TJPB 06/09/2022 / Doc. / 5 / Diário da Justiça / Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2022
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2022
Reexame Necessário nº 0033500-94.2011.815.2001. Relator: Des. João Alves da Silva. Recorrido: Rosires
da Silva Pereira (Defensoria Pública Estadual). Interessado: Estado da Paraíba, representada por sua
Procuradoria Geral do Estado. Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos
autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Reexame Necessário nº 0009202-52.2015.815.0011. Relator: Des. João Alves da Silva. Recorrido: Gasbriel
Mendes Alves, menor impúbere, sendo representado por seu genitor Anderson Alves de Oliveira (Defensoria
Pública Estadual). Interessado: Município de Campina Grande, representada por sua Procuradoria Geral.
Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim
de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Reexame Necessário nº 0006101-07.2015.815.0011. Relator: Des. João Alves da Silva. Recorrido: José
Linhares de Queiroz (Defensoria Pública Estadual). Interessado: Município de Campina Grande, representada
por sua Procuradoria Geral. Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos
físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Reexame Necessário nº 0041209-15.2013.815.2001. Relator: Des. João Alves da Silva. Recorrido: Pedro
Fernandes de Araújo Reis (Advogados: Ângela da Silva Santos OAB/PB 16.884 e outros). Interessado: Estado
da Paraíba, representada por sua Procuradoria Geral do Estado. Intimação das partes para ciência do início do
processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo
Judicial eletrônico – Pje.
Reexame Necessário nº 0026210-47.2012.815.0011. Relator: Des. João Alves da Silva. Recorrido: Luiz
Bezerra de Carvalho (Defensoria Pública Estadual). Interessado: Estado da Paraíba representada por sua
Procuradoria Geral do Estado. Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos
autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Reexame Necessário nº 0003822-92.2015.815.2001. Relator: Des. João Alves da Silva. Recorrido: Mario
Francisco da Silva (Defensoria Pública Estadual). Interessado: Estado da Paraíba representada por sua
Procuradoria Geral do Estado. Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos
autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Reexame Necessário nº 0004342-08.2015.815.0011. Relator: Des. João Alves da Silva. Recorrido: Gabrielly
Pereira da Silva, menor impúbere, representada por sua genitora Maria Aparecida Pereira; (Advogados: José
Carlos Nunes da Silva OAB/PB 9.371). Interessado: Município de Campina Grande, representado por sua
Procuradoria Geral. Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos
em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Reexame Necessário nº 0001126-72.2012.815.0131. Relator: Des. João Alves da Silva. Recorrido: Ministério
Público do Estado da Paraíba. Interessado: Município de Cajazeiras, representado por sua Procuradoria Geral.
Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim
de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Reexame Necessário nº 0802132-33.2005.815.0000. Relator: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos.
Recorrido: Maria Adailde Ramos Araújo (Defensoria Pública Estadual). Interessado: Estado da Paraíba,
representada por sua Procuradoria Geral do Estado. Intimação das partes para ciência do início do processo
de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial
eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0018344-17.2014.815.0011. Relator: Des. João Alves da Silva Apelante: Estado da
Paraíba, representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Apelado: Manoel Rodrigues Neto (Defensoria
Pública Estadual). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos
em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0001555-78.2015.815.0181. Relator: Des. João Alves da Silva Apelante: Estado da
Paraíba, representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Apelado: Jackson Santos Pereira (Defensoria
Pública Estadual). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos
em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0020674-21.2013.815.0011. Relator: Des. João Alves da Silva Apelante: Estado da
Paraíba, representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Apelado: Ambrozina Soares de Albuquerque.
(Defensoria Pública Estadual). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos
autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0004970-17.2010.815.2001. Relator: Des. João Alves da Silva Apelante: Estado da
Paraíba, representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Apelado: Maria Linhares Alves (Defensoria
Pública Estadual). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos
em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0009373-09.2015.815.0011. Relator: Des. João Alves da Silva Apelante: Estado da
Paraíba, representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Apelado: Marlice de Araújo Cunha (Defensoria
Pública Estadual). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos
em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0001677-64.2013.815.0051. Relator: Des. João Alves da Silva Apelante: Estado da
Paraíba, representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Apelado: Ministério Público do Estado da
Paraíba. Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em
referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0001137-06.2015.815.0161. Relator: Des. João Alves da Silva Apelante: Estado da
Paraíba, representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Apelado: Ministério Público do Estado da
Paraíba. Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em
referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0000345-92.2014.815.0741. Relator: Des. João Alves da Silva Apelante: Estado da
Paraíba, representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Apelado: Marinês Maria de Oliveira. (Defensoria
Pública Estadual). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos
em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0018775-03.2011.815.2001. Relator: Des. João Alves da Silva Apelante: Estado da
Paraíba, representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Apelado: Reine Cammarosano Pinheiro Lima
(Advogado: Patrícia Mayer Pinheiro Lima Franca – OAB/PB 12.256). Intimação das partes para ciência do
início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de
Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0001630-44.2013.815.0131. Relator: Des. João Alves da Silva 1º Apelante: Município de
Cajazeiras (Advogado: Paula Laís de Oliveira de Santana – OAB/PB 16.698). 2º Apelante: Estado da Paraíba,
representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Apelado: Ministério Público do Estado da Paraíba.
Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim
de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0000714-41.2014.815.0271. Relator: Des. João Alves da Silva Apelante: Estado da
Paraíba, representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Apelado: Ministério Público do Estado da
Paraíba. Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em
referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0066470-16.2012.815.2001. Relator: Des. João Alves da Silva Apelante: Estado da
Paraíba, representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Apelado: Marcone Menezes Ferrer. (Defensoria
Pública Estadual). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos
em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0042930-75.2008.815.2001. Relator: Des. João Alves da Silva. Apelante: Banco do Brasil
S.A. (Advogados: Mércia Carlos de Souza – OAB/PB 5.732 e outros). Apelado: José Marcelo Xavier. (Advogados:
Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva – OAB/PB 11.589 e outros). Intimação das partes para ciência do início do
processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo
Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0042746-22.2008.815.2001. Relator: Des. João Alves da Silva. Apelante: Banco Bradesco
S.A. (Advogados: Wilson Sales Belchior OAB/PB 17.314-A). Apelado: Ana Thereza de medeiros Correia.
(Advogado: José Cephas da Silva Oliveira OAB/PB 4.188). Intimação das partes para ciência do início do
processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo
Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0039946-16.2011.815.2001. Relator: Des. João Alves da Silva. Apelante: UNIMED / João
Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico (Advogados: Leidson Flamarion Torres Matos OAB/PB 13.040 e
Hermano Gadelha de Sá – OAB/PB 8.463). Apelado: Gilvanete Francisca de Pontes.(Advogada: Ana Priscila
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Alves de Queiros – OAB/PB 12.674). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização
dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0004886-64.2013.815.0011. Relator: Des. João Alves da Silva. Apelante: Estado da
Paraíba, representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Apelado: Joab dos Santos. (Defensoria Pública
Estadual). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em
referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0021752-84.2012.815.0011. Relator: Des. João Alves da Silva. Apelante: Estado da
Paraíba, representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Apelado: Zezita Gonçalves Gertrudes. (Defensoria
Pública Estadual). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos
em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação Cível – Processo (PJE) nº 0001062.94.2015.815.0151 Des. Leandro dos Santos, Integrante da
Terceira Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAIBA, REPRESENTADO. POR SUA
PROCURADORIA. Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação as partes acima
mencionadas para, nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos
presentes autos para o PJE, antes com tramitação física e requerer o que for pertinente, em 10 (dez) dias, sob
pena de preclusão. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa,
31 de agosto de 2022.
Apelação Cível – Processo (PJE) nº 2010843.11.2014.815.0000 Des. Leandro dos Santos, Integrante da
Terceira Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAIBA, REPRESENTADO. POR SUA
PROCURADORIA. Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação as partes acima
mencionadas para, nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos
presentes autos para o PJE, antes com tramitação física e requerer o que for pertinente, em 10 (dez) dias, sob
pena de preclusão. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa,
31 de agosto de 2022.
Apelação Cível – Processo (PJE) nº 0002509-85.2012.815.0131 Des. Leandro dos Santos, Integrante da
Terceira Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAIBA, REPRESENTADO. POR SUA
PROCURADORIA. Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação as partes acima
mencionadas para, nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos
presentes autos para o PJE, antes com tramitação física e requerer o que for pertinente, em 10 (dez) dias, sob
pena de preclusão. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa,
31 de agosto de 2022.
Apelação Cível – Processo (PJE) nº 0004614-91.2012.815.0371 Des. Leandro dos Santos, Integrante da
Terceira Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAIBA, REPRESENTADO. POR SUA
PROCURADORIA. Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação as partes acima
mencionadas para, nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos
presentes autos para o PJE, antes com tramitação física e requerer o que for pertinente, em 10 (dez) dias, sob
pena de preclusão. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa,
31 de agosto de 2022.
Apelação Cível – Processo (PJE) nº 0001632-31.2012.815.0751 Des. Leandro dos Santos, Integrante da
Terceira Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAIBA, REPRESENTADO. POR SUA
PROCURADORIA. Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação as partes acima
mencionadas para, nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos
presentes autos para o PJE, antes com tramitação física e requerer o que for pertinente, em 10 (dez) dias, sob
pena de preclusão. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa,
31 de agosto de 2022.
