TJSP 05/04/2010 / Doc. / 2109 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 685
2109
Oficial os meios necessários para cumprimento da liminar. Prazo de cinco dias. Recolhidas as custas, expeça-se mandado de
busca e apreensão e citação nos endereços e fls.85. Int. Cumpra-se. - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO
OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887 - ADV FABIANO ZAVANELLA OAB/SP 163012
405.01.2009.017078-2/000000-000 - nº ordem 893/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ESPOLIO DE ORACI
CARLOS TEIXEIRA X MANUEL JOSE BATISTA NETO E OUTROS - Ciencia dos Ofícios - ADV JOSÉ RENATO COYADO OAB/
SP 157979
405.01.2009.020463-1/000000-000 - nº ordem 1048/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADELMO NOGUEIRA DE
SA X BANCO HSBC BANK BRASIL S/A - Fls. 218 - Segundo resultado da pesquisa realizada pela Serventia, houve julgamento
do agravo. Diante disso, junte o agravante cópia da decisão do Eg. Tribunal e bem assim comprovante do trânsito em julgado.
Int. Cumpra-se. - ADV NANCI APARECIDA NOGUEIRA DE SA OAB/SP 89137 - ADV MARCO ANTONIO LOTTI OAB/SP 98089 ADV FABIO ROBERTO LOTTI OAB/SP 142444
405.01.2009.024082-0/000000-000 - nº ordem 1238/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
C F I X ROBERTO ANTONIO - Fls. 79 - Fls.78 - Justifique a pretensão, já que o endereço indicado na peça é o mesmo da inicial
onde já diligenciado (fls.25). Resposta em cinco dias. Int. Cumpra-se. - ADV ADRIANA GOMES DE ARAUJO OAB/SP 170122
405.01.2009.024252-8/000000-000 - nº ordem 1245/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ACPEL COMERCIAL E
EMBALAGENS LTDA E OUTROS X BANCO ITAU S A - Fls. 149 - Embora a ré tenham impugnado a estimativa dos honorários
periciais, verifico que o Sr. “Expert” justificou, de forma clara, o motivo da quantia pretendida (fls. 138 e fls. 148), incluindo
todos os valores a serem despendidos na perícia, levando em conta o tempo para analise e cálculos dos contratos, envolvendo
operações financeiras no período de 2006 a 2009, aliado ao fato de que o Sr. Perito já realizou perícias semelhantes. Assim
sendo, arbitro os honorários do Sr. Perito em R$ 3.500,00. Intime-se a ré para o depósito, em cinco (05) dias, conforme o r.
despacho saneador, sob pena de preclusão da prova. Int. - ADV MAURICIO ANTONIO FIORI DE SOUZA OAB/SP 195239 ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP
12199
405.01.2009.026014-0/000000-000 - nº ordem 1337/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - ADNILSON CARLOS
MONTANHEIRO X CHIU HSIN HO - Fls. 45 - Vistos. 1 - Segundo manifestação do autor, o réu desocupou o imóvel e deixou de
cumprir o acordo e bem assim o pagamento dos alugueis, motivo pelo qual pretende prosseguimento para cobrança do débito.
Promova a Serventia as anotações necessárias, certo que, a cobrança será realizada nos termos do artigo 475J do CPC.. 2 Ocorre que, o réu não esta representado por advogado, considerando que sequer foi localizado pelo Oficial para citação, motivo
pelo qual, determino, ante da penhora, a Intimação pessoal, do executado, a pagar em 15 dias o montante da condenação.
3 - Indique o exeqüente o endereço para intimação do réu, inclusive encartando cópias e recolhendo as custas necessárias.
