LUZIA
COMARCA DE SANTA LUZIA - VARA ÚNICA - PORTARIA nº 002/ 2017. O/A Exmo(a). Senhor(a) Juiz(a) de
Direito da Comarca de Santa Luzia/PB, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 8.935/94, c/c a Lei Estadual
nº 6.402/96, bem com o Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Paraíba
(CNECGJPB): CONSIDERANDO que, consoante o art. 38 do CNECGJPB, extinguir-se-á a delegação outorgada ao notário ou ao oficial de registro por morte, aposentadoria facultativa, invalidez, renúncia e perda, nos
termos do art. 35 da Lei 8.935/94; CONSIDERANDO a revogação do inciso IV e do § 4º do artigo 237 do
CNECGJPB, os quais dispunham acerca da Guia de Recolhimento da Taxa de Comunicação ao Serviço de
Distribuição Extrajudicial – GRTC, através do Provimento CGJ Nº 009/2016, de 18 de janeiro de 2016;
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CONSIDERANDO o entendimento sufragado pelo Conselho Nacional de Justiça, no Pedido de Providências nº
0007618-06.2012.2.00.0000, Id. 1688102, acerca da “efetiva extinção dos Ofícios de Registro e Distribuição
nas comarcas onde não haja mais de um tabelionato de protesto”, sob a justificativa de que “(…) a manutenção
do serviço de distribuidor de protesto pelo único tabelião com essa especialidade na comarca, sob o fundamento
de que destinado a permitir a anotação do título, para efeito de controle. Isso porque o controle da recepção,
nesse caso, é feito pelo livro protocolo, assim como o controle dos protestos lavrados e dos cancelados é feito
pelos índices referidos no art. 34 e pelos livros de protesto previstos na Lei nº 9.492/97. Portanto, o serviço de
distribuição de títulos para protesto referido na Lei nº 9.492/97 é mantido às custas dos Tabeliães de Protesto
e somente deve existir nas localidades onde houver mais de um tabelião da referida especialidade, como
expressamente previsto no art. 7º, “caput”, e parágrafo único, da referida Lei”; CONSIDERANDO a existência
de Processo Administrativo nº 372.096-9, referente à extinção dos Ofícios de Registro de Distribuição nas
Comarcas da Paraíba, em trâmite regimental no TJPB; CONSIDERANDO que o acervo dos Ofícios de
Registro de Distribuição normalmente compreendem atos conexos ao serviço de escritura e de protesto de
títulos; CONSIDERANDO o desinteresse do atual responsável, o(a) Sr(a) Maria de Lucena Souza, em continuar
no exercício da atividade, face renúncia apresentada a este juízo. RESOLVE: I. Homologar a renúncia
apresentada pelo(a) Sr(a) Maria de Lucena Souza, responsável pelo Ofício de Registro de Distribuição
Extrajudicial da Comarca de Santa Luzia PB, permanecendo, contudo, obrigado a inventariar o acervo,
aplicando, no que couber, as disposições contidas nos artigos 69 a 77 do CNECGJPB; II. Promover a
anexação administrativa da referida serventia extrajudicial, excepcional e precariamente, ao Serviço Notarial e Registral Inácio Machado, de forma que o agente delegado destinatário do acervo não lavrará novos
registros nos livros transferidos, responsabilizando-se por sua conservação e certificação dos registros ali
existentes, nos moldes do art. 40, §§ 3º e 4º, do CNECGJPB; III. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário; IV. Arquive-se uma via desta Portaria em pasta própria,
relativa às respectivas serventias extrajudiciais; V. Remeta-se cópia desta Portaria, bem como de toda a
documentação que lastreou sua edição, à Corregedoria Geral da Justiça, a fim de que adote as providências
cabíveis, conforme o art. 42 do CNECGJPB. Publique-se. Cientifique-se. Cumpra-se. 08 de Maio de 2017,
Santa Luzia PB. Rossini Amorim Bastos - Juiz(a) de Direito.
