TJPB 08/08/2017 / Doc. / 40 / Diário da Justiça / Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 07 DE AGOSTO DE 2017
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 08 DE AGOSTO DE 2017
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COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 080606843.2017.8.15.0001, Acao DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra ANTONIO REGINALDO
NUNES, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem,o dele tomarem
conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição 080606843.2017.8.15.0001,requerida por CARLOS ALBERTO DE ANDRADE. na qual o Juiz de Direito julgou procedente
o pedido, conforme a Sentença prolatada em data 10/07/2017, na qual decretou com fulcro no art. 4º, INC III do
Código Civil, a INTERDICAO, de LUCIANA LIMA FERREIRA, a mesma conta com 32 (trinta e dois) anos de
idade, é portadora de Psicose não-orgânica não especificada (CID 10 – F29), declarando-a incapaz de praticar os
atos da sua vida civil, Nomeando-lhe curador CARLOS ALBERTO DE ANDRADE, também qualificado nos autos,
sob compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias, devendo ser publicada no órgão oficial (Diário de
Justiça Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. Aos 07 dias do mes de agosto de 2017. Eu, Maria
de Fatima Sousa, Tecnica Judiciario, o digitei. ANTONIO REGINALDO NUNES, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0823297-50.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0823297-50.2016.8.15.0001,
em que e autor(a) o(a) sr(a). ANTONIO BARROS DE MENESES, brasileiro, portador da cédula de identidade nº
1.243.051 SSDS/PB, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Física do Ministério da Fazenda – CPF/MF sob o
nº 282.852.204-00, residente e domiciliado na Rua Projetada, s/nº, Quadra-I, Lt-09, 1º andar, Malvinas, Campina
Grande/PB, em face de NOEMIA SUELI SILVA, brasileira, nascida em 10/10/1958, portadora da cédula de
identidade nº 3.411.320 - SSP/PB, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Física do Ministério da Fazenda CPF/MF sob o nº 009.188.704-61, residente e domiciliada no endereço acima mencionado, em cujos autos foi
decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: Esquizofrenia indiferenciada - CID 10: F- 20.3, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), ANTONIO BARROS
DE MENESES, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e
quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas
de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas
necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim,
toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder
de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente (junto a entes públicos e
privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a)
for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil,
vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de
todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e
afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 07 dias do mês de
agosto do ano de 2017. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO
RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0808339-25.2017.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0808339-25.2017.8.15.0001,
em que e autor(a) o(a) sr(a). MARINEIDE RIBEIRO GONÇALVES, brasileira, solteira, do lar, portadora do RG nº:
56.871.974-8 SSP/PB, inscrita no CPF/MF sob o nº: 134.736.398-00, residente e domiciliado na Rua Maria Vera
Lúcia da Costa, nº 31, Bairro Novo Horizonte, Campina Grande/PB, em face de FRANCISCA RIBEIRO GONÇALVES DOS SANTOS, brasileira, aposentada, portadora do RG nº: 000099185343 SSP/CE, inscrita no CPF/MF
sob o nº: 161.682.093-04, residente e domiciliada no mesmo endereço da promovente, em cujos autos foi
decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: entidades
nosológicas de CID 10 F 00.1, qual seja, Demência na Doença de Alzheimer de início tardio, tendo sido
nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), MARINEIDE RIBEIRO GONÇALVES, que o(a) representara em todos
os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/
movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração,
conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s),
enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento,
que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir;
propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defendelo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera
faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com
autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue,
para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta
Cidade de Campina Grande-PB, aos 26 dias do mês de julho do ano de 2017. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti,
Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A CRIME/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS
Processo: 166089520138150011 Acao: ACAO PENAL - PROCED IM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a JOSEMAR MELO DA SILVA, brasileiro, solteiro, pedreiro,natural de Campina
Grande-PB, filho de José Ferreira da Silva e de Maria Melo da Silva, atualmente em lugar incerto e não sabido,
nos autos da ação de n.º 0016608-95.2013.815.0011, que a Justiça Pública move contra o (a) mesmo(a), foi
proferida a seguinte sentença, cujo teor final é o seguinte:....Frente ao exposto, JULGO PROCEDENTE A
DENÚNCIA, para condenar o réu JOSEMAR MELO DA SILVA, como incurso nas sanções do art. 217-A, caput,
c/c art. 71 (três vezes) ambos do CP e art 1°, inciso VI, da Lei 8.072/90 á pena de 09 (nove) anos, 07(sete) meses
e 06(seis)dias de reclusão, em regime fechado, conforme disposição do art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90 c/c o art.
