TJSP 08/01/2013 / Doc. / 798 / Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1330
798
o cargo de oficial de justiça, pois está comprovado nos autos que existem 2 (dois) cargos que foram preenchidos mediante
convênio entre o Município de Andradina e o Tribunal de Justiça, o que evidencia a necessidade e existência de vagas no
quadro de servidores do TJSP. Alega que o preenchimento de vaga por funcionário emprestado de outro setor público, ou
por contratação temporária ou voluntária, contraria frontalmente direito líquido e certo do candidato legalmente aprovado em
concurso público, nos termos do art. 37, II, da CF. Pede a concessão de liminar. Defiro a gratuidade processual requerida.
Indefiro a liminar pleiteada, porquanto ausentes os requisitos “fumus boni iuris” e o “periculum in mora”. A princípio, a nomeação
de candidato aprovado em concurso público situa-se no poder discricionário da Administração e, de outra parte, não se vislumbra
o alegado perigo de demora pelo fato de aguardar o julgamento do presente “writ”. Solicitem-se informações às autoridades
apontadas como coatoras. Após à douta Procuradoria Geral de Justiça. Int. São Paulo, 17 de dezembro de 2012. Kioitsi Chicuta
Relator - Magistrado(a) Kioitsi Chicuta - Advs: Osvaldino Costa Aguiar (OAB: 133203/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 9042528-52.2007.8.26.0000 (994.07.012656-4) - Produção Antecipada de Provas - São Paulo - Requerente: P. G. de
J. - Tendo em vista a certidão de fls. 2871, aumento a multa diária para R$2.000,00 (dois mil reais), conforme requerido às fls.
2863/2864 pelo ilustre Procurador-Geral de Justiça Márcio Fernando Elias Rosa. Dê-se-lhe nova vista parao que de direito. São
Paulo, 17 de dezembro de 2.012. - Magistrado(a) Walter de Almeida Guilherme - Palácio da Justiça - Sala 309
DESPACHO
Nº 0001463-70.2006.8.26.0000 (994.06.001463-7) - Seqüestro - São Paulo - Requerente: Paulo Rezende Leite Requerente: Izolina Cunha Azevedo Leite - Requerido: Prefeitura Municipal de Sao Bernardo do Campo - Processo n. 000146370.2006.8.26.0000 1 - Fls. 275/276: em atenção a superveniência da Emenda Constitucional n. 62/2009, cujas disposições
são esgrimadas em ação direta de inconstitucionalidade perante o eg. Supremo Tribunal Federal, deliberou-se a extinção do
presente expediente. Nada obstante, à força de mandado de segurança manejado pelos credores, o relator concedeu a ordem
para que o expediente de sequestro tenha prosseguimento. Destarte, averbado pelo Órgão Especial do eg. Tribunal de Justiça
de São Paulo que a EC n. 62/2009 é inaplicável ao caso sub examine, à força de mandado de segurança manejado pelos
credores, outra não mostra a solução senão fazer cumprir a deliberação colegiada e municiada de plena eficácia. 2 - Apreendase o que se apontou devido em fls. 268 (R$6.080,68), pelo manejo do sistema BACENJUD. 3 - Confeccione a Serventia a
respectiva minuta, submetendo-a a conferência e protocolo judiciais. Int. São Paulo, 5 de dezembro de 2012. IVAN SARTORI
Presidente do Tribunal de Justiça - Magistrado(a) Ivan Sartori - Advs: Ana Maria Wandeur - Roberto Elias Cury (OAB: 117470/
SP) - Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 0001463-70.2006.8.26.0000 (994.06.001463-7) - Seqüestro - São Paulo - Requerente: Paulo Rezende Leite Requerente: Izolina Cunha Azevedo Leite - Requerido: Prefeitura Municipal de Sao Bernardo do Campo - Solicitei a apreensão
de ativos financeiros da Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo através do sistema BACENJUD, conforme recibo de
protocolamento cuja cópia segue encartada. Caberá à serventia, em vinte e quatro horas, após consulta ao referido sistema,
certificar sobre a efetivação da ordem de apreensão, quando passará à pronta elaboração de minuta voltada à transferência
