TJPB 29/01/2020 / Doc. / 11 / Diário da Justiça / Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2020
comprovado o crime de corrupção de menores, na medida em que, o acusado Wawenderson Bruno Santos
Araújo, utilizou os serviços de menor de idade para o crime de tráfico drogas. 4.2. Não merece acolhimento o
pedido de aplicação da minorante do art. 33, § 4º da Lei nº 11.343/06, uma vez que restou corretamente assentado
que os réus se dedicavam à prática da mercancia ilícita de substâncias entorpecentes, mormente quando se leva
em conta a quantidade de droga apreendida. Outrossim, corrobora para negativa do privilégio o fato de os
acusados terem sido condenados pelo crime de associação para o tráfico. 5. APELO DO RÉU ROMÉRIO
FERNANDES DA SILVA. 5.1. PLEITO ABSOLUTÓRIO. Alegação de Erro de tipo. Excludente não caracterizada.
Argumento infundado. CONJUNTO PROBATÓRIO BASTANTE A RESPALDAR A CONDENAÇÃO. Crimes de
tráfico de drogas e de associação para o tráfico evidenciados. 5.2. DOSIMETRIA DA PENA. APLICAÇÃO DA
CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO § 4º DO ART. 33 DA LEI ANTIDROGAS. DESCABIMENTO. 5.3. PENA
MULTA. FIXAÇÃO COM CORREÇÃO E EM CONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.
MANUTENÇÃO. 5.1. Sabe-se que o erro de tipo, à luz do art. 20 do CP, pressupõe a ignorância do agente acerca
de elemento constitutivo do tipo penal, ou seja, não tem consciência de que praticava um ilícito penal. - O modus
operandi típico do delito de tráfico de drogas e a quantidade de drogas encontrada no interior do automóvel,
associadas a uma versão inverossímil e incapaz de infirmar a prova apresentada pela acusação, permite concluir
que o acusado tinha conhecimento de que transportava droga, agindo com consciência e vontade direcionadas
à prática delitiva. - Cabe frisar que a defesa, ao invocar a existência de erro de tipo, chamou para si o ônus de
provar tal alegativa, o que não conseguiu fazer no caso concreto. - Diante do conjunto probatório apresentado,
a tese defensiva de ausência de provas para condenação não merece prosperar, pois, ao revés do alegado, o
conjunto probatório a as circunstâncias dos delitos são indiscutíveis na demonstração do cometimento de crime
de tráfico de entorpecentes e de associação para o tráfico de drogas por parte do ora apelante. 5.2. Não merece
acolhimento o pedido de aplicação da minorante do art. 33, § 4º da Lei nº 11.343/06, uma vez que restou
corretamente assentado que o réu se dedicava à prática da mercancia ilícita de substâncias entorpecentes,
mormente quando se leva em conta a quantidade de droga apreendida. Outrossim, corrobora para negativa do
privilégio o fato de o acusado ter sido condenado pelo crime de associação para o tráfico. 5.3. Não há que se falar
em afastamento ou diminuição da pena de multa cominada, uma vez que foram observados os requisitos legais
e respeitado o princípio da proporcionalidade. 6. REJEITAR A PRELIMINAR; DAR PROVIMENTO AOS RECURSOS DE JOSÉ COSTA DA SILVA, MIKAELE BATISTA DA SILVA E COSMO JOSÉ DOS SANTOS; DAR PROVIMENTO PARCIAL A APELAÇÃO DE TATIANA SILVA NASCIMENTO; E NEGAR PROVIMENTO AOS APELOS DE
MIKAEL JÚNIOR BATISTA DA SILVA, WAWENDERSON BRUNO DOS SANTOS ARAÚJO E ROMÉRIO FERNANDES DA SILVA. ACORDA a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por
unanimidade, em rejeitar a preliminar suscitada, dar provimento aos recursos de José Costa da Silva, Mikaele
Batista da Silva e Cosmo José dos Santos, dar provimento parcial a apelação de Tatiana Silva Nascimento e
negar provimento aos apelos de Mikael Júnior Batista da Silva, Wawenderson Bruno dos Santos Araújo e Romério
Fernandes da Silva, nos termos do voto do relator e em harmonia com o parecer ministerial.
