TJSP 30/08/2010 / Doc. / 114 / Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 786
114
desde o evento danoso (fevereiro de 2000), a teor do artigo 398 do Código Civil e da Súmula no 54 ; 2) AMESP SAÚDE LTDA.
ao pagamento de R$10.000,00, a título de danos morais, corrigidos desta data em diante (cf. STJ, Súmula no 362 ), consoante
a Tabela Prática de Atualização de Débito Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e com juros moratórios de
um por cento ao mês, desde o evento danoso (dezembro de 1997), a teor do artigo 398 do Código Civil e da Súmula no 54 .
Condeno AMESP SAÚDE LTDA. e DIAGNÓSTIKA - UNIDADE DIAGNÓSTIKA EM PATOLOGIA CIRÚRGICA E CITOLOGIA, na
proporção da sucumbência, ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, nos termos do
artigo 23 da Lei no 8.906/94, que arbitro, em conformidade ao artigo 20, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, em 10%
sobre o valor da condenação, em conformidade ao entendimento consolidado na Súmula no 326 do Colendo Superior Tribunal
de Justiça, in verbis: Súmula no 326. “Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado
na inicial não implica sucumbência recíproca”. Consoante o artigo 475-J do Código de Processo Civil, com a interposição de
recurso recebido apenas no efeito devolutivo ou com o trânsito em julgado da decisão, cabe ao devedor efetuar o pagamento,
ou depósito judicial, do montante devido, em quinze dias, sob pena do acréscimo de multa de dez por cento sobre o valor.
Nesse sentido, a lição de José Roberto dos Santos Bedaque: “Assim, se a sentença condena em quantia certa, a multa incide
imediatamente após a intimação, se o recurso cabível não tiver efeito suspensivo. Caso contrário, como a atribuição desse
efeito implica suspensão da eficácia da sentença, a fixação da multa também permanece ineficaz. Julgado o recurso e mantida
a decisão, a quantia será exigível de plano, sendo desnecessária a intimação para esse fim específico (art.475-B)” (Algumas
considerações sobre o cumprimento da sentença condenatória in Revista do Advogado, nº 85, p. 73). Com o trânsito em julgado,
resta extinta a fase de conhecimento, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, com resolução de mérito.
Publique-se, registre-se e intime-se. Custas de apelação: R$ 9.448,75. Custas de remessa: R$ 100,00. - ADV JOAO MARQUES
DA CUNHA OAB/SP 44787 - ADV GILBERTO BERGSTEIN OAB/SP 154257 - ADV RENATA BERÉ FERRAZ DE SAMPAIO OAB/
SP 93112 - ADV MARCUS VINICIUS LOBREGAT OAB/SP 69844 - ADV LUIS HENRIQUE FAVRET OAB/SP 196503
583.00.2001.108675-1/000000-000 - nº ordem 2013/2001 - Procedimento Sumário (em geral) - ISABEL MARIA DE OLIVEIRA
X INTERBRASIL SEGURADORA S/A E OUTROS - Fls. 884 - Vistos, etc. Em que pese as novas alegações da exeqüente (fls.