Apelação Cível – Processo (PJE) nº 0012020-21.2015.815.2001 Des. Leandro dos Santos, Integrante da
Terceira Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAIBA, REPRESENTADO. POR SUA
PROCURADORIA. Recorrido: RODRIGO GOMES FERREIRA, REPRESENTADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação as partes acima mencionadas para, nos termos do Ato da Presidência
n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos presentes autos para o PJE, antes com tramitação
física e requerer o que for pertinente, em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Gerência de Processamento
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 31 de agosto de 2022.
Apelação Cível – Processo (PJE) nº 0012517-59.2013.815.0011 Des. Leandro dos Santos, Integrante da
Terceira Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAIBA, REPRESENTADO. POR SUA
PROCURADORIA. Recorrido: FRANCISCA ELITA DANTAS, REPRESENTADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação as partes acima mencionadas para, nos termos do Ato da Presidência
n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos presentes autos para o PJE, antes com tramitação
física e requerer o que for pertinente, em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Gerência de Processamento
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 31 de agosto de 2022.
Apelação Cível – Processo (PJE) nº 00127781-76.2013.815.0011 Des. Leandro dos Santos, Integrante da
Terceira Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAIBA, REPRESENTADO. POR SUA
PROCURADORIA. Recorrido: MARIA DO SOCORRO MUNIZ MAIA, REPRESENTADO PELA DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação as partes acima mencionadas para, nos termos do Ato da
Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos presentes autos para o PJE, antes com
tramitação física e requerer o que for pertinente, em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 31 de agosto de 2022.
Apelação Cível – Processo (PJE) nº 0015891-20.2012.815.0011 Des. Leandro dos Santos, Integrante da
Terceira Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAIBA, REPRESENTADO. POR SUA
PROCURADORIA. Recorrido: COSMO JUNIOR MORAIS DA SILAVA, REPRESENTADO PELA DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação as partes acima mencionadas para, nos termos do Ato da
Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos presentes autos para o PJE, antes com
tramitação física e requerer o que for pertinente, em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 31 de agosto de 2022.
Apelação Cível – Processo (PJE) nº 0097739-73.2012.815.2001 Des. Leandro dos Santos, Integrante da
Terceira Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAIBA, REPRESENTADO. POR SUA
PROCURADORIA. Recorrido: MARIA ELSA CARDOSO, REPRESENTADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação as partes acima mencionadas para, nos termos do Ato da Presidência
n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos presentes autos para o PJE, antes com tramitação
física e requerer o que for pertinente, em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Gerência de Processamento
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 31 de agosto de 2022.
Apelação Cível – Processo nº 0032669-03.1998.815.2001 Relator: Carlos Antônio Sarmento, Juiz convocado
para substituir o então Des. José Aurélio da Cruz, integrante da 2ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal.
Apelante: ESPÓLIO DE DANTE BERNARDINO ZÁCCARA., Apelado: BANCO DO NORDESTE S/A. Intimação
ao causídico: ROBERTO FERNANDO VASCONCELOS ALVES (OAB/PB 2.446), para querendo, no prazo de
05 (cinco) dias, anexe aos autos o comprovante original de pagamento da Guia nº 100.2022.601291(fl.721),
sob pena de não conhecimento do recurso. João Pessoa, 5 de setembro de 2022.
Apelação Cível – Processo (PJE) nº 0010817-82.2012.815.0011 Des. Leandro dos Santos, Integrante da
Terceira Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAIBA, REPRESENTADO. POR SUA
PROCURADORIA. Recorrido: NEEMIAS LIMA LEITE, REPRESENTADO(A) PELA DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação as partes acima mencionadas para, nos termos do Ato da Presidência
n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos presentes autos para o PJE, antes com tramitação
física e requerer o que for pertinente, em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Gerência de Processamento
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 31 de agosto de 2022.
Apelação Cível – Processo (PJE) nº 0026856-61.2011.815.0011 Des. Leandro dos Santos, Integrante da
Terceira Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAIBA, REPRESENTADO. POR SUA
PROCURADORIA. Recorrido: FRANCISA LINHARES TAVARES GUIMARAES, REPRESENTADO(A) PELA
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação as partes acima mencionadas para, nos
termos do Ato da Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos presentes autos para
o PJE, antes com tramitação física e requerer o que for pertinente, em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 31 de agosto de 2022.
Apelação Cível – Processo (PJE) nº 0025321-93.2012.815.0011 Des. Leandro dos Santos, Integrante da
Terceira Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAIBA, REPRESENTADO. POR SUA
PROCURADORIA. Recorrido: FRANCISA LINHARES TAVARES GUIMARAES, REPRESENTADO(A) PELA
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação as partes acima mencionadas para, nos
termos do Ato da Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos presentes autos para
o PJE, antes com tramitação física e requerer o que for pertinente, em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 31 de agosto de 2022.
Apelação Cível – Processo (PJE) nº 0019693-31.2009.815.0011 Des. Leandro dos Santos, Integrante da
Terceira Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAIBA, REPRESENTADO. POR SUA