TJSP 03/10/2013 / Doc. / 703 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1512
703
ASSUNTO:CRIMES DE TRÂNSITO
BOLETIM DE OCORRÊNCIA:2013/2015
AUTOR:J. P.
Autor do Fato:L. A. D. S.
VARA:VARA CRIMINAL
PROCESSO:0006629-23.2013.8.26.0070
Nº ORDEM:13.01.2013/000441
CLASSE:TERMO CIRCUNSTANCIADO
ASSUNTO:DANO
BOLETIM DE OCORRÊNCIA:2013/2271
AUTOR:J. P.
Autor do Fato:V. D. J. C.
VARA:VARA CRIMINAL
1ª Vara
00, 02.10.2013,Vara Criminal))
COMARCA DE BATATAIS – VARA CRIMINAL
JUÍZA DE DIREITO TITULAR DRA. LAURA MANIGLIA PUCCINELLI DINIZ
Processo nº 0008228-31.2012.8.26.0070 – Controle n. 1125/12 – Partes: JP X LUCIANO PEREIRA DE SOUZA e outro(s)
– Fica o defensor intimado de que foi expedida carta precatória para a Comarca de Franca/SP, para a inquirição das
testemunhas de acusação Layon José de Souza e Cláudio Ferreira da Silva, bem como à comarca de Sertãozinho/SP,
para oitiva do representante da vítima, Ingo Nahring. Advogados: DR. EDUARDO SANT’ANNA BERTOLDI – OAB/SP
153.086.
Ação Penal nº 0000003-85.2013.8.26.0070-Controle nº 03/2013- J.P. x JOEL MENDONÇA DOS REIS e outro- Fica a
advogada intimado da sentença proferida nos autos, cujo tópico final segue em frente transcrito:” Posto isso, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos de condenação formulados pelo Ministério Público para condenar:1)
THIAGO ANDRÉ PONTES ZERA às penas de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e
três) dias-multa,2) JOEL MENDONÇA DOS REIS às penas de 6 (seis) anos e 3 (três) meses de reclusão e 625 (seiscentos
e vinte e cinco) dias-multa,Valores que fixo no patamar mínimo legal, face às condições econômicas do acusado,
atualizando-se a multa pela correção monetária, consoante preceitos da lei especial, e a partir da data da prática do
fato ilícito,e os ABSOLVO do ilícito de associação para o tráfico, nos termos do artigo 386, VII do Código de Processo
Penal.Expeça-se mandados de recomendação dos réus na prisão em que se encontram, pois não poderão recorrer
em liberdade já que subsistem os motivos que determinaram o seu encarceramento cautelar.Transitada em julgado a
condenação, lance o nome dos réus no rol dos culpados...”ADVOGADOS: DRA. VALÉRIA CRISTINA C. PINTO-OAB Nº
218.185; DRA. GRAZIELA VIEIRA LUCAS PRIMO-OAB/SP Nº 321.918; DR. CLEBER ALEXANDRE MENDONÇA-OAB Nº
354.554.
Ação Penal nº 070.01.2012.007456-2-Controle nº 934/2012-J.P. x BRUNO SIMAO DOS SANTOS E OUTRO- Fica o
advogado do réu Bruno Simão dos Santos intimado para apresentar razões de apelação, no prazo legal. ADVOGADO:
DR. GILBERTO BRAGA DALLA VECHIA-OAB/SP Nº 58.610.
Ação Penal nº 070.01.2012.006190-1-Controle nº 749/2012-J.P. x PAULO JOSE DOS REIS LEONEL-Fica o advogado
intimado da r. sentença proferida nos autos, cujo tópico final segue em frente transcrito:” Posto isso, JULGO
PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR o acusado PAULO JOSÉ DOS REIS LEONEL, filho de Antonia Euzebio
Leonel e Jose Divino Leonel, como incurso no artigo 304 combinado com o artigo 297, §2º, ambos do Código Penal,
à pena privativa de liberdade de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 16 (dezesseis) dias-multa, no valor
unitário de 1/30 do salário mínimo, por não haver provas da condição econômica do réu. Regime inicial de cumprimento
de pena semiaberto. Ausentes os requisitos legais, deixo de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de
direitos. Denego o direito de recorrer em liberdade.Recomende-se o réu na prisão em que se encontra.Comunique-se
à Corregedoria da Policia Militar a prolação da presente sentença.Após o trânsito em julgado, lance o nome do réu no
rol dos culpados.Ciência.Publique. Registre. Intime. Cumpra.”ADVOGADO: DR. ROBERTO FUNEZ GIMENES-OAB/SP Nº
255.354.
Ação Penal nº 0009059-79.2012.8.26.0070-Controle nº 1274/2012-J.P.x ANTONIO CARLOS RISSI-Ficam os defensores
intimados para se manifestarem acerca do cálculo de suspensão do processo elaborado a fls. 51, no prazo legal-Início:
10/07/2013-Término: 09/07/2015.ADVOGADOS: DR. CELSO BOTELHO DOS SANTOS-OAB/SP 169.343; DRA. VALÉRIA
SANTOS-OAB/SP Nº 277.367.
Ação Penal nº 070.01.2010.006918-4-Controle nº 814/2010-J.P. x CLEITON CRISTIAN SILVA-Fica o defensor intimado
da sentença proferida nos autos, cujo tópico final segue em frnete transcrito”Assim, opero a DESCLASSIFICAÇÃO
do crime capitulado na denúncia, subsumindo os fatos ao art. 129 § 3º do Código Penal, nos termos do art. 419 do
mesmo Codex.A prevalecer este entendimento, redistribua-se o feito para a Justiça Comum, prosseguindo-se nos
mesmos autos, até oportuno julgamento.Não mais persistindo a necessidade de prisão provisória, expeça-se alvará de
soltura clausulado.P. R. I. C.Batatais, 5 de agosto de 2013. (aa)LAURA MANIGLIA PUCCINELLI DINIZ-Juíza de Direito.”
ADVOGADO: DR. OSMAR RISSI-OABSP Nº 116.101.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º