TJSP 06/10/2014 / Doc. / 1397 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1748
1397
oficio de fls. 40. Após, abra-se vista dos autos a Sua Excelência a Senhora Promotora de Justiça. Intime-se. Campinas, 01 de
outubro de 2014. CARLOS ORTIZ GOMES JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 9a VARA CIVEL - ADV: MIRNA APARECIDA CAUS
(OAB 116293/SP)
Processo 4008269-55.2013.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco
S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Carlos Ortiz Gomes Proc. 1148/13 Vistos. Homologo a desistência formulada pelo autor, motivo
pelo qual e, com fundamento no artigo 267, VIII do C.P.C., julgo extinto o processo, ficando revogada a liminar concedida
anteriormente. Oportunamente, comunique-se a extinção do feito e após, arquivem-se os autos. P.R.I. Campinas, 01 de outubro
de 2014. CARLOS ORTIZ GOMES JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 9a VARA CIVEL - ADV: RODRIGO ALVES SUNEGA (OAB
272196/SP)
Processo 4009851-90.2013.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO
JAGUANUM - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Carlos Ortiz Gomes Proc. 1274/13 Vistos. Considerando a noticia do descumprimento do
acordo, prossiga-se a execução. Nos termos do Provimento CSM nº 1864/11, recolha o autor, em 05 (cinco) dias, as despesas
relativas a pesquisa no sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD, observando que o valor correspondente (R$ 12,20 por
solicitação de pessoa física e pessoa jurídica), deverá ser recolhido pela Guia de Fundo Especial de Despesa do Tribunal de
Justiça no código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”. Com a comprovação do
recolhimento, defiro o pedido de Bloqueio de ativos financeiros, como fundamento no artigo 655, inc. I do CPC, devendo a
serventia juntar aos autos, no prazo de 02 (dois) dias uteis, o resultado a ser obtido no sistema BACENJUD. Com a juntada
do resultado, fica convolada em penhora, devendo as partes ser intimadas do resultado, inclusive para efeitos de impugnação
e embargos. Intime-se. Campinas, 01 de outubro de 2014. CARLOS ORTIZ GOMES JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 9a VARA
CIVEL - ADV: FLAVIA REGINA MAIOLINI ANTUNES (OAB 198444/SP)
Processo 4010051-97.2013.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - FRANTCHESKA CAROLINA
DA ROCHA - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Carlos Ortiz Gomes Proc. 1284/13 Vistos. Fls. 88: Defiro a pesquisa de endereço,
providenciando a serventia o necessário, via on line. Intime-se. Campinas, 01 de outubro de 2014. CARLOS ORTIZ GOMES
JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 9a VARA CIVEL - ADV: FABIANO RAMALHO (OAB 303960/SP)
Processo 4012262-09.2013.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Itaú Unibanco S/A
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
114.2014/086373-7, diligências a R. Ana Burato Massaioli, 65 - Jd. Roseira, DEIXEI de dar integral cumprimento ao r. Mandado
tendo em vista que não encontrei os executados indicados, e fui informado pela moradora no imóvel Sra. Regina de Castro
Freitas de que eles mudaram de que não sabe declinar seu endereços, motivo pelo qual devolvo o presente ao Cartório para o
que de direito uma vez que, para este Oficial de Justiça, no momento, os executados Anderson Carlos de Freitas-me e Anderson
Carlos de Freitas se encontra em lugar incerto e não sabido. Certifico ainda que DEIXEI de proceder à penhora tendo em vista
a ausência de citação do executado, conforme acima certificado.O referido é verdade e dou fé. Campinas, 23 de setembro de
2014. - ADV: ELIA YOUSSEF NADER (OAB 94004/SP), LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS (OAB 110091/SP)
Processo 4012262-09.2013.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Itaú Unibanco S/A
- Autor: Manifeste-se quanto à certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de fls.89. - ADV: LAERTE APARECIDO MENDES
MARTINS (OAB 110091/SP), ELIA YOUSSEF NADER (OAB 94004/SP)
Processo 4012648-39.2013.8.26.0114 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome Luiz Henrique Sulene Bernardes - Autor: Manifeste-se quanto à certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls.36. - ADV: ANDRE LUIZ
