TJPB 03/07/2020 / Doc. / 11 / Diário da Justiça / Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 02 DE JULHO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2020
00061 Processo: 0001727-29.2014.815.0351 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: MARIA FABIANA ANDRE DOS
SANTOS ADVOGADO: 007414PB LUIZ AUGUSTO DA F.CRISPIM FILHO , 012039PB CLAUDIA
V.N.MONTENEGRO. AUTOR: JOSE MATIAS NETO ADVOGADO: 011195PB ANDRE LUIZ CAVALCANTI
CABRAL , 014479PB JOAO VICTOR RIBEIRO COUTINHO , 011689PB FELIPE RIBEIRO COUTINHO
G. DA SILVA. REU: MARIA JOSE DE OLIVEIRA PONTES ADVOGADO: 005863PB LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA SILVEIRA. REU: TYCIANE MATIAS CORREIA ADVOGADO: 005863PB LEOPOLDO
WAGNER ANDRADE DA SILVEIRA. REU: MARIA JOSELIA MATIAS CORREIA ADVOGADO: 005863PB
LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA SILVEIRA. REU: BERENICE CAVALCANTE MATIAS ADVOGADO:
005863PB LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA SILVEIRA. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de
migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00062 Processo: 0001945-57.2014.815.0351 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA FABIANA ANDRE
DOS SANTOS ADVOGADO: 007414PB LUIZ AUGUSTO DA F.CRISPIM FILHO , 014479PB JOAO
VICTOR RIBEIRO COUTINHO , 011689PB FELIPE RIBEIRO COUTINHO G. DA SILVA. AUTOR: JOSE
MATIAS NETO ADVOGADO: 007414PB LUIZ AUGUSTO DA F.CRISPIM FILHO , 014479PB JOAO
VICTOR RIBEIRO COUTINHO. REU: MARIA JOSE DE OLIVEIRA PONTESREU: ABELARDO RABELO
DA SILVAREU: TYCIANE MATIAS CORREIAREU: MARIA JOSELIA MATIAS CORREIAREU: BERENICE
CAVALCANTE MATIASAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00063 Processo: 0002471-53.2016.815.0351 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GERUSIA CALDAS DA
CRUZ ADVOGADO: 013115PB SUENIA DE SOUSA MORAIS. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de
migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
1A. VARA DE SAPE NF 061/20 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00064 Processo: 0000227-49.2019.815.0351 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: SAULO CABRAL DA SILVA
ADVOGADO: 024785PB WARGLA DORE SILVA. Despacho: Intime-se intime-se da decisão que revogou
a monitoração eletronica e estabeleu medidas cautelares.
00065 Processo: 0001740-57.2016.815.0351 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO: 019857PB KELSON SERGIO TERROZO DE SOUZA. Despacho: Intime-se da decisao que
revogou a prisão preventiva do réu.
3A. VARA DE SAPE NF 038/20 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00066 Processo: 0000114-37.2015.815.0351 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: N. P. S. F. ADVOGADO:
008962PB JOSE MARCELO DIAS. REU: A. C. O. M. ADVOGADO: 019337PB JOSE EWERTON SALVIANO PEREIRA E NASCIMENTO. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para
oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00067 Processo: 0002470-68.2016.815.0351 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LEONARDO CORREIA
GUIMARAES ADVOGADO: 013115PB SUENIA DE SOUSA MORAIS. REU: MUNICIPIO MARI PBAto
Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos
termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00068 Processo: 0002772-34.2015.815.0351 - ACAO CIVIL PUBLICA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DA
PARAIBAREU: MUNICIPIO MARI PBAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para
oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
SERRA BRANCA
VARA UNICA DA COMARCA DE SERRA BRANCA NF 081/20 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da
Lei 8.701 de 01-09-93).
00069 Processo: 0000421-86.2017.815.0911 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: GUILHERME FIRMINO RAMOS
Despacho: Intime-se o réu para em 10(dez) dias, juntar aos autos a guia das custas processuais,assim
como cópia de seu contracheque,ou rendimentos,para fins deanalise do pedido da gratuidade da justiça.
