TJSP 02/02/2009 / Doc. / 186 / Caderno 5 - Editais e Leilões / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano II - Edição 406
186
cooperativismo da forma exercida pela cooperativa não trouxe as garantias e vantagens propostas pela cooperativa almejadas
pelos requerentes; Requer a NOTIFICAÇÃO JUDICIAL, na pessoa de seus representantes legais, com a conseqüente publicação
do edital para que se cumpram seus jurídicos e legais efeitos dando-se por consumada a formalidade do Art. 13 do Estatuto
Social da Cooperativa para que não haja qualquer vínculo entre notificantes e a notificada isentando os notificantes de qualquer
ônus ou responsabilidade para todos os efeitos e fins de direito em face de seu desligamento que ora se opera. Termos em que,
pede deferimento. E, para que produza os regulares efeitos é expedido o presente, em resumo, com o prazo de 20 (vinte) dias,
que será afixado e publicado na forma da lei. Rib. Preto, 29/01/09.Eu, (a) André Luiz d’Ávilla-Diretor de Divisão subscrevi.
9ª Vara Cível
Juiz(a): Dra. Flávia de Almeida Montingelli Zanferdini
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO Nº 3336/04 - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20(VINTE) DIAS, DE GUARITA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA, CNPJ nº 50.491.091/0001-83. O(A) DR(A). FLAVIA DE ALMEIDA MONTINGELLI ZANFERDINI, MM(A).
JUIZ(A) DE DIREITO DA 9ª Vara Cível, FÓRUM DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO, NA FORMA DA LEI, ETC. F A Z S
A B E R a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, e notadamente GUARITA
ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, que neste Juízo de Direito da 9ª Vara Cível e respectivo Cartório foi proposta a ação
de OUTROS FEITOS NAO ESPECIFICADOS, processo nº 3336/04, movida por NELSON PEREIRA DE CASTRO, cuja petição
inicial diz o seguinte: “Em meados de junho de 1995 o autor decidiu por adquirir um apartamento, comsiderando que pagava
aluguel e teria condições de arcar com parcelas não muito elevadas, de um financiamento imobiliário, visando não ter mais
gasto com um imóvel locado. Desta forma iniciou contatos com diversas construtoras e imobiliárias na tentativa de localizar
uma proposta que se adequasse ao seu orçamento e também ao bairro que gostaria de residir. Quando foi em data de 29 de
junho de 1995 o autor firmou “Instrumento Particular de Compromisso de Cessão de Fração Ideal de Terreno e de Incorporação,
Administração e Construção”. O referido instrumento tinha por objetivo adquirir um apartamento, também denominado “unidade
autônoma”, a qual se localizaria na Avenida Cásper Líbero, localizada na cidade de Ribeirão Preto/SP, como prevê a Cláusula
Terceira do referido instrumento contratual”. Por esta unidade autônoma, restou devidamente fixado o valor a ser pago pelo
autor, em parcelas mensais e consecutivas, e desta forma iniciou o pagamento das parcelas, com a promessa que a unidade
seria entregue no prazo máximo de quatro anos e meio, o que não ocorreu.”, bem como INTIMADO do r. despaco de fls. 32
que concedeu a tutela pleiteada para que a ré proceda imediatamente a entrega ao autor da unidade condominial, nos termos
do contrato, sob pena de, não o fazendo, incorrer em multa diária de R$200,00. E para que chegue ao conhecimento de todos
e ninguém possa alegar ignorância, e, em especial o(a) GUARITA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, foi determinada
a citação por edital, podendo o(a) requerido(a) no prazo de 15(QUINZE) dias, contestar a ação, contados após o decurso de
20(VINTE) dias deste edital. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo de 15(quinze) dias, deste umir-se-ão como
verdadeiros os fatos articulados na inicial.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto-SP, Estado de São
Paulo, aos 28 de janeiro de 2009.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 455/00 EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS. A DRA. FLAVIA DE ALMEIDA MONTINGELLI
ZANFERDINI, MM(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA 9ª Vara Cível, FÓRUM DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO, NA FORMA DA
LEI, ETC. I N T I M A CELESTIANO DONATO, de qualificação ignorada em local incerto e não sabido, ficando através deste,
desde já, intimado, nos autos da ação de DECLARATORIA, processo nº 455/00, movida por MILTON BARBOSA DA SILVA, em
face de CELESTIANO DONATO, do início da fluência do prazo de 15 dias, a contar desta publicação, para pagamento do valor
de R$ 980,34, apurado a fls. 126/127, sob pena do débito ser acrescido de 10% (art. 475, j., do CPC) NADA MAIS, dado e
passado nesta cidade e comarca de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, aos 29 de janeiro de 2009.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 52/08 - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS - O(A) DR(A). FLAVIA DE ALMEIDA
MONTINGELLI ZANFERDINI, MM(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA 9ª Vara Cível, FÓRUM DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO,
NA FORMA DA LEI, ETC. I N T I M A CLARO E VARES COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA, pessoa jurídica de Direito
Privado, CNPJ 07.977.442/0001-31, referente à ação de SUSTACAO DE PROTESTO que CLARO E VARES COMERCIO DE
AUTO PECAS LTDA move contra CARLINHOS PECA PARA CAMINHOES LTDA, para o cumprimento do despacho de fls. 24
(Comprovar a hipossuficiência, juntando aos autos, cópia da última declaração do imposto de renda, de holerite ou de carteira
profissional ou recolher as custas processuais no valor de R$ 79,25 e CPA, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição da
dívida). NADA MAIS, dado e passado nesta cidade e comarca de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, aos 29 de janeiro de
2009.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1747/02 - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 (quinze) DIAS - O(A) DR(A). FLAVIA DE ALMEIDA
MONTINGELLI ZANFERDINI, MM(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA 9ª Vara Cível, FÓRUM DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO,
NA FORMA DA LEI, ETC. I N T I M A REGIS JOSE DO COUTO ROSA, RG/SSP/SP nº 6.758.927, CPF/MF nº 019.787.758-30,
referente à ação de ACAO MONITORIA que ORGANIZACAO EDUCACIONAL CARLOS CHAGAS FILHO move contra REGIS
JOSE DO COUTO ROSA, para recolher a taxa de 1% a que se refere o inciso III, do artigo 4º, da Lei nº 11608/03, no valor de
R$ 79,25 (setenta e nove reais e vinte e cinco centavos), sob pena de inscrição da dívida. NADA MAIS, dado e passado nesta
cidade e comarca de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, aos 29 de janeiro de 2009.
10ª Vara Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º