PAUTA DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
6ª SESSÃO ORDINÁRIA - 06 DE FEVEREIRO DE 2020 - QUINTA-FEIRA - 09:00 HORAS
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15º) Apelação Criminal nº 0002396-17.2014.815.0211. 3ª Vara da Comarca de Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelantes: MARCELO PEREIRA DE SOUSA e JOSÉ JOELSON FLORENTINO DE SOUSA (Adv.: Clebson Wellinton Leite de Sousa, OAB/PB nº 24.053). Apelada: Justiça Pública.
16º) Apelação Criminal nº 0010856-67.2014.815.0251. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: Ministério Público. Apelado: CHRSTIANE ELIZABETH GAMBARRA
DA NÓBREGA (Adv.: Daniel Assis da Nóbrega, OAB/PB nº 20.929).
17º) Apelação Criminal nº 0013044-74.2014.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Apelante: APARECIDO ERNESTO DA SILVA (Defensor Público: Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada:
Justiça Pública. Assistente de acusação: Manoel Dantas da Silva (Adv.: Luciano Araújo Ramos, OAB/PB nº 9.294).
18º) Apelação Criminal nº 0017711-47.2014.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Apelante: JOSÉ FERNANDO CARDOSO DE OLIVEIRA (Adv.: Francisco Hélio Bezerra Lavôr, OAB/PB nº
11.201). Apelada: Justiça Pública.
19º) Apelação Criminal nº 0000422-19.2015.815.0951 Vara Criminal da Comarca de Arara. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1ª
Apelante: JAEDSON FAUSTINO DE OLIVEIRA (Adv.: João Barboza Meira Júnior, OAB/PB nº 11.823).. 2º
Apelante: GERMANO MARQUES BARRETO (Adv.: José Evandro Alves da Trindade, OAB/PB, nº 18.318).
Apelado: Justiça Pública
20º) Apelação Criminal nº 0002645-96.2015.815.0351. 3ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: ANA LÚCIA
MONTEIRO BARBOSA (Defensora Pública: Maria do Socorro Tamar Araújo Celino). Apelada: Justiça Pública.
21º) Apelação Criminal nº 0003372-46.2015.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelante: TALES BRUNO DA SILVA. (Defensor Público: José Celestino Tavares de Souza).
Apelada: Justiça Pública.
22º) Apelação Criminal nº 0000056-93.2016.815.0611. Comarca de Mari. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelante: LUIZ BEZERRA DA SILVA (Advs.: Carlos Augusto de Souza, OAB/PB nº 10.404,
e Flávio Cavalcanti Costa, OAB/PB nº 19.753). Apelada: Justiça Pública.
23º) Apelação Criminal nº 0000185-16.2016.815.0121. Comarca de Caiçara. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 1º Apelante: EDVALDO
GONZAGA DA SILVA (Adv.: Antônio Xavier da Costa, OAB/PB nº 9.791). 2º Apelante: LINDINALVA BRAZ DE
OLIVEIRA (Defensor Público: José Celestino Tavares de Souza). Apelada: Justiça Pública.
PROCESSOS ELETRÔNICOS
1º - PJE) Agravo de Execução Penal nº 0812597-12.2019.815.0000. Vara de Execuções da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Agravante: ROGÉRIO DA SILVA PEREIRA (Advs.:
Getúlio de Souza Júnior, Marcella Nascimento Lopes e Josirlayne Bandeira dos Santos). Agravada: Justiça
Pública.
24º) Apelação Criminal nº 0124465-85.2016.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante:
JAÍLSON FRANCELINO DOS SANTOS (Adv.: José Paulo de Torres Gadelha, OAB nº 4.134). 2º Apelante: DANIEL
LUCAS ESTEVÃO DA SILVA (Adv.: João Marques Estrela e Silva, OAB/PB nº 2.203). Apelada: Justiça Pública
2º - PJE) Agravo de Execução Penal nº 0812797-20.2019.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de São João do Rio do
Peixe. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Agravante: Ministério Público. Agravado:
FRANCISCO CARPEGIANE LACERDA DA SILVA (Adv.: Ozael da Costa Fernandes (OAB/PB nº 5.510).
25º) Apelação Criminal nº 0000443-85.2017.815.0381. 1ª Vara da Comarca de Itabaiana. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante:
ISRAEL BEZERRA BERNARDO DA SILVA (Advª.: Érika Patricia Serafim Ferreira Bruns, OAB/PB nº 17.881).
