TJSP 14/06/2012 / Doc. / 2350 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1203
2350
ADMINISTRAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DE LICITAÇÃO
PÚBLICA. LEGALIDADE. LEI 8.666/93, ART. 87, INC. III. - É irrelevante a distinção entre os termos Administração Pública e
Administração, por isso que ambas as figuras (suspensão temporária de participar em licitação (inc. III) e declaração de
inidoneidade (inc. IV) acarretam ao licitante a não-participação em licitações e contratações futuras. - A Administração Pública é
una, sendo descentralizadas as suas funções, para melhor atender ao bem comum. - A limitação dos efeitos da “suspensão de
participação de licitação” não pode ficar restrita a um órgão do poder público, pois os efeitos do desvio de conduta que inabilita
o sujeito para contratar com a Administração se estendem a qualquer órgão da Administração Pública. - Recurso especial não
conhecido” (STJ-2ª T., REsp nº 151.567/RJ, rel. Min. Francisco Peçanha Martins, j. 25.2.03, DJ 14.4.03). Assim, não vislumbro
qualquer ilegalidade no ato da autoridade coatora que restringiu a participação da impetrante no procedimento licitatório em
decorrência da suspensão temporária do direito de licitar declarada pela Prefeitura de Campinas. Ante o exposto, com
fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil, DENEGO A SEGURANÇA pleiteada por FRIDEL - FRIGORÍFICO
INDUSTRIAL DEL REY LTDA. em face de ato ilegal praticado pelo PREGOEIRO RESPONSÁVEL PELO PREGÃO PRESENCIAL
N° 20/11, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 5784-1/2011, DA PREFEITURA DE FRANCISCO MORATO/SP. Custas na forma da
lei. Incabível a condenação em honorários advocatícios, tendo em vista o disposto na súmula 512 do STF e no art. 25 da Lei
12.016/09. P.R.I.C. Francisco Morato, 01 de junho de 2012. Marcia Yoshie Ishikawa Juíza Substituta - ADV FRANCISCO DA
SILVA OAB/SP 199564 - ADV JOÃO HENRIQUE RIBEIRO REZENDE OAB/SP 230870
197.01.2011.007202-3/000000-000 - nº ordem 1703/2011 - Divórcio Consensual - Dissolução - I. S. R. P. E OUTROS - Vistos,
Fls. 16 = Homologo a desistência do prazo recursal. Expeça-se o que de direito e arquivem-se os autos. Int. - ADV SAMUEL
BARBIERI PIMENTEL DA SILVA OAB/SP 250189
197.01.2011.007206-4/000000-000 - nº ordem 1704/2011 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - MARIA
APARECIDA DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Aviso do Cartório: Manifeste-se o(a) Requerente,
no prazo de 10 dias, sobre a contestação e documentos apresentada e juntados às fls 146/156. - ADV ANDRE DOS REIS OAB/
SP 154118 - ADV DANIEL GUSTAVO SANTOS ROQUE OAB/SP 311195
197.01.2011.007415-4/000000-000 - nº ordem 1756/2011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - B. R. P. X H. S. P. - Vistos.
1. Trata-se de ação de alimentos ajuizada por BEATRIZ RIBEIRO PRADO, representada por sua genitora Juliana de Jesus
Ribeiro, em face de HEVERTON SILVA PRADO. Às fls. 21-22, as partes apresentaram acordo a que chegaram para extinção do
presente feito. O D. Representante do Ministério Público manifestou-se favoravelmente à homologação do acordo. Diante disso,
HOMOLOGO, por sentença, o acordo de fls. 21-22 avençado entre as partes, para que produza seus regulares efeitos de direito
e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, III, do Código de Processo
Civil. Transitado em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Francisco Morato, 30 de maio de 2012. Marcia Yoshie Ishikawa
Juíza Substituta - ADV ANTONIA CLAUDIA EVANGELISTA DE J A BARBOSA OAB/SP 223054
197.01.2011.007775-0/000000-000 - nº ordem 1798/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - B. D. O. C. X V. D. S. C.
- Aaviso do Cartório: Manifeste(m)-se o(a)(s) Requerente/Exeqüente, no prazo de 05 dias,sobre a certidão do Sr. Oficial de
Justiça. (Fls. 21 verso): O requerido não reside no endereço informado nos autos e é desconhecido pelos moradores que ali
habitam. - ADV FATIMA APARECIDA IDALGO GISSONI OAB/SP 105098
197.01.2011.008309-2/000000-000 - nº ordem 1905/2011 - Usucapião - JOSE BARTOLOMEU DOS SANTOS X ANTONIO
MOLINARI E OUTROS - V. Fls. 44/45 = Nos termos do parecer da zelosa Oficiala do Cartório de Registro de Imóveis e
Documentos da Comarca, atendam os requerentes, no prazo de emenda, sob pena de indeferimento, aditando a inicial, se o
caso. Int. - ADV FÁBIO SANTOS NOGUEIRA OAB/SP 265304
197.01.2011.008526-0/000000-000 - nº ordem 1925/2011 - Monitória - Prestação de Serviços - AXSIS CONSULTORIA E
DESENVOLVIMENTO DE SISTEMA DE PROCESSAMENTO LTDA X COFAZ COOPERATIVA DE PRODUCAO DE PECAS
FUNDIDAS EM ALUMINIO E ZAMAC - Aviso do Cartório: Manifeste-se o(a) Requerente, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
e documentos apresentada e juntados às fls 94/98. - ADV VAGNER MENDES MENEZES OAB/SP 140684 - ADV DANIELA
CRISTINA FAVARETTO TOLEDO OAB/SP 243880 - ADV ELIAS HERMOSO ASSUMPÇÃO OAB/SP 159031
197.01.2011.009106-0/000000-000 - nº ordem 1991/2011 - Outros Feitos Não Especificados - RECONHECIMENTO DE
PATERNIDADE C/C PEDIDO DE GUARDA PROVISÓRI - JEOVAN REIS - VISTOS Nos termos do art. 1º da Lei Estadual n.
9934/98 e Decreto n. 44336/99, oficie-se ao IMESC solicitando data para a realização de perícia DNA, para fins de Investigação
de Paternidade. Defiro quesitos e indicação de assistentes técnicos. Com a data, intimem-se pessoalmente as partes para
comparecimento, independentemente de nova conclusão. A necessidade de outras provas será aferida após a vinda do laudo
pericial. Int. Ciência ao M.P. - ADV ALINE ROZANTE OAB/SP 217936 - ADV FRANCISCO FERNANDO ATTENHOFER DE
SOUZA OAB/SP 217864 - ADV DANIELA DE OLIVEIRA OAB/SP 130481
197.01.2011.009457-5/000000-000 - nº ordem 2052/2011 - Procedimento Ordinário - Seguro - MARIA APARECIDA DA SILVA
GODOY X BANCO CARREFOUR - AVISO DE CARTÓRIO: VISTAS AO AUTOR PARA MANIFESTAR-SE, EM 10 DIAS, SOBRE A
CONTESTAÇÃO DE FLS. 22/62 - ADV PAULO SERGIO SOARES GUGLIELMI OAB/SP 88641 - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/
SP 241287
197.01.2011.009788-2/000000-000 - nº ordem 2077/2011 - Usucapião - CARMITA DA SILVA SOUSA E SOUSA - V. Fls.
22/23 = Nos termos do parecer da zelosa Oficiala do Cartório de Registro de Imóveis e Documentos da Comarca, atendam os
requerentes, no prazo de emenda, sob pena de indeferimento, aditando a inicial, se o caso. Int. - ADV MARIA IZABEL BARROS
NASCIMENTO E CALDEIRA OAB/SP 231971
2012
197.01.2012.000023-4/000000-000 - nº ordem 1/2012 - Outros Feitos Não Especificados - DESCONSITUIÇÃO DE
CONTRATO CC REINTEGRAÇÃO DE POSSE - JOSE SILVESTRE DE SOUZA X RICARDO FERREIRA FEITOSA - Fls. 34 - V.
Em vista do lapso temporal entre a expedição do mandado e a presente data, cobre-se o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, para que
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