TJSP 08/07/2014 / Doc. / 318 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1685
318
Processo 0000066-19.2014.8.26.0283 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Elza Gomes
Mantovani - - JOSE CARLOS MANTOVANI - BANCO DO BRASIL S/A - Nos termos da Lei nº 11.608/2003, o valor de preparo
corresponderá a 1% do valor da causa, mais 2% do valor da condenação, sendo que cada uma dessas parcelas deverá
corresponder a, no mínimo, 5 ufesps (R$100,70). No caso em tela, 1% do valor da causa corresponde a R$ 204,31 e 2% do
valor da condenação corresponde a R$ 371,47, logo, deveria ter sido recolhida a quantia de R$ 575,78. Isto posto, intimo a parte
recorrente, a efetuar o recolhimento da quantia de R$ 167,17, correspondente à complementação do valor de preparo, no prazo
de cinco dias, sob pena de deserção (art. 511, § 2º do CPC). - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), RAUL
RIBEIRO (OAB 180241/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP)
Processo 0000193-88.2013.8.26.0283 (028.32.0130.000193) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Luiz Carlos Ribeiro - - Sabrina Ribeiro - - Antonio Alex Alves de Oliveira - Salvino Alves de Oliveira - - Manoel
Finotti - Vistos. 1) Libere-se a quantia de R$. 203,21 em prol do executado, eis que decorrente de proventos de aposentadoria,
esta absolutamente impenhorável (fls. 211/212). 2) Não há provas de que o restante do valor bloqueado tenha cunho salarial,
já que não foi apresentado o extrato das outras contas, sendo o documento de fl. 213 insuficiente para tal finalidade. 3) Fl. 200:
Defiro. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação. Consigno que durante o cumprimento a Sra. Oficiala de Justiça
deverá se abster de certificar meramente que “todos os bens encontrados são indispensáveis à sobrevivência do executado”,
devendo enumerar os que forem encontrados no local. Além disso, visando a celeridade, desde já fica autorizada a penhora de
televisores, aparelhos de DVD ou blu-ray, forno micro-ondas, freezer horizontal ou vertical, aparelhos de som, computadores,
máquinas de lavar ou secar bem como quaisquer outros eletrodomésticos semelhantes. Intime-se. - ADV: BERNARDINO FARIAS
DE OLIVEIRA NUNWEILER (OAB 114191/SP), ALEXANDER GIBOTTI DA SILVA (OAB 133020/SP)
Processo 0000803-56.2013.8.26.0283 (028.32.0130.000803) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fiança - Natalino
Gomes - Manoel Caetano dos Santos - - Roseli Mascia - Fls. 123, defiro. Escoado o prazo, diga o autor. Int. - ADV: BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), MARLY CILENE PARTELLI LUCAS (OAB 160862/SP), MIRIAN QUEIROZ
MENEZES NOGUEIRA (OAB 280814/SP)
Processo 0001627-78.2014.8.26.0283 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Irene de Lourdes
Tolkevicius - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRAPINA - Audiência de instrução e julgamento agendada para o dia 21 de agosto
de 2014, às 10 horas. - ADV: THIAGO PEDRINO SIMÃO (OAB 255840/SP)
Processo 0002363-96.2014.8.26.0283 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Vanessa Cristina
dos Santos - Vanessa Cristina dos Santos - O Enunciado 90, do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Fonaje, diz que: “a
desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito,
ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”, dessa forma, e considerando-se o pedido do autor, JULGO
EXTINTA esta ação que Vanessa Cristina dos Santos move em face de Juderlei Pedroso de Moraes , com fundamento no art.
267, VIII do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos. P. R. I. Itirapina, d.s. - ADV: VANESSA CRISTINA DOS
SANTOS (OAB 301210/SP)
Processo 0002514-67.2011.8.26.0283 (283.01.2011.002514) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ato / Negócio
Jurídico - Jesiel Castro Santos - Jr Neto Automóveis - Indefiro o pedido de fixação de honorários advocatícios, pois não consta
dos autos que o exequente seja beneficiário da assistência judiciária gratuita. Defiro ao autor nova vista dos autos, devendo
este manifestar-se em termos de prosseguimento do feito no prazo improrrogável de cinco dias. Int. - ADV: GELDES RONAN
GONÇALVES (OAB 274622/SP), RAQUEL SANTINI BONICHELLI (OAB 222973/SP)
Processo 0003160-72.2014.8.26.0283 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Vanderlei da Rocha Conceição - - Patrícia de Souza Pirozi - Telefonica Brasil S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
EM PARTE O PEDIDO para DECLARAR rescindido o contrato de prestação de serviços firmado pelas partes em 24/09/2013,
denominado “Vivo Internet Brasil 2GB+” a partir de 06/05/2014, reputando INEXIGÍVEIS quaisquer cobranças, a esse título, a
partir de junho/2014. Neste momento, não há condenação nas custas e honorários, ambos incabíveis (art. 55 da Lei 9.099/95).
P.R.I. - ADV: RICARDO MALACHIAS CICONELO (OAB 130857/SP)
Processo 0003958-33.2014.8.26.0283 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Luis Claudio Vital - GRB
Instalações Elétrica e Hidráulicas - Designada audiência de tentativa de conciliação para o dia 07 de agosto de 2014, às 16
horas. Fica a parte requerente expressamente advertida de que, em qualquer momento do processo no qual seja intimada a dar
andamento ao feito, se não o fizer no prazo estipulado, de imediato e independente de qualquer outra intimação, o processo
será extinto e arquivado por abandono de causa. - ADV: LUZIA HELENA SANCHES (OAB 144704/SP)
SALTO
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE SALTO EM 03/07/2014
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
:0006818-54.2014.8.26.0526
:MEDIDAS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E ADOLESCENTE
: N.M.C.F.
: 39488/SP - Lucidio Vieira dos Santos
: M.E.T.S.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º