33, §2º, alínea.a., do CP, a ser cumprida na Penitenciária do Serrotão, nesta Comarca. Por se encontrar em
liberdade, concedo ao réu o direito de apelar nessa condição. Após o transito em julgado, preencha-se e remetase o B.I ao órgão competente, anote-se o nome da réu no Rol dos Culpados. Expeça-se mandado de prisão e,
com a sua captura, expeça-se Guia de recolhimento. Oficie-se ao Juízo Eleitoral competente para os fins do art.
15, III, da Constituição Federa. Custas na forma da lei. P.R.I. Campina Grande, 12/04/2017. Dr.Vandemberg de
Freitas Rocha. Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Criminal. E, para que ninguém alegue ignorância e chegue ao
conhecimento dos interessados, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital. CUMPRA-SE Dado e passado
nesta cidade de Campina Grande, ao quinto dia do mês de agosto de dois mil e dezessete. Eu, Marcely Cristine
de Oliveira Morais, Técnico judiciário, o digitei.
ALAGOA GRANDE
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 24255420168150031
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente virem ou dele tiverem conhecimento que tamita por esta comarca os autos da interdicao acima
nominada cuja sentenca julgou procedente a demanda, nomeando a autora MARIA DO SOCORRO SANTANA,
curadora da interditada MARIA MINERVINA DE SANTANA, portadora do RG nº 3.217.946-SSP/PB e CPF nº
032.295.164-00, declarando-a incapaz de gerir sua vida e sua pessoa de acordo com os artigos 1.767 e seguintes
do Cõdigo Civil c/c os artigos 774 e seguintes do CPC, devendo o presente edital ser publicado no Diário da
Justiça por três vezes com intervalo de 10(dez) dias. Alagoa Grande, 25.07.2017. Ivonaldo Farias Montenegrotecnico judiciário. Dr. Jose Jackson Guimarães-Juiz de Direito.
ALAGOA NOVA
COMARCA DE ALAGOA NOVA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
9191320168150041 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a quem o interessar haja de pertencer que tramita nesta comarca uma ação de Divorcio Litigioso
movida por Jose Maria Lucas da Silva,brasileiro,casado militar da reserva em desfavor de Wilcea Bastos da
Silva,atualmente em lugar incerto e não sabido.expedi este Edital para que a promovida compareça á audiência
de conciliação redesignada para o dia 30/08/2017, ás 09:15 horas, no forum local, devendo estar acompanhada
de advogado.Dado e passado nesta cidade de Alagoa Nova-PB., Eu Cleane Neri Matias, técnica judiciária, o
digitei e assino. Dr. Eronildo José Pereira Juiz de Direito.
AROEIRAS
COMARCA DE AROEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 704620158150471 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o
presente edital ou dele tomarem conhecimento que, neste Juízo e Vara se processam os termos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO epígrafe, nos quais foi decretada a interdição TOTAL de IVAN FELIPE DE ARAÚJO, portador de
CID 10 F 20.8, nomeando-lhe como curadora MARIA DA GLÓRIA ARAÚJO, a qual deverá reger sua pessoa,
representado-lhe nos atos da vida civil, judicial e extrajudicialmente. E, para que depois não se alegue ignorância,
mandou a MM Juíza de Direito desta Comarca, expedir presente Edital, o qual será publicado por 03 (três) vezes
no DJe, com intervalo de 10 (dez) dias entre cada publicação. Eu, Rachel Farias Batista Leite, Técnica Judiciária,
o digitei. Aroeiras, 25 de Julho de 2017.