DE OLIVEIRA MAGALHÃES (OAB 201335/SP)
Processo 4012867-52.2013.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - gilson de souza
melo - Réu: regularizar representação processual juntando aos autos o instrumento de procuração e taxa da OAB, sob pena de
desconsideração da contestação. - ADV: ORESTES BACCHETTI JUNIOR (OAB 139203/SP), BENEDITO PEREIRA LEITE (OAB
39881/SP), JOAQUIM GONÇALVES MARIANO (OAB 51125/MG)
Processo 4012867-52.2013.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - gilson de
souza melo - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao mandado nº
114.2014/038962-8, dirigi-me à Rua Carioca, 248, Jardim Itatiaia, Campinas, onde, nos dias 14/05/2014, às 15h39min,
03/06/2014, às 17h, 25/06/2014, às 18h34min, 19/07/2014, às 15h28min, e 11/08/2014, às 18h15min, não logrei êxito em achar
o veículo objeto da ação de busca e apreensão. Nas cinco primeiras tentativas, não havia no imóvel de número 248 nenhum
veículo com as características do discriminado na inicial. Por fim, no dia 15/09/2014, às 11h48min, diligenciei pela sexta vez
ao logradouro acima indicado para abordar e inquirir os moradores acerca da localização do veículo pertencente a Gilson de
Souza Melo. Na ocasião, fui atendido inicialmente pelo filho do requerido, Sr. Leonardo Pacheco de Melo, o qual nada falou do
veículo discriminado na inicial, limitando-se a declarar que o seu pai e requerido processo em epígrafe se encontrava em horário
de trabalho, com retorno previsto às 19h. Posteriormente, em conversa com o requerido Gilson de Souza Melo, fui informado
de que o veículo marca Volkswagen, modelo Fox, estaria com um rapaz, cujo nome não me falou (alegou que não o sabia), há
cerca de 1 ano e 6 meses, que residiria na cidade de São Paulo. Assim, por haver o requerido me afirmado que o carro estaria
com um “rapaz” cuja residência seria em no município de São Paulo, porém em logradouro dele desconhecido, bem como haver
suspeita deste Oficial de que o Sr. Gilson esteja ocultando o veículo descrito na inicial, em virtude da frágil história usada por ele
como justificativa de não estar com o carro, além de não haver sido avistado por este Oficial o veículo objeto da ação de busca
e apreensão, deixei de proceder à apreensão deste, um veículo marca Volkswagen, modelo Fox, ano de fabricação/modelo
2004/2004, cor prata, placa DKY6891, chassi 9BWKA05Z844015282FIAT, bem como à citação do primeiro, Sr. Gilson de Souza
Melo, e devolvo o mandado ao cartório, para os devidos fins. Campinas, 28 de setembro de 2014. 1 Ato e 1 Complemento (JP) Jardim Itatiaia, Campinas: 12km da sede do Juízo. Valores depositados: R$27,18 (Guia 51160) e R$27,18 (Guia 75237); Valores
à disposição deste Oficial à época da diligência: R$6,84 (Guia 51160) e R$27,18 (Guia 75237); Valor utilizado: R$20,34 (R$6,84
da Guia 51160 e R$13,50 da Guia 75237); Saldo da Guia: R$13,68 (Guia 75237). - ADV: JOAQUIM GONÇALVES MARIANO
(OAB 51125/MG), ORESTES BACCHETTI JUNIOR (OAB 139203/SP), BENEDITO PEREIRA LEITE (OAB 39881/SP)
Processo 4012867-52.2013.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - gilson de souza
melo - Autor: Manifeste-se quanto à certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls.54/55. - ADV: ORESTES BACCHETTI JUNIOR (OAB
139203/SP), BENEDITO PEREIRA LEITE (OAB 39881/SP), JOAQUIM GONÇALVES MARIANO (OAB 51125/MG)
Processo 4014466-26.2013.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - MARCIO
APARECIDO DE OLIVEIRA - CARLOS ORTIZ GOMES JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 9a VARA CIVEL Vistos. Observo que
quando do ingresso espontâneo do réu aos autos, foi pleiteado os beneficios da justiça gratuita, que ora aprecio. No âmbito do
Direito, ordinariamente, não basta alegar, é necessário provar. Affirmanti incumbit probatio (Quem afirma prova). 1. Nos últimos
anos verifica-se uma curva ascendente no número de necessitados que pedem os benefícios da justiça gratuita. Boa parte
deles, quando é indeferido o benefício, recolhe as despesas, sem ressalvas. E a grande maioria dos que resistem, funda-se tão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º