TJSP 02/02/2009 / Doc. / 187 / Caderno 5 - Editais e Leilões / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano II - Edição 406
187
Juiz(a): Dr. Antônio Sérgio Reis de Azevedo
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DO REQUERIDO JOÃO QUERINO DE OLIVEIRA COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. PROC. Nº
1711/06
A DRA. LUCILENE APARECIDA CANELLA DE MELO, JUÍZA DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIBEIRÃO
PRETO, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC. F A Z S A B E R - a todos quanto o presente edital virem, ou dele
conhecimento tiver e interessar possa, e notadamente o(os) requerido(os) JOÃO QUERINO DE OLIVEIRA, que neste Juízo
de Direito da 10ª Vara Cível, e respectivo Cartório, foi proposta a ação de NOTIFICACAO, INTERPELACAO E PROTESTO processo nº 1711/06, promovida por COMPANHIA HABITACIONAL REGIONAL DE RIBEIRAO PRETO. nos termos da petição
inicial, assim resumida: “FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, em especial JOÃO
QUERINO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº 8.401.406-SSP/SP e CPF nº 864.639.858-72, filho de Antonio
Sabino de Oliveira e Ana Mônica de Oliveira, natural de São Francisco do SUL-SC, nascido aos 06.08.1943, estando atualmente
em lugar incerto e não sabido, para responder aos termos da presente notificação, requerida por COMPANHIA HABITACIONAL
REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO- COHAB/RP, que se processa neste Juízo. Pelo presente, o requerido fica Notificado para no
prazo de 20 dias, efetuar o pagamento das prestações em atraso referente ao imóvel, sito à Rua Sidney Adriano Martins, nº 114,
C.H. José Sampaio Júnior, em Ribeirão Preto-SP, sob pena de constituição em mora e de consequente rescisão do contrato de
promessa de compra e venda. De acordo com o r. despacho.Notifique-se.Decorrio o prazo de 48 horas,devolvam-se os autos
ao requerente, independentemente de traslado. Nada mais. E, para que chegue ao conhecimento de todos, e ninguém possa
alegar ignorância, é expedido o presente edital de NOTIFICAÇÃO, com prazo de 20(vinte) dias, que será publicado na forma da
lei e afixado em local de costume.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DO AUTOR COMERCIAL EMPREITEIRA BORRER E SANTOS COM PRAZO DE 20 (VINTE)
DIAS. PROC. Nº 2.283/04
A DRA. LUCILENE APARECIDA CANELLA DE MELO, JUÍZA DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIBEIRÃO
PRETO, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC. F A Z S A B E R - a todos quanto o presente edital virem, ou
dele conhecimento tiver e interessar possa, e notadamente o requerente COMERCIAL EMPREITEIRA BORRER E SANTOS,
que neste Juízo de Direito da 10ª Vara Cível, e respectivo Cartório, foi proposta a ação de Medida Cautelar de Sustação de
Protesto - processo nº 1852/04, promovida por COMERCIAL EMPREITEIRA BORRER E SANTOS. E, pela mesma, procede-se à
NOTIFICAÇÃO do requerente COMERCIAL EMPREITEIRA BORRER E SANTOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 67.603.324/0001-95, a fim de que efetue, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do término deste
edital que é de 20 (vinte) dias, o pagamento das custas devidas, no valor de 5 UFESP’s, sob pena de inscrição do débito na
dívida ativa, sendo encaminhada à Procuradoria Fiscal, nos termos do capítulo III, inciso I, item 13, das Normas da Corregedoria
Geral da Justiça. E, para que chegue ao conhecimento de todos, e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente
edital de NOTIFICAÇÃO, com prazo de 20(vinte) dias, que será publicado na forma da lei e afixado em local de costume.
3ª Vara da Família e Sucessões
Juiz(a): Dr. José Duarte Neto
SENTENÇA DECLARATÓRIA PARA INTERDIÇÃO DE APARECIDA CRISTINO DIOSEGHI.
PROCESSO Nº 1561/07 O DR. JOSÉ DUARTE NETO, MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
DO FÓRUM DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO, NA FORMA DA LEI, ETC. F A Z S A B E R a todos quanto o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos 1561/07, da ação de INTERDICAO, movida por SUZANA APARECIDA
DIOSEGHI, atendendo as provas constantes dos autos, por sentença proferida em 24 DE JUNHO DE 2008, a seguir transcrita,
declarou a interdição de APARECIDA CRISTINO DIOSEGHI, RUA JOSE FIORI PEZZUTTO, 126 - RIBEIRAO PRETO - SP
brasileiro(a), viúva, RG. 14.906.640 e CPF. 348.263.368-10, cujo tópico final segue: “Isto posto, por estes fundamentos até aqui
expostos, DECRETO a interdição de APARECIDA CRISTINO DIOSEGHI, declarando-o(a) absolutamente incapaz para reger
os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso II do Código Civil Brasileiro, razão que nomeio-lhe CURADOR(A) o(a) Sr(a).
SUZANA APARECIDA DIOSEGHI, devidamente qualificado(a) nos autos, nos termos do artigo 1.184 do CPC. Inscreva-se junto
ao Senhor Oficial de Registro de Pessoas Naturais. Comunique-se ao T.R.E. Publique-se na imprensa oficial nos termos da
Lei. Regularizados os autos, cumpridas as formalidades legais, ao Arquivo. P.R.I. (a) José Duarte Neto-Juiz de Direito.” E, para
que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, manda expedir o presente, que será publicado na
imprensa oficial, por três (03) vezes, com intervalo de dez (10) dias e afixado no local público e de costume. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, aos 29 de janeiro de 2009.
SENTENÇA DECLARATÓRIA PARA INTERDIÇÃO DE LUIZ GUSTAVO JUNTA.
PROCESSO Nº 2673/05 O DR. JOSÉ DUARTE NETO, MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
DO FÓRUM DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO, NA FORMA DA LEI, ETC. F A Z S A B E R a todos quanto o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos 2673/05, da ação de INTERDICAO, movida por MARIA LUIZA IDALGO,
atendendo as provas constantes dos autos, por sentença proferida em 22 de setembro de 2008, a seguir transcrita, declarou a
interdição de LUIZ GUSTAVO JUNTA, RUA PARAIBA, 1307 - RIBEIRAO PRETO - SP brasileiro(a), solteiro, filho de Luiz Bueno
Junta e Maria Luiza Idalgo Junta, cujo tópico final segue: “Isto posto, por estes fundamentos até aqui expostos, DECRETO a
interdição de LUIZ GUSTAVO JUNTA, declarando-o(a) absolutamente incapaz para reger os atos da vida civil, na forma do artigo
3º, inciso II do Código Civil Brasileiro, razão que nomeio-lhe CURADOR(A) o(a) Sr(a). MARIA LUIZA IDALGO, devidamente
qualificado(a) nos autos, nos termos do artigo 1.184 do CPC. Inscreva-se junto ao Senhor Oficial de Registro de Pessoas
Naturais. Comunique-se ao T.R.E. Publique-se na imprensa oficial nos termos da Lei. Regularizados os autos, cumpridas as
formalidades legais, ao Arquivo. P.R.I. (a) José Duarte Neto-Juiz de Direito.” E, para que chegue ao conhecimento de todos e
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