TJSP 18/01/2012 / Doc. / 1843 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1106
1843
TERCEIRO OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Osasco - Comarca de Osasco
JUIZ: ANA CRISTINA RIBEIRO BONCHRISTIANO
PETIÇÃO 1487/2006 - HSBC Bank Brasil S/A - Banco Multiplo x Paulina da Silva Amaral (recolher R$ 8,00 referente taxa de
desarquivamento, em cinco dias)ADVº MARCO ANTONIO LOTTI-OAB/SP.98.089; FABIO OBERTO LOTTI-OAB/SP.142.444;
PETIÇÃO - 904/2011 - Condominio Residencla Amazonas x (recolher R$ 8,00 referente taxa de desarquivamento, em cinco
dias)ADVº DANIEL ROCHA NEGRELLI-OAB/SP.215.542;
PETIÇÃO - 524/2011 - Banco do Brasil S/A x TW Comércio de Peças Novas Usadas Ltda ME (recolher R$ 15,00 referente
taxa de desarquivamento, em cinco dias)ADVº EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA-OAB/SP.123.199;
PETIÇÃO - 718/2011 - Unival Com. de Válvulas e Acessórios Industriais Ltda. x Cyber Brasil Lavandeira Ltda (recolher R$
8,00 - taxa de desarquivamento, em cinco dias) ADVº RENATA SPADARO FERREIRA DE CASTRO-OAB/SP.238.290.
405.01.2011.049084-1/000000-000 - nº ordem 2111/2011 - Acidente do Trabalho - SERGIO MIGUEL GONÇALVES X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - (ciência dos quesitos apresentados pelo INSS as fls. 52) - ADV MARCIO SILVA
COELHO OAB/SP 45683 - ADV ELISEU PEREIRA GONÇALVES OAB/SP 153229
405.01.2011.050020-6/000000-000 - nº ordem 2141/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - DANIELA BENTO DA SILVA
X VIACAO OSASCO LTDA - (diga a autora sobre a contestação de fls. 45/60) - ADV MARCELO RODRIGUES BARRETO
JUNIOR OAB/SP 213448 - ADV JOSÉ ALBERTO SILVEIRA PRAÇA NETTO OAB/SP 236830
405.01.2011.050687-4/000000-000 - nº ordem 2181/2011 - Acidente do Trabalho - HELIO COELHO AMORIM X I N S S
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - (ciência dos quesitos apresentados pelo INSS as fls. 69) - ADV FERNANDO
HENRIQUE RODRIGUES OAB/SP 236795 - ADV ELISEU PEREIRA GONÇALVES OAB/SP 153229
405.01.1974.000619-9/000000-000 - nº ordem 211/1974 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE OSASCO X JOSE MAXIMINO GONÇALVES E OUTROS - Sentença nº 2054/2011 registrada em 09/12/2011 no
livro nº 402 às Fls. 267: Ação: Desapropriação Autor: Prefeitura do Município de Osasco Requerido: José Maximino Gonçalves
e outro V I S T O S. Ante a manifestação das partes a fls.463 e 465, comunicando o cumprimento da obrigação, julgo extinta a
execução com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor
do Requerido e carta de adjudicação em favor do Autor. Após, ao arquivo. P.R.I.C. Osasco, 7 de dezembro de 2011. Ana Cristina
Ribeiro Bonchristiano Juiz(a) de Direito RETIRAR MANDADO DE LEVANTAMENTO - ADV ANA CRISTINA GUIDI OAB/SP 70999
- ADV ANTONIO DOS SANTOS GONCALVES OAB/SP 21210 - ADV CARLOS ALBERTO DO PRADO OAB/SP 86781 - ADV
ALEXANDRE AUGUSTO FERREIRA OAB/SP 187288
405.01.1974.000601-3/000000-000 - nº ordem 849/1974 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE OSASCO X FRANCISCO DAS CHAGAS ADVINCULA VERAS E OUTROS - PODER JUDICIÁRIO JUÍZO
DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE OSASCO - ESTADO DE SÃO PAULO Avenida das Flores, nº 703, Jd.
das Flores, Osasco, São Paulo - CEP. 06110-901 Fone (11) 3682-6790 - osasco3cv@tjsp.jus.br C O N C L U S Ã O Aos 13
de dezembro de 2011, faço estes autos conclusos à Exma. Srª. Drª. ANA CRISTINA RIBEIRO BONCHRISTIANO, MM. Juíza
de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Osasco, Estado de São Paulo. Eu,____________(Kátia Regina Domingos Bravo)
escrevente, subscrevo. PROC. Nº 849/74 AÇÃO: DESAPROPRIAÇÃO AUTOR(A): PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO
RÉU: FRANCISCO DAS CHAGAS ADVINCULA VERAS E ANA MARIA MARCELINO VERAS Vistos. Diante do cumprimento
da obrigação, JULGO EXTINTO este processo, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Após o
trânsito em julgado e fornecidas as peças necessárias, expeça-se carta de adjudicação a favor da expropriante. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.R.I. Osasco, 13 de dezembro de 2011. ANA CRISTINA RIBEIRO BONCHRISTIANO Juíza de Direito ADV ANA CRISTINA GUIDI OAB/SP 70999 - ADV ROSA MARIA MARCELINO FLORIO OAB/SP 62455
405.01.1974.000593-7/000000-000 - nº ordem 856/1974 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE OSASCO X REGINALDO PEREIRA DA SILVA E OUTROS - Fls. 704 - Vistos. Diante do ofício de fls. 686/690,
do depósito judicial às fls. 692 e das manifestações das partes às fls. 694 e 702, JULGO EXTINTO o processo da ação de
Desapropriação que a Prefeitura Municipal de Osasco meveu contra REGINALDO PEREIRA DA SILVA e sua mulher ISABEL
BOIANOSKI DA SILVA, o que faço com fundamento no artigo 794, inciso I, do C.P.C. Expeça-se guia de levantamento do valor
depositado às fls. 692 a favor dos expropriados. Transitada esta em julgada, providenciado as cópias das peças necessárias,
expeça-se carta de adjudicação a favor da PMO, arquivando-se os autos oportunamente. P.R.I.C. PROVIDENCIE O PATRONO
DOS REQUERIDOS OS NÚMEROS DOS RGS. E DOS CPF/MF DOS MESMOS PARA EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE
LEVANTAMENTO. - ADV CLAUDIA GRIZI OLIVA OAB/SP 113795 - ADV ANA CRISTINA GUIDI OAB/SP 70999 - ADV WALDEMAR
FERREIRA M DE CARVALHO OAB/SP 62578 - ADV PAULO GULUDJIAN OAB/SP 26807
405.01.1978.001325-6/000000-000 - nº ordem 2449/1978 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - PREFEITURA
DO MUNICIPIO DE OSASCO X HELENA DA ROCHA BRANDÃO TOGNON E OUTROS - PODER JUDICIÁRIO JUÍZO
DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE OSASCO - ESTADO DE SÃO PAULO Avenida das Flores, nº 703, Jd.
das Flores, Osasco, São Paulo - CEP. 06110-901 Fone (11) 3682-6790 - osasco3cv@tjsp.jus.br PROC. Nº 2449/78 AÇÃO:
DESAPROPRIAÇÃO AUTOR(A): PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO RÉU: HELENA DA ROCHA BRANDÃO TOGNON
e DARCY TOGNON Vistos. Diante do cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO este processo, com fundamento no artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e fornecidas as peças necessárias, expeça-se carta de
adjudicação a favor da expropriante. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Osasco, 13 de dezembro de 2011. ANA
CRISTINA RIBEIRO BONCHRISTIANO Juíza de Direito - ADV ANA CRISTINA GUIDI OAB/SP 70999 - ADV MIRIAN ALVES
PEREIRA OAB/SP 105994 - ADV SAULO ALVES PEREIRA OAB/SP 31669
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