877/883), inexistindo fundamento a alterar a convicção deste magistrado, mantenho a decisão proferida (fls. 871). Aguarde-se,
por cinco dias, nos moldes assinalados, arquivando-se no silêncio. Intime-se. - ADV ADEMAR GOMES OAB/SP 116983 - ADV
OLEMA DE FATIMA GOMES OAB/SP 51407 - ADV LUIZ ROSELLI NETO OAB/SP 122478 - ADV JOSE DE ARAUJO NOVAES
NETO OAB/SP 70772 - ADV JOSE OSWALDO DE PAULA SANTOS OAB/SP 9453 - ADV MARIA MAYUMI MOTOMATSU OAB/
SP 155540
583.00.2001.113495-0/000001-000 - nº ordem 2090/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença BANCO NACIONAL S/A X ANTÔNIO LOPES DE LIMA E OUTROS - Fls. 370 - Manifeste-se a exequente, no prazo de cinco dias,
em termos de prosseguimento; no silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV MOACYR AUGUSTO JUNQUEIRA NETO
OAB/SP 59274 - ADV RENATA DE BRITO LAINO OAB/SP 246796 - ADV MARIANA EVANGELISTA GÓES DO NASCIMENTO
LEAL OAB/SP 159041 - ADV CAIO DE MOURA LACERDA ARRUDA BOTELHO OAB/SP 193723 - ADV LUIS FELIPE PESTRE
LISO OAB/SP 292260
583.00.2002.004467-3/000000-000 - nº ordem 78/2002 - Procedimento Sumário (em geral) - SINSEG SINISTROS DE
SEGUROS S/C LTDA X BANCO BILBAO VISCAYA ARGENTARIA BRASIL S/A - Fls. 350 - Vistos. Intime-se o vencido, pela
imprensa, na pessoa de seu Advogado a efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 475-J do CPC e
sob pena de multa de dez por cento. Int. - ADV PATRICIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA OAB/SP 131725 - ADV JOSE LUIZ BUCH
OAB/SP 21938
583.00.2002.036829-2/000000-000 - nº ordem 525/2002 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
EDIFICIO JUSCELINO KUBITSCHECK X WALDEMAR TOSCANO FILHO E OUTROS - fls. 442/443 Ciência do oficio da receita
federal - ADV EUZEBIO INIGO FUNES OAB/SP 42188 - ADV JOSE LUIZ PISAPIA RAMOS OAB/SP 54713 - ADV MAURICI
RAMOS DE LIMA OAB/SP 147754 - ADV LEANDRO SANCHEZ RAMOS OAB/SP 204121 - ADV SILVIA BRANCA CIMINO
PEREIRA OAB/SP 60139
583.00.2002.103243-8/000000-000 - nº ordem 1559/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - FUNDAÇÃO ARMANDO
ÁLVARES PENTEADO X WALDIR VASCUNHANA - Fls. 249 - Vistos, etc. Nova pesquisa do endereço da executada, via
BACENJUD, não terá o condão de localizar seu paradeiro. Anote-se, de mais a mais, que pendem da pesquisa endereços
completos não diligenciados, nesta Capital (fls. 239/240). Assim, manifeste-se o exeqüente, em cinco dias, a fim de propiciar
o seguimento da marcha processual, indicando bens da parte executada passíveis de penhora, com observância do artigo 655
do Código de Processo Civil, e coligindo demonstrativo atualizado do débito. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV FLAVIA
BRANDAO BEZERRA OAB/SP 120504 - ADV ILIANA GRABER DE AQUINO OAB/SP 43046 - ADV ANA PAULA ESPOSITO
MARTINEZ RAMOS OAB/SP 223643 - ADV EDISON CARBONARO D’ANGELO OAB/SP 181082
583.00.2002.155756-5/000000-000 - nº ordem 2279/2002 - Procedimento Sumário (em geral) - ASSOCIAÇÃO MORADORES
E PROPRIETÁRIOS LOTEAMENTO DENOM.NOVA RHEATA X EDIVAL PALETTA - Fls. 286 - Sentença nº 1621/2010 registrada
em 23/08/2010 no livro nº 513 às Fls. 189: Diante da quitação do débito fls. 261/284 considerando a inércia da autora fls. 285,
declaro extinta esta fase executiva destes autos da ação de Procedimento Sumário, nos termos do art. 794, inc. I do CPC.
Oportunamente, arquivem-se os autos comunicando ao Distribuidor. PRIC - ADV OLAVO GLIORIO GOZZANO OAB/SP 99916 ADV ANDRÉIA RAMOS OAB/SP 212889 - ADV BRUNO SALVATORI PALETTA OAB/SP 252515
583.00.2002.225459-8/000000-000 - nº ordem 3585/2002 - Procedimento Sumário (em geral) - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL
NOVE DE JULHO X DÉBORA FLORÊNCIO DA COSTA - Fls. 475 - Sentença nº 1652/2010 registrada em 25/08/2010 no livro nº
513 às Fls. 265: Vistos, etc. Homologo, em conformidade ao disposto pelo artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo
Civil, o pedido de desistência formulado pela autora, ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO (fl.474), o que independe
de consentimento da parte adversa, uma vez que a relação processual sequer chegou a ser formada. Diante do exposto, JULGO
EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, sem resolução de mérito.
Inexistindo interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado. Publique-se, registre-se e intime-se. ADV ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS OAB/SP 77563
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º