SANTA RITA
COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE CITAÇÃO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:º 080119866.2016.8.15.0331 Ação INVENTÁRIO. A MM. Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, a todos quanto
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo tramita os autos da Ação supra
mencionada requerida por LUIZA RAIMUNDO DOS SANTOS ACCIOLY, inventariante nomeada e compromissada
nos autos do processo acima nominado, por seu procurador firmatário, vem perante V. Exa., no prazo legal,
apresentar as Primeiras Declarações, nos termos do artigo 620 do Código de Processo Civil 2015, em face SR
LUCIANO ALVES ACCIOLY residente e domiciliada em local incerto ou não sabido, e pelo presente edital CITESE a parte promovida, por edital com prazo de publicação de 20 dias, para, querendo, no prazo de 15
(quinze) dias, contestar a ação, sob pena de não o fazendo ser decretada a sua revelia e a pena de
confissão quanto à matéria de fato. E para que mais tarde não aleguem ignorância determinou a Mm. Juíza de
Direito a expedição do presente edital. Aos, 16 dias do mês de maio de 2017. Eu, Maria de Fátima Fernandes
Lira, Técnica Judiciaria, o digitei. Dra ANAMARIA CAVALCANTI CIRAULO – Juíza de Direito.
SANTANA DOS GARROTES
COMARCA DE SANTANA DOS GARROTES. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
5652320168151161 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou noticias tiverem, que por este Juizo e Escrivania se
processando os termo de uma ação PENAL CRIME DE TRANSITO, tendo como réu JOSE JACSON MOREIRA
DA SILVA, também conhecido por Jacobina, brasileiro, solteiro, desocupado, atualmente em lugar incerto e não
sabido. E como consta dos autos que o reu encontra-se em lugar ignorado e para que mais tarde não se alegue
ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital para CITAR O DENUNCIADO para apresentar resposta
a acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, sob pena de nomeação de defensor. Cientificando-o que o prazo
para apresentar resposta começará a correr após o prazo de publicação do presente edital. O presente edital
servirá para todas as fases do processo até final decisao. CUMPRA SE. Dado e passado nesta cidade de
Santana dos Garrotes, em 15.05.2017. Eu, Averlandia Araujo Leite, Tecnica Judiciaria, o digitei. VINICIUS
COELHO, Juiz de Direito.
SAO JOAO DO RIO DO PEIXE
COMARCA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
611520178150051 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, souberem ou dele tiverem conhecimento tiverem, e
especialmente o senhor ANTONIO MAURO DE SOUSA, brasileiro, natural de Campina Grande-PB, solteiro, 34
anos de idade, agricultor, filho de Mauro Francisco de Sousa e de Laura Maria da Conceição. E havendo noticias
de que o denunciado encontra-se em lugar incerto e nao sabido e para que nao se alegue ignorancia, determinou
o MM. Juiz a expedicao do presente edital, atraves do qual FICA, devidamente,CITADO para, no prazo de 10(dez)
dias, na forma do art. 396, do CPP, responder a acusação que lhe e feita, dando-lhe como incurso nas sançoes
do artigo 62, da Lei de Contravencoes Penais, ficando, ainda, advertido de que não apresentada a resposta no
prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dia. O prazo legal sera iniciado apos o decurso do prazo deste edital. Sao Joao
do Rio do Peixe-PB, 15 de maio de 2017. Israel de Souza Filho, Analista/Tecnico Judiciário, digitei e o assino. Dr.
Agilio Tomaz Marques, Juiz Substituto.
COMARCA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS
Processo: 4815920138150051 Acao: ACAO PENAL - P ROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. Fa todos quantos o presente edital virem, souberem ou dele tiverem conhecimento tiverem,
e especialmente o senhor FRANCISCO DANTAS CARTAXO, brasileiro, natural de Sousa-PB, nascido em 02/05/
1962, amasiado, ajudante, filho de Edite Dantas Cartaxo. E havendo noticias de que o denunciado encontra-se
em lugar incerto e nao sabido e para que nao se alegue ignorancia, determinou o MM. Juiz a expedicao do presente
edital, atraves do qual FICA, devidamente, INTIMADO para, querendo, recorrer, no prazo de 10(dez) dias, da r.