00070 Processo: 0000421-86.2017.815.0911 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: GUILHERME FIRMINO RAMOS
ADVOGADO: 019302PB SILVIA BAROBOSA DE FARIAS. Despacho: Intime-se o réu, para em 10(dez)
dias,juntar aos autos a guia das custas proces suais,assim como,cópia do seu contracheque e/ou
rendimentos, para finsde análise do pedido de gratuidade da justiça
SOLANEA
VARA UNICA DA COMARCA DE SOLANEA NF 064/20 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00071 Processo: 0000157-90.2019.815.0461 - PROCESSO DE APURACAO INFRATOR: J. D. R. S. ADVOGADO: 018318PB JOSE EVANDRO ALVES DA TRINDADE. Sentenca: Pedido julgado procedenteJULGO
PROCEDENTE a representacao para em consequencia aplicar em desfavor da menor a medida socioeducativa prevista no art 112 Inc. III doECA consistente em prestacao de serviços a comunidade prazo de
06 mese
00072 Processo: 0000397-50.2017.815.0461 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ROSINALDO FIRMINO ADVOGADO: 005061PB JOACILDO GUEDES DOS SANTOS. Sentenca: Pedido julgado procedente
SOUSA
1A. VARA DE SOUSA/PB NF 057/20 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00073 Processo: 0124542-94.2016.815.0371 - ACAO PENAL DE COMPET REU: FABIO CLEIDE LEITE ADVOGADO: 002203PB JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA. Despacho: Intime-se para apresentar as contrarrazões recursais no prazo de 02 (dois) dias
UIRAUNA
VARA UNICA DA COMARCA DE UIRAUNA NF 025/20 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00074 Processo: 0000113-44.2020.815.0491 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: GABRIEL FELIX MARCOS
ADVOGADO: 023187PB ENNIO ALVES DE SOUSA ANDRADE LIMA , 023053PB PABLO ROAR JUSTINO
GUEDES. Despacho: Intime-se para tomar conhecimento da decisao que manteve a prisao preventiva
do acusado.
00075 Processo: 0000194-90.2020.815.0491 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: RODRIGO DUARTE DO
NASCIMENTO ADVOGADO: 020445PB SEMYRAMIS MOURA DUARTE. Despacho: Intime-se da decisao
que manteve a prisao preventiva do acusado.
UMBUZEIRO
VARA UNICA DE UMBUZEIRO NF 048/20 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93).
00076 Processo: 0000416-71.2019.815.0401 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: DOUGLAS DE SOUZA
MEDEIROS ADVOGADO: 005176PB JOSE FERNANDES DE ALBUQUERQUE , 005882PB LEDA MARIA
DA SILVA. Despacho: Intime-sefica vossa senhoria devidamente intimado para apresentar suas alegações finais, no prazo legal
00077 Processo: 0000778-83.2013.815.0401 - ACAO PENAL DE COMPET REU: JOSE FRANCISCO DE ASSIS
SOUZA ADVOGADO: 008147PB ANTONIO DE PADUA PEREIRA. Despacho: Intime-sefica vossasenhoria devidamente intimado sobre o laudo de fls. 30/42, no prazo de 05 (cinco) dias.
EDITAIS
CAPITAL
COMARCA DA CAPITAL – 2ª Vara Cível - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS: A DRA. GIANNE DE
CARVALHO TEOTONIO MARINHO, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, no uso
de suas atribuições e de acordo com a lei. FAZ SABER aos que virem o presente edital ou dele notícia tiverem
e a quem interessar possa, que tramita perante este Juízo, os autos da Ação de Rescisão Contratual c/c
Cobrança (Processo Nº.0821104-08.2018.8.15.2001), ajuizada por JOSE BENJAMIN FIREMAN DUTRA, em face
de ANA MARIA MAGALHAES CUNHA LOPES. CITANDO: ANA MARIA MAGALHAES CUNHA LOPES - CPF:
014.828.534-18, com endereço incerto e desconhecido. FINALIDADE: Fica pelo presente edital, o réu, devidamente citado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, querendo, oferecer contestação, sob pena de revelia, caso
em que será nomeado curador especial na pessoa do defensor publico. Fica advertido de que não sendo
contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial.
Para que não se alegue ignorância, é expedido o presente edital, indo publicado na forma da lei. Cumpra-se. João
Pessoa/PB, 30 de Junho de 2020. Eu, Inaldo José Paiva Neto, técnico judiciário, o digitei. GIANNE DE
CARVALHO TEOTONIO MARINHO - Juíza de Direito da 2ª vara cível.