ANANEIRAS
COMARCA DE BANANEIRAS – EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO: 0800268-22.2016.8.15.0081 PROMOVENTE:
Feliciana Leite da Silva, Representante do Carmelo Sagrado Coração de Jesus e Madre Tereza PROMOVIDO: Luciano Bezerra Cavalcante O MM. Juiz de Direito, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente edital lerem ou dele conhecimento tiverem que neste Juizo tramita a acao supracitada, requerida por
Feliciana Leite da Silva, Representante do Carmelo Sagrado de Jesus e Madre Tereza em face Luciano Bezerra
Cavalante, pelo qual mandou o MM. Juiz CITAR o promovido LUCIANO BEZERRA CAVALCANTE para, querendo, apresentar defesa no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela
promovente na peticao inicial. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Bananeiras aos 07/08/2017. Eu,
Marilene Ferreira de Oliveira Nascimento, digitei. Jailson Shizue Suassuna, Juiz de Direito.
BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX–PB - 4ª VARA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM. Juiz de Direito
da Vara supra, Drº. FRANCISCO ANTUNES BATISTA, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr.
Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL E ELETRÔNICO, no dia 22 de setembro de 2017 a partir das 09h:00min, no Átrio do Fórum Juiz Inácio
Machado de Souza, sito à Avenida Liberdade, nº 900, Centro, Bayeux/PB e respectivamente através do site
www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 000285852.2004.815.0751, em que é Exequente FAZENDA NACIONAL e Executado CIRLA IND. COM. E REPRESENTAÇÕES LTDA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01
(um) Veículo marca/modelo GM/Classic Life, placas MNZ-0718/PB, ano 2006, cor preta, no seguinte estado de
conservação; Pneus vazios, pintura suja e com algumas avarias, sem motor e em péssimo estado de conservação (SUCATA). AVALIAÇÃO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em, 04 de agosto de 2016. ÔNUS: Eventuais no
DETRAN/PB. VALOR DA DÍVIDA: 76.828,66 (setenta e seis mil, oitocentos e vinte e oito reais e sessenta e seis
centavos) em 05 de maio de 2017. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 29 de
setembro de 2017 a partir das 09h:00min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso
em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido
este o valor inferior a 60% (sessenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão
de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de
remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado,
de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE
PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015)
ou em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o
arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até
30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. O
valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança,
garantido por restrição sobre o próprio bem. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo,
bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s)
bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela Internet através do
sítio , devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de
antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização
da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Fica(m) intimado(s) pelo presente Edital o(a)(s) Sr(a)(s)
Executado(s) CIRLA IND. COM. E REPRESENTAÇÕES LTDA, e seu(a) cônjuge se casado(a) for(em), caso não
tenha(m) sido encontrado(s) para a intimação pessoal, bem como o(s) credor(es) hipotecário(s)/fiduciário(s),
acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no
local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não seja(m) localizado(s) o(s) devedor(es), fica(m) o(s)
mesmo(s) desta forma intimado(s). Dados e passado nesta cidade de Bayeux/PB, aos 01 de agosto de 2017.
FRANCISCO ANTUNES BATISTA - Juiz de direito.
COMARCA DE BAYEUX–PB - 4ª VARA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM. Juiz de Direito
da Vara supra, Drº. FRANCISCO ANTUNES BATISTA, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr.
Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL E ELETRÔNICO, no dia 22 de setembro de 2017 a partir das 09h:00min, no Átrio do Fórum Juiz Inácio
Machado de Souza, sito à Avenida Liberdade, nº 900, Centro, Bayeux/PB e respectivamente através do site
www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de CLASSE (52) ALIENAÇÃO JUDICIAL DE
BENS Nº 0802523-48.2014.8.15.0751, em que é Requerente GERALDO SOUZA DE OLIVEIRA FILHO e Interessada MARILENE QUIRINO NUNES, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira
praça. BEM(NS): 01 (um) Imóvel situada na Rua Gago Coutinho, nº 115, Tambay – Bayeux/PB, constituído por
uma casa que possui; (01) um terraço, (02) duas salas, (03) três quartos, (01) um banheiro, (01) uma cozinha, (01)
uma área de serviço e forrada de gesso. AVALIAÇÃO: R$ 90.000,00 (noventa mil reais), em, 26 de outubro de
2015. ÔNUS: Não informado. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 29 de
setembro de 2017 a partir das 09h:00min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso
em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido
este o valor inferior ao da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo
arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884,
Parágrafo Único, do NCPC/2015. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação
será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o
pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25%
(vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as
prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por
ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre
o próprio bem. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se
ao a prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no
local, no dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br,
devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência
do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para
fins de lavratura do termo próprio. Fica(m) intimado(s) pelo presente Edital o(a)(s) Sr(a)(s) Executado(s), e seu(a)
cônjuge se casado(a) for(em), caso não tenha(m) sido encontrado(s) para a intimação pessoal, bem como o(s)
credor(es) hipotecário(s)/fiduciário(s), acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é
expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não seja(m)
localizado(s) o(s) devedor(es), fica(m) o(s) mesmo(s) desta forma intimado(s). Dados e passado nesta cidade de
Bayeux/PB, aos 01 de agosto de 2017. FRANCISCO ANTUNES BATISTA - Juiz de direito.