Sentenca prolatada nos autos da acao penal(jecrim) em epigrafe, que o absolveu da imputação do art. 19, da
LCPe o condenou a 30(trinta) dias de prisão simples por violacao ao artigo 62, LCP, a qual foi substituída uma
pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviço a comunidade. O prazo legal sera iniciado apos
o decurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e nao possam no futuro
alegar ignorancia, expedi o presente que sera publicado e afixado em local de costume, na forma da lei. Sao Joao
do Rio do Peixe-PB, 15 de maio de 2017. Israel de Souza Filho, Analista/Tecnico Judiciário, digitei e o assino. Dr.
Agilio Tomaz Marques, Juiz Substituto.
SOLEDADE
COMARCA DE SOLEDADE. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pr ocesso: 2786020168150191
Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório de Vara Única se processa
uma ação de USUCAPIÃO n.º 0000278-60.2016.815.0191, promovida por MARIVANDA DE SOUTO GUIMARÃES e ALBERTO JORGE GUIMARÃES DE SOUSA, encontrando-se na posse mansa e pacifica do imóvel
residencial situado na Rua Prefeito Inácio Claudino, n. 193, Centro, Soledade/PB, sobre um terreno de 55,80m2,
localizado na Rua João Souto Nóbrega, Bairro Matadouro Velho, Soledade/PB, apresentando os seguintes limites:
Ao Norte: A Sra. Roberta Andrea de Souto Guimarães Dantas; Ao Sul: Pavimentação da Rua Prefeito Inacio
Claudino; Ao Leste: Josinalda Inocêncio de Vasconcelos e, ao Oeste: a Sra. Eliane Nascimento, e através do
presente, CITA os réus ausentes, incertos e não sabidos, bem como seus cônjuges, se casados forem, e
eventuais interessados, de todos os termos da presente Ação, para, querendo, se defendam no prazo de 15 dias,
sob pena de revelia e confissão. E para, que não aleguem ignorância mandou expedir este que será afixado na
forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Soledade(PB), 15 de abril de 2017. Ass. Dra. Ivna Mozart Bezerra
Soares Moura, Juíza de Direito em substituição desta Comarca. Eu, Ailza de Cássia Ouriques de Oliveira Moreira,
Técnica Judiciária, o digitei e assino.
SOUSA
COMARCA DE SOUSA. 4A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Process o: 56059620148150371 Acao:
EXECUCAO DE TITULO EX O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que tramita neste juizo acao de Execucao
promovida pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A contra MENDES COMBUSTIVEIS LTDA, CNPJ 07.216.130/
0001-05 e JOSE LUIZ SOBRINHO, brasileiro, casado, vendenDOR, cp 025.607.98468, residente na Rua Dr.
Joao da Mata, 01, bairro Vila Nova, Nazarezinho-PB. E, como o promovido nao foi encontrado pelo meirinho
encarregado de diligencias, mandou o MM. juiz de direito publicar o presente edital para, no prazo de 03 (tres) dias
pagar o debito no valor de Rs 79.673,63 (setenta e nove mil, seiscentos e setenta e tres reais e sessenta e tres
reais, sob pena de penhora de bens (art. 652, par. 1 cpc). Em caso de pagamento integral, no prazo fixado, os
honorarios advocaticios serao reduzidos a metade (art. 652-a paragrafo unico do cpc). o prazo para embargar a
execucao sera de 15 dias. No prazo para embargos,reconhecendo o credito e comprovando o deposito de 30 por
cento, inclusive custas e honorarios advocaticios, podera o executado requerer seja admitido a pagar o restante
em ate 6 parcelas mensais, acrescidos decorrecao monetaria e juros de 1 por cento ao mes. Dado e passado na
comarca de Sousa. Eu, Valdenio Leite de Lacerda o digitei.