Apelada: Justiça Pública.
3º - PJE) Agravo de Execução Penal nº 0811545-79.2019.815.0000. 2ª Vara Mista da Comarca de Sousa.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Agravante: Paulo César Ferreira de Araújo (Adv.:
Francisco de Assis Fernandes de Abrantes, OAB/PB nº 21.244). Agravada: Justiça Pública.
26º) Apelação Criminal nº 0000450-67.2016.815.0331. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ARTHUR
DE BRITO DOS SANTOS SILVA (Adv.: Nelson de Oliveira Soares, OAB/PB nº 12.162). Apelada: Justiça Pública.
4º - PJE) Desaforamento de Julgamento nº. 0812066-24.2019.815.0000. Comarca de Pilar. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Requerente: LUCAS FERNANDES DA SILVA (Advs.: Adriano
Márcio da Silva, OAB/PB nº 18.399, e Rafael Felipe de Carvalho Dias, OAB/PB nº 23.611). Requerido:
Ministério Público.
27º) Apelação Criminal nº 0027194-33.2016.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: JACKSON LUIZ VIANA RAMALHO (Advs.: Rainer Dantas, OAB/PB nº 22782 e Aécio Farias Filho,
OAB/PB nº 12864. Defensor Público: Wilmar Carlos de Paiva Leite OAB/PB nº 2.500). Apelada: Justiça Pública.
PROCESSOS FÍSICOS
28º) Apelação Criminal nº 0000181-35.2017.815.0091. Comarca de Taperoá. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: ALEXANDRE
FELIPE DE OLIVEIRA (Adv.: Marcos Dantas Villar, OAB/PB nº 16.232). Apelada: Justiça Pública.
1º) Apelação Infracional nº 0000506-26.2017.815.0021. Comarca de Caaporã. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: adolescente identificado nos autos (Defensor Público: Felipe
Pinheiro Mendes). Apelada: Justiça Pública.
2º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000689-89.2019.815.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Recorrente: CÍCERO ANTÔNIO DA CRUZ
ALMEIDA (Adv.: Gustavo Botto Barros Félix, OAB/PB nº 11.593, Diego Cazé Alves de Oliveira, OAB/PB nº
23.690, e outros). Recorrida: Justiça Pública.
3º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000737-48.2019.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Recorrentes: ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES e JOSÉ
CARLOS PEREIRA DA SILVA (Adv.: João Hélio Lopes da Silva, OAB/PB nº 8.732). Recorrida: Justiça Pública.
4º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000692-44.2019.815.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Recorrente: ANDRÉ VICTOR ALMEIDA
DOS SANTOS (Adv.: José Augusto Meirelles Neto, OAB/PB nº 9.427). Recorrida: Justiça Pública.
5º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000797-21.2019.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Recorrente: Ministério Público. Recorrido: JUDIVAM MOREIRA
(Adv.: João Hélio Lopes da Silva, OAB/PB nº 8.732, e outra).
6º) Apelação Criminal nº 0024203-58.2007.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: TOSCANINE MURILO DA SILVA (Defensor Público: José Celestino Tavares de Souza).
Apelada: Justiça Pública
7º) Apelação Criminal nº 0001285-05.2010.815.0351. 2ª Vara da Comarca de Sapé.RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: FRANCISCO SOARES (Defensor Público: José Celestino Tavares de Souza). Apelada: Justiça Pública.
8º) Apelação Criminal nº 0000208-25.2013.815.0231. 3ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: THIAGO ALEX CAVALCANTE MEIRA (Adv.: Alberdan Cotta,
OAB/PB nº 1.767). Apelada: Justiça Pública.
9º) Apelação Criminal nº 0000573-86.2013.815.0261. 1ª Vara da Comarca de Piancó. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: JOSÉ
COSTA DE ARAÚJO (Defensor Público: Coriolano Dias de Sá Filho). Apelada: Justiça Pública. Assistente de
acusação: ROSELY LEITE DE MOURA (Adv.: Cláudio Francisco de Araújo Xavier, OAB/PB nº 12.984).
10º) Apelação Criminal nº 0002425-22.2013.815.0981. 1ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante:
FERNANDO JOSÉ DE MENDONÇA (Defensor Público: José de Paula Rego). Apelada: Justiça Pública.