4- Efetivada a intimação e, decorrido o prazo para pagamento, o valor será acrescido de multa de 10%, além dos honorários
advocatícios que fixo em 10%. Em caso de pagamento parcial, fica mantida a multa sobre o restante do débito (art. 475-J “caput”
e §4º do CPC). 5 - Int. - ADV MARCELO GAGLIARDI OAB/SP 220199
405.01.2009.026120-8/000000-000 - nº ordem 1341/2009 - Indenização (Ordinária) - MARIA JOSE DE OLIVEIRA SILVA
X BONYPLUS INDUSTRIA E COMERCIO, IMPORTACAO DE COSMETICOS LTDA - Sentença nº 436/2010 registrada em
29/03/2010 no livro nº 263 às Fls. 75: Vistos 1. Diante da notícia de que as partes transacionaram amigavelmente (fls. 125/126)
nesta ação de Indenização ajuizada por MARIA JOSE DE OLIVEIRA SILVA em face de BONYPLUS INDUSTRIA E COMERCIO,
IMPORTAÇÃO DE COSMETICOS LTDA, declaro extinto o processo, nos termos do artigo 269, inciso III, do CPC. 2. À míngua
de interesse recursal declaro transitada em julgado esta sentença. 3. PRI e arquivem-se os autos com as anotações de estilo,
inclusive no sistema de dados do TJSP. - ADV ADILSON TORRES DA SILVA OAB/SP 180674 - ADV SOLANGE RIBEIRO OAB/
SP 172974 - ADV FLAVIO SOGAYAR JUNIOR OAB/SP 116347
405.01.2009.026292-3/000000-000 - nº ordem 1344/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - HENRIQUE GOMES E
OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Sentença nº 400/2010 registrada em 23/03/2010 no livro nº 262 às Fls. 293/298: D E
C I D O. Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por ESPÓLIOS DE
HENRIQUE GOMES e DE ERCÍLIA RANDO GOMES em face de BANCO BRADESCO S/A para fixar como índice da correção
monetária da poupança de janeiro de 1989 o percentual de 42,72% e de março de 1990 o percentual de 84,32%. Todos os
valores deverão ser devidamente apurados, mais 0,5% ao mês, devidamente corrigidos pela Tabela Prática do Tribunal de
Justiça desde a data do vencimento até o efetivo. Por conseguinte, condeno o réu no pagamento das custas processuais e dos
honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. P. R. I. Em caso de interposição de recurso recolher o
valor do Preparo: R$ 234,55 Valor de Porte Remessa: x R$ 25,00 - ADV CLAUDIO JOSÉ DE CARVALHO OAB/SP 187091 - ADV
ANGELICA DE CASSIA COSTA PEREIRA DE CARVALHO OAB/SP 249913 - ADV JUSSARA IRACEMA DE SA E SACCHI OAB/
SP 95324 - ADV FLAVIA ORSI LEME BORGES OAB/SP 225984 - ADV CLAUDIO JOSÉ DE CARVALHO OAB/SP 187091 - ADV
ANGELICA DE CASSIA COSTA PEREIRA DE CARVALHO OAB/SP 249913
405.01.2009.029830-0/000000-000 - nº ordem 1523/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
CFI X ANTONIO NASCIMENTO ROCHA - Intime-se o autor para comprovar documentalmente acerca do integral cumprimento
da carta precatória ou está atual em que se encontra, em cinco dias. Int. - ADV BARBARA ROSA DOS REIS OAB/SP 269472
405.01.2009.030343-6/000000-000 - nº ordem 1537/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONDOMINIO RESIDENCIAL
FLAMBOYANT X CARLOS EDUARDO GALAN - Sentença nº 438/2010 registrada em 29/03/2010 no livro nº 263 às Fls. 77:
Determinada a citação, sobreveio, pedido de extinção do feito, haja vista o pagamento do débito (fls.47). Ante o exposto, declaro
extinto o processo, sem exame do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC. À míngua de interesse recursal, declaro
transitada em julgado esta sentença. Comunique-se o Cartório do Distribuidor. PRI e arquivem-se os autos. - ADV MARCELO
MARTINS CESAR OAB/SP 159139 - ADV WILSON MOURA DOS SANTOS OAB/SP 148164 - ADV MARCELO MARTINS CESAR
OAB/SP 159139
405.01.2009.030443-0/000000-000 - nº ordem 1543/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO CITIBANK S/A X
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º