TJSP 11/10/2011 / Doc. / 2296 / Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1056
2296
esta decisão. ADVERTÊNCIA: Executada a liminar, o(a) devedor(a) terá o prazo de 5 (cinco) dias para pagar a dívida que
provocou a mora (Incidente de Inconstitucionalidade nº 150.402.0/5), sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena
do bem em nome do credor, e o prazo de 15 (quinze) dias para contestar a ação. Não apresentada a contestação no prazo legal,
presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Se caso, defiro força policial, arrombamento, e benefícios do art. 172,
§ 2º, CPC. O Sr. Oficial de Justiça, deverá, se o caso, observar os termos do art. 227, do CPC. CUMPRA-SE na forma e sob
as penas da lei. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como mandado. Intimem-se. São Paulo, 12 de setembro
de 2011. Fábio Henrique Falcone Garcia, Juiz de Direito. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), ANA ROSA DE LIMA
LOPES BERNARDES (OAB 298923/SP)
Processo 0026421-66.2010.8.26.0005 (005.10.026421-7) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - SECID
- Sociedade Educacional Cidade de São Paulo S/C Ltda - RENATA PASTORE - RENATA PASTORE - Comunicado CG. nº
1307/2007, que remeto estes autos ao serviço de imprensa para manifestação do autor/exeqüente, quanto a contestação e
documentos juntados. Prazo para réplica: 10 (dez) dias. - ADV: RENATA PASTORE (OAB 279001/SP), GUARACI RODRIGUES
DE ANDRADE (OAB 99985/SP)
Processo 0026427-73.2010.8.26.0005 (005.10.026427-6) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - SECID Sociedade Educacional Cidade de São Paulo S/C Ltda - Thais Goes Lelli - Fls. 55: Defiro a expedição da certidão de honorários.
Defiro a requisição de informação de endereço e/ou bloqueio de ativos pelo sistema Bacen-Jud, conforme requerido. Providenciese minuta para protocolo. Intimem-se. São Paulo, 14 de setembro de 2011. Fábio Henrique Falcone Garcia Juiz de Direito. ADV: REINALDO SOARES DE MENEZES JUNIOR (OAB 250275/SP), GUARACI RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 99985/SP)
Processo 0026501-30.2010.8.26.0005 (005.10.026501-9) - Procedimento Ordinário - Condomínio - Condominio Praias
Paulistas - Luis Antonio Borges Ferreira e outro - Comunicado CG nº 1307/2007, procedo a INTIMAÇÃO do autor, na pessoa
de seu(s) advogado(s), sobre: DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA COM DILIGÊNCIA NEGATIVA - ADV: ALESSANDRO
RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 222434/SP), WESLEY FRANCISCO LORENZ (OAB 204008/SP)
Processo 0026531-65.2010.8.26.0005 (005.10.026531-0) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A. - Eunice Pereira de Almeida - Comunicado CG nº 1307/2007, procedo a INTIMAÇÃO do autor, na
pessoa de seu(s) advogado(s): PARA RECOLHIMENTO DE MAIS UMA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, POIS TRATASE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. - ADV: DEBORA GUIMARAES BARBOSA (OAB 137731/SP), RAIMUNDO
HERMES BARBOSA (OAB 63746/SP)
Processo 0026569-77.2010.8.26.0005 (005.10.026569-8) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Raça
Transportes Ltda - Exclusiva Editora Revista Planejar Marketing - Nos termos do ítem 28 da Portaria Conjunta n. 02/2011, fica
deferido o prazo requerido (20 DIAS), independente de deliberação judicial. Após o decurso do prazo, a(s) parte(s) deverão
promover o regular andamento dos autos. - ADV: ANDREIA GOMES LOTZ (OAB 199947/SP), JULIUS CESAR CONFORTI (OAB
207687/SP)
Processo 0026815-73.2010.8.26.0005 (005.10.026815-8) - Depósito - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento
e Investimento S/A - João Batista da Silva Dias - ciencia ao autor a cerca da certidão a seguir CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 005.2011/027300-8 dirigi-me ao endereço: Rua Professor Pinheiro Domingues,
nº - Vila Frugoli (CEP 03674-000) - São Paulo/SP onde não encontrei o n. 354. Esclareço que a rua tem numeração irregular,
sendo que algumas casas não possuem números, outra, os trazem à tinta, sendo ainda informada pelos moradores da rua que
alguns números foram mudados, razão pela qual devolvo o mandado para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São
Paulo, 23 de setembro de 2011. - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI
M DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 0027420-82.2011.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Maria de Lourdes Ferreira da Silva - Antonio
Targino do Nascimento - Defiro a Gratuidade. Anote-se. Indefiro a tutela, os documentos trazidos aos autos não trazem
prova inequívoca da verossimilhança das alegações. As fotografias juntadas a fls. 15/24 somente demonstram “paredes com
umidade”, porém sem prova de quem ou do que deu causa ao ocorrido, sendo necessária a dilação probatória. Indefiro a tutela,
observando-se que a medida poderá ser reavaliada após a defesa. Cite-se. Intimem-se. São Paulo, 20 de setembro de 2011.
Fábio Henrique Falcone Garcia, Juiz de Direito. - ADV: ALBERTINO DA SILVA (OAB 151676/SP)
Processo 0027686-69.2011.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - Edvaldo Mendes Matos - Por se tratar de ação que visa a discutir contrato, para revisar ou anular ou outra
hipótese que adentra o art. 259, V, CPC, adite-se o valor da causa para o total do contrato. Se caso, recolha-se diferença de
custas iniciais. Intimem-se. - ADV: PATRÍCIA LOBUE INDRIKSONS (OAB 219225/SP), SONIA RODRIGUES DE SOUZA (OAB
177574/SP)
Processo 0027782-84.2011.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Renato
Martins Silva - Atração Veículos e outros - A tutela será apreciada após a resposta. Deveras, o autor demorou quase dois
anos para procurar a requerida, com intuito de regularizar a situação. Se é fato que muitas vezes as empresas costumam se
obrigar a fornecer a documentação posteriormente e não o fazem, também há inúmeros casos em que o adquirente recebe a
documentação e não promove a transferência, furtando-se ao pagamento de infrações administrativas. De todo modo, a demora
no ajuizamento da ação não é usual e permite inferir que a situação de fato pode aguardar até que a outra parte seja ouvida,
preservando-se o contraditório, inclusive para melhor adequação da decisão. Cite-se. Intime-se. São Paulo, 23 de setembro de
2011. FÁBIO HENRIQUE FALCONE GARCIA Juiz de Direito - ADV: GILVAN ANTONIO DE BARROS (OAB 228428/SP), NILZA
MARIA DE BARROS (OAB 282878/SP)
Processo 0027846-94.2011.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Demetrius Luis Gonzales Volpa - Por se tratar de ação que visa a discutir contrato, para
revisar ou anular ou outra hipótese que adentra o art. 259, V, CPC, adite-se o valor da causa para o total do contrato. Se caso,
recolha-se diferença de custas iniciais. Intimem-se. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP), ROBERTO STOCCO (OAB
169295/SP)
Processo 0027911-89.2011.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Vanessa Ferreira de Sousa
- Del Mattos Centro de Diagnósticos Ltda. - Fls. 13: defiro os benefícios da assistência judiciária à autora. Cite-se por carta.
Intimem-se. São Paulo, 28 de setembro de 2011. Fábio Henrique Falcone Garcia, Juiz de Direito. - ADV: LUCIANA FERREIRA
SANTOS (OAB 207980/SP)
Processo 0028292-78.2003.8.26.0005 (005.03.028292-0) - Execução de Título Extrajudicial - Dpa - Distribuidora Paulista de
Aluminio Ltda - Fernanda Alves Sanchez - Fl. 275: ciência ao exequente. Requeira a parte requerente o que entender de direito
em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Na omissão, arquivem-se os autos se caso de execução, ou se caso
de processo de conhecimento intime-se pessoalmente para andamento sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: THEREZA
CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK (OAB 52126/SP)
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