11º) Apelação Criminal nº 0006630-63.2013.815.0571. Comarca de Pedras de Fogo. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante:
ALISON JOSÉ PEREIRA (Adv.: Adailton Raulino Vicente da Silva). Apelada: Justiça Pública.
12º) Apelação Criminal nº 0000514-18.2014.815.0341. Comarca de São João do Cariri. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JOSÉ ROBERTO BARROS DE OLIVEIRA (Advs.: Vital Bezerra
Lopes, OAB/PB nº 7246, e outro). Apelada: Justiça Pública.
13º) Apelação Criminal nº 0000936-16.2014.815.0301. 3ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante:
ANDERSON RAFAEL GONÇALVES DE SOUZA (Adv.: José Willami de Souza, OAB/PB nº 4.506). Apelada:
Justiça Pública.
14º) Apelação Criminal nº 0002355-78.2014.815.0331 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ANDRÉ DA SILVA BATISTA ARAÚJO (Adv.: Alberdan Coelho de Souza Silva, OAB/PB nº 17.984). Apelada:
Justiça Pública.
29º) Apelação Criminal nº 0000225-87.2017.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: CLÁUDIO ARAÚJO DE SOUZA SILVA (Adv.: João Marques Estrela e Silva, OAB/PB nº 2.203). Apelada:
Justiça Pública
30º) Apelação Criminal nº 0039012-04.2017.815.0011 Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: CARLOS ANDRÉ SILVA MACEDO Adv.: Maria Helena Aires de Albuquerque,
OAB/ nº 21.910). 2º Apelante: AHMAD MOHAMAD AL AZARQAWI (Adv.: Katia Lanusa de Sá Vieira, OAB/PB nº
2.790). Apelada: Justiça pública.
31º) Apelação Criminal nº 0001039-83.2018.815.0171. 1ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante:
KLINSMANN COSTA DE OLIVEIRA (Advs.: Eduardo de Lima Nascimento, OAB/PB nº 17.980, e outros).
Apelada: Justiça Pública.
32º) Apelação Criminal nº 0005508-14.2018.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: JONNY ANDERSON DE SOUSA FRANÇA (Defensor
Público: DELANO ALENCAR LUCAS DE LACERDA). Apelada: Justiça Pública.
33º) Apelação Criminal nº 0010858-39.2018.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Apelante: WEVERTON FÉLIX GUEDES (Defensora Pública: Kátia Lanusa de Sá Vieira). Apelada:
Justiça Pública.
34º) Apelação Criminal nº 0007512-80.2018.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Apelantes: LINALDO DO NASCIMENTO e PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA (Adv.: Danylo Henrique, OAB/
PB nº 25.150). Apelada: Justiça Pública.
35º) Apelação Criminal nº 0000028-50.2019.815.0311. 2ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: LINDOMAR ANTAS DA SILVA (Defensora Pública: Lydiana Ferreira Cavalcante). Apelado: Justiça
Pública
36º) Apelação Criminal nº 0000783-42.2019.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: ALEX ALVES DUTRA (Adv.: Izabela Roque de Siqueira Freitas e Freire, OAB/PB nº
21.953). Apelada: Justiça Pública.
37º) Apelação Criminal nº 0003456-11.2019.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante:
IVSON DA SILVA PAIVA (Defensora Pública: Adriana Ribeiro Barboza). Apelada: Justiça Pública.
ATA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
1ª SESSÃO ORDINÁRIA - DIA 21 DE JANEIRO DE 2020 - 08:30 HORAS
AUDITÓRIO DESEMBARGADOR MÁRIO MOACYR PORTO
ATA DA PRIMEIRA (1ª) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, REALIZADA NOS DIAS 21 E 23 DE JANEIRO
DO ANO DE DOIS MIL VINTE (2020). Sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti, presentes o Excelentíssimo Desembargador Leandro dos Santos, o Excelentíssimo Desembargador José Ricado Porto e o Excelentíssimo Doutor José Ferreira Ramos Júnior (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti).
Presente, ainda, aos julgamentos o Dr. Herbert Douglas Targino, Procurador de Justiça. Secretariando os
trabalhos a Supervisora da Primeira Câmara Cível, Kathyanne Alves Silva Gomes. O Exmo. Des. José