COMARCA DE BAYEUX–PB - 4ª VARA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM. Juiz de Direito
da Vara supra, Drº. FRANCISCO ANTUNES BATISTA, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr.
Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL E ELETRÔNICO, no dia 22 de setembro de 2017 a partir das 09h:00min, no Átrio do Fórum Juiz Inácio
Machado de Souza, sito à Avenida Liberdade, nº 900, Centro, Bayeux/PB e respectivamente através do site
www.leiloesjudiciais.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de EXECUÇÃO FISCAL Nº 000234195.2014.815.0751, em que é Exequente FAZENDA NACIONAL e Executado ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA, Rua Antônio Venâncio, s/nº , São Bento, Bayeux/PB, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da
avaliação em primeira praça. BEM(NS): 4.400 kg de FORMA METÁLICA, para fabricação de LAJES TT para
moldar concreto, em bom estado de conservação, sendo cada quilo a R$ 50,00 (cinquenta reais), perfazendo
uma avaliação total de R$ 220.00,00 (duzentos e vinte mil reais). AVALIAÇÃO: R$ 220.000,00 (duzentos e vinte
mil reais), em, 16 de março de 2016. ÔNUS: Nada consta nos autos. DEPOSITÁRIO: VALDEMIRO GABRIEL DO
NASCIMENTO, Rua Antônio Venâncio, s/nº, São Bento, Bayeux/PB. VALOR DA DÍVIDA: R$ 270.069,56 (duzentos e setenta mil e sessenta e dois reais e cinquenta e seis centavos), em 01 de setembro de 2016. Outrossim,
caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 29 de setembro de 2017 a partir das 09h:00min, no
mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a
quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 60% (sessenta por
cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor
de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único,
do NCPC/2015. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela
melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar
dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou ofertar lances pela Internet
através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento
prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva
na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Fica(m) intimado(s) pelo
presente Edital o(a)(s) Sr(a)(s) Executado(s) ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA, na pessoa de seu(s)
representante(s) legal(is), caso não tenha(m) sido encontrado(s) para a intimação pessoal, bem como fiel(s)
depositário(s) VALDEMIRO GABRIEL DO NASCIMENTO, e seu(a) cônjuge se casado(a) for(em); o(s) credor(es)
hipotecário(s)/fiduciário(s), acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o
presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não seja(m) localizado(s)
o(s) devedor(es), fica(m) o(s) mesmo(s) desta forma intimado(s). Dados e passado nesta cidade de Bayeux/PB,
ao 01 de Agosto de 2017. FRANCISCO ANTUNES BATISTA - Juiz de direito.
COMARCA DE BAYEUX. 4A VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 D IAS Processo:
6841719978150751 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER VIVAMAQ VEÍCULOS MÁQUINAS E TRATORES LTDA, com endereço na rua Francisco Marques da
Fonseca, s/nº, Bayeux-PB, assim como a todos que o presente edital virem ou que dele conhecimento tiverem
que, neste Juízo foi promovida a Execução Fiscal n. 0000684-17.1997.815.0751 pela Fazenda Publica do
Município de Bayeux. E por encontrar-se o executado acima mencionado em local incerto e não sabido, mandou
o MM. Juiz expedir o presente edital, a fim de intimá-lo da sentença que julgou extinto ante a desistência do
exequente. CUMPRA-SE. Bayeux/PB, 04/08/2017. O presente edital foi digitado pela Tecnica Judiciario, Carla
Maria Arruda de Azevedo, em cumprimento a determinação do Dr. Francisco Antunes Batista, Juiz de Direito
desta 4ª Vara.