TJSP 22/02/2012 / Doc. / 1437 / Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano V - Edição 1128
1437
0009199-36.2002.8.26.0597 (993.07.101186-0) - Apelação - Sertãozinho - Relator: Des.: Antonio Luiz Pires Neto, Revisor:
Des.: Teodomiro Méndez - Apelante: Antonio Paulo de Araujo - Apelado: Ministério Público - Deram provimento parcial ao apelo a
fim de reduzir a pena para dois anos e quatro meses de detenção e para reduzir o prazo de suspensão da habilitação para dirigir
veículos automotores para o mínimo legal de dois meses, e, de ofício, julgaram extinta a punibilidade do apelante ANTONIO
PAULO DE ARAÚJO pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, tudo nos termos do Acórdão. V.U. - Advogado: Joao
Anselmo Leopoldino (OAB: 112084/SP) (Defensor Constituído) (Fls: 62)
0009365-45.2011.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Paulo Rossi, Revisor: Des.: Antonio Luiz Pires Neto
- Apelante: Alex Sandro Ferreira da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram parcial provimento
ao recurso interposto por Alex Sandro Ferreira da Silva, apenas para alterar o regime inicial de cumprimento da pena para o
semiaberto. V.U. O revisor, des. Antonio Luiz Pires Neto, fará declaração de voto vencedor. - Advogada: PRISCILA SIMARA
NOVAES (OAB: 222039/SP) (Defensor Público) (Fls: 85)
0009900-93.2003.8.26.0586 - Apelação - São Roque - Relator: Des.: Silmar Fernandes, Revisor: Des.: Antonio Luiz Pires
Neto - Apelante: Marcelo Nunes Martins - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - POR MAIORIA DE VOTOS,
DERAM PROVIMENTO PARCIAL PARA, MANTIDA A SENTENÇA QUANTO AO MAIS, REDUZIR AS PENAS PARA 01 ANO
E 02 MESES DE RECLUSÃO E 20 DIAS-MULTA, VENCIDO EM PARTE O RELATOR QUE NEGAVA PROVIMENTO. O DES.
ANTONIO LUIZ PIRES NETO FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO VENCEDOR. - Advogado: Luiz Pires Moraes Neto (OAB: 204331/
SP) (Fls: 218) - Advogado: Carlos Alberto Alves (OAB: 274925/SP) (Fls: 218)
0010406-04.2000.8.26.0286 (990.10.100621-9) - Apelação - Itu - Relator: Des.: Paulo Rossi, Revisor: Des.: Ivo de Almeida
- Apelante: Jose Ailton Pereira Alves - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram parcial provimento ao
recurso para reduzir a pena de José Ailton Pereira Alves para 07 (sete) anos, 03 (três) meses e 03 (três) dias de reclusão e ao
pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa, no valor mínimo legal, mantendo-se no mais a r. sentença por seus próprios e jurídicos
fundamentos. V.U. - Advogado: Manoel Henrique Gimenez Roldan (OAB: 208673/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 1007)
0011027-34.2005.8.26.0477 (990.09.026393-8) - Recurso em Sentido Estrito - Praia Grande - Relator: Des.: Ivan Marques
- Recorrente: Ministério Público do Estado de São Paulo - Recorrido: Rodrigo Oliveira Stefanon - Deram provimento ao recurso
para anular o decreto de extinção da punibilidade do réu Rodrigo Oliveira Stefanon pela chamada “prescrição antecipada” e a
seguir, de ofício, julgar extinta a sua punibilidade, por força da prescrição da pretensão punitiva (artigo 107, IV, c.c. artigo 109,
IV, e 115, todos do Código Penal), comunicando-se V.U. - Advogado: Pedro Luiz de Souza (OAB: 155033/SP) (Defensor Dativo)
(Fls: 46, 80 E 81)
0011905-03.2001.8.26.0637 (993.07.047328-2) - Apelação - Tupã - Relator: Des.: Teodomiro Méndez, Revisor: Des.: Almeida
Sampaio - Apelante: Flavio Bertolucci - Apelado: Ministério Público - Deram parcial provimento ao apelo de FLÁVIO BERTOLUCCI
para reduzir as reprimendas a cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, mais pagamento de treze diasmulta, no piso. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de prisão em desfavor do apelante. V.U. - Advogado: Gustavo
Adolfo Celli Massari (OAB: 90506/SP) (Defensor Constituído) (Fls: 413)
0012439-22.2009.8.26.0586 - Apelação - São Roque - Relator: Des.: Paulo Rossi, Revisor: Des.: Antonio Luiz Pires Neto Apelante: Tiago Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos
que constarão do acórdão. V.U. - Advogado: Carlos Alberto Alves (OAB: 274925/SP) (Fls: 150)
0012474-15.2006.8.26.0318 (993.08.015593-3) - Apelação - Leme - Relator: Des.: Antonio Luiz Pires Neto, Revisor: Des.:
Teodomiro Méndez - Apelante: Sergio Doniseti da Paixao - Apelado: Ministerio Publico - De ofício, julgaram extinta a punibilidade
do apelante SERGIO DONISETI DA PAIXÃO pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do Acórdão,
prejudicado o exame do recurso. V.U. - Advogado: Terezinha Cristina Kawamura Takahashi (OAB: 156096/SP)
0013023-61.2010.8.26.0099 - Apelação - Bragança Paulista - Relator: Des.: Paulo Rossi, Revisor: Des.: Silmar Fernandes
- Apelante: Carlos Alberto Soares - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram provimento, nos termos que
constarão do acórdão. V.U. - Advogado: Ronaldo Ortiz Salema (OAB: 193475/SP) (Fls: 38-AP)
0013480-74.2008.8.26.0322 - Apelação - Lins - Relator: Des.: Ivan Marques, Revisor: Des.: Teodomiro Méndez - Apelante:
Ruth do Nascimento Brito - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Por maioria de votos, deram provimento ao
apelo para absolver a ré Ruth do Nascimento Brito, por falta de provas (artigo 386, VII, do Código de Processo Penal), vencido
o 3º juiz, des. Almeida Sampaio. Comunique-se. - Advogado: Rogerio Amaral de Andrade (OAB: 76212/SP) (Defensor Dativo)
(Fls: 60)
0013519-51.2004.8.26.0568 (993.06.113044-0) - Apelação - São João da Boa Vista - Relator: Des.: Antonio Luiz Pires Neto,
Revisor: Des.: Teodomiro Méndez - Apte/Apdo: Rodrigo Barbosa Colosso - Apdo/Apte: Ministério Público - Rejeitada a preliminar,
negaram provimento aos apelos e, de ofício, julgaram extinta a punibilidade do apelante RODRIGO BARBOSA COLOSSO, pela
ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, tudo nos termos do Acórdão, oficiando-se à origem. V.U. - Advogado: Ricardo
Alves de Macedo (OAB: 175667/SP) (Defensor Constituído) (Fls: 153)
0014121-12.2010.8.26.0510 - Apelação - Rio Claro - Relator: Des.: Ivan Marques, Revisor: Des.: Teodomiro Méndez - Apte/
Apdo: Ricardo Dias - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Julgaram prejudicado o apelo do Ministério Público
e deram provimento parcial ao apelo do réu para reconhecer que o roubo não se consumou e fixar sua pena em 02 (dois)
anos de reclusão e 05 (cinco) dias-multa, em regime inicial aberto, além de cancelar a condenação em custas processuais.
Comunique-se. V.U. - Advogada: Roberta Caroline Izzi de Camargo (OAB: 279666/SP) (Fls: 95)
0014341-67.2006.8.26.0019 (990.09.286042-9) - Apelação - Americana - Relator: Des.: Silmar Fernandes - Apelante: Paulo
Decufa Junior - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - DERAM PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para substituir
a pena de prestação inominada por prestação pecuniária, consistente no pagamento de um salário-mínimo a entidade com
destinação social, a ser definida pelo Juízo das Execuções Criminais, sem prejuízo da outra pena alternativa imposta (prestação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º