TJSP 14/11/2012 / Doc. / 848 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1306
848
de contas. Custas ex lege, arquivando-se oportunamente. P.R.I. e ciência ao MP. - ADV JAIR GONCALES GIMENEZ OAB/SP
54244 - ADV MARCOS ROBERTO DE JESUS OAB/SP 179240 - ADV REINALDO GONÇALES OAB/SP 296547
554.01.2011.002253-1/000000-000 - nº ordem 125/2011 - Divórcio Consensual - Dissolução - S. M. Z. E OUTROS - 1 Expeça-se carta de sentença, devendo o interessado providenciar as peças necessárias, devidamente autenticadas, bem como
o recolhimento da taxa judiciária devida ( R$ 29,00 - guia de recolhimento FEDTJ 130-9). 2 - Imposto recolhido às fls. 36. Fica
anotado, que o recolhimento de eventual diferença do imposto deverá, oportunamente, ser efetuado por ocasião do registro da
carta de sentença. 3 - Com a providência, intimem-se os interessados para a retirada da referida em cartório no prazo de cinco
dias. 4 - Após, arquivem-se. Int. - ADV WLADIMIR CABRAL LUSTOZA OAB/SP 54891
554.01.2011.012468-4/000000-000 - nº ordem 781/2011 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - JARBAS PEREIRA E
SILVA X MARIA DO CARMO PEREIRA - 1 - Autos em cartório. 2 - Aguarde-se no prazo por dez dias. Decorrido, sem que haja
manifestação, tornem o feito ao arquivo. 3 - Int. - ADV BEATRIZ D’AMATO OAB/SP 159750
554.01.2011.025747-0/000000-000 - nº ordem 1565/2011 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - S. S. S. X
W. G. - Consulta supra, arbitro os honorários do perito nomeado no valor de R$ 300,00. Com o depósito, intime-se o perito por
e-mail, para designação de data para a realização da perícia. No mais, cumpra-se o já determinado. Ciência ao MP. Int. - ADV
SOLANGE SALERNO SPERTINI OAB/SP 142141
554.01.2011.026292-8/000000-000 - nº ordem 1595/2011 - Divórcio Consensual - Dissolução - A. P. R. D. R. V. E OUTROS 1 - Autos em cartório. 2 - Ciente dos documentos acostados às fls. 40/42. Aguarde-se no prazo por cinco dias, a seguir, tornem
ao arquivo. 3 - Int. - ADV FELIPE AUGUSTO PARISE MOURÃO OAB/SP 216890 - ADV JAQUELINE OLIVEIRA BOLOGNESE
OAB/SP 279293
554.01.2011.030838-3/000000-000 - nº ordem 1841/2011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M. A. G. D. S. X
J. C. F. D. S. - Sentença nº 1548/2012 registrada em 30/10/2012 no livro nº 76 às Fls. 216/220: Posto isso, julgo PROCEDENTE
a ação, condenando o requerido JULIO CESAR FERREIRA DA SILVA ao pagamento de alimentos à autora MANUELLY ARANHA
GALVÃO DA SILVA no importe de 30% (trinta por cento) de seus vencimentos líquidos, excetuando-se FGTS, INSS, IR,
contribuições sindicais, horas extras, PLR, adicionais (noturno e insalubridade), PDV, férias convertidas em pecúnia e o terço
constitucional das férias, incluindo-se as demais verbas, desde que não seja inferior a meio salário mínimo. Em caso de trabalho
autônomo ou desemprego condeno o requerido a arcar com a verba alimentar no importe de meio salário mínimo nacional
vigente. Nesta situação os alimentos deverão ser depositados todo dia 10 de cada mês em conta em nome da representante
legal da autora. Em consequência, julgo o feito extinto nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Ante a ausência
de resistência, deixo de condenar o réu no ônus da sucumbência. Transitada em julgado, expeça-se certidão de honorários
advocatícios ao defensor nomeado ao feito no valor máximo da tabela. Oportunamente, ao arquivo, observadas as N.S.C.G.J.
P.R.I. e Ciência ao MP. - ADV CAMILLA DE SOUSA BARREIRA OAB/SP 237986
554.01.2011.039836-7/000000-000 - nº ordem 2291/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - M. E. R. D. N. X R. R. D. S.
- 1 - Expeça-se carta precatória a Comarca de São Paulo - SP e cite-se o réu na forma do art. 733 do Código de Processo Civil,
para que efetue, no prazo impreterível de 03 (três) dias, o pagamento do débito das pensões alimentícias em atraso, na forma
do demonstrativo atualizado coligido a fls. 32 (R$ 2839,09), bem como das pensões alimentícias que se vencerem no curso do
presente processo (arts. 290 c.c. 598, ambos do Código de Processo Civil), até a data do efetivo pagamento, prove que já o
fez, ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena da decretação de sua prisão civil pelo prazo de até 90 dias
(§1º do mesmo dispositivo legal). 2 - Na eventualidade de apresentação de justificativa pelo executado, diga o exequente e dêse vista dos autos ao Ministério Público, tornando após conclusos para ulteriores deliberações. 3 - Int. e Ciência ao MP. - ADV
VALQUIRIA APARECIDA FRASSATO BRAGA OAB/SP 96710
554.01.2011.039937-4/000000-000 - nº ordem 2300/2011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A. V. S. G. X L.
D. S. S. G. E OUTROS - Manifeste-se a autora nos termos da cota ministerial retro. Int. - ADV ROBERTO DOS SANTOS OAB/
SP 125813
554.01.2011.040794-6/000000-000 - nº ordem 2350/2011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K. V. S. P. X E. S.
P. - Expeça-se nova carta precatória para tentativa de cumprimento, sendo deferidos os benefícios do artigo 172 do CPC, bem
como que a citação por hora certa somente terá lugar se o oficial de justiça constatar os elementos para tanto, observados os
requisitos do artigo 227 e seguintes do CPC, devendo o Senhor Oficial de Justiça certificar de forma circunstanciada as razões
dessa suspeita, bem como mencionar dias e horários em que o procurou, bem como deverá o sr. Oficial de Justiça observar
o disposto na NSCGJ, capitulo VI, item 8, que preconiza: “Nas citações por hora certa, o oficial de justiça certificará os dias e
horários em que o réu foi procurado, descrevendo minuciosamente todos os fatos e circunstâncias que despertaram a suspeita
de ocultação e fazendo a citação, de preferência, em pessoa da família.”. Citado por hora certa, expeça-se AR a fim de dar
ciência ao requerido e, decorrido o prazo para contestação, dê-se vista à Defensoria Pública, a fim de exercer as funções de
Curador Especial, nos termos do artigo 9º, Inciso II, do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV
KELLY DENISE ROSSI DE LIMA OAB/SP 256343
554.01.2011.046654-0/000000-000 - nº ordem 2684/2011 - Alvará Judicial - Inventário e Partilha - MARIA JOSE ALVES
RAMOS E OUTROS X ONOFRE BISPO RAMOS - Vistos. Em face da presença de interesse de herdeiro interdito, determino
as providências necessárias no sentido da transferência dos valores relativos a PIS de n. 10391011720, em nome do falecido
Onofre Bispo Ramos, RG 14587575 e CPF 714298598-49, à conta judicial à disposição deste Juízo. Com o cumprimento, ao
MP e conclusos. Decorridos sessenta dias sem a resposta, reitere-se, intimando-se por mandado se a inércia persistir. Servirá o
presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV JOSE BARBOSA TENORIO OAB/SP 88945
554.01.2012.000416-1/000000-000 - nº ordem 25/2012 - Cautelar Inominada - Família - EDUARDO BARBOSA NASCIMENTO
X SANDRA REGINA REZENDE - Sentença nº 1543/2012 registrada em 30/10/2012 no livro nº 76 às Fls. 210: 1 - Face o
requerimento de fls. 117 e a concordância do Ministério Público, fls. 118, HOMOLOGO a desistência da ação e em consequência,
julgo extinto o processo sem julgamento do mérito nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo CivIl. 2 - Custas
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