COMARCA DA CAPITAL – 2ª Vara Cível - EDITAL DE CITAÇÃO C/PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. A DRA. GIANNE
DE CARVALHO TEOTONIO MARINHO, Juíza de Direito em exercício nesta Segunda Vara Cível da Capital, no
uso de suas atribuições e de acordo com a lei. FAZ SABER aos que virem o presente edital ou dele notícia
tiverem e a quem interessar possa, que tramita perante este Juízo, os autos do INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURIDICA (Processo Nº.0000185-31.2018.8.15.2001), ajuizada pela SICRED
JOÃO PESSOA, em face de ANNE LORENA NOBRE E FARIAS. CITANDO: ANNE LORENA NOBRE E FARIAS
(CPF 040.398.694-00), com endereço incerto e desconhecido. FINALIDADE: Fica pelo presente edital, o réu,
devidamente citado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, querendo, oferecer contestação, sob pena de
revelia, caso em que será nomeado curador especial na pessoa do defensor publico. Ficam advertidos de que
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não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na
petição inicial. Para que não se alegue ignorância, é expedido o presente edital, indo publicado na forma da lei.
Cumpra-se. João Pessoa/PB, 26 de Junho de 2020. Eu, Inaldo José Paiva Neto, técnico judiciário, o digitei.
GIANNE DE CARVALHO TEOTONIO MARINHO - Juíza de Direito da 2ª vara cível.
COMARCA DA CAPITAL – 9ª VARA CÍVEL – Edital de Citação. Prazo: 30 dias. O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito
do(a) 9ª Vara Cível da capital, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos os interessados, que tramitam perante
este Juízo os autos da ação de Execução 0017896-88.2014.8.15.2001. ajuizada pelo EXEQUENTE: RODOLFO
NUNES DE FIGUEIREDO CAVALCANTI , EM FACE DO EXECUTADO: ANA TEREZA COSTA EMERECIANO CPF:
026.275.414-20, por se encontrar este último em local incerto e não sabido, ficando o mesmo CITADO para o
pagamento da dívida em até 03 dias, em consonância com os artigos 829, CPC/2015 na importância de
R$12.518,68 (doze mil, quinhentos e dezoito reais e sessenta e oito centavos), bem como acrescido dos
acessórios vencidos e vincendos, multa legal, custas e honorários advocatícios, sob pena de penhora de bens
(art.830,NCPC/2015), devendo o executado apresentar a sua defesa no prazo legal. Não embargada apresente
ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Fica advertido, desde já, que será
nomeado curador especial em caso de revelia. No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários
advocatícios serão reduzidos à metade (art. 827, parág.1º, NCPC). O prazo para embargar a execução será de
15 dias, a contar do presente edital. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito
de 30%, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer que seja admitido a pagar o
restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 915,
CPC/2015). Para que não se alegue ignorância, é expedido o presente edital, indo publicado na forma da lei art.
257 e ss. do CPC/2015, sera nomeado curador especial em caso de revelia. Cumpra-se. Dado e passado nesta
cidade de João Pessoa/PB. 2 de julho de 2020. Adriana Barreto Lossio de Souza, Juíza de Direito. Para que
a notícia chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente edital, indo publicado na forma da lei.
Eu Fagner Vieira Alves, Técnico Judiciário, o digitei e assino.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0816244-90.2020.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: IRENE PEREIRA DA SILVA, como CURADOR(A) de REQUERIDO:
GABRIEL PEREIRA DO NASCIMENTO, NELSON TAVARES DO NASCIMENTO, IRANI PEREIRA DA
SILVA(GENITORA REPRESENTADA), por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F 00, sendo
incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o
presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 20 de março de 2020. Eu,
FRANCISCA JOSILEIDE DE OLIVEIRA LIMA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. ANTONIO
DO AMARAL, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO PROCESSO 086230021.2019.815.2001.2001-PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM.
Juiz decretou a interdição de MARIA GOMES DA SILVA, e nomeou como seu curador ABRAÃO GOMES DOS
SANTOS, para responder pela vida civil do interditando, prometendo zelar e cuidar de seus bens, sob pena da Lei,
devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade
aos 04.06.2020. Eu, Rejane Oliveira Galvão, Técnica Judiciaria o digitei. Antônio do Amaral – Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO PROCESSO 0867400-54.2019.815.2001PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM. Juiz decretou a
interdição de JANAÍNA GOMES DO NASCIMENTO, e nomeou como sua curadora MARIA DO ROSÁRIO GOMES
DO NASCIMENTO, para responder pela vida civil do interditando, prometendo zelar e cuidar de seus bens, sob
pena da Lei, devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado
nesta cidade aos 03.06.2020. Eu, Rejane Oliveira Galvão, Técnica Judiciaria o digitei. Ass. Sivanildo Torres
Ferreira – Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 082400864.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por MANUELLA FIGUEIREDO LOUREIRO DE LUCENA em face de SERGIO FIGUEREDO LOUREIRO, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
decretando a interdição de SERGIO FIGUEREDO LOUREIRO, em vista da incapacidade para exercer os atos de
sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MANUELLA FIGUEIREDO LOUREIRO DE LUCENA. João
Pessoa, 3 de junho de 2020. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. DIMITRI DE SOUSA
BENJAMIN. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL – 4ª VARA DE FAMÍLIA – AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA Nº 082733665.2020.8.15.2001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 4ª Vara de Família da Capital, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo nomeada MARIA MARTA INOCENCIO DA SILVA curadora do Sr. JOSEMAR
INOCENCIO DA SILVA, em substituição a Sra. Maria Dalva Inocencio da Silva. E para que ninguém possa alegar
ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local
de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 4ª Vara de Família da Capital-Pb, 2 de junho de
2020.Eu, MARIA AUGUSTA MELO P. PINHEIRO, Técnico Judiciário, digitei. MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES
DUARTE, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 087136285.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por JUDICELY COELHO DO NASCIMENTO em face de VANDERLEIA COELHO DO NASCIMENTO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
decretando a interdição de VANDERLEIA COELHO DO NASCIMENTO, em vista da incapacidade para exercer os
atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). JUDICELY COELHO DO NASCIMENTO. João
Pessoa, 10 de junho de 2020. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA
LOPES SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 084888823.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por JOSE RIBAMAR SILVA e DJACY DE ALMEIDA SILVA em face de MARCUS VINICIUS AMARAL SILVA, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
decretando a interdição de MARCUS VINICIUS AMARAL SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de
sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). JOSE RIBAMAR SILVA e DJACY DE ALMEIDA SILVA. João
Pessoa, 10 de junho de 2020. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. DIMITRI DE
SOUSA BENJAMIN. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 087050891.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por ANA MARIA DE LIMA em face de AERCIO DE LIMA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de AERCIO DE
LIMA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). ANA
MARIA DE LIMA. João Pessoa, 9 de junho de 2020. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de
Direito. DIMITRI DE SOUSA BENJAMIN. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com
intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 084438811.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por MARIA ANTONIETA TORQUATO DE FARIAS em face de ANTONIO NUNES DE FARIAS, cuja sentença teve
o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de ANTONIO NUNES DE FARIAS, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIA ANTONIETA TORQUATO DE FARIAS. João Pessoa, 2 de junho de
2020. ANTONIO DO AMARAL. Juiz(a) de Direito. DIMITRI DE SOUSA BENJAMIN. Analista/Técnico(a) Judiciário(a),
o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO-PJE. PROCESSO Nº 085370885.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento
deste, que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO
(12373), movida por BERGSON ALEXSANDRO DOS ANJOS SILVA em face de FERNANDA OLIVEIRA MARINHO DA SILVA. Pelo presente fica CITADO(A) FERNANDA OLIVEIRA MARINHO DA SILVA, que se encontra em
local incerto e não sabido, sobre os termos da presente, para contestar, querendo, a ação, no prazo legal
de 15 dias (CPC, art. 335, caput) a contar do dia útil seguinte ao fim da dilação assinalada acima, devendo no
édito a ser confeccionado conter, além dos requisitos listados no art. 257, do mesmo Código de Ritos, a
advertência de que, não sendo contestada a ação, presumirão aceitos pela promovida como verdadeiros os
fatos articulados pela parte autora (NCPC, art. 344), quanto à parte disponível do direito pleiteado na inicial, se
existente, bem como “o fundamento do pedido, de forma a dar ciência ao réu daquilo que contra ele se pede e
de que deve defender-se” (RT 624/187).