TJSP 28/11/2011 / Doc. / 97 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1084
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Execução, feito nº 122/2008, onde consta como requerente ANNE CAROLINE FELIX DOS REIS e como requerido SANDRA
MARIA DA COSTA, conforme artigo 267, III, do Código de Processo Civil. - ADV ODETE LUIZA DE SOUZA OAB/SP 131151
493.01.2008.000917-9/000000-000 - nº ordem 149/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - EDMO
JORGE NETO X FRANCISCO THIAGO R. CAVALHEIRO - Tendo em vista o não realização das tentativas de bloqueio atraves
do sistema Bacenjud em virtude ser incorreto o CPF do devedor(a) manifeste-se o autor em prosseguimento, requerendo o que
de direito, cientificando-o desde já acerca do contido no artigo 53, parágrafo 4º da Lei 9.099/95. Prazo dez (10) dias. Int. - ADV
MARCELLA CRISTHINA PARDO STRELAU OAB/SP 171941
493.01.2008.000972-7/000000-000 - nº ordem 157/2008 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER LUIZ TADEU FREITAS VELOZA X REUEL MARQUES EVANGELISTA - Intime-se o exequente, na pessoa de seu advogado
constituído, atraves da imprensa Oficial do Estado, para que dê andamento ao feito, dentro do prazo de 48:00, apresentando o
endereço atual do devedor, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 267, III do Código de Processo Civil. Quedandose inerte, voltem conclusos para sentença. Int. - ADV JULIANA SILVA GADELHA VELOZA OAB/SP 169215 - ADV VIVIANE DE
CASTRO GABRIEL OAB/SP 165740
493.01.2008.000985-9/000000-000 - nº ordem 163/2008 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE ACORDO ROSANGELA APARECIDA MALACRIDA X MARIA DA SILVA DE OLIVEIRA E OUTROS - ROSANGELA APARECIDA MALACRIDA
move a presente ação de execução em face de MARIA DA SILVA DE OLIVEIRA e WESLEY HENRIQUE SOUZA OLIVEIRA.
Conforme se observa dos autos, a exequente, atraves de seu combatível defensor, tenta receber seu crédito, requerendo varias
diligências no decorrer destes anos, as quais nem sempre se mostraram eficazes. Entre os princípios norteadores do Juizado
Especial Cível estão o da economia e da celeridade processual, este ultimo notoriamente não ocorrendo no presente feito.
Deferido a suspensão do feito pelo prazo de quinze (15) dias, ao final dos quais deveria a exequente indicar bens passiveis de
penhora, sob pena de extinção, quedou-se inerte a exequente. Assim sendo, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução,
feito nº 163/2008, onde consta como exequente ROSANGELA APARECIDA MALACRIDA e como executados MARIA DA SILVA DE
OLIVEIRA e WESLEY HENRIQUE SOUZA OLIVEIRA, por inexistência de bens para pagamento da obrigação, com fundamento
no artigo 53, §4º da Lei 9.099/95. Intime-se a parte EXEQUENTE para providenciar a extração das copias que lhe interessar, no
prazo de noventa (90) dias, sendo após os autos incinerados, conforme determinação legal. P.R.I.C. - ADV EDUARDO ALVES
MADEIRA OAB/SP 221179
493.01.2008.001369-0/000000-000 - nº ordem 203/2008 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA ALVES DE OLIVEIRA
SILVA X ADRIANA APARECIDA DE BRITO - MARIA ALVES DE OLIVEIRA SILVA move a presente ação de execução em face
de ADRIANA APARECIDA DE BRITO. Conforme se observa dos autos, a exequente, atraves de seu combatível defensor, tenta
receber seu crédito, requerendo varias diligências no decorrer destes anos, as quais nem sempre se mostraram eficazes.
Deferido a suspensão do feito pelo prazo de noventa (90) dias, ao final dos quais deveria a exequente indicar bens passiveis
de penhora, sob pena de extinção, quedou-se inerte a exequente, mesmo sendo intimada a manifestar-se nos termos do artigo
53, §4º da Lei 9.099/95. Assim sendo, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução, feito nº 203/2008, onde consta como
exequente MARIA ALVES DE OLIVEIRA SILVA e como executada ADRIANA APARECIDA DE BRITO, com fundamento no artigo
53, §4º da Lei 9.099/95, c.c. artigo 267, III do Código de Processo Civil. Intime-se a parte EXEQUENTE para providenciar a
extração das copias que lhe interessar, no prazo de noventa (90) dias, sendo após os autos incinerados, conforme determinação
legal. P.R.I.C. - ADV HELTON HONORATO DE SOUZA OAB/SP 235826
493.01.2008.001375-3/000000-000 - nº ordem 209/2008 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA ALVES DE OLIVEIRA
SILVA X EDITE JACIRA FIAS DOS SANTOS - MARIA ALVES DE OLIVEIRA SILVA move a presente ação de Execução em
face de EDITE JACIRA FIAS DOS SANTOS. Intimado a dar andamento ao feito no prazo de 48h00, o (a) autor(a) quedou-se
(aram-se) inerte(s), não suprindo a falta conforme art.267, § 1º do CPC. Em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação
de Execução, feito nº 209/2008, onde consta como requerente MARIA ALVES DE OLIVEIRA SILVA e como requerido EDITE
JACIRA FIAS DOS SANTOS, conforme artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Expeça-se o que necessário. P.R.I.C. - ADV
HELTON HONORATO DE SOUZA OAB/SP 235826
493.01.2008.001376-6/000000-000 - nº ordem 210/2008 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA ALVES DE OLIVEIRA
SILVA X VANESSA CARMO DOS SANTOS - MARIA ALVES DE OLIVEIRA SILVA move a presente ação de Execução em face
de VANESSA CARMO DOS SANTOS. Conforme se observa dos autos, a autora, atraves de seu combatível defensor, tenta
receber seu crédito, requerendo varias diligências, as quais nem sempre se mostraram eficazes. Entre os princípios norteadores
do Juizado Especial Cível estão o da economia e da celeridade processual. Intimada a manifestar-se nos autos, indicando bens
passives de penhora, sob pena de extinção do feito, quedou-se inerte a autora. Assim sendo, JULGO EXTINTA a presente ação
de Execução, feito nº 210/2008, onde consta como autora MARIA ALVES DE OLIVEIRA SILVA e como requerido VANESSA
CARMO DOS SANTOS, com fundamento no artigo 53, §4º da Lei 9.099/95, c.c. artigo 267, III do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte requerente a providenciar a extração das copias que lhe interessar, no prazo de noventa (90) dias, sendo após
os autos incinerados, conforme determinação legal. P.R.I.C- ADV HELTON HONORATO DE SOUZA OAB/SP 235826
493.01.2008.001389-8/000000-000 - nº ordem 212/2008 - Execução de Título Extrajudicial - RONAULD DE ARAUJO
GUSMÃO X MARIA INÊS FERRAZ - RONAULD DE ARAUJO GUSMÃO move a presente ação de execução em face de MARIA
INÊS FERRAZ. Conforme se observa dos autos, a exequente, atraves de seu combatível defensor, tenta receber seu crédito,
requerendo varias diligências no decorrer destes anos, as quais nem sempre se mostraram eficazes. Requereu a suspensão
do feito pelo prazo de trinta (30) dias, visando composição com a executada, o que foi deferido, sendo o mesmo intimado
a manifestar-se, após o decurso de prazo acerca do acordo ou prosseguimento do feito. Ocorre que decorrido o prazo de
suspensão, deixou de manifestar-se acerca do prosseguimento do feito, mesmo intimado para tanto (fls.42). Assim sendo,
JULGO EXTINTA a presente ação de Execução, feito nº 212/2008, onde consta como exequente RONAULD DE ARAUJO
GUSMÃO e como executada MARIA INÊS FERRAZ, com fundamento no artigo 53, §4º da Lei 9.099/95, C.C. ARTIGO 267, III do
Código de Processo Civil. Intime-se a parte EXEQUENTE para providenciar a extração das copias que lhe interessar, no prazo
de noventa (90) dias, sendo após os autos incinerados, conforme determinação legal. P.R.I.C. - ADV JOSÉ APARECIDO VIEIRA
OAB/SP 161289
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