dos valores apreendidos para conta vinculada a esta Presidência, com liberação de eventual excesso, tornando-me os autos
sequencialmente conclusos para conferência e protocolo. Int. São Paulo, 14 de dezembro de 2012. IVAN SARTORI Presidente
do Tribunal de Justiça - Magistrado(a) Presidente Tribunal de Justiça - Advs: Ana Maria Wandeur - Roberto Elias Cury (OAB:
117470/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 0001463-70.2006.8.26.0000 (994.06.001463-7) - Seqüestro - São Paulo - Requerente: Paulo Rezende Leite Requerente: Izolina Cunha Azevedo Leite - Requerido: Prefeitura Municipal de Sao Bernardo do Campo - Processo n.º000146370.2006.8.26.0000 Minuta de transferência e desbloqueio (fls. 287/290) protocolizada nesta data. Aguarde-se confirmação da
transferência. Int. São Paulo, 18 de dezembro de 2012. IVAN SARTORI Presidente do Tribunal de Justiça - Magistrado(a)
Presidente Tribunal de Justiça - Advs: Ana Maria Wandeur - Roberto Elias Cury (OAB: 117470/SP) - Palácio da Justiça - Sala
309
Nº 0002124-49.2006.8.26.0000 (994.06.002124-2) - Seqüestro - São Paulo - Requerente: Tony Ferreira Cravo - Requerente:
Vivian Baptista Carneiro Cravo - Requerido: Departamento de Aguas e Energia Eletrica - Daee - Processo n. 000212449.2006.8.26.0000 1 - Fls. 594: a EC n. 62/09 foi considerada inaplicável ao presente expediente pelo v. acórdão prolatado
no mandado de segurança n. 0351255-75.2010.8.26.0000 (fls. 469/481), de tal arte que, neste adiantado passo, cabe a esta
Presidência apenas fazer cumprir a deliberação colegiada. Ante o exposto, apreenda-se o que se apontou devido em fls. 587
(R$1.708,37) pelo manejo do sistema BACENJUD. 2 - Confeccione a Serventia a respectiva minuta, submetendo-a a conferência
e protocolo judiciais. Int. São Paulo, 11 de dezembro de 2012. IVAN SARTORI Presidente do Tribunal de Justiça - Magistrado(a)
Ivan Sartori - Advs: Paulo Rodrigo Cury (OAB: 126777/SP) - Riad Gattas Cury (OAB: 11857/SP) - Fernanda Ribeiro de Mattos
Luccas (OAB: 136973/SP) - Wladimir Ribeiro Junior (OAB: 125142/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 0002124-49.2006.8.26.0000 (994.06.002124-2) - Seqüestro - São Paulo - Requerente: Tony Ferreira Cravo - Requerente:
Vivian Baptista Carneiro Cravo - Requerido: Departamento de Aguas e Energia Eletrica - Daee - Solicitei a apreensão de
ativos financeiros do DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DAEE através do sistema BACENJUD, conforme
recibo de protocolamento cuja cópia segue encartada. Caberá à serventia, em 24 (vinte e quatro) horas, após consulta ao
referido sistema, certificar sobre a efetivação da ordem de apreensão, quando passará à pronta elaboração de minuta voltada à
transferência dos valores apreendidos para conta vinculada a esta Presidência, com liberação de eventual excesso, tornandome os autos sequencialmente conclusos para conferência e protocolo. Int. São Paulo, 14 de dezembro de 2012. IVAN SARTORI
Presidente do Tribunal de Justiça - Magistrado(a) Presidente Tribunal de Justiça - Advs: Paulo Rodrigo Cury (OAB: 126777/SP)
- Riad Gattas Cury (OAB: 11857/SP) - Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB: 136973/SP) - Wladimir Ribeiro Junior (OAB:
125142/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 0002124-49.2006.8.26.0000 (994.06.002124-2) - Seqüestro - São Paulo - Requerente: Tony Ferreira Cravo - Requerente:
Vivian Baptista Carneiro Cravo - Requerido: Departamento de Aguas e Energia Eletrica - Daee - Processo n.º000212449.2006.8.26.0000 Minuta de transferência e desbloqueio (fls. 607/608) protocolizada nesta data. Aguarde-se confirmação da
transferência. Int. São Paulo, 18 de dezembro de 2012. IVAN SARTORI Presidente do Tribunal de Justiça - Magistrado(a)
Presidente Tribunal de Justiça - Advs: Paulo Rodrigo Cury (OAB: 126777/SP) - Riad Gattas Cury (OAB: 11857/SP